​São obrigados a apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, os contribuintes de outra Unidade da Federação, inscritos no CACEPE - Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco nos regimes "CONTRIBUINTE SUBSTITUTO" ou "EC 87/2015", que efetuarem operações para contribuintes (ou consumidor final) de unidade federada diversa do seu domicílio fiscal. 

A GIA-ST deverá ser apresentada mesmo sem movimento, ou seja, mesmo que, no respectivo período fiscal, não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária ou destinadas a consumidor final (não contribuinte do ICMS), em favor do Estado de Pernambuco, hipótese em que deverá ser assinalada "GIA-ST sem movimento". 

A GIA-ST será utilizada para informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária à unidade federada diversa daquela do domicílio fiscal do contribuinte-substituto e para informação dos valores devidos a UF de destino relativamente às operações destinadas a  consumidor final não contribuinte do ICMS (EC 87/2015).  

Da transmissão do arquivo:
A GIA-ST será entregue somente através de transmissão eletrônica de dados, via TED.
 
Os aplicativos da GIA-ST, assim como o de transmissão TED, são gerenciados pelo estado do Rio Grande do Sul.
 
Deverá ser entregue uma GIA-ST para cada mês de referência e para cada inscrição estadual.
 

Prazo final de entrega do arquivo:
 
A GIA-ST deverá ser entregue até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto.
 

Da entrega em atraso do arquivo:
 
É cabível o pagamento de multa por atraso, caso a entrega do documento de informação econômico fiscal não tenha sido dentro dos prazos previstos na legislação. A multa deve ser recolhida através do DAE 10.
 

Da substituição do arquivo:
 
O arquivo poderá ser substituído, até a data de entrega, independente de penalidade. Após a data de entrega, a qualquer momento, desde que a multa correspondente tenha sido paga e o arquivo -esteja devidamente assinalado como substituto. A multa deve ser recolhida através do DAE 10.

Em caso de dúvida, envie mensagem para def@sefaz.pe.gov.br​.

​Para baixar aplicativo, clique aqui.
 
Kit de Transmissão da GIA-ST via Internet, clique aqui.
 


Demais Informações:
Mais informações sobre o preenchimento da GIA-ST devem ser obtidos no Ajuste Sinief nº 04/1993.

Consulte o Layout do arquivo no site da SEFAZ-RS​​