DAE 20 – Documento de Arrecadação para Pagamento de Taxas
Para emitir o DAE 20, acesse o e-Fisco – ARE Virtual e selecione as opções: Tributário >> Gestão da Arrecadação Estadual >> Gerar DAE 20 (Clique aqui) >> selecione
a Secretaria, clique na Lupa
para
selecionar o código do serviço e
informe as demais opções solicitadas. Depois é só imprimir o DAE.
>> Verifique aqui o passo a passo para emitir o DAE 20 (alguns exemplos de emissão)
>> Verifique no link abaixo a relação e valores (2023) das TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco:
BANCOS: Os estabelecimentos bancários com contrato de prestação de serviços de arrecadação de DAE e GNRE, para o Estado de Pernambuco, são: Banco do Brasil, BRADESCO, CEF (Caixa Econômica Federal), ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB.
Se a emissão do DAE 20 não estiver disponível no e-Fisco - ARE Virtual, o contribuinte pode gerar o DAE através do programa DAE 20 DIGITAL: