​O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)  é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que veio substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel (Manifesto de Carga - modelo 25), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanham​ento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
 
◼ ​Quem está obrigado a emitir o MDF-e?

  1- Empresas prestadoras de serviço de transporte, ou seja, se a transportadora for prestar um serviço que tenha CT-e, ou nota fiscal impressa (modelo1 ou1-A), ou NF-e (modelo 55) ou  CTRC, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação e documentar a prestação de serviço anterior relativa à carga que estará sendo transportada,  esta empresa deverá emitir o MDF-e.
 
 2 - Empresas emissoras de NF-e nas operações cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Se a empresa emissora de NF-e contrata um transporte autônomo ou usa veículos próprios, ela será responsável pela emissão do MDF-e.
 
◼ Quais os benefícios​​ de​ utilizar o MDF-e?
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A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
 
Autorização de uso do MDF-e implicará registro posterior dos eventos nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.


◼  Como consultar o MDF-e emitido?

A consulta está disponível no item “Consulta Pública" no Portal SVRS do MDF-e por meio deste link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe

É necessário fazer login na página com a conta GOV.BR. Depois, é necessário informar a chave de acesso + recaptcha. Em seguida, será apresentada a consulta restrita do MDF-e (apenas dados gerais, placa e situação).

Para realizar a consulta completa, é necessário o certificado digital e-CNPJ ou eCPF.

Caso você esteja relacionado ao documento, será exibida a consulta completa, caso contrário, será exibida a mensagem e mantida a consulta restrita.

OBS: a consulta pública do MDF-e só é possível para documentos emitidos há menos de 1 ano. 


◼ ​​Como consultar MDF-e não encerrados? 

A consulta está disponível no item “Consulta ​​não encerrados" no Portal SVRS do MDF-e por meio deste link:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe

Deverá ser apresentado um certificado digital que permitirá consultar a relação de chaves e protocolos dos manifestos abertos para as filiais que forem do mesmo CNPJ base do certificado utilizado.