IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo
De acordo com a Lei nº 11.922/2000, a atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado será obtida com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período do mês de dezembro de cada exercício ao mês de novembro do exercício seguinte.
Para consultar a variação do IPCA aplicada ao exercício 2024, por exemplo, deve-se consultar o percentual acumulado entre os meses 12/2022 a 11/2023, usando a Calculadora do IPCA disponível no portal do IBGE (link abaixo).
https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php
Em 2024
A variação anual a ser aplicada, conforme percentual acumulado entre os meses 12/2022 a 11/2023 é de 4,68%
Em 2023
A variação anual a ser aplicada, conforme percentual acumulado entre os meses 12/2021 a 11/2022 é de 5,90%
Anos anteriores
◼ Em 2022 o percentual obtido foi de 10,74% (de 12/2020 a 11/2021)
◼ Em 2021 o percentual obtido foi de 4,31% (de 12/2019 a 11/2020)
◼ Em 2020 o percentual obtido foi de 3,27% (de 12/2018 a 11/2019)
◼ Em 2019 o percentual obtido foi de 4,05% (de 12/2017 a 11/2018)