A partir de 1º de Outubro de 2015, serão aceitos apenas os endereços de webservice descritos abaixo, para a emissão do MDF-e.
Os contribuintes que utilizam sistemas próprios, deverão adequar seus softwares para estes novos webservices.
O Programa Emissor Gratuito, já está adequado a estes novos webservices.
Ambiente de Homologação