​Após seis anos de uso efetivo da escrituração fiscal digital através do SEF I, a SEFAZ decidiu ampliar o alcance e aperfeiçoar a qualidade do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal, ora SEF II, agregando mais informações à escrituração dos contribuintes inscritos no regime normal de apuração do ICMS no conjunto de contribuintes obrigados a informar o SEF II.

Nesse sentido, a partir do período fiscal setembro/2012, todos os contribuintes obrigados à transmissão do SEF I (também chamado de SEF 2003) devem gerar o seu arquivo digital utilizando o programa SEF 2012, que conterá os lançamentos fiscais e contábeis, livros, guias e mapas.
 
Períodos fiscais até agosto/2012 devem ser transmitidos utilizando o programa do SEF 2003.
 
Ainda com o objetivo de aprimorar os sistemas de informação da SEFAZ, foi desenvolvido o programa eDoc 2012, que realiza a importação/validação de dados de documentos fiscais emitidos em outros sistemas e que possibilitará a emissão de documentos fiscais também em meio digital.
 
Nessa perspectiva, a partir do período fiscal setembro/2012, os contribuintes obrigados a informar itens de documento no SEF 2003 deverão fazê-lo através do programa eDoc 2012, que conterá os registros dos documentos fiscais relativos às operações sujeitas ao ICMS.
 
Desta forma, diferentemente do SEF 2003, no SEF II ficam independentes a importação/validação e emissão de documentos fiscais (eDoc 2012) do lançamento desses documentos na escrita fiscal (SEF 2012) dos contribuintes.
 
A legislação que fundamenta o SEF II (SEF 2012 e eDoc 2012) encontra-se no Decreto n° 34.562/2010, e alterações, e na Portaria SF n° 190/2011, e alterações.
 
A fim de possibilitar acessibilidade e inclusão digital a todos os contribuintes, os aplicativos de geração dos arquivos digitais são gratuitos e conseqüentemente de um baixo custo de adaptação aos contribuintes.