​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Tudo sobre o PROTOCOLO DIGITAL SEFAZ-PE
(Verifique aqui como protocolar um processo através do Protocolo Digital)

O Protocolo Digital tem como objetivo facilitar a protocolização de diversas solicitações à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, sem o deslocamento do interessado a uma unidade de atendimento ou o envio de e-mail. Para o interessado ter acesso ao Protocolo Digital, ele pode ser identificado com certificação digital, em se tratando de contribuintes e contadores, ou através do GOV.BR. Caso o interessado não possua cadastro no GOV.BR, é possível fazer o cadastramento no momento do acesso ao serviço.

A protocolização do serviço pode ser realizada pelo próprio interessado ou seu representante legal, que será identificado como representante, devendo informar os dados do interessado no momento adequado. Se o interessado não tiver cadastro na SEFAZ, o representante deverá fazer o cadastramento do interessado, quando solicitado pelo Sistema.

Antes de iniciar o procedimento de Geração do Protocolo, o interessado ou representante deverá estar de posse de toda a documentação necessária para o serviço desejado, conforme orientações contidas no site da SEFAZ. Quando for concluída a geração do Protocolo, pelo interessado/representante, o Processo é encaminhado, automaticamente, para a Unidade responsável pelo atendimento.

O Comprovante de Geração do Protocolo, assim como o Comprovante de Atendimento – Exigências, conterão a relação dos arquivos anexados no momento da Geração e do Atendimento das Exigências. Os Comprovantes também estão sendo salvos, como arquivos anexados ao Processo, e farão parte do Processo, podendo serem consultados.​

Os serviços possuem formulários-padrão que precisam ser preenchidos pelo interessado/representante e anexados ao Protocolo Digital. Cabe ao analista da solicitação, na SEFAZ, a verificação do correto envio dos formulários, devidamente preenchidos e assinados. Se for o caso, os analistas deverão relacionar as pendências encontradas, com clareza, no quadro específico do Sistema PRT, colocando o processo em exigência.

No momento em que o processo for colocado em exigência e for confirmada a operação, o processo ficará disponível na ARE Virtual, para o interessado/representante atender à(s) exigência(s), mediante a anexação da documentação solicitada pela SEFAZ. O processo também é enviado automaticamente para a última Unidade que registrou as exigências, assim que for concluída a operação pelo interessado/representante. Ressaltamos, ainda, que os anexos só poderão ser excluídos no momento da anexação. Dessa forma, caso ocorra alguma tramitação, não haverá mais possibilidade de exclusão.

Todos os arquivos a serem anexados devem estar, preferencialmente, no formato PDF, JPG, JPEG ou PNG e cada arquivo deve ter, no máximo, 10MB.​ O acompanhamento do pedido poderá ser feito pelo número do Protocolo Digital ou pelo CPF/CNPJ do interessado ou do representante que tiver dado entrada ao processo. – PRT.  A consulta ao andamento do processo​ é pública, porém, para atendimento das exigências, o interessado/representante deve estar logado e identificado pelo Sistema.

​*A SEFAZ poderá indeferir e encerrar uma solicitação, caso ela fique em exigência por mais de 30 (trinta) dias, conforme disposto na Portaria SF n° 271, de 1996. 

Este Serviço está disponibilizado, no site da Secretaria, aba SERVIÇOS, PROTOCOLO DIGITAL, PROTOCOLAR SOLICITAÇÃO. Verifique aqui ​como protocolar um processo através do Protocolo Digital


✔️ ​Serviços disponíveis no PROTOCOLO DIGITAL​:

 Adesão ao PERC ICMS 2023. Prazo encerrado em 27.03.2024

 Adesão ao AO PERC ICMS 2023 com compensação​​. Prazo encerrado em 27.03.2024 

◼ Adesão ao PERC ICMS 2023 (PRODEPE) com compensação. Prazo encerrado em 27.03.2024

​ Adesão ao PERC ICMS 2023 (PRODEPE) sem compénsação. Prazo encerrado em 27.03.2024

 Acerto e Apropriação de DAE     
           OBS: Para Acerto de DAE de IPVA para processo de ND use esse formulário Ⓕ​​​

 Acerto e Apropriação de GNRE  

◼ Autorização Emissão Conj. NF Serv.  TELECOMUNICAÇÃO

 Certidão de Recolhimento  Ⓕ​

 Contencioso/TATE - Defesa (1ª instância)

 Contencioso/TATE - Recurso

​ Contencioso/TATE - Contrarrazões de Recurso​ 

 Contencioso/TATE - Petições Gerais

 ​Contencioso/TATE - Reab./Prorrog. prazo: DEFESA

 ​Contencioso/TATE - Reab./Prorrog. prazo: RECURSO

​ Contencioso/TATE - Desistência de Defesa

 ​Contencioso/TATE - Desistência de Recurso

​◼​ ​​Consulta Tributária  ⓘ​

 Desistência de Contestação Eletrônica​   Ⓕ​

 Desobrigatoriedade de NFC-e    

◼ DIFAL - Questionamento: Carta Cobrança  
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◼ Esgotamento de Processo​  Ⓕ​

◼ ICD Região Metropolitana e I RF: Doação

​◼ ICD Região Metropolitana e I RF: Inventário

 ICD Regional Caruaru - II RF: Doação

 ICD Regional Caruaru - II RF: Inventário

 ICD Regional Petrolina - III RF: Doação

 ICD Regional Petrolina - III RF: Inventário

◼ Impugnação ao Termo de Exclusão do SN

Impugnação ao Termo de Desenquadramento do MEI

◼ Liberação de Limite - NF-e para MEI

◼ Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (tributada) - NFA:  SOLICITAÇÃO  

Sendo nota fiscal avulsa para operações isentas e não tributadas, veja aqui​​​

◼ Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA: CANCELAMENTO  


 Regime Especial 

 Retirada Indicador Grave Irregularidade-IGI- SN/MEI

 Restituição - GNRE 

 Restituição - ICD    

 Restituição - ICMS 

 Restituição - IPVA 

 ​Restituição - ​Taxas 

 ​Revisão de Débito Declarado de ICMS Ⓕ​

 Revisão de Notificação Automática de Débito - ICMS  

 ​Revisão de Notificação Automática de Débito - IPVA​​   

​ ​Solicitação de Cópia de Processo   

​ ​Solicitação​ GERAL (exceto para contencioso TATE)   


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