O SEF I foi idealizado a partir da sistemática adotada pelo SINTEGRA, sendo assim, para os contribuintes que já fizeram a adequação de seus sistemas com as exigências do SINTEGRA, bastam algumas alterações nesse programa para atender as proposições exigidas pelo SEF I.
O leiaute do SEF I, nada mais é que o leiaute definido pelo Convênio ICMS 57/95, acrescido de alguns registros e campos específicos para os contribuintes do Estado de Pernambuco, registros estes que têm a função principal de atender aos procedimentos de apuração do imposto.
Procedimentos a serem adotados diante destas mudanças:
O contribuinte vai poder proceder de três formas para fornecer as informações relativas ao SEF I:
1- Poderá digitar a totalidade das informações no próprio programa do SEF I e transmitir o arquivo para a SEFAZ-PE;
2- Poderá gerar um arquivo texto com o leiaute do Sintegra (Convênio ICMS 57/95, atualizado pelo Convênio 142/02 de 19/12/2002), importar para o programa do SEF I, digitar as informações complementares e transmitir o arquivo para a SEFAZ-PE;
3- Poderá gerar um arquivo texto com o leiaute completo do SEF I, validar pelo programa e transmitir o arquivo para a SEFAZ-PE.
Vantagens com a adoção do SEF I:
· Entrega de diversos documentos em uma única remessa;
· Vedação de ocorrências referentes a erros de cálculos involuntários;
· Correta transferência de valores entre livros;
· Apuração automática do imposto;
· Eliminação de múltiplas escriturações;
· Minimização de substituições dos documentos;
· Cópias do Arquivo SEF autênticas e válidas, garantidas pela Certificação Digital;
· Redução de custos de escrituração e armazenamento de livros fiscais obrigatórios.
Do Arquivo-SEF I:
· Constituirá a escrituração fiscal do contribuinte relativamente a períodos fiscais de 01/01/2003 em diante, para todos os fins da legislação tributária estadual, dispensada a impressão em papel;
· Será elaborado através do "programa" oficial disponibilizado pela Sefaz;
· Será enviado para a Sefaz mensalmente através da Internet ou por entrega na ARE;
· Conterá certificado e assinatura digitais, que conferirão validade aos documentos eletrônicos;
· Será mantido em cópia de segurança pelo contribuinte durante o prazo de decadência do imposto.
Do Conteúdo - O Arquivo-SEF I é composto por:
· Dados de identificação do contribuinte;
· Registro de Entradas - RE;
· Mapa-Resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
· Registro de Saídas - RS;
· Registro da Apuração do ICMS - RAICMS;
· Registro de Inventário - RI;
· Registro de Observações - RO;
· Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM;
· Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros - GIAF;
· Registros do Sintegra.
Prazo final de entrega do arquivo SEF I:
Dia 15 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir.