PORTARIA SF Nº 140, de 02.09.2014.
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Publicado no DOE de 03.09.2014;
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Errata publicada no DOE de 13.09.2014
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Alterada pelas Portarias SF nº 078/2015, 151/2015, 002/2016 e 038/2016;
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Vide Portaria original;
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Revogada pela Portaria SF nº 237/2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no item 3.3 da alínea
“i” do inciso I do art. 25 do Decreto
nº 14.876, de 12.3.91,
que dispõe sobre a aplicação da alíquota
do
ICMS
de
8,5%
(oito
vírgula
cinco
por
cento)
nas
operações
internas
com
óleo
diesel,
destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros que operem em Municípios que tenham
promovido a regulamentação do referido serviço, RESOLVE:
Art. 1º As quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido com a alíquota de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), prevista no subitem 3.3 da alínea “i” do inciso I do art. 25 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, por empresa operadora
de linha de transporte público
coletivo de passageiros, são aquelas relacionadas no Anexo Único
da presente Portaria, relativamente aos Municípios e fornecedores de combustível respectivamente indicados.
Art.
2º Fica revogada a Portaria SF nº 046,
de 25.3.2014.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º.9.2014.
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 140/2014
(art. 1º)
MUNICÍPIO |
EMPRESA DE TRANSPORTE (ADQUIRENTE) |
CNPJ |
QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (LITROS) |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (FORNECEDOR) |
Garanhuns |
Coletivos São Cristóvão Ltda. |
17.251.034/0002-32 |
60.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Caruaru |
Capital do Agreste Transporte Urbano Ltda. |
09.454.325/0001-19 |
70.700 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Caruaru |
Empresa Bahia Ltda. (Port SF 002/2016 – Efeitos a partir de 01.01.2016) |
08.669.848/0001-10 |
43.320 |
Setta Combustível |
Petrobrás Distribuidora S/A (a partir de 1º.1.2016) |
||||
Caruaru |
Ônibus Coletivos e Transportes Ltda. |
12.823.282/0001-06 |
85.400 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Caruaru |
Viação Tabosa Ltda (Port SF 151/2015 – Efeitos a partir de 01.09.2015) |
11.402.443/0001-25 |
48.580 |
Setta Combustível (até 31.8.2015) |
Petrobras Distribuidora S/A |
||||
Petrolina |
Viva Petrolina Transportes Ltda. |
10.279.112/0001-87 |
110.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
Petrolina |
Joalina Transportes Ltda. (Port SF 038/2016 – Efeitos a partir de 01.02.2016) |
10.739.357/0001-40 |
110.000 |
Alesat Combustíveis S/A (no período de 1.9.2014 a 31.5.2015) |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A (no período de 1.6.2015 a 31.1.2016) |
||||
Alesat Combustíveis S/A (a partir e 1.2.2016 |
||||
Redação anterior, efeitos até 27.01.2016: |
||||
Petrolina |
Joalina Transportes Ltda. (Port SF 078/2015 – Efeitos a partir de 01.06/2015 |
10.739.357/0001-40 |
110.000 |
Alesat Combustíveis S/A (até 31.05.2015) |
Alesat Combustíveis S/A (até 31.05.2015) (a partir de 1º.06.2015) |
||||
Redação anterior, efeitos até 14.05.2016: |
||||
Petrolina |
Joalina Transportes Ltda. ) |
10.739.357/0001-40 |
110.000 |
Alesat Combustíveis S/A |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ERRATA
· Publicada no DOE de 12.09.2014
No Anexo Único da Portaria SF nº 140, de 2.9.2014, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros,
ONDE SE LÊ:
“Companhia de Petróleo Ypiranga S/A”
LEIA-SE:
“Ipiranga Produtos de Petróleo S/A”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.