PORTARIA SF Nº 250 Em 26.09.97

·         Publicada no DOE de 27.09. 1997.

·         Vide a Portaria SF compilada.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de serem efetuados ajustes em decorrência de problemas técnicos e operacionais, quanto à implantação e controle de documentos de informações econômico-fiscais, conferindo maior consistência ao respectivo Sistema Utilizado na SEFAZ,

RESOLVE:

I – Determinar que a forma de preenchimento a ser observada pelos contribuintes com relação à GIM e à GIAM modelo 3 – Serviços, instituídas, respectivamente, pelas Portarias SF nº 229, de 01.07.92, e nº 459, de 29.12.92, será conforme instruções contidas nos Anexos 1 e 2;

II - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para substituição de todos os documentos entregues em desacordo com as instruções de que trata o inciso anterior, referentes aos exercícios de 1993 a 1996, e relativamente à GIAM modelo 3, também em relação aos períodos fiscais de janeiro a agosto de 1997;

III - Determinar que os contribuintes do ICMS, enquadrados como prestadores de serviço de transporte e que optaram, para efeito de apuração do imposto, pela sistemática de base de cálculo reduzida, sem utilização da conta corrente - débito/crédito, e que tenham deixado de apresentar a GIAM modelo 3 em função do disposto no inciso I, “b”, da Portaria SF nº 178, de 30.04.93, e no inciso III, “d”, da Instrução Normativa DAT nº 060, de 12.08.93, deverão apresentá-la na Agência da Receita Estadual - ARE do domicílio fiscal, no prazo estabelecido no inciso anterior, relativamente aos exercícios e períodos fiscais ali mencionados;

IV - Relativamente ao preenchimento da GIAM modelo 3, referida no inciso III, observar-se-á:

a) as transportadoras que utilizem a sistemática de base de cálculo reduzida não deverão preencher, no quadro 09 - “Demonstrativo das Operações”, os campos nºs 11, 12, 13, 17 e 18;

b) as transportadoras cujas prestações de serviço estejam vinculadas a operações sujeitas à substituição tributária, na hipótese prevista no inciso II da Instrução Normativa DAT nº 060, de 12.08.93, deverão preencher no quadro 09 - “Demonstrativo de Operações”, relativamente aos campos 11, 12, 13, 17 e 18, apenas os valores que se referirem a operação não sujeitas à mencionada substituição tributária;

V - Determinar que, a partir da GIAM modelo 3 relativa ao mês de setembro de 1997, os contribuintes enquadrados como prestadores de serviço de transporte que não vêm apresentando o referido documento em função do disposto na Portaria nº 178, de 30.04.93, e na Instrução Normativa DAT nº 060, de 12.08.93, passarão a apresentá-lo nos prazos estabelecidos pela Portaria SF nº 459, de 29.12.92;

VI - Determinar que, ressalvadas as normas específicas relativas ao recolhimento do imposto, na hipótese de o termo final para entrega de qualquer documento à repartição fazendária recair em dia não útil ou que seja decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, ou ainda em dia em que não haja atividades fazendárias, o mencionado termo final será o primeiro dia útil subseqüente, nos termos do art. 3º do Decreto nº 19.375, de 11.10.96;

VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

VIII - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a alínea “b” do inciso I da Portaria SF nº 178, 30.04.93, a alínea “d” do inciso III da Instrução Normativa DAT nº 060, de 12.08.93, e o inciso III do Anexo Único da Portaria SF nº 459, de 29.12.92, que se referem a instruções sobre preenchimento da GIAM modelo 3.

EDUARDO HENRIQUE ACIOLI CAMPOS
Secretário da Fazenda


ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 250/97

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFORMAÇÃO DA MICROEMPRESA - GIM

1. DADOS GERAIS:

Conteúdo: a GIM deverá conter o demonstrativo da receita bruta anual e o demonstrativo da apuração do imposto a partir das informações lançadas no livro Registro de Entradas

Entrega obrigatória: contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, no regime microempresa (18.6) - a apresentação é obrigatória, mesmo que no período fiscal não haja informações a prestar

Periodicidade: anual, compreendendo as operações realizadas no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício

Prazo de entrega: até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano

Local de entrega: Agência da Receita Estadual - ARE do domicílio fiscal do contribuinte

Obtenção dos formulários: papelarias - formulário na cor azul

Quantidade e destino das vias: duas vias:

1ª via - repartição fazendária

2ª via - contribuinte

Particularidades:

. Preencher à máquina, sem emendas, rasuras, ou quaisquer outros vícios que prejudiquem a perfeita legibilidade das informações

. Quando do pedido de baixa ou do desenquadramento da condição da microempresa, o contribuinte deverá entregar a GIM relativa ao período compreendido entre o início do exercício e o mês da ocorrência do fato

