Produtos Sujeitos ao Regime de Antecipação/Substituição Tributária
com MVA
atualizado em 4.03.2026
Consulte
também:
- Tabela
vigente até 31.12.2015, clique aqui
- Protocolos
e Convênios citados abaixo no sítio do CONFAZ
- Legislação
Consolidada por Assunto, clique aqui
- Informativos
Fiscais, clique aqui
- Pauta Fiscal Eletrônica, clique aqui
- Alíquotas utilizadas no Estado de Pernambuco, clique aqui.
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Produtos |
Legislação |
Informativo
Fiscal |
Tipo |
Margem de Valor Agregado - MVA |
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Açúcar de
cana |
Protocolos 33/91 e 41/91 |
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Substituição com liberação na aquisição interestadual, até 31/01/2020 |
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Água
mineral natural ou água adicionada de sais acondicionada em vasilhame
retornável |
Lei 13.357/2007 Dec. 44.650/2017, Anexo
37, arts 102 a 118 (a partir de 1º.08.2024) Decreto 44.049/2017 (até 31.07.2024) |
- |
Substituição
com liberação |
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Aguardente (de cana de açúcar) NCM
2208.40.00 |
Dec.
44.650/2017, Anexo 37, arts 60 e 61 (a partir de 1º.12.2023) Dec. 42.563/2015, art. 1º, XII e Anexo 15 (de 1º.01.2016 até 30.11.2023) Dec. 34.520/2010 (até 30.11.2023) Protocolo
ICMS 15/2006 |
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Substituição com liberação |
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Aparelho de barbear, lâmina de
barbear, navalha, lâmpada, reator e starter e acumulador elétrico |
Lâmpadas
elétricas |
Dec.
44.650/2017, Anexo 37, arts. 37 e 38 (a partir de 1º.12.2023) Dec. 42.563/2015, art. 1º, XV, Anexo 14 (de 1º.01.2016 até 30.06.2017) e Anexo 14-A (de 1º.07.2017 até 30.11.2023) Dec. 33.626/2009 (até 30.11.2023) Protocolos
ICM 16/85, 17/85 e 18/85 |
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Substituição com liberação |
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Lâmpadas
eletrônicas |
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Reatores
para lâmpadas ou tubos de descargas |
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Starter |
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Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
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Aparelhos e lâminas de barbear |
Dec.
44.650/2017, Anexo 37, arts. 35 e 36 (a partir de 1º.12.2023) Dec. 42.563/2015, art. 1º, XV, Anexo 14 (de 1º.01.2016 até 30.06.2017) e Anexo 14-A (de 1º.07.2017 até 30.11.2023) Dec. 33.626/2009 (até 30.11.2023) Protocolos
ICM 16/85, 17/85 e 18/85 |
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Acumulador elétrico |
Dec.
44.650/2017, Anexo 37, arts. 39 e 40 (a partir de 1º.12.2023) Dec. 42.563/2015, art. 1º, XV, Anexo 14 (de 1º.01.2016 até 30.06.2017) e Anexo 14-A (de 1º.07.2017 até 30.11.2023) Dec. 33.626/2009
(até 30.11.2023) Protocolos
ICM 16/85, 17/85 e 18/85 |
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Autopeças (veículos) |
Dec.
44.650/2017, Anexo 37, arts 99 a 101 (a partir de 1º.08.2024) Dec. 35.679/2010 (até 31.07.2024), Anexo 3 e Anexo 4 (de 1º.11.2010 até 31.10.2016)
e Anexo 3-A e Anexo 4-A (de 1º.11.2016 até 31.07.2024) Protocolos ICMS 97/2010 e 129/2010 |
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Substituição com liberação |
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Bebidas Quentes - NCM 2205 e 2208 |
Dec.
