INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 008, de 30.05.2011

·         Publicada no DOE de 31.05.2011;

·         Errata em 16.06.2011;

·         Alterada pelas IN SRE nº 016/2013, IN CAT nº 010/2015,  010/2017 e 020/2017;

·         Vide INSRE 008/2011 original;

·         Revogada pela IN CAT nº 004/2022.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos arts. 4º, parágrafo único, e 6º, §§ 1º, II, e 2º, II, do Decreto nº 21.981, de 30.12.99, e considerando a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS relativo ao gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate, RESOLVE:

I – Fixar, relativamente a gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate, os valores da base de cálculo do imposto, conforme disposto no Anexo Único;

II - Estabelecer que, nas saídas dos produtos mencionados no inciso I para contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, deverão ser observadas as normas relativas ao crédito presumido e à carga tributária líquida previstas nos §§ 1º, II, e 2º, II, do art. 6º do Decreto nº 21.981, de 30.12.99;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2011;

IV - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa SRE nº 005, de 27.02.2007.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

 

 


ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 008/2011

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

SAÍDA INTERNA E PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - UF

ANTECIPAÇÃO NA ENTRADA DA MERCADORIA PROCEDENTE DE OUTRA UF OU IMPORTADA

CARNE BOVINA E BUFALINA

(IN CAT 020/2017 – Efeitos a partir de 1º.09.2017)

Desossada

- dianteira

kg

12,18

12,96

- traseira - alcatra, patinho, coxão duro, contra filé, fraldinha, coxão mole e baby beef

kg

18,18

21,34

- traseira - outras

kg

15,46

17,45

Com osso

- dianteira

kg

9,94

11,57

- traseira

kg

12,92

14,74

- banda casada (dianteira + traseira)

 

9,44

11,04

Redação anterior, efeitos até 28.08.2017:

CARNE BOVINA E BUFALINA                                                                                                       (IN CAT 010/2017 – efeitos a partir de 1º.05.2017)

Desossada

 

 

 

- dianteira

kg

15,31

16,29

- traseira

kg

21,26

22,62

Com osso

 

 

 

- dianteira

kg

13,37

14,22

- traseira

kg

16,31

17,35

- banda casada (dianteira + traseira)

kg

12,70

13,51

Redação anterior, efeitos até 26.04.2017:

CARNE BOVINA E BUFALINA

(IN CAT 010/2015 – efeitos a partir de 1.9.2015)

•Desossada

 

 

 

- dianteira

kg

10,18

10,84

- traseira

kg-

15,08

16,04

• Com Osso

 

 

 

- dianteira

kg

7,85

8,35

- traseira

kg

9,60

10,21

- banda casada (dianteira + traseira)

kg

7,45

7,90

Redação anterior, efeitos até 28.08.2015:

CARNE BOVINA E BUFALINA

•Desossada

 

 

 

- dianteira

kg

8,13

8,65

- traseira

kg-

12,41

13,20

• Com Osso

 

 

 

- dianteira

kg

6,30

6,70

- traseira

kg

7,90

8,40

- banda casada (dianteira + traseira)

kg

5,92

6,30

 

CORTES ESPECIAIS

(IN CAT 020/2017 – Efeitos a partir de 1º.09.2017) 

- picanha

kg

27,50

29,25

- picanha importada

kg

44,83

47,69

- filé mignon

kg

34,25

39,44

- maminha

kg

23,87

25,39

Redação anterior, efeitos até 28.08.2017:

CORTES ESPECIAIS                                                                                                                                 (IN CAT 010/2017 – Efeitos a partir de 1º.05.2017)

- picanha

kg

34,72

36,93

- picanha importada

kg

50,69

53,92

- filé mignon

kg

44,54

47,39

- maminha

kg

28,13

29,93

Redação anterior, efeitos até 26.04.2017:

CORTES ESPECIAIS

(IN SRE 010/2015 – Efeitos a partir de 1.9.2015)

- picanha

kg

20,30

21,60

- picanha importada

kg

33,28

35,40

- filé mignon

kg

23,48

24,98

- maminha

kg

15,02

15,98

Redação anterior, efeitos até 28.08.2015

CORTES ESPECIAIS

(IN SRE 016/2013 – Efeitos a partir de 1.8.2013)

- picanha

kg

20,30

21,60

- picanha importada

kg

33,28

35,40

- filé mignon

kg

23,48

24,98

- maminha

kg

15,02

15,98

Redação anterior, efeitos até 11.07.2013:

CORTES ESPECIAIS

- picanha

kg

14,10

15,00

- picanha importada

kg

32,90

35,00

- filé mignon

kg

16,92

18,00

- maminha

kg

13,16

14,00

 

OUTROS

 (IN CAT 010/2017 – Efeitos a partir de 1º.05.2017)

- carne moída

kg

12,06

12,83

Redação anterior, efeitos até 26.04.2017:

OUTROS

(IN CAT 010/2015 – Efeitos a partir de 1.9.2015)

- carne moída

kg

7,05

7,50

Redação anterior, efeitos até 28.08.2015:

OUTROS

- carne moída

kg

5,64

6,00

 

MIÚDOS

 (IN CAT 020/2017 – Efeitos a partir de 1º.09.2017)

- fígado

kg

6,64

7,06

- rim e baço

kg

3,37

3,58

- outros miúdos

kg

5,44

5,79

 

Redação anterior, efeitos até 28.08.2017:

MIÚDOS                                                                                                                                        (IN CAT 010/2017 – Efeitos a partir de 1º.05.2017)

- fígado

kg

7,06

7,51

- rim

kg

3,58

3,81

- baço

kg

3,58

3,81

- outros miúdos

kg

5,79

6,16

Redação anterior, efeitos até 26.04.2017:

MIÚDOS

- fígado

kg

4,60

4,89

- rim

kg

1,36

1,45

- baço

kg

1,36

1,45

- outros miúdos

kg

3,76

4,00

 

CARNE CAPRINA

- carcaça

kg

7,98

8,49

- pernil

kg

16,91

17,99

- outros cortes

kg

16,45

17,50

- miúdos

 

3,29

3,50

CARNE SUÍNA

- cortes congelados

kg

7,43

7,90

- cortes salgados

kg

13,07

13,90

- miúdos

kg

4,61

4,90

GADO EM PÉ (saídas para outra Unidade da Federação)

- bovino e bufalino

cabeça

475,65

 

- caprino

cabeça

101,93

 

- suíno

cabeça

122,31

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.05.2011

 

ERRATA de 16.06.2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 008, de 30.05.2011

No Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 008, de 30.05.2011, que estabelece o valor da base de cálculo do ICMS correspondente ao gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate,

ONDE SE LÊ:

 “GADO EM PÉ (saídas para outra Unidade da Federação)

- bovino e bufalino

kg

475,65

 

- caprino

kg

101,93

 

- suíno

kg

122,31

 

 

LEIA-SE:

 “GADO EM PÉ (saídas para outra Unidade da Federação)

- bovino e bufalino

cabeça

475,65

 

- caprino

cabeça

101,93

 

- suíno

cabeça

122,31

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.06.2011