INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001, DE 21.01.2019
· Publicada no DOE de 22.1.2019;
· Alterada pelas INCAT 004/2019, 006/2019, 008/2019, 010/2019, 012/2019; 014/2019, 015/2019, 019/2019, 022/2019 e 024/2019;
· Vide a Instrução Normativa original.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto
no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no
respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria
tributada, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, conforme o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 (cinquenta) quilos a ser adotado pelo contribuinte, deve ser o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2019.
Art. 2º O valor do crédito fiscal de que trata o art. 1º, a partir do período fiscal de fevereiro de 2019, inclusive, deve ser estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2019.
ANDERSON DE
ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Anexo ÚNICO
da Instrução Normativa CAT nº 001/2019
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2019 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de) |
Janeiro |
24,97 |
Fevereiro (IN CAT 004/2019 – Efeitos a partir de 1º.02.2019) |
24,71 |
Março (IN CAT 006/2019 – Efeitos a partir de 1º.03.2019) |
24,02 |
Abril (IN CAT 008/2019 – Efeitos a partir de 1º.04.2019) |
25,35 |
Maio (IN CAT 010/2019 – Efeitos a partir de 1º.05.2019) |
26,34 |
Junho (IN CAT 012/2019 – Efeitos a partir de 1º 06.2019) |
26,32 |
Julho (IN CAT 014/2019 – Efeitos a partir de 1º.07.2019) |
26,20 |
Agosto (IN CAT 015/2019 – Efeitos a partir de 1º.08.2019) |
24,86 |
Setembro (IN CAT 06//2019 – Efeitos a partir de 1º..09.2019) |
25,54 |
Outubro (IN CAT 019/2019 – Efeitos a partir de 1º.10.2019) |
27,16 |
Novembro (IN CAT 022//2019 – Efeitos a partir de 1º.11.2019) |
27,78 |
Dezembro (IN CAT 024//2019 – Efeitos a partir de 1º.12.2019) |
27,56 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.