​​​ 

DAE 20 – Documento de Arrecadação para Pagamento de Taxas
 
Para emitir o DAE 20, acesse o e-Fisco – ARE Virtual  e selecione as opções: Tributário >> Gestão da Arrecadação Estadual >> Gerar DAE 20 (Clique aqui) >> selecione a Secretaria, clique na Lupa para selecionar o código do serviço e informe as demais opções solicitadas. Depois é só imprimir o DAE.

>> Verifique aqui o passo a passo para emitir o DAE 20 (alguns exemplos de emissão)

>> Verifique no link abaixo a relação e valores (2023) ​​das TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco:

BANCOS: Os estabelecimentos bancários com contrato de prestação de serviços de arrecadação de DAE e GNRE, para o Estado de  Pernambuco, são: Banco do Brasil, BRADESCO, CEF (Caixa Econômica Federal), ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB.

Se a emissão do DAE 20 não estiver disponível no e-Fisco - ARE Virtual, o contribuinte pode gerar o DAE através do programa DAE 20 DIGITAL:

  
  
  
  
VERSÃO 2.21 - VÁLIDA DE 01/02/2020 ATÉ 31/01/202113/03/2020 12:29
  
DAE 20 DIGITAL - VERSÃO 4.12 - VÁLIDA DE 01/02/2020 ATÉ 31/12/202010/02/2020 12:14