Cumprindo determinação constitucional e legal, compete à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco efetuar o repasse aos municípios de 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exportação. As transferências aos municípios são efetuadas no segundo dia útil de cada semana, com base nos créditos verificados nas contas de arrecadação destes impostos na semana imediatamente anterior.
 
São retidos 20% destas transferências para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, que vigorou de 1998 a 2006(lei 9424/96). Dos valores do IPI Exportação, é também descontado 1% para o PASEP.
 
Por força das normas legais, a determinação do índice de participação dos municípios no ICMS leva em consideração as condições econômicas e, também, critérios socioambientais.
 
Anualmente, são publicados os índices de participação de cada município, que deverão vigorar durante todo o exercício seguinte, através de portaria do Secretário da Fazenda.
Base Legal:
Constituição Federal – art. 158, IV, parágrafo único c/c 159, II, § 3º.
 
Leis Federais:
Nº 61/89;
Nº 63/90;
Nº 11.494/07.
 
Lei Estadual nº 10.489/90 e suas atualizações posteriores.