Tudo sobre o PROTOCOLO DIGITAL SEFAZ-PE
(Verifique aqui como protocolar um processo através do Protocolo Digital)
O Protocolo Digital foi criado para facilitar a protocolização de diversas solicitações junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), eliminando a necessidade de deslocamento do interessado até uma unidade de atendimento ou o envio de e-mails. O acesso ao Protocolo Digital pode ser feito através de certificação digital, para contribuintes e contadores, ou por meio do GOV.BR. Caso o interessado ainda não tenha cadastro no GOV.BR, é possível realizar o cadastramento no momento do acesso ao serviço.
A protocolização pode ser feita tanto pelo próprio interessado quanto por seu representante legal, que será devidamente identificado como tal, e deverá fornecer os dados do interessado conforme solicitado. Se o interessado não possuir cadastro na SEFAZ, o representante deverá realizar o cadastramento, quando solicitado pelo Sistema.
Antes de iniciar o procedimento de Geração do Protocolo, o interessado ou seu representante deve reunir toda a documentação necessária para o serviço desejado, conforme as orientações disponíveis no site da SEFAZ. Após a conclusão da Geração do Protocolo, o processo é encaminhado automaticamente para a unidade responsável pelo atendimento.
O Comprovante de Geração do Protocolo, assim como o Comprovante de Atendimento – Exigências, conterão a relação dos arquivos anexados no momento da Geração e do Atendimento das Exigências. Esses comprovantes também são salvos como anexos ao processo, podendo ser consultados a qualquer momento.
Os serviços possuem formulários-padrão que precisam ser preenchidos pelo interessado ou representante e anexados ao Protocolo Digital. Cabe, ao auditor da SEFAZ, a verificação do correto envio dos formulários, devidamente preenchidos e assinados. Caso necessário, o auditor listará as pendências encontradas no quadro específico do Sistema PRT e colocará o processo em exigência.
Quando o processo for colocado em exigência e a operação confirmada, ele ficará disponível na ARE Virtual para que o interessado ou representante possa atender às exigências, anexando a documentação solicitada pela SEFAZ. O processo será então enviado automaticamente para a última unidade que registrou as exigências, após a conclusão da operação pelo interessado ou representante. É importante destacar que os anexos só podem ser excluídos no momento da anexação, e, após a tramitação, não será mais possível realizar exclusões.
Todos os arquivos a serem anexados devem estar preferencialmente nos formatos PDF, JPG, JPEG ou PNG, com um tamanho máximo de 10MB por arquivo. O acompanhamento do pedido pode ser realizado pelo número do Protocolo Digital ou pelo CPF/CNPJ do interessado ou representante que deu entrada no processo. A consulta ao andamento do processo é pública, mas, para atendimento das exigências, é necessário que o interessado ou representante esteja logado e identificado no Sistema.
*A SEFAZ poderá indeferir e encerrar uma solicitação, caso ela fique em exigência por mais de 30 (trinta) dias, conforme disposto na Portaria SF n° 271, de 1996.
O PROTOCOLO DIGITAL pode ser acessado através do Portal de Atendimento🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/
✔️ Serviços disponíveis no PROTOCOLO DIGITAL:
◼ Acerto e Apropriação de DAE Ⓕ
OBS: Para Acerto de DAE de IPVA para processo de ND use esse formulário Ⓕ
◼ Acerto e Apropriação de GNRE Ⓕ
◼ Autorização Emissão Conj. NF Serv. TELECOMUNICAÇÃO
◼ BEBIDAS FRIAS - Inclusão novas marcas: Pauta Fiscal - NOVO
◼ Certidão de Recolhimento Ⓕ
◼ CIGARROS-Preço final consumidor-Conv.ICMS 142/2018 - NOVO
◼ Contencioso/TATE - Defesa (1ª instância) ⓘ
◼ Contencioso/TATE - Recurso ⓘ
◼ Contencioso/TATE - Contrarrazões de Recurso ⓘ
◼ Contencioso/TATE - Petições Gerais ⓘ
◼ Contencioso/TATE - Reab./Prorrog. prazo: DEFESA ⓘ
◼ Contencioso/TATE - Reab./Prorrog. prazo: RECURSO ⓘ
◼ Contencioso/TATE - Desistência de Defesa ⓘ
◼ Contencioso/TATE - Desistência de Recurso ⓘ
◼ Consulta Tributária ⓘ
◼ Credenciamento em Sistemática Especial ⓘ
◼ Desistência de Contestação Eletrônica Ⓕ
◼ Desobrigatoriedade de NFC-e Ⓕ
◼ DIFAL - Questionamento: Carta Cobrança
◼ Esgotamento de Processo Ⓕ
◼ ICD Região Metropolitana e I RF: Doação Ⓕ
◼ ICD Região Metropolitana e I RF: Inventário Ⓕ
◼ ICD Regional Caruaru - II RF: Doação Ⓕ
◼ ICD Regional Caruaru - II RF: Inventário Ⓕ
◼ ICD Regional Petrolina - III RF: Doação Ⓕ
◼ ICD Regional Petrolina - III RF: Inventário Ⓕ
◼ ICD Solicitações de Recursos e Revisões
◼ ICD Restituição Ⓕ
◼ Impugnação ao Termo de Exclusão do SN
◼ Impugnação ao Termo de Desenquadramento do MEI
◼ Isenção ICMS para PCD
◼ Liberação de Limite - NF-e para MEI◼ Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (tributada) - NFA: SOLICITAÇÃO Ⓕ
Sendo nota fiscal avulsa para operações isentas e não tributadas, veja aqui
◼ Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA: CANCELAMENTO Ⓕ
◼ Regime Especial
◼ REPASSE–Trigo,Farinha,Mist- (PT.46/00,Dec.27987/05) - NOVO
◼ Retirada Indicador Grave Irregularidade-IGI- SN/MEI
◼ Restituição - GNRE Ⓕ
◼ Restituição - ICD Ⓕ
◼ Restituição - ICMS Ⓕ
◼ Restituição - IPVA Ⓕ
◼ Restituição - Taxas Ⓕ
◼ Revisão de Débito Declarado de ICMS Ⓕ
◼ Revisão de Notificação Automática de Débito - ICMS Ⓕ
◼ Revisão de Notificação Automática de Débito - IPVA Ⓕ
◼ ROT - ADESÃO ao Regime Optativo de Tributação (não precisa anexar formulário de requerimento)
◼ ROT - EXCLUSÃO do Regime Optativo de Tributação (não precisa anexar formulário de requerimento)
◼ Solicitação de Cópia de Processo Ⓕ
◼ Solicitação GERAL (exceto para contencioso TATE) Ⓕ
✔️Verifique aqui como protocolar um processo através do Protocolo Digital
A entrada da solicitação também
pode ser feita através do Portal de Atendimento - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ ->
em acesso rápido, selecione a opção PROTOCOLO DIGITAL e depois selecione o serviço correspondente.