Produtos Sujeitos ao Regime de Antecipação/Substituição Tributária
com MVA

atualizado em 4.03.2026

 

Consulte também:

- Tabela vigente até 31.12.2015, clique aqui

- Protocolos e Convênios citados abaixo no sítio do CONFAZ

- Legislação Consolidada por Assunto, clique aqui

- Informativos Fiscais, clique aqui

- Pauta Fiscal Eletrônica, clique aqui

- Alíquotas utilizadas no Estado de Pernambuco, clique aqui.

 

 

 

Produtos

Legislação

Informativo Fiscal
(a partir de 1º.10.2017)

Tipo

Margem de Valor Agregado - MVA
(a partir de 1º.01.2024)

Açúcar de cana

Dec. 15.507/1991

Protocolos 33/91 e 41/91

-

Substituição com liberação na aquisição interestadual, até 31/01/2020

 

Água mineral natural ou água adicionada de sais acondicionada em vasilhame retornável
a partir de 1º.03.2017

Lei 13.357/2007

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts 102 a 118 (a partir de 1º.08.2024)

Decreto 44.049/2017 (até 31.07.2024)

-

Substituição com liberação

 

Aguardente (de cana de açúcar)

NCM 2208.40.00

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts 60 e 61 (a partir de 1º.12.2023)

Dec. 42.563/2015, art. 1º, XII e Anexo 15 (de 1º.01.2016 até 30.11.2023)

Dec. 34.520/2010 (até 30.11.2023)

Protocolo ICMS 15/2006

-

Substituição com liberação

MVA

Aparelho de barbear, lâmina de barbear, navalha, lâmpada, reator e starter e acumulador elétrico

Lâmpadas elétricas

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 37 e 38 (a partir de 1º.12.2023)

Dec. 42.563/2015, art. 1º, XV, Anexo 14 (de 1º.01.2016 até 30.06.2017) e Anexo 14-A (de 1º.07.2017 até 30.11.2023)

Dec. 33.626/2009 (até 30.11.2023)

Protocolos ICM 16/85, 17/85 e 18/85

-

Substituição com liberação

MVA

Lâmpadas eletrônicas

Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas

Starter

Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)

Aparelhos e lâminas de barbear

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 35 e 36 (a partir de 1º.12.2023)

Dec. 42.563/2015, art. 1º, XV, Anexo 14 (de 1º.01.2016 até 30.06.2017) e Anexo 14-A (de 1º.07.2017 até 30.11.2023)

Dec. 33.626/2009 (até 30.11.2023)

Protocolos ICM 16/85, 17/85 e 18/85

Acumulador elétrico

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 39 e 40 (a partir de 1º.12.2023)

Dec. 42.563/2015, art. 1º, XV, Anexo 14 (de 1º.01.2016 até 30.06.2017) e Anexo 14-A (de 1º.07.2017 até 30.11.2023)

Dec. 33.626/2009  (até 30.11.2023)

Protocolos ICM 16/85, 17/85 e 18/85

Autopeças (veículos)

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts 99 a 101 (a partir de 1º.08.2024)

Dec. 35.679/2010 (até 31.07.2024), Anexo 3 e Anexo 4  (de 1º.11.2010 até 31.10.2016) e Anexo 3-A e Anexo 4-A (de 1º.11.2016 até 31.07.2024)

Protocolos ICMS 97/2010 e 129/2010

-

Substituição com liberação

MVA

Bebidas Quentes - NCM 2205 e 2208

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 57 a 59 (a partir de 1º.12.2023)

Dec. 42.563/2015, art. 1º, IX, Anexo 12 (de 1º.01.2016 até 31.10.2016) e Anexo 12-A (de 1º.11.2016 até 30.11.2023)

Dec. 33.203/2009 (até 30.11.2023)

OS SRE Nº 02/2009

Protocolo ICMS 14/2006

-

Substituição com liberação

MVA

Bicicletas

Dec. 42.563/2015, art. 1º, XIII e Anexo 16 (de 1º.01.2016 até 30.11.2023)

Dec. 35.656/2010, (até 30.11.2023)

Protocolo ICMS 133/2010

-

Substituição com liberação

 

Celular

- terminais portáteis de telefonia celular;

- terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis;

- outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular;

– telefones portáteis de redes celulares, exceto por satélite;

- Cartões Inteligentes- “smart cards” e sim cards”.

Dec. 27.764/2005

-

Antecipação na entrada,
com liberação

 

Cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, exceto, a partir de 1º.03.2017, água mineral natural ou água adicionada de sais acondicionada em vasilhame retornável;

Xarope ou Extrato Concentrado, destinados ao preparo de refrigerante em máquinas de “post-mix”;

Bebidas hidroeletrolíticas e energéticas

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts 62 a 64 (a partir de 1º.01.2024)

Dec. 42.563/2015, art. 1º, VI e Anexo 9 (até 31.10.2016) e Anexo 9-A (de 1º.11.2016 a 31.12.2023)

Protocolo ICMS 11/91

Dec. 28.323/2005  (até 31.12.2023)

-

Substituição com liberação

MVA

Cesta Básica:

Feijão

Farinha de mandioca

Goma de mandioca

Massa de mandioca

Charque

Fubá de milho ou produto similar que se preste a fabricação de cuscuz

Leite em pó embalado em sacos de até 200 g, incluindo o importado do exterior, em embalagem igual ou superior a 25 kg, destinado a posterior acondicionamento em sacos de até 200 g

Sal de cozinha

Pescado não enlatado e não cozido, exceto molusco, rã, crustáceo e tilápia

Sabão em tabletes de até 500g, exclusive sabonete

Sardinha em lata

Batata Inglesa, sem que tenha sido submetida a qualquer processo de industrialização

Pó para preparo de bebida láctea, embalado em sacos de até 200g

Dec. 26.145/2003

Cesta Básica

Antecipação na entrada,
com liberação

 

Cimento - NCM 2523

IN CAT 14/2021

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 41 a 43 (a partir de 1º.12.2023)

Dec. 42.563/2015, art. 1º, VII e Anexo 10 (de 1º.01.2016 até 30.11.2023)

IN CAT 001/2021 (até 31.08.2025)

Dec. 32.958/2009 (até 30.11.2023)

Protocolo ICM 11/85 e ICMS 30/97

-

Substituição com liberação

MVA

Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo sujeitos à tributação plurifásica

- AEAC e AEHC, com teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% (oitenta por cento) vol, NCM 2207.10 e CEST 06.001.00 e 06.001.01

- gasolina, exceto de aviação, NCM 2710.12.59 e CEST 06.002.00, 06.002.01, 06.002.02 e 06.002.03

- querosene, exceto de aviação, NCM 2710.19.19 e CEST 06.004.00

- óleo combustível, NCM 2710.19.2 e CEST 06.006.00, 06.006.01, 06.006.02, 06.006.03, 06.006.04, 06.006.05, 06.006.06, 06.006.07, 06.006.08, 06.006.09, 06.006.10 e 06.006.11

- óleo lubrificante, NCM 2710.19.3 e CEST 06.007.00

- outros óleos de petróleo ou de mineral betuminoso, exceto óleo bruto, e preparação não especificada nem compreendida em outra posição da NCM, que contenha, como constituinte básico, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleo de petróleo ou de mineral betuminoso, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleo, NCM 2710.19.9 e CEST 06.008.00

- resíduo de óleo, NCM 2710.9 e CEST 06.009.00

- gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, NCM 2711 e CEST 06.010.00, 06.011.00, 06.011.01, 06.011.02, 06.011.03, 06.011.04, 06.011.05, 06.011.06, 06.011.07, 06.012.00, 06.013.00, 06.014.00

- outros resíduos de óleo de petróleo ou de mineral betuminoso, exceto coque de petróleo, NCM 2713 e CEST 06.015.00

- biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70% (setenta por cento), em peso, de óleo de petróleo ou de óleo mineral betuminoso, NCM 3826.00.00 e CEST 06.016.00

- preparação lubrificante, exceto a contendo, como constituinte de base, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleo de petróleo ou de mineral betuminoso, NCM 3403 e CEST 06.017.00

- óleo de petróleo ou de mineral betuminoso, exceto óleo bruto, e preparação não especificada nem compreendida em outra posição da NCM, que contenha, como constituinte básico, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleo de petróleo ou de mineral betuminoso, que contenha biodiesel, exceto resíduo de óleo, NCM 2710.20.00 e CEST 06.018.00

OBS: Óleo diesel, biodiesel B-100 e gás liquefeito de petróleo - GLP, inclusive o derivado de gás natural - GLGN ou GLP/GLGN (a partir de 01/05/2023) e gasolina e etanol anidro combustível - EAC (a partir de 01/06/2023) passaram a estar sujeitos à tributação monofásica nos termos dos Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023 e art. 418-B e Anexo 41 do Decreto nº 44.650/2023 (Ver informativo fiscal de Combustíveis - ICMS monofásico). Portanto, deixaram de estar sujeitos ao regime da substituição tributária do ICMS.

Dec. 44.650/2017, art. 419 a 467-A

Convênio 142/2018

Port. SF nº 142/2015

Ato COTEPE 42/2013

Convênio 110/2007

Legislação COMBUSTÍVEIS

-

Substituição com liberação

 

Contribuintes Sujeitos à Antecipação do Imposto na Aquisição de Mercadoria em outra UF

Dec. 44.650/2017, arts. 329 a 347 e 351 a 353 e

Anexo 11,

Anexo 12,

Anexo 13,

Anexo 14 (até 31.08.2023),

Anexo 15 e

Anexo 19

Antecipação Tributária – Aquisições em Outra UF

Antecipação sem liberação

 

Cosméticos

Cosméticos e artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador

Dec. 42.563/2015, art. 1º, XV, Anexo 18 (de 1º.01.2016 até 31.10.2016) e Anexo 18-A (de 1º.11.2016 até 31.08.2018)

Dec. 35.677/2010 (até 31.08.2018)

Protocolo ICMS 130/2010)

-

Substituição com liberação

 

Perfumes e produtos para higiene pessoal e cosméticos

Nas saídas internas para estabelecimento varejista

Dec. 28.816/2006 (até 31.08.2018)

Port. SF 014/2006

-

Substituição com liberação

 

Produtos de Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos

Dec. 46.303/2018, Anexo único
(de
1º.09.2018 a 31.12.2018)

Produtos de Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos

Substituição com liberação

 

Dec. 46.303/2018, Anexo único
(de 1º.01.2019 a 30.04.2024)

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 79 a 84 e Anexo 37-A
(a partir de 1º.05.2024)

Substituição com liberação: adquirente Simples Nacional

Substituição sem liberação: adquirente Regime Normal

MVA
(até 30.04.2024)

MVA
(a partir de 1º.05.2024)

Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos:

Dec. 45.802/2018, (até 31.05.2018)

Dec. 35.701/2010

Protocolo ICMS 131/2010

-

Substituição com liberação

 

Decreto 46.028/2018, Anexo Único (de 1º.6.2018 a 30.04.2024)

Dec. 42.563/2015, art. 1º, XVII, Anexo 20 (de 1º.01.2016 até 31.10.2016) e Anexo 20-A (de 1º.11.2016 até 31.05.2018)

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 73 a 78
(a partir de 1º.05.2024)

Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

Substituição com liberação: adquirente Simples Nacional

Substituição sem liberação: adquirente Regime Normal

MVA
(até 30.04.2024)

MVA
(a partir de 1º.05.2024)

Farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo

Massas alimentícias NCM 1902.1, até 31.08.2021.

Biscoito, bolacha, bolo , "wafer", pão, panetone e outros produtos alimentícios similares derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, todos classificados na posição 1905 da NCM, até 31.08.2021.