2.         PREENCHIMENTO

 

CAMPOS

INSTRUÇÕES

01.Protocolo

Uso exclusivo da SEFAZ

02. Arquivamento

Uso exclusivo da SEFAZ

03.Nome, Denominação ou Razão Social

Nome, denominação ou razão social do contribuinte, conforme constar da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC

04. Inscrição no  CACEPE

Número da inscrição do estabelecimento no CACEPE, conforme constar da FIC

05. Exercício

Informar o ano a que se referem as informações, utilizando-se 04 (quatro) algarismos

 

06. Vendas a Contribuinte

Assinalar uma das opções:

 

Sim - no caso de vendas a contribuintes inscritos no CACEPE

 

Não - no caso de vendas a consumidor final

QUADRO I

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA ANUAL

Observações:

 

1)         Relativamente à GIM do exercício de 1993, informar os valores dos meses de janeiro a julho em Cruzeiro, e os valores dos meses de agosto a dezembro em Cruzeiro Real. Os totais dos campos 43, 44 e 45 não deverão ser informados

2)        

3)         Relativamente à GIM do exercício de 1994, informar os valores dos meses de janeiro a junho em Cruzeiro Real e os valores dos meses de julho a dezembro em Real (os totais dos campos 43, 44 e 45 não deverão ser informados)

Neste quadro os valores deverão ser informados da seguinte forma:

 

Sem centavos - quando se tratar de documentos relativos aos exercícios de 1993 a 1996

 

Com centavos - quando se tratar de documentos a partir do exercício de 1997

Coluna Vendas de Mercadorias: informar o total das vendas de mercadorias, mês a mês;

 

Coluna Outras Receitas: informar o total relativo a outras receitas (financeiras, prestação de serviços, etc.), mês a mês

 

Coluna Total: informar o total referente à soma das parcelas informadas nas colunas Venda de Mercadorias e Outras Receitas

 

 

 

CAMPO

INSTRUÇÕES

43

Informar o total referente às parcelas constantes da coluna Vendas de Mercadorias, como também o total referente a Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação

44

Informar o total referente às parcelas constantes da coluna Outras receitas

45

Informar o total geral do exercício referente à receita bruta anual

QUADRO II

 

DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO

Neste quadro, os valores deverão ser informados com centavos

Observações:

 

1)         O Demonstrativo da Apuração do Imposto (Quadro II) da GIM referente ao exercício de 1993 terá seius valores expressos em Cruzeiro Real, inclusive aqueles relativos ao período de janeiro a julho, que deverão ser convertidos para a mencionada moeda, dividindo-se os respectivos valores em Cruzeiro por 1.000 (mil), mantendo-se os centavos sem arredondamento

2)        

3)         O Demonstrativo da Apuração do Imposto (Quadro II)  da GIM referente ao exercício de 1994 terá seus valores expressos em Real, inclusive aqueles relativos ao período de janeiro a junho, que deverão ser convertidos para a mencionada moeda, dividindo-se os respectivos valores em Cruzeiro Real por 2.750 (dois mil setecentos e cinqüenta), mantendo-se os centavos, sem arredondamento

CAMPO

ENTRADAS/INSTRUÇÕES

46

Informar o valor total referente a compras de mercadorias no exercício, incluindo o frete

47

Informar o valor total do ICMS normal destacado nas Notas Fiscais de compras de mercadorias

48

Informar o valor total do ICMS retido e/ou antecipado

CAMPO

SAÍDAS/INSTRUÇÕES

49

Informar o valor das vendas a contribuintes inscritos, realizadas no exercício

50

Informar o valor total das vendas a não-contribuintes (consumidor final), realizadas no exercício

51

Informar o valor total referente às parcelas nos campos 49 e 50. O valor informado neste campo deverá ser igual ao valor informado no campo 43

52

Informar o percentual referente a vendas a contribuintes, que deverá ser calculado dividindo-se o valor do campo 49 pelo valor do campo 51 e multiplicando-se o resultado por 100

 

Este campo deverá ser preenchido com duas casas decimais

 

Só existirão informações neste campo quando o contribuinte realizar vendas a contribuintes

53

Informar o percentual referente a vendas  a não-contribuintes, que deverá ser calculado dividindo-se o valor do campo 50 pelo valor do campo 51 e multiplicando-se o resultado por 100

 

Este campo deverá ser preenchido com duas cassas decimais

 

Só existirão informações neste campo quando o contribuinte realizar vendas a não-contribuintes

54

O número 100 será o total referente à soma dos percentuais informados nos campos 52 e 53

APURAÇÃO DO IMPOSTO

CAMPO

CRÉDITO/INSTRUÇÕES

55

Informar o saldo credor do exercício anterior

56

Informar o total referente à soma das parcelas constantes dos campos 47 e 48

57

Informar o total referente à soma das parcelas constantes dos campos 55 e 56

58

Informar o total referente ao produto da multiplicação do valor do campo 52 pelo valor do campo 57 dividido por 100

