PORTARIA SF Nº 268 Em 20.12.96
· Publicada no DOE de 21.12.1996.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista a implantação da automação da entrada de dados relativos à receita estadual, por meio do Sistema Fazendário de Arrecadação-SFAR, e o que estabelecem os arts. 246 e 247 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,
RESOLVE:
I – Ficam instituídos os Documentos de Arrecadação Estadual-DAEs abaixo relacionados, com as respectivas finalidades, obedecendo aos modelos anexos:
a) DAE-10 (Anexo I): destina-se ao recolhimento do ICMS, ICD e outras receitas, previstas no Anexo 1 da Portaria SF nº 016, de 23.01.96, e no inciso IV do art. 13 do Decreto nº 19.085, de 29.04.96, em substituição aos DAEs modelos 01, 02 e 03 ali indicados;
b) DAE-20 (Anexo 2): destina-se ao recolhimento das receitas estaduais referentes à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – Taxa FUSP, bem como de custas e emolumentos judiciais, previstas no Anexo 1 da Portaria SF nº 016, de 23.01.96, em substituição aos DAEs modelos A a I ali indicados;
II – Ficam instituídos os documentos a seguir relacionados, de acordo com os modelos anexos, que serão emitidos conforme a hipótese e virão acoplados ao DAE 10 previsto no inciso I, “a”:
a) “Extrato dos Últimos Recolhimentos” (Anexo 3) – demonstrativo dos tributos pagos nos últimos 2 (dois) meses, considerando-se o da emissão, observado o limite de 50 (cinqüenta) recolhimentos;
b) “Extrato de Débitos” (anexo 4) – demonstrativo da situação de processo de débitos fiscais;
III – Os modelos de DAE constantes dos anexos dos atos normativos que instituíram os documentos citados a seguir serão substituídos pelo DAE 10, conforme modelo previsto no Anexo 1:
a) Documento Fiscal Avulso, instituído pelo Decreto nº 16.818, de 30.07.93;
b) Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado, instituído pela Portaria SF nº 165, de 27.03.95;
c) Notificação de Débito, instituído pela Portaria SF nº 018, de 25.01.96;
d) Extrato de Notas Fiscais com Aviso de Retenção, instituído pela Portaria SF nº 125, de 19.07.96;
IV – Relativamente ao documento previsto na alínea “a” do inciso anterior, poderá ser utilizado o modelo do DAE referido no Decreto indicado até que se esgote o estoque existente, na hipótese do pagamento ser efetuado nos terminais de banco de telepagamento – BTP ou ao Agente do Fisco Estadual;
V – O DAE-10 será emitido:
a) em 02 (duas) vias, que terão as seguintes destinações:
1. 1ª via – contribuinte;
2. 2ª via – banco;
b) nas hipóteses previstas nos incisos II, “b”, e III, “b”, “c” e “d”, em apenas 01 (uma) via, que será destinada ao banco, sendo comprovantes do contribuinte os documentos mencionados nos referidos incisos, devidamente autenticados;
c) na hipótese prevista no inciso III, “a”, em 05 (cinco) vias, que terão a seguinte destinação, de acordo com o que determina o Decreto nº 16.818, de 30.07.93:
1. 1ª via – destinatário;
2. 2ª via – repartição fiscal;
3. 3ª via – remetente/transportador;
4. 4ª via – Estado destinatário;
5. 5ª via – Estado de origem/repartição fazendária emitente;
VI – O DAE-20 será emitido em 03 (três) vias, que terão a seguinte destinação:
a) 1ª e 2ª vias – contribuinte;
b) 3ª via – banco;
VII – O Documento de Arrecadação Estadual – DAE, nos modelos previstos no inciso I, deverá ser preenchido de acordo com as instruções contidas nos anexos 1 e 2;
VIII – Os modelos de DAE em vigor poderão ser utilizados até o dia 31.01.97;
IX – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.97;
X – Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda
Vide anexos no DOE
RETIFICAÇÃO
Portaria SF nº 268, de 20/12/96, publicada no DOE em 21/12/96
No anexo 1, onde se lê: “Campo 1: Nome/Razão Social:.................................................................................................
nome ou razão social .....................................................................................................................................................;”
Leia-se: “ Campo 1: Nome/Denominação/Razão Social:.................................................................................................
nome, denominação ou razão social...............................................................................................................................;”
No Anexo 2, onde se
lê: “Campo 11: Total a pagar
Leia-se “Campo 11: Total a Pagar
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda