Para verificar as informações necessárias a liberação da mercadoria, verifique o item a que se refere a nota:
OBSERVAÇÕES:
>>Existe o limite de 5 notas por atendimento e para o mesmo destinatário.
>>Para agilizar o atendimento, informe sempre o número de registro da nota.
1 - Liberação de mercadorias destinadas a Consumidor Final
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/NF_retida_DIFAL.aspx
◼ 1- PORQUE A MERCADORIA FICA RETIDA?
A mercadoria costuma ficar retida por falta de recolhimento ou não destaque do DIFAL para Pernambuco ou ainda em decorrência de pendências do emitente da nota.
A obrigação tributária de recolhimento do ICMS Consumidor Final (DIFAL) cabe ao contribuinte remetente do bem ou prestador do serviço.
O emitente recolhe o DIFAL através da GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, com os seguintes códigos:
• 10010-2 - ICMS Consumidor Final, recolhimento a cada operação/prestação (emitente não inscrito em PE).
• 10011-0 - ICMS Consumidor Final, recolhimento mensal, por apuração (emitente inscrito em PE).
◼ 2- COMO VERIFICAR O MOTIVO DA RETENÇÃO?
É possível verificar o motivo da retenção consultando a situação da nota no e-Fisco.
• Se a nota estiver retida em TRN-e-Termo de Retenção de Notas, faça a consulta abaixo informando o número do registro da nota ou o número do TRN-e:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gof/PRManterTermoFielDepositario
• Se a nota estiver retida em TFD - Termo de Fiel Depositário, existem 2 consultas possíveis:
o Informando o número de registro da nota:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNFTermoFielDepositario
o Informando o número do TFD :
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarTermoFielDepositario
IMPORTANTE:
Existe uma consulta destinada para o emitente consultar todas as notas destinadas a Pernambuco. Para maiores informações, consulte - Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – DIFAL
◼ 3- O QUE FAZER PARA LIBERAR A MERCADORIA?
3.1- Se a nota estiver retida por: DIFAL NÃO PAGO POR EMITENTE NÃO INSCRITO OU IRREGULAR (Retida-EC 87/2015 ou Retida - EC 87/2015 DESTACAO NAO RECOLHIDO)
-> Para liberar a mercadoria, é necessário que o emitente pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE. A GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNotaFiscalInternet
-> Após o pagamento do DIFAL da nota retida, verifique se a nota foi liberada de forma automática (30 minutos após o pagamento) realizando a mesma consulta citada no item 2.
OBS: o prazo de 30 minutos só valor para pagamento efetuado nos bancos conveniados: Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB.
-> Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5).
IMPORTANTE: Se o emitente for inscrito em Pernambuco, deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal para verificar as pendências).
ATENÇÃO! Se a irregularidade do emitente inscrito for INADIMPLENCIA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO - providencie o pagamento do imposto para reativar a inscrição (que deve estar suspensa). Assim que reativar a inscrição suspensa, entre em contato com nosso atendimento informando que a inscrição foi reativada e solicite a liberação das notas retidas da sua inscrição (emitente inscrito em PE).
3.2- Se a nota estiver retida por: NF A CONSUMIDOR FINAL SEM DESTAQUE DO DIFAL
(Retida - EC 87/2015 SEM DESTAQUE/RECOLHIMENTO)
-> Para liberar a mercadoria, é necessário que o emitente pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE. A GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNotaFiscalInternet
-> Após o pagamento do DIFAL da nota retida, verifique se a nota foi liberada de forma automática (30 minutos após o pagamento) realizando a mesma consulta citada no item 2.
OBS: o prazo de 30 minutos só valor para pagamento efetuado nos bancos conveniados: Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB.
-> Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5).
OBS: Se o emitente for inscrito em Pernambuco, deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal para verificar as pendências).
3.3- Se a nota estiver retida em decorrência de: EMITENTE DIFAL IRREGULAR (Retida-EMIT MONIT EC 87 OU NFE-EMITENTE DIFAL IRREGULAR)
-> Para liberar as mercadorias, é necessário que o emitente da nota pague o DIFAL da nota retida e os extratos pendentes, através da GNRE. Para conferir os extratos pendentes e emitir a GNRE, verifique o Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – DIFAL (https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DIFAL.aspx )
*Base legal : art.1º-E, do Decreto nº 42.546/ 2015.
-> Após o pagamento do DIFAL da nota retida e dos extratos pendentes: Entre em contato com nosso atendimento (vide item 5) e solicite a liberação da nota
OBS: o pagamento entra mais rápido quando efetuado nos bancos conveniados (Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB).
-> Caso queira negociar os débitos dos extratos pendentes, envie e-mail para ec_87@sefaz.pe.gov.br informando seu CNPJ e solicitando a negociação da dívida para liberação das mercadorias.
-> ATENÇÃO! Em caso de urgência (medicamentos e/ou mercadorias perecíveis ou para hospitais): pague a GNRE da nota retida (se a mercadoria for isenta em Pernambuco não precisa pagar o DIFAL), informe ao emitente que ele precisa regularizar as pendências, para evitar que todas as notas continuem retidas, e entre em contato com nosso atendimento informando se tratar de medicamento ou mercadoria perecível.
3.4- Se a nota estiver retida em decorrência de: EMITENTE COM IRREGULARIDADE - DIFAL (Retida-EMIT MONIT EC 87)
-> Para liberar as mercadorias, é necessário que o emitente pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE, e regularize as suas pendências.
OBS: o emitente inscrito em Pernambuco deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal para verificar as pendências).
-> Após o pagamento do DIFAL da nota retida e regularização das pendências, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5) e solicite a liberação da nota
OBS: o pagamento entra mais rápido quando efetuado nos bancos conveniados (Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB).
-> ATENÇÃO! Em caso de urgência (medicamentos e/ou mercadorias perecíveis ou para hospitais): pague a GNRE da nota retida (se a mercadoria for isenta em Pernambuco não precisa pagar o DIFAL), informe ao emitente que ele precisa regularizar as pendências, para evitar que todas as notas continuem retidas, e entre em contato com nosso atendimento informando se tratar de medicamento ou mercadoria perecível.
3.5- Se a nota estiver retida com a situação: NFE CANCELADA
Você deve entrar em contato com o terminal multimodal para solicitar a liberação da mercadoria.
O terminal atende por e-mail ( terminalaero@gmail.com ) ou de forma presencial.
Mais informações, ligue para (81)31835986 e (81)31835987
◼ 4- EMISSÃO DA GNRE
• A GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNotaFiscalInternet
• Se a nota estiver retida em TFD - Termo de Fiel Depositário, também é possível emitir a GNRE no link abaixo: digite o número de registro da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE.
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNFTermoFielDepositario
• O Emitente da nota também pode verificar os extratos pendentes e emitir a GNRE, para várias notas, através do e-Fisco. Para maiores informações, consulte o Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – DIFAL .
(https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DIFAL.aspx )
◼ 5- ATENDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA
O atendimento para liberação de mercadorias funciona 24 horas e é realizado através do Whatsapp(81-73159062), CHAT(www.sefaz.pe.gov.br) e Telegram-Sefaz/PE(@pe_sefaz_bot) https://t.me/pe_sefaz_bot . Selecione as opções: 4-Liberação de Mercadorias e depois: 3 - Falar com Atendente para liberar mercadorias retidas na Transportadora .
Após liberação da mercadoria no sistema, basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.
2- Liberação de Mercadorias destinada a contribuinte inscrito
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/NF_retida_ICMS.aspx
◼ 1-PORQUE A MERCADORIA É RETIDA?
1.1- REGRA GERAL: Por causa do Descredenciamento da Inscrição do Destinatário (situação da nota está descrita como (Retida - EMITIR DAE)
Quando o destinatário é pessoa jurídica inscrita neste estado, a mercadoria costuma ficar retida em decorrência do DESCREDENCIAMENTO da empresa.
Para liberar a mercadoria retida nessa situação, verifique os itens 2 a 6.
1.2 - Em algumas situações a mercadoria fica retida po causa do ICMS ST DESTACADO E NÃO PAGO POR SUBSTITUTO NÃO INSCRITO OU IRREGULAR - NF com a situação: Retida - ICMS ST
Para liberar a mercadoria, é preciso que o emitente pague a GNRE do ICMS ST dessa nota, pois o emitente destacou o ICMS ST mas não recolheu a GNRE.
Sobre o recolhimento da GNRE:
-O emitente não inscrito em PE recolhe a GNRE do ICMS ST – no código 100099 (operação) – ICMS - SUBST. TRIBUTARIA CONTRIB. OUTRO ESTADO.
-O emitente inscrito em PE recolhe a GNRE do ICMS ST – no código 100048 (apuração) – ICMS - SUBST. TRIBUTARIA CONTRIB. OUTRO ESTADO
É possível verificar o motivo da retenção (se item 1.1 ou 1.2) consultando a situação da nota no e-Fisco.
• Se a nota estiver retida em TRN-e-Termo de Retenção de Notas, consulte a situação da nota através do link abaixo, informando o número do registro da nota ou o número do TRN-e:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gof/PRManterTermoFielDepositario
• Se a nota estiver retida em TFD - Termo de Fiel Depositário, consulte a situação da nota através do link abaixo, informando existem 2 consultas possíveis:
• Informando o número de registro da nota:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNFTermoFielDepositario
• Informando o número do TFD :
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarTermoFielDepositario
1.3 -Se a nota estiver retida por motivo de IE do destinatário BAIXADA ou NFE CANCELADA
Você deve entrar em contato com o terminal multimodal para solicitar a liberação da mercadoria