 

Só existirão informações neste campo quando o contribuinte realizar vendas a contribuintes

CAMPO

DÉBITO/INSTRUÇÕES

59

Informar o valor total do ICMS destacado nas Notas Ficais de vendas a contribuintes

 

O saldo será devedor ou credor e será o resultado da diferença entre os valores constantes dos campos 59 e 58

60

Informar o saldo devedor, que deverá ser preenchido apenas na hipótese do valor constante do campo 59 ser maior do que o constante do campo 58

 

O recolhimento do ICMS deverá ocorrer até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente àquele de referência da GIM

61

Informar o saldo credor, que deverá ser preenchido apenas na hipótese do valor constante do campo 58 ser maior do que o constante do campo 59

 

O saldo credor será utilizado no exercício subseqüente ao de referência da GIM

CAMPO

INSTRUÇÕES

63

Carimbo padronizado da CACEPE

64

Declaração - informar local, data, nome, CPF e apor a assinatura do responsável pelo estabelecimento

 

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 250/97

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIAM MODELO 3 - SERVIÇOS

Conteúdo: valores das operações lançadas no Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, bem como do referido imposto

Entrega obrigatória: contribuinte inscrito no CACEPE sob o regime normal como prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação

Periodicidade: mensal

Prazo de entrega: conforme tabela prevista na Portaria SF nº 459, de 29.12.92

Obtenção dos formulários: papelarias

Quantidade e destino das vias: duas vias

1ª via - repartição fazendária

2ª via - contribuinte

Particularidades:

. Preencher à máquina, a partir do Registro de Apuração do ICMS, sem emendas, rasuras, ou quaisquer outros vícios que prejudiquem a perfeita legibilidade das informações, desprezando-se os valores em centavos até R$ 0,50 (cinqüenta centavos) e arredondando-se, para unidade de real seguinte, os valores acima de R$ 0,50

 

. Não preencher os campos sombreados

. Deixar em branco os campos para os quais não haja informações a prestar no período

. Apresentar a GIAM, mesmo que no período não haja informações a prestar

. Se no dia-limite para entrega da GIAM não houver expediente nas Agências e Postos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou nas repartições fazendárias, a entrega do documento será efetuada no primeiro dia útil subseqüente ao referido dia-limite

2.         PREENCHIMENTO

QUADROS

INSTRUÇÕES

01.Protocolo

Uso exclusivo da SEFAZ

02. Arquivamento

Uso exclusivo da SEFAZ

03.Nome/Denominação/Razão Social

Nome/denominação/razão social do contribuinte, conforme constar da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC

04. Inscrição no  CACEPE

Número da inscrição do estabelecimento no CACEPE, conforme constar da FIC

05.Período

Mês e ano a que se referem as informações, utilizando-se dois dígitos para o mês e dois para o ano

06. RAICMS

         Informar as operações a partir dos registros constantes do RAICMS, o qual deverá conter, na folha destinada ao Termo de Abertura, após o nº de ordem, a letra designativa da série e da subsérie correspondente

        

         A cada livro RAICMS escriturado no período fiscal, corresponderá uma GIAM

        

         As séries e subséries abaixo especificadas identificarão se o contribuinte mantém escrituração distinta para cada tipo de operação:

        

SÉRIE

 

Indicar a letra “a”:

 

         quando a GIAM referir-se a operações não beneficiadas com incentivo fiscal ou financeiro

        

         quando se referir a contribuinte não sujeito a prazos diferentes de recolhimento do ICMS

        

Indicar a letra “B”:

 

         quando a GIAM referir-se a operações beneficiadas com incentivo fiscal e financeiro

        

Indicar a letra “C”:

 

         quando o contribuinte estiver sujeito a prazos de recolhimento do imposto diferentes daqueles referentes ao prazo normal de sua categoria

        

SUBSÉRIE

 

RAICMS deverá conter, na folha destinada ao Termo de Abertura, após o número de ordem, a letra designativa da série, seguida do número correspondente à respectiva subsérie que será adotada, conforme as normas seguintes:

 

         ordem numérica seqüencial a partir de 01, utilizando-se sempre 02 algarismos

        

         quando se tratar da série “A”, indicar sempre e apenas a subsérie 01

        

         quando se tratar da série “B”, utilizar subséries distintas para cada percentual a que corresponder o incentivo ou para cada grupo de produtos com o mesmo percentual

        

         quando se tratar da série “C”, utilizar subséries distintas para os diferentes prazos de recolhimento do ICMS

        

         o contribuinte indicará, através de termo lavrado no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, o percentual do incentivo ou o prazo de recolhimento do ICMS, conforme a hipótese, para cada subsérie que utilizar

