PORTARIA SF Nº 140, de 02.09.2014.

·          Publicado no DOE de 03.09.2014;

·          Errata publicada no DOE de 13.09.2014

·          Alterada pelas Portarias SF nº 078/2015, 151/2015,  002/2016 e 038/2016;

·          Vide Portaria original;

·          Revogada pela Portaria SF nº 237/2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no item 3.3 da alínea “i” do inciso I do art. 25 do Decreto 14.876, de 12.3.91, que dispõe  sobre  a  aplicação  da  alíquota  do  ICMS  de  8,5%  (oito  vírgula  cinco  por  cento)  nas  operações  internas  com  óleo  diesel, destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros que operem em Municípios que tenham promovido a regulamentação do referido serviço, RESOLVE:

Art. As quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido com a alíquota de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), prevista no subitem 3.3 da alínea “i” do inciso I do art. 25 do Decreto 14.876, de 12.3.91, por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, são aquelas relacionadas no Anexo Único da presente Portaria, relativamente aos Municípios e fornecedores de combustível respectivamente indicados.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SF nº 046, de 25.3.2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2014.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 140/2014

(art. 1º)

MUNICÍPIO

EMPRESA DE TRANSPORTE (ADQUIRENTE)

CNPJ

QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (LITROS)

DISTRIBUIDORA

DE COMBUSTÍVEL (FORNECEDOR)

Garanhuns

Coletivos São Cristóvão Ltda.

17.251.034/0002-32

60.000

Petrobras Distribuidora S/A

Caruaru

Capital do Agreste Transporte Urbano Ltda.

09.454.325/0001-19

70.700

Petrobras Distribuidora S/A

Caruaru

Empresa Bahia Ltda.

(Port SF 002/2016 – Efeitos a partir de 01.01.2016)

08.669.848/0001-10

43.320

Setta Combustível

Petrobrás Distribuidora S/A

 (a partir de 1º.1.2016)

Caruaru

Ônibus Coletivos e Transportes Ltda.

12.823.282/0001-06

85.400

Petrobras Distribuidora S/A

Caruaru

Viação Tabosa Ltda

(Port SF 151/2015 – Efeitos a partir de 01.09.2015)

11.402.443/0001-25

48.580

Setta Combustível (até 31.8.2015)

Petrobras Distribuidora S/A

Petrolina

Viva Petrolina Transportes Ltda.

10.279.112/0001-87

110.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

Petrolina

Joalina Transportes Ltda.

(Port SF 038/2016 – Efeitos a partir de 01.02.2016)

10.739.357/0001-40

110.000

Alesat Combustíveis S/A (no período de 1.9.2014 a 31.5.2015)

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A (no período de 1.6.2015 a 31.1.2016)

Alesat Combustíveis S/A (a partir e 1.2.2016

Redação anterior, efeitos até 27.01.2016:

Petrolina

Joalina Transportes Ltda.

(Port SF 078/2015 – Efeitos a partir de 01.06/2015

10.739.357/0001-40

110.000

Alesat Combustíveis S/A (até 31.05.2015)

Alesat Combustíveis S/A (até 31.05.2015)

 (a partir de 1º.06.2015)

Redação anterior, efeitos até 14.05.2016:

Petrolina

Joalina Transportes Ltda. )

10.739.357/0001-40

110.000

Alesat  Combustíveis S/A

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.


 

ERRATA

·          Publicada no DOE de 12.09.2014

No Anexo Único da Portaria SF nº 140, de 2.9.2014, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros,

ONDE SE LÊ:

“Companhia de Petróleo Ypiranga S/A”

LEIA-SE:

“Ipiranga Produtos de Petróleo S/A”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.