INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001, DE 21.01.2019

·          Publicada no DOE de 22.1.2019;

·          Alterada pelas INCAT 004/2019, 006/2019, 008/2019, 010/2019, 012/2019; 014/2019, 015/2019, 019/2019, 022/2019 e 024/2019;

·          Vide a Instrução Normativa original.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que, conforme o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 (cinquenta) quilos a ser adotado pelo contribuinte, deve ser o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2019.

Art. 2º O valor do crédito fiscal de que trata o art. 1º, a partir do período fiscal de fevereiro de 2019, inclusive, deve ser estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2019.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

 

Anexo ÚNICO
da Instrução Normativa CAT nº 001/2019

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL/2019

CRÉDITO FISCAL

(R$/saco de)

Janeiro

24,97

Fevereiro (IN CAT 004/2019 – Efeitos a partir de 1º.02.2019)

24,71

Março (IN CAT 006/2019 – Efeitos a partir de 1º.03.2019)

24,02

Abril (IN CAT 008/2019 – Efeitos a partir de 1º.04.2019)

25,35

Maio (IN CAT 010/2019 – Efeitos a partir de 1º.05.2019)

26,34

Junho (IN CAT 012/2019 – Efeitos a partir de 1º 06.2019)

26,32

Julho (IN CAT 014/2019 – Efeitos a partir de 1º.07.2019)

26,20

Agosto (IN CAT 015/2019 – Efeitos a partir de 1º.08.2019)

24,86

Setembro (IN CAT 06//2019 – Efeitos a partir de 1º..09.2019)

25,54

Outubro (IN CAT 019/2019 – Efeitos a partir de 1º.10.2019)

27,16

Novembro (IN CAT 022//2019 – Efeitos a partir de 1º.11.2019)

27,78

Dezembro (IN CAT 024//2019 – Efeitos a partir de 1º.12.2019)

27,56

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.