        

O controle do RAICMS da GIAM será totalmente independente, podendo um mesmo contribuinte entregar várias GIAMs para o mesmo período, porém com séries e subséries distintas

07 . Com Movimento

         preencher com um “X” na quadrícula “SIM” quando o documento for preenchido com valores

        

         preencher com um “X” na quadrícula “NÃO” quando o documento for preenchido sem valores

08. GIAM Original

         preencher com um “X” na quadrícula “SIM” na hipótese correspondente ao primeiro documento

        

         preencher com um “X” na quadrícula “NÃO” na hipótese de se tratar de GIAM em substituição

09. Demonstrativo das Operações - Transporte

         Campo 01: informar o total da receita das prestações realizadas no período

        

         Campo 02: informar o total das entradas de combustíveis e lubrificantes para a prestação de serviços

        

         Campo 03: informar o total correspondente à aquisição de serviços vinculados realizados no período

        

         Campo 04: informar o total referente a outras aquisições

        

         Campo 05: não deverá ser preenchido

        

         Campo 11: informar o total do crédito do ICMS do período referente às entradas de combustíveis e lubrificantes informadas no campo 02

        

Observação: informar neste campo valor do crédito presumido de que trata o Convênio ICMS 106/96

 

         Campo 12: informar o total do crédito do ICMS do período referente às aquisições de serviços vinculados informados no campo 03

        

         Campo 13: informar a soma das parcelas constantes dos campos 11 e 12

        

         Campo 17: informar o débito do ICMS do período referente à receita informada no campo 01

        

         Campo 18: informar o mesmo valor da parcela constante do campo 17

10. Demonstrativo das Operações Comunicação

         Campo 06: informar o total da receita das prestações realizadas no período

        

         Campo 07: informar o total das entradas de insumos e aquisições relativas à prestação dos serviços

        

         Campo 08: informar o total correspondente à aquisição de serviços vinculados realizados no período

        

         Campo 09: informar o total referente a outras aquisições

        

         Campo 10:  não deverá ser preenchido

        

         Campo 14: informar o total do crédito do ICMS do período referente às entradas de insumos e aquisições informadas no campo 07

        

         Campo 15: informar o total do crédito do ICMS do período referente às aquisições de serviços vinculados informados no campo 08

        

         Campo 16: informar a soma das parcelas constantes dos campos 14 e 15

        

         Campo 19: informar o débito do ICMS do período referente à receita informada no campo 06

        

         Campo 20: informar o mesmo valor da parcela constante do campo 19

11. Código / ICMS do Período

Código:

 

Preencher os campos 21, 22, 23 e 24 com os códigos de receita referentes ao ICMS apurado no período fiscal, de acordo com a Portaria SF nº 016, de 23.01.96

 

Estes campos apenas deverão ser preenchidos quando houver ICMS recolhido ou a recolher

 

ICMS do Período:

 

Preencher, em moeda corrente, os Campos 25, 26, 27 e 28 com os valores referentes ao ICMS recolhido ou a recolher no período fiscal

 

Preencher o campo 29 com o valor referente à soma das parcelas informadas nos campos mencionados anteriormente

12. Declaração

Local, data, nome e telefone do responsável pelo estabelecimento, devendo este apor a sua assinatura no espaço próprio

13, 14, 15 e 16 . Detalhamento por Município de Origem

Preencher com o nome e o valor da receita, por Município do Estado de Pernambuco, onde se tenha indicado a prestação do serviço

 

O nome de cada Município deverá ser informado apenas uma vez, representando a soma de todas as receitas do mesmo Município

 

Os Municípios de outros Estados da Federação bem como outros países deverão ser agrupados e informados no campo “Município de Origem”, contendo a expressão: “Outros

 

Código - campo de uso exclusivo da SEFAZ

 

Valor - informar o valor da receita correspondente ao Município informado

 

Informar o valor total da receita correspondente a “Outros”, quando houver

 

Soma - totalizar as colunas correspondentes a “valor”, observando-se:

 

         no campo 263 deverá constar o total das parcelas informadas nos campos 49 a 67

        

         no campo 265 deverá constar o total das parcelas informadas nos campos 87 a 105

        

         no campo 267 deverá constar o total das parcelas informadas nos campos 145 a 183

        

         no campo 269 deverá constar o total das parcelas informadas nos campos 223 a 261

        

Observação: o valor da soma dos campos 263, 265, 267 e 269 deverá ser igual ao valor informado nos campo 01 ou 06 dos quadros 09 e 10, referentes à receita do período

17. Declaração do Contador

Preencher com o nome, CRC, telefone e assinatura do contador responsável

18. Carimbo

Campo no qual deverá ser aposto o carimbo padronizado contendo o CACEPE do estabelecimento