PORTARIA SF Nº 192, DE 10.10.2016
· Publicada no DOE de 11.10.2016;
· Alterada pelas Portarias SF nos 023/2017, 045/2017, 233/2017, 016/2018 e 019/2018;
· Vide a Portaria SF original.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 40.972, de 11.8.2014,
que institui o Selo Fiscal Eletrônico – Sfe para controle de água mineral ou
adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, e na Portaria SF
nº 181 de 6.11.2014, e a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à
utilização do mencionado SFe, RESOLVE:
Art. 1º Os estabelecimentos fabricantes de água mineral ou adicionada de sais, relacionados no Anexo Único, ficam obrigados à: (Port SF 045/2017)
Redação anterior, efeitos até 23.02.2017:
Art. 1º Os estabelecimentos fabricantes de água mineral ou adicionada de sais, relacionados no Anexo Único, a partir de 1º.3.2017, ficam obrigados à: (Port SF 023/2017)
Redação anterior, efeitos até 30.01.2017:
Art. 1 º Os estabelecimentos fabricantes de água mineral ou adicionada de sais, relacionados no Anexo Único, a partir de 1º.2.2017, ficam obrigados à:
I - aposição do Selo Fiscal Eletrônico - SFe nos respectivos vasilhames; e
II - instalação do sistema de informação digital Solução para Geração e Impressão de Selo Fiscal Eletrônico - SESFE, observado o disposto no art. 6º da Portaria SF nº 181, de 6.11.2014.
§ 1º A partir de 1º.7.2018, a obrigatoriedade prevista no caput também se aplica: (Port. SF 019/2018)
Redação anterior, efeitos até 23.2.2018:
§ 1º A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica: (Port SF 023/2017)
I - ao envasador de água mineral ou adicionada de sais; (Port. SF 019/2018)
Redação anterior, efeitos até 23.2.2018:
I - a partir de 1º.1.2018, ao envasador de água mineral ou adicionada de sais; (Port SF 233/2017)
Redação anterior, efeitos até 07.12.2017:
I – a partir de 1º.4.2017, ao envasador de água mineral ou adicionada de sais; (Port SF 045/2017)
Redação anterior, efeitos até 23.02.2017:
I – ao envasador de água mineral ou adicionada de
sais; (Port
SF 023/2017)
II – ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (Port SF 019/2018)
Redação anterior, efeitos até 23.02.2018:
II – a partir de 1º.4.2018, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (Port SF 016/2018 – Efeitos a partir de 1°.2.2018)
Redação anterior, efeitos até 20.02.2018:
II – a partir de 1º.2.2018, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (Port SF 233/2017)
Redação anterior, efeitos até 07.12.2017:
II – a partir de 1º.5.2017, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (Port SF045/2017)
Redação anterior, efeitos até 23.02.2017:
II – ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (Port SF 023/2017)
III – ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (Port SF 019/2018)
Redação anterior, efeitos até 23.02.2018:
III – a partir de 1º.4.2018, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (Port SF 016/2018 – Efeitos a partir de 1°.02.2018)
Redação anterior, efeitos até 20.02.2018:
III – a partir de 1º.3.2018, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (Port SF 233/2017)
Redação anterior, efeitos até 07.12.2017:
III – a partir de 1º.4.2017, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (Port SF 045/2017)
Redação anterior, efeitos até 23.02.2017:
III – ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (PortSF 023/2017)
§ 2º (REVOGADO) (Port. SF 019/2018)
Redação anterior, efeitos até 23.2.2018:
§ 2º Nas hipóteses dos incisos II e III do § 1º, fica dispensada a aposição do SFe por contribuinte cujo volume mensal de operação interestadual para este Estado ou de importação do exterior, respectivamente, seja inferior a 50.000 (cinquenta mil) unidades mensais do produto, em qualquer formato de embalagem descartável. (Port SF 016/2018 – Efeitos a partir de 1°.2.2018)
Art. 2 º O art. 2º da Portaria SF nº 181, de 6.11.2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.............................................................................................................
........................................................................................................................
Parágrafo único. No período de 7.11.2014 a 6.10.2016, o disposto nesta Portaria não se aplica na hipótese de mercadoria controlada e marcada pelo Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE, da Receita Federal do Brasil. .......................................................................................................................”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 192 /2016
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS FABRICANTES DE ÁGUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS
(Art. 1º)
|
CACEPE |
RAZÃO SOCIAL |
|
000214663 |
ÁGUAS MINERAIS SANTA CLARA S/A |
|
001067206 |
ÁGUAS MINERAIS SERRA BRANCA S/A |
|
013070029 |
ÁGUA MINERAL SÃO LUIZ LTDA. ME |
|
022122001 |
RIO DAS PEDRAS LTDA. EPP |
|
023252090 |
DP COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA. ME |
|
023543906 |
ROCHA BEBIDAS EIRELI ME |
|
026432781 |
ÁGUA MINERAL DIAMANTE LTDA. ME |
|
026993546 |
ÁGUA MINERAL IGARA LTDA. |
|
027045447 |
INDÚSTRIAL VARZEA ALEGRE ÁGUAS MINERAIS LTDA. |
|
031839550 |
JOSÉ ONOFRE DE SOUZA FILHO |
|
033512540 |
EPD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA- ME. |
|
036160881 |
TORRES E PEDROSA COM DE ÁGUAS MINERAIS LTDA. |
|
038649870 |
BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
|
038804190 |
INDÚSTRIAS REUNIDAS DE PLÁSTICO E MINERACÃO S/A |
|
039000966 |
INDÚSTRIAL ÁGUAS CLARAS EIRELI EPP |
|
042299837 |
GENESIS MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – ME |
|
047464577 |
FIRST MINERADORA E INDÚSTRIA DE PLASTICO LTDA. ME |
|
047534451 |
AGUANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. |
|
049777343 |
MJB INDÚSTRIA DE BEBIDAS E PLÁSTICO LTDA. ME |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.