Macarrão instantâneo classificado no código 1902.30.00 da NCM, até 31.08.2021.

Produtos relacionados na cláusula primeira do Protocolo ICMS 53/2017, a partir de 1º.09.2021.

Dec. 27.987/2005

Dec. 28.943/2006

Protocolos ICMS
46/00; 50/05; 53/17

Portarias SF 191/2013, 069/2017, 144/2012; 045/2008; 066/2007

-

Substituição, com liberação

 

Gado bovino, bufalino, caprino, suíno e ovino, independentemente da respectiva origem e derivados de seu abate, em estado natural, resfriado, congelado, salgado, temperado ou seco.

Dec. 44.650/2017, art. 302-E e Anexo 28 ( a partir de 1º.12.2021)

Dec. 21.981/1999 (até 30.11.2021)

Gado e seus derivados

Antecipação, com liberação

 

Gipsita, gesso e derivados

Gipsita NCM 2520.10.1

Gesso NCM 2520.20

Chapa, placa, painel, ladrilho e outros produtos semelhantes derivados do gesso, não ornamentados – 6809.1

OBS: não se aplica a Chapa Acartonada (NCM 6809.11.00) de 1º.04.2018 até 30.04.2024

Dec. 44.772/2017, arts. 1º a 11, (a partir de 1º.1.2018)

Dec. 44.650/2017, art. 289-A a 289-K

Gipsita, Gesso e derivados

Antecipação, com liberação

 

Hipermercado, Supermercado, Minimercado, Mercearia e Armazém

Dec. 44650/2017, art. 360-B

Antecipação tributária nas aquisições internas - hipermercado, supermercado, minimercado, mercearia e armazém

Antecipação sem liberação nas aquisições internas

 

Leite UHT (longa vida)

Queijo, muçarela ou prato

Requeijão, creme de leite, leite condensado, manteiga, coalhada

Bebida láctea UHT sabor chocolate

Bebida láctea, fermentada ou não

Dec. 44.650/2017, arts. 348 a 353

Antecipação Tributária – Aquisições em Outra UF

Antecipação, sem liberação

 

Material de construção e congêneres

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 119 e 120 e Anexo 37-C (a partir de 1º.02.2025)

Dec. 42.563/2015, art. 1º, XVI e Anexo 19 (até 31.10.2016) e Anexo 19-A (de 1º.11.2016 a 31.01.2025)

Dec. 35.678/2010 (até 31.01.2025)

Protocolo ICMS 128/2010

-

Substituição com liberação

MVA
(até 31.01.2025)

MVA
(a partir de 1º.02.2025)

Material elétrico

Dec. 42.563/2015, art. 1º, XIV e Anexo 17 (até 31.10.2016) e Anexo 17-A (de 1º.11.2016 a 30.06.2024)

Dec. 35.680/2010 (até 30.06.2024)

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 85 e 86 e Anexo 37-B (a partir de 1°.07.2024)

Protocolo ICMS 132/2010

-

Substituição com liberação

MVA
(até 30.06.2024)

MVA
(a partir de 1º.07.2024)

Nafta não petroquímica

Dec. 44.650/2017, art. 467-K

Convênio ICMS 181/2024 (a partir de 1º.04.2025)

 

Substituição com liberação

 

Pneumáticos; câmaras de ar e protetores de borracha 

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 49 a 54 (a partir de 1º.12.2023)

Dec. 42.563/2015, art. 1º, XVIII e Anexo 21 (até 31.10.2016) e Anexo 21-A (de 1º.11.2016 até 30.11.23)

Dec. 37.758/2012, (até 30.11.2023)

Convênios ICMS 85/93 e 102/2017

Protocolo ICMS 133/2010

-

Substituição com liberação

MVA

Produtos farmacêuticos

Dec. 42.563/2015, art. 1º, V e Anexo 7 (até 31.10.2016), Anexo 7-A (de 1º.11.2016 a 31.01.2019) e Anexo 7-B (a partir de 1º.02.2019), Anexo 8 (até 31.10.2016), Anexo 8-A (de 1º.11.2016 a 31.01.2019) e Anexo 8-B (a partir de 1º.02.2019)