44.650/2017, Anexo 37, arts. 57 a 59 (a partir de 1º.12.2023) Dec. 42.563/2015, art. 1º, IX, Anexo 12 (de 1º.01.2016 até 31.10.2016) e Anexo 12-A (de 1º.11.2016 até 30.11.2023) Dec. 33.203/2009 (até 30.11.2023) Protocolo ICMS 14/2006 |
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Substituição com liberação |
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Bicicletas |
Dec. 42.563/2015, art. 1º, XIII e Anexo 16 (de 1º.01.2016 até 30.11.2023) Dec. 35.656/2010, (até 30.11.2023) |
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Substituição com liberação |
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Celular -
terminais portáteis de telefonia celular; -
terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis; -
outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de
telefonia celular; –
telefones portáteis de redes celulares, exceto por satélite; -
Cartões Inteligentes- “smart cards” e sim cards”. |
- |
Antecipação
na entrada, |
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Cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, exceto, a partir de 1º.03.2017, água mineral natural ou água adicionada de sais acondicionada em vasilhame retornável; Xarope ou Extrato Concentrado, destinados ao preparo de refrigerante em máquinas de “post-mix”; Bebidas hidroeletrolíticas e energéticas |
Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts 62 a 64 (a partir de 1º.01.2024) Dec. 42.563/2015, art. 1º, VI e Anexo 9 (até 31.10.2016)
e Anexo 9-A (de 1º.11.2016 a 31.12.2023) Protocolo
ICMS 11/91 Dec. 28.323/2005 (até 31.12.2023) |
- |
Substituição
com liberação |
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Cesta Básica: Feijão Farinha de mandioca Goma de
mandioca Massa de
mandioca Charque Fubá de
milho ou produto similar que se preste a fabricação de cuscuz Leite em
pó embalado em sacos de até 200 g, incluindo
o importado do exterior, em
embalagem igual ou superior a 25 kg, destinado a posterior acondicionamento
em sacos de até 200 g Sal de
cozinha Pescado
não enlatado e não cozido, exceto molusco, rã, crustáceo e tilápia Sabão em
tabletes de até 500g, exclusive sabonete Sardinha
em lata Batata
Inglesa, sem que tenha sido submetida a qualquer processo de industrialização Pó para
preparo de bebida láctea, embalado em sacos de até 200g |
Antecipação
na entrada, |
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Cimento - NCM 2523 |
Dec.
44.650/2017, Anexo 37, arts. 41 a 43 (a partir de 1º.12.2023) Dec. 42.563/2015, art. 1º, VII e Anexo 10 (de 1º.01.2016 até 30.11.2023) IN CAT 001/2021 (até
31.08.2025) Dec. 32.958/2009 (até 30.11.2023) Protocolo
ICM 11/85 e ICMS 30/97 |
- |
Substituição
com liberação |
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Combustíveis e lubrificantes derivados ou
não de petróleo sujeitos à tributação plurifásica - AEAC e
AEHC, com teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% (oitenta por
cento) vol, NCM 2207.10 e CEST 06.001.00 e 06.001.01 - gasolina,
exceto de aviação, NCM 2710.12.59 e CEST 06.002.00, 06.002.01, 06.002.02 e 06.002.03 - querosene,
exceto de aviação, NCM 2710.19.19 e CEST 06.004.00 - óleo
combustível, NCM 2710.19.2 e CEST 06.006.00, 06.006.01, 06.006.02, 06.006.03,
06.006.04, 06.006.05, 06.006.06, 06.006.07, 06.006.08, 06.006.09, 06.006.10 e
06.006.11 - óleo
lubrificante, NCM 2710.19.3 e CEST 06.007.00 - outros
óleos de petróleo ou de mineral betuminoso, exceto óleo bruto, e preparação
não especificada nem compreendida em outra posição da NCM, que contenha, como
constituinte básico, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleo de
petróleo ou de mineral betuminoso, exceto os que contenham
biodiesel e exceto os resíduos de óleo, NCM 2710.19.9 e CEST 06.008.00 - resíduo
de óleo, NCM 2710.9 e CEST 06.009.00 - gás de
petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, NCM 2711 e CEST 06.010.00,
06.011.00, 06.011.01, 06.011.02, 06.011.03, 06.011.04, 06.011.05, 06.011.06,
06.011.07, 06.012.00, 06.013.00, 06.014.00 - outros
resíduos de óleo de petróleo ou de mineral betuminoso, exceto coque de
petróleo, NCM 2713 e CEST 06.015.00 - biodiesel e suas misturas, que não contenham
ou que contenham menos de 70% (setenta por cento), em peso, de óleo de
petróleo ou de óleo mineral betuminoso, NCM 3826.00.00 e CEST 06.016.00 - preparação lubrificante, exceto a contendo,
como constituinte de base, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleo
de petróleo ou de mineral betuminoso, NCM 3403 e CEST 06.017.00 - óleo de petróleo ou de mineral betuminoso, exceto óleo bruto, e preparação não especificada nem compreendida em outra posição da NCM, que contenha, como constituinte básico, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleo de petróleo ou de mineral betuminoso, que contenha biodiesel, exceto resíduo de óleo, NCM 2710.20.00 e CEST 06.018.00 OBS: Óleo diesel, biodiesel B-100 e gás liquefeito de petróleo - GLP, inclusive o derivado de gás natural - GLGN ou GLP/GLGN (a partir de 01/05/2023) e gasolina e etanol anidro combustível - EAC (a partir de 01/06/2023) passaram a estar sujeitos à tributação monofásica nos termos dos Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023 e art. 418-B e Anexo 41 do Decreto nº 44.650/2023 (Ver informativo fiscal de Combustíveis - ICMS monofásico). Portanto, deixaram de estar sujeitos ao regime da substituição tributária do ICMS. |
Dec. 44.650/2017, art. 419 a 467-A Convênio
142/2018 Ato COTEPE
42/2013 Convênio
110/2007 Legislação
COMBUSTÍVEIS |
- |
Substituição
com liberação |
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Contribuintes Sujeitos à Antecipação do
Imposto na Aquisição de Mercadoria em outra UF |
Dec.
44.650/2017, arts. 329 a 347 e 351 a 353 e Anexo 14 (até 31.08.2023), Anexo 15 e |
Antecipação
sem liberação |
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Cosméticos |
Cosméticos
e artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador |
Dec. 42.563/2015, art. 1º, XV, Anexo 18 (de 1º.01.2016 até 31.10.2016) e Anexo 18-A (de 1º.11.2016 até 31.08.2018) Dec. 35.677/2010 (até 31.08.2018) Protocolo ICMS 130/2010) |
- |
Substituição
com liberação |
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Perfumes
e produtos para higiene pessoal e cosméticos Nas
saídas internas para estabelecimento varejista |
Dec. 28.816/2006 (até 31.08.2018) |
- |
Substituição
com liberação |
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Produtos
de Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos |
Dec. 46.303/2018, Anexo único |
Substituição
com liberação |
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Dec. 46.303/2018, Anexo único Dec.
44.650/2017, Anexo 37, arts. 79 a 84 e Anexo 37-A |
Substituição
com liberação: adquirente Simples Nacional Substituição
sem liberação: adquirente Regime Normal |
MVA |
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MVA |
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Eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos: |
Dec. 45.802/2018, (até 31.05.2018) Protocolo ICMS 131/2010 |
- |
Substituição
com liberação |
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Decreto 46.028/2018, Anexo Único (de 1º.6.2018
a 30.04.2024) Dec. 42.563/2015, art. 1º, XVII, Anexo 20 (de 1º.01.2016 até 31.10.2016) e Anexo 20-A (de 1º.11.2016 até 31.05.2018) Dec.
