IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo
De acordo com a Lei nº 11.922/2000, a atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado será obtida com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período do mês de dezembro de cada exercício ao mês de novembro do exercício seguinte.
Para consultar a variação do IPCA aplicada ao exercício 2021, por exemplo, deve-se consultar o percentual acumulado entre os meses 12/2019 a 11/2020, usando a Calculadora do IPCA disponível no portal do IBGE (link abaixo).
https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php
Bem como, para calcular a variação anual a ser aplicada ao ano de 2022, deve-se consultar o percentual acumulado entre os meses 12/2020 a 11/2021,
EXEMPLOS:
◼ Em 2022 o percentual obtido é de 10,74% (de 12/2020 a 11/2021)
◼ Em 2021 o percentual obtido foi de 4,31% (de 12/2019 a 11/2020)
◼ Em 2020 o percentual obtido foi de 3,27% (de 12/2018 a 11/2019)
◼ Em 2019 o percentual obtido foi de 4,05% (de 12/2017 a 11/2018)