Dec. 28.247/2005

Convênios 76/94, 228/17 e 234/17

Port. SF 130/2010

Produtos Farmacêuticos

Substituição com liberação

MVA

Ração para animais domésticos tipo “pet

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 55 e 56 (a partir de 1º.12.2023)

Dec. 27.031/2004 (até 30.11.2023)

Dec. 42.563/2015, art. 1º, III e Anexo 5 (até 30.11.2023)

Protocolo ICMS 26/04

-

Substituição com liberação

MVA

Revendedor Autônomo – Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 67 a 72 (a partir de 1º.01.2024)

Decreto 44.810/2017 (de 1º.08.2017 até (até 31.12.2023))

Dec. 14.876/91, arts. 638 a 650 (até 31.07.2017)

Convênio ICMS 45/99

-

Substituição com liberação

MVA

Sorvete NCM 2105.00

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 44 a 46 (a partir de 1º.12.2023)

Dec. 42.563/2015, art. 1º, IV e Anexo 6 (de 1º.01.2016 até 30.11.2023)

Dec. 27.032/2004 (até 30.11.2023)

Port. SF 031/1996

Protocolo ICMS 45/1991

Protocolo ICMS 20/2005, a partir 1º.06.2024

-

Substituição com liberação

MVA

Tabaco, Cigarro e outros derivados do Tabaco

cigarro, charuto e cigarrilha, de tabaco ou dos seus sucedâneos

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 65 e 66 (a partir de 1º.01.2024)

Dec. 42.563/2015, art. 1º, VIII e Anexo 11 (até 31.12.2023)

Dec. 32.959/2009 (até 31.12.2023)

Convênios ICMS 37/94 e 111/17

-

Substituição com liberação

MVA

tabaco para fumar picado, desfiado, migado ou em pó

Tilápia,
não cozida ou submetida a outro processo assemelhado ao cozimento ou não enlatada

Lei nº 14.338/2011

Dec. 44.650/2017, art. 302-D (a partir de 30.09.2021)

Dec. 37.066/2011 (até 29.09.2021)

Pescados

Antecipação com liberação

 

Tintas, vernizes e mercadorias da indústria química

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 47 e 48 (a partir de 1º.12.2023)

Dec. 42.563/2015, art. 1º, X e Anexo 13 (de .01.2016 até 31.10.2016) e Anexo 13-A (de 1º.11.2016 até 30.11.2023)

Dec. 33.205/2009  (até 30.11.2023)

Convênios 74/94 e 118/2017

-

Substituição com liberação

MVA

Veículos automotores novos

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 87 a 92 (a partir de 1º.08.2024)

Dec. 44.880/2017 (de 1º.09.2017 a 31.07.2024)

Dec. 42.563/2015, art. 1º, II, Anexo 4 (até 31.07.2024)

Dec. 14.876/1991, arts. 522 a 565 (até 31.08.2017)

Convênio ICMS 132/92 e 199/17

Veículos

Substituição com liberação

MVA
(até 31.07.2024)

MVA
(a partir de 1º.08.2024)

Veículos novos de duas ou três rodas motorizados

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 93 e 94 (a partir de 1º.08.2024)

Dec. 44.881/2017 (de 1º.09.2017 a 31.07.2024)

Dec. 42.563/2015, art. 1º, I, Anexo 3 (até 31.07.2024)

Dec. 14.876/1991, art. 525, “a” e § 1º, III, “a” (até 31.08.2017)

Convênios ICMS 52/93 e 200/2017

Veículos

Substituição com liberação

MVA

Veículos automotores novos nas operações efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor final

Dec. 44.650/2017, Anexo 37, arts. 95 a 98 (a partir de 1º.08.2024)

Dec 23.217/2001 (até 31.07.2024)

Convênio ICMS 51/2000

Veículos

Substituição com liberação