​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Tudo sobre o PROTOCOLO DIGITAL SEFAZ-PE
(Verifique aqui como protocolar um processo através do Protocolo Digital)

O Protocolo Digital foi criado para facilitar a protocolização de diversas solicitações junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), eliminando a necessidade de deslocamento do interessado até uma unidade de atendimento ou o envio de e-mails. O acesso ao Protocolo Digital pode ser feito através de certificação digital, para contribuintes e contadores, ou por meio do GOV.BR. Caso o interessado ainda não tenha cadastro no GOV.BR, é possível realizar o cadastramento no momento do acesso ao serviço.

A protocolização pode ser feita tanto pelo próprio interessado quanto por seu representante legal, que será devidamente identificado como tal, e deverá fornecer os dados do interessado conforme solicitado. Se o interessado não possuir cadastro na SEFAZ, o representante deverá realizar o cadastramento, quando solicitado pelo Sistema.

Antes de iniciar o procedimento de Geração do Protocolo, o interessado ou seu representante deve reunir toda a documentação necessária para o serviço desejado, conforme as orientações disponíveis no site da SEFAZ. Após a conclusão da Geração do Protocolo, o processo é encaminhado automaticamente para a unidade responsável pelo atendimento.

O Comprovante de Geração do Protocolo, assim como o Comprovante de Atendimento – Exigências, conterão a relação dos arquivos anexados no momento da Geração e do Atendimento das Exigências. Esses comprovantes também são salvos como anexos ao processo, podendo ser consultados a qualquer momento.

Os serviços possuem formulários-padrão que precisam ser preenchidos pelo interessado ou representante e anexados ao Protocolo Digital. Cabe, ao auditor da SEFAZ, a verificação do correto envio dos formulários, devidamente preenchidos e assinados. Caso necessário, o auditor listará as pendências encontradas no quadro específico do Sistema PRT e colocará o processo em exigência.

Quando o processo for colocado em exigência e a operação confirmada, ele ficará disponível na ARE Virtual para que o interessado ou representante possa atender às exigências, anexando a documentação solicitada pela SEFAZ. O processo será então enviado automaticamente para a última unidade que registrou as exigências, após a conclusão da operação pelo interessado ou representante. É importante destacar que os anexos só podem ser excluídos no momento da anexação, e, após a tramitação, não será mais possível realizar exclusões.

Todos os arquivos a serem anexados devem estar preferencialmente nos formatos PDF, JPG, JPEG ou PNG, com um tamanho máximo de 10MB por arquivo. O acompanhamento do pedido pode ser realizado pelo número do Protocolo Digital ou pelo CPF/CNPJ do interessado ou representante que deu entrada no processo. A consulta ao andamento do processo é pública, mas, para atendimento das exigências, é necessário que o interessado ou representante esteja logado e identificado no Sistema.​

​*A SEFAZ poderá indeferir e encerrar uma solicitação, caso ela fique em exigência por mais de 30 (trinta) dias, conforme disposto na Portaria SF n° 271, de 1996. 

O PROTOCOLO DIGITAL pode ser acessado através do Portal de Atendimento🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/

✔️ ​Serviços disponíveis no PROTOCOLO DIGITAL​:

 Acerto e Apropriação de DAE     

           OBS: Para Acerto de DAE de IPVA para processo de ND use esse formulário Ⓕ​​​

 Acerto e Apropriação de GNRE  

◼ Autorização Emissão Conj. NF Serv.  TELECOMUNICAÇÃO

 BEBIDAS FRIAS - Inclusão novas marcas: Pauta Fiscal - NOVO​​

 Certidão de Recolhimento  Ⓕ​

 CIGARROS-Preço final consumidor-Conv.ICMS 142/2018 - NOVO

 Contencioso/TATE - Defesa (1ª instância)   ⓘ​

 Contencioso/TATE - Recurso    

​ Contencioso/TATE - Contrarrazões de Recurso​   

 Contencioso/TATE - Petições Gerais   

 ​Contencioso/TATE - Reab./Prorrog. prazo: DEFESA    

 ​Contencioso/TATE - Reab./Prorrog. prazo: RECURSO    

​ Contencioso/TATE - Desistência de Defesa     

 ​Contencioso/TATE - Desistência de Recurso    

​◼​ ​​Consulta Tributária  ⓘ​ 

​◼​ ​​Credenciamento​ em Sistemática Especial  ⓘ​ 

 Desistência de Contestação Eletrônica​   Ⓕ​

 Desobrigatoriedade de NFC-e    

◼ DIFAL - Questionamento: Carta Cobrança

◼ Esgotamento de Processo​  Ⓕ​

​​
​◼ ICD Região Metropolitana e I RF: Doação    

​◼ ICD Região Metropolitana e I RF: Inventário    

 ICD Regional Caruaru - II RF: Doação   

 ICD Regional Caruaru - II RF: Inventário   

 ICD Regional Petrolina - III RF: Doação   

 ICD Regional Petrolina - III RF: Inventário    

 ICD Solicitações de Recursos e Revisões     ​

 ICD Restituição   ​​

◼ Impugnação ao Termo de Exclusão do SN

Impugnação ao Termo de Desenquadramento do MEI

​ Isenção ICMS para PCD

◼ Liberação de Limite - NF-e para MEI

◼ Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (tributada) - NFA:  SOLICITAÇÃO       
       Sendo nota fiscal avulsa para operações isentas e não tributadas, veja aqui​​​

◼ Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA: CANCELAMENTO  

​​
 Regime Especial 

 REPASSE–Trigo,Farinha,Mist- (PT.46/00,Dec.27987/05) - NOVO

 Retirada Indicador Grave Irregularidade-IGI- SN/MEI

 Restituição - GNRE 

 Restituição - ICD    

 Restituição - ICMS 

 Restituição - IPVA 

 ​Restituição - ​Taxas 

 ​Revisão de Débito Declarado de ICMS Ⓕ​

 Revisão de Notificação Automática de Débito - ICMS  

 ​Revisão de Notificação Automática de Débito - IPVA​​   

​ ​​​ROT - ADESÃO ao Regime Optativo de Tributação (não precisa anexar formulário de requerimento)​

◼ ROT - EXCLUSÃO do Regime Optativo de Tributação (não precisa anexar formulário de requerimento)

​ ​Solicitação de Cópia de Processo   

​ ​Solicitação​ GERAL (exceto para contencioso TATE)   

​​​​✔️Verifique aqui como protocolar um processo através do Protocolo Digital



A entrada da solicitação também pode ser feita através do Portal de Atendimento https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ -> em acesso rápido, selecione a opção PROTOCOLO DIGITAL e depois selecione o serviço correspondente.