Tudo sobre o PROTOCOLO DIGITAL SEFAZ-PE
(Verifique aqui como protocolar um processo através do Protocolo Digital)
O Protocolo Digital tem como objetivo facilitar a protocolização de diversas solicitações à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, sem o deslocamento do interessado a uma unidade de atendimento ou o envio de e-mail. Para o interessado ter acesso ao Protocolo Digital, ele pode ser identificado com certificação digital, em se tratando de contribuintes e contadores, ou através do GOV.BR. Caso o interessado não possua cadastro no GOV.BR, é possível fazer o cadastramento no momento do acesso ao serviço.
A protocolização do serviço pode ser realizada pelo próprio interessado ou seu representante legal, que será identificado como representante, devendo informar os dados do interessado no momento adequado. Se o interessado não tiver cadastro na SEFAZ, o representante deverá fazer o cadastramento do interessado, quando solicitado pelo Sistema.
Antes de iniciar o procedimento de Geração do Protocolo, o interessado ou representante deverá estar de posse de toda a documentação necessária para o serviço desejado, conforme orientações contidas no site da SEFAZ. Quando for concluída a geração do Protocolo, pelo interessado/representante, o Processo é encaminhado, automaticamente, para a Unidade responsável pelo atendimento.
O Comprovante de Geração do Protocolo, assim como o Comprovante de Atendimento – Exigências, conterão a relação dos arquivos anexados no momento da Geração e do Atendimento das Exigências. Os Comprovantes também estão sendo salvos, como arquivos anexados ao Processo, e farão parte do Processo, podendo serem consultados.
Os serviços possuem formulários-padrão que precisam ser preenchidos pelo interessado/representante e anexados ao Protocolo Digital. Cabe ao analista da solicitação, na SEFAZ, a verificação do correto envio dos formulários, devidamente preenchidos e assinados. Se for o caso, os analistas deverão relacionar as pendências encontradas, com clareza, no quadro específico do Sistema PRT, colocando o processo em exigência.
No momento em que o processo for colocado em exigência e for confirmada a operação, o processo ficará disponível na ARE Virtual, para o interessado/representante atender à(s) exigência(s), mediante a anexação da documentação solicitada pela SEFAZ. O processo também é enviado automaticamente para a última Unidade que registrou as exigências, assim que for concluída a operação pelo interessado/representante. Ressaltamos, ainda, que os anexos só poderão ser excluídos no momento da anexação. Dessa forma, caso ocorra alguma tramitação, não haverá mais possibilidade de exclusão.
Todos os arquivos a serem anexados devem estar, preferencialmente, no formato PDF, JPG, JPEG ou PNG e cada arquivo deve ter, no máximo, 10MB. O acompanhamento do pedido poderá ser feito pelo número do Protocolo Digital ou pelo CPF/CNPJ do interessado ou do representante que tiver dado entrada ao processo. – PRT. A consulta ao andamento do processo é pública, porém, para atendimento das exigências, o interessado/representante deve estar logado e identificado pelo Sistema.
*A SEFAZ poderá indeferir e encerrar uma solicitação, caso ela fique em exigência por mais de 30 (trinta) dias, conforme disposto na Portaria SF n° 271, de 1996.
Este Serviço está disponibilizado, no site da Secretaria, aba SERVIÇOS, PROTOCOLO DIGITAL, PROTOCOLAR SOLICITAÇÃO. Verifique aqui como protocolar um processo através do Protocolo Digital
✔️ Serviços disponíveis no PROTOCOLO DIGITAL:
◼ Acerto e Apropriação de DAE (ICMS e TAXA)
◼ Acerto e Apropriação de GNRE
◼ Autorização Emissão Conj. NF Serv. TELECOMUNICAÇÃO
◼ Certidão de Recolhimento
◼ Contencioso/TATE - Defesa (1ª instância)
◼ Contencioso/TATE - Recurso
◼ Contencioso/TATE - Contrarrazões de Recurso
◼ Contencioso/TATE - Petições Gerais
◼ Contencioso/TATE - Reab./Prorrog. prazo: DEFESA
◼ Contencioso/TATE - Reab./Prorrog. prazo: RECURSO
◼ Contencioso/TATE - Desistência de Defesa
◼ Contencioso/TATE - Desistência de Recurso
◼ Consulta Tributária
◼ Desistência de Contestação Eletrônica
◼ Desobrigatoriedade de NFC-e
◼ Esgotamento de Processo
◼ ICD Região Metropolitana e I RF: Doação
◼ ICD Região Metropolitana e I RF: Inventário
◼ ICD Regional Caruaru - II RF: Doação
◼ ICD Regional Caruaru - II RF: Inventário
◼ ICD Regional Petrolina - III RF: Doação
◼ ICD Regional Petrolina - III RF: Inventário
◼ Impugnação ao Termo de Exclusão do SN
◼ Impugnação ao Termo de Desenquadramento do MEI
◼ Liberação de Limite - NF-e para MEI ◼ Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (tributada) - NFA: SOLICITAÇÃO
◼ Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA: CANCELAMENTO
◼ Regime Especial ◼ Retirada Indicador Grave Irregularidade-IGI- SN/MEI
◼ Restituição - GNRE
◼ Restituição - ICD ◼ Restituição - ICMS
◼ Restituição - IPVA
◼ Restituição - Taxas
◼ Revisão de Notificação Automática de Débito - ICMS ◼ Revisão de Notificação Automática de Débito - IPVA
◼ Solicitação de Cópia de Processo
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