PORTARIA SF Nº 079, DE 01.06.2011
· Publicada no DOE de 02.06.2011.
· Alterada pelas Portarias SF 121/2011, 194/2011, 194/2012, 200/2012, 227/2013, 247/2013, 045/2014, 155/2015, 081/2016 e 191/2016;
· Vide Portaria original.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Ofício nº 024/2011 do Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, informando a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas do referido Departamento que impossibilitaram a realização de transferência de propriedade e emplacamento de veículos nos dias 18 e 19.04 e 02.05.2011,
RESOLVE:
Art. 1º Para efeito do disposto no inciso II do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, ficam prorrogados os seguintes prazos para as datas respectivamente indicadas: (Port. SF 121/2011)
Redação anterior, efeitos até 21.07.2011:
Art. 1º Para efeito do disposto no § 4º, II, do art. 19 da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, fica prorrogado o prazo relativo à transferência de propriedade e emplacamento de veículos, cujo vencimento tenha ocorrido nos dias 18 e 19.04.2011 e 02 a 09.05.2011, para 05 (cinco) dias úteis após os mencionados vencimentos.
I – relativo à transferência de propriedade e emplacamento de veículos, cujo vencimento tenha ocorrido nos dias 18 e 19.04.2011 e 02 a 09.05.2011, para 05 (cinco) dias úteis após os mencionados vencimentos; e (Port. SF 121/2011)
II – relativo ao emplacamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas: (Port. SF 121/2011)
a) no período de 16 a 30.04.2011, para 15. 08.2011; (Port. SF 121/2011)
b) no período de 01.05 a 30.07.2011, para
31.08.2011 (Port.
SF 121/2011)
c) no período de 13 a 15.10.2011, relativamente à
Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Especial de Salgueiro, para
9.12.2011. (Port.
SF 194/2011)
d) nos dias 19 e 20.6.2012, relativamente à
Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Especial de Belo Jardim, para 17
e 18.10.2012, respectivamente. (Port. SF 194/2012)
e) no período de 19 a 23.9.2012, relativamente à
sede do Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, sita à Estrada do
Barbalho, nº 889 - Iputinga - Recife - PE, para 31.10.2012. (Port. SF 200/2012)
f) nos dias 17 e 18.9.2013, para 5.11.2013. (Port. SF 227/2013)
g) no dia 22.10.2013, para 15.12.2013. (Port. SF 247/2013)
h) nos dias 11 e 12.2.2014, para 28.3.2014. (Port. SF 045/2014)
i) nos dias 5 a 24.7.2015, para 18.9.2015. (Port. SF 155/2015)
j) nos dias 3.2 a
7.4.2016, para 9.5.2016. (Port. SF 081/2016)
k) nos dias 3 a
15.8.2016, para 22.8.2016. (Port. SF 191/2016)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.06.2011.