44.650/2017, Anexo 37, arts. 73 a 78 |
Substituição
com liberação: adquirente Simples Nacional Substituição
sem liberação: adquirente Regime Normal |
MVA |
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MVA |
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Farinha de trigo, trigo em grão
e mistura de farinha de trigo Massas alimentícias NCM 1902.1, até 31.08.2021. Biscoito, bolacha, bolo ,
"wafer", pão, panetone
e outros produtos alimentícios similares derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, todos
classificados na posição 1905 da NCM, até
31.08.2021. Macarrão instantâneo classificado no código
1902.30.00 da NCM,
até 31.08.2021. Produtos relacionados na cláusula primeira do Protocolo ICMS 53/2017, a partir de 1º.09.2021. |
Protocolos
ICMS Portarias SF
191/2013, 069/2017, 144/2012; 045/2008; 066/2007 |
- |
Substituição,
com liberação |
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Gado bovino, bufalino, caprino, suíno e ovino, independentemente da respectiva origem e derivados de seu abate, em estado natural, resfriado, congelado, salgado, temperado ou seco. |
Dec. 44.650/2017, art. 302-E e Anexo 28 ( a partir de 1º.12.2021) Dec. 21.981/1999 (até 30.11.2021) |
Antecipação,
com liberação |
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Gipsita,
gesso e derivados |
Gipsita NCM 2520.10.1 Gesso NCM 2520.20 Chapa, placa, painel, ladrilho e outros produtos semelhantes derivados do gesso, não ornamentados – 6809.1 OBS: não se aplica a Chapa Acartonada (NCM 6809.11.00) de 1º.04.2018 até 30.04.2024 |
Dec. 44.772/2017, arts. 1º a 11, (a partir de 1º.1.2018) Dec.
44.650/2017, art.
289-A a 289-K |
Antecipação,
com liberação |
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Hipermercado,
Supermercado, Minimercado, Mercearia e Armazém |
Antecipação sem liberação nas aquisições
internas |
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Leite UHT (longa vida) Queijo, muçarela
ou prato Requeijão, creme de leite, leite condensado,
manteiga, coalhada Bebida láctea UHT sabor chocolate Bebida láctea, fermentada ou não |
Dec.
44.650/2017, arts. 348 a 353 |
Antecipação, sem liberação |
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Material de construção e congêneres |
Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 119 e 120 e Anexo 37-C (a partir de 1º.02.2025) Dec. 42.563/2015, art. 1º, XVI e Anexo 19 (até 31.10.2016) e Anexo 19-A (de 1º.11.2016 a
31.01.2025) Dec. 35.678/2010 (até 31.01.2025) Protocolo ICMS 128/2010 |
- |
Substituição
com liberação |
MVA |
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MVA |
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Material elétrico |
Dec. 42.563/2015, art. 1º, XIV e Anexo 17 (até 31.10.2016) e Anexo 17-A (de
1º.11.2016 a 30.06.2024) Dec. 35.680/2010 (até 30.06.2024) Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 85 e 86 e Anexo 37-B (a partir de 1°.07.2024) Protocolo ICMS 132/2010 |
- |
Substituição
com liberação |
MVA |
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MVA |
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Nafta não
petroquímica |
Dec. 44.650/2017, art. 467-K Convênio ICMS 181/2024 (a partir de 1º.04.2025) |
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Substituição
com liberação |
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Pneumáticos; câmaras de ar e
protetores de borracha |
Dec.
44.650/2017, Anexo 37, arts. 49 a 54 (a partir de 1º.12.2023) Dec. 42.563/2015, art. 1º, XVIII e Anexo 21 (até 31.10.2016) e Anexo 21-A (de
1º.11.2016 até 30.11.23) Dec. 37.758/2012, (até
30.11.2023) Convênios
ICMS 85/93 e 102/2017 Protocolo
ICMS 133/2010 |
- |
Substituição
com liberação |
||
|
Produtos farmacêuticos |
Dec. 42.563/2015, art. 1º, V e Anexo 7 (até 31.10.2016), Anexo 7-A (de 1º.11.2016 a 31.01.2019)
e Anexo 7-B (a partir de 1º.02.2019), Anexo 8 (até
31.10.2016), Anexo 8-A (de
1º.11.2016 a 31.01.2019) e Anexo 8-B (a partir de 1º.02.2019) Convênios
76/94, 228/17 e 234/17 |
Substituição
com liberação |
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Ração para animais domésticos
tipo “pet” |
Dec.
