A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA é um documento de periodicidade ANUAL. A Portaria SF nº129/2006 regulamenta que sua entrega seja efetuada até o dia 30 de abril do exercício seguinte àquele a que se referir o documento.
A entrega deste documento é exigida dos contribuintes que realizam operações e prestações interestaduais, devendo conter, relativamente a cada exercício, o montante das operações e prestações interestaduais realizadas, observando-se que:
- O Decreto
nº 45.899, de 18 de abril de 2018, dispensou a entrega da GIA, a partir de 2013, relativamente ao contribuinte que apure o ICMS na forma do Simples Nacional.
- Os contribuintes do regime Normal entregam a GIA através do aplicativo SEF 2012, não sendo necessário utilizar a GIA eletrônica.
Para mais informações, consulte o artigo 229 do Decreto 44.650/2017.