IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo

 

De acordo com a Lei nº 11.922/2000, a atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado será obtida com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período do mês de dezembro de cada exercício ao mês de novembro do exercício seguinte.

Para consultar a variação do IPCA aplicada ao exercício 2025, por exemplo, deve-se consultar o percentual acumulado entre os meses 12/2023 a 11/2024, usando a Calculadora do IPCA disponível no portal do IBGE (link abaixo). 

https://www.ibge.gov.br/expli​ca/inflacao.php ​

Em 2025

A variação anual a ser aplicada, conforme percentual acumulado entre os meses 12/2023 a 11/2024 é de 4,87%.​​IPCA2024-2025.png

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Anos anteriores

◼ Em 2024 o percentual obtido foi de 4,68% (de 12/2022 a 11/2023)

  Em 2023 o percentual obtido foi de 5,90% (de 12/2021 a 11/2022)

 Em 2022 o percentual obtido foi de 10,74% (de 12/2020 a 11/2021) 

 Em 2021 o percentual obtido foi de 4,31% (de 12/2019 a 11/2020) 

 Em 2020 o percentual obtido foi de 3,27% (de 12/2018 a 11/2019)

​ Em 2019 o percentual obtido foi de 4,05% (de 12/2017 a 11/2018)