44.650/2017, Anexo 37, arts. 55 e 56 (a partir de 1º.12.2023) Dec. 27.031/2004 (até 30.11.2023) Dec. 42.563/2015, art. 1º, III e Anexo 5 (até 30.11.2023) Protocolo
ICMS 26/04 |
- |
Substituição
com liberação |
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Revendedor Autônomo – Venda de mercadoria
pelo sistema porta a porta |
Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 67 a 72 (a partir de 1º.01.2024) Decreto 44.810/2017 (de 1º.08.2017 até
(até 31.12.2023)) Dec. 14.876/91, arts. 638 a 650 (até 31.07.2017) Convênio
ICMS 45/99 |
- |
Substituição
com liberação |
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Sorvete NCM 2105.00 |
Dec.
44.650/2017, Anexo 37, arts. 44 a 46 (a partir de 1º.12.2023) Dec. 42.563/2015, art. 1º, IV e Anexo 6 (de 1º.01.2016 até 30.11.2023) Dec. 27.032/2004 (até 30.11.2023) Protocolo
ICMS 45/1991 Protocolo
ICMS 20/2005, a partir 1º.06.2024 |
- |
Substituição
com liberação |
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Tabaco, Cigarro e outros
derivados do Tabaco |
cigarro, charuto
e cigarrilha, de tabaco ou dos seus sucedâneos |
Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 65 e 66 (a partir de 1º.01.2024) Dec. 42.563/2015, art. 1º, VIII e Anexo 11 (até 31.12.2023) Dec. 32.959/2009 (até 31.12.2023) Convênios
ICMS 37/94 e 111/17 |
- |
Substituição
com liberação |
|
|
tabaco para fumar
picado, desfiado, migado ou em pó |
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Tilápia, |
Dec. 44.650/2017, art. 302-D (a partir de 30.09.2021) Dec. 37.066/2011 (até 29.09.2021) |
Antecipação
com liberação |
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Tintas, vernizes e mercadorias
da indústria química |
Dec.
44.650/2017, Anexo 37, arts. 47 e 48 (a partir de 1º.12.2023) Dec. 42.563/2015, art. 1º, X e Anexo 13 (de 1º.01.2016 até 31.10.2016) e Anexo 13-A (de
1º.11.2016 até 30.11.2023) Dec. 33.205/2009 (até 30.11.2023) Convênios
74/94 e 118/2017 |
- |
Substituição
com liberação |
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Veículos automotores novos |
Dec.
44.650/2017, Anexo 37, arts. 87 a 92 (a partir de 1º.08.2024) Dec. 44.880/2017 (de 1º.09.2017 a
31.07.2024) Dec. 42.563/2015, art. 1º, II, Anexo 4 (até
31.07.2024) Dec.
14.876/1991, arts. 522 a 565 (até 31.08.2017) Convênio
ICMS 132/92 e 199/17 |
Substituição
com liberação |
MVA |
||
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MVA |
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Veículos novos de duas ou três rodas
motorizados |
Dec.
44.650/2017, Anexo 37, arts. 93 e 94 (a partir de 1º.08.2024) Dec. 44.881/2017 (de 1º.09.2017
a 31.07.2024) Dec. 42.563/2015, art. 1º, I, Anexo 3 (até 31.07.2024) Dec. 14.876/1991,
art. 525, “a” e § 1º, III, “a” (até
31.08.2017) Convênios
ICMS 52/93 e 200/2017 |
Substituição
com liberação |
|||
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Veículos automotores novos nas
operações efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor final |
Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 95 a 98 (a partir de 1º.08.2024) Dec 23.217/2001 (até 31.07.2024) Convênio
ICMS 51/2000 |
Substituição
com liberação |
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