Regra Geral - Conforme Art. 23-Decreto 44.650/2017
OBS: quando o vencimento cair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário, o recolhimento do imposto deverá ocorrer:
-Até o primeiro dia útil subsequente, quando este cair dentro do mesmo mês do vencimento;
-No dia útil imediatamente anterior, quando o primeiro dia útil subsequente recair no mês seguinte ao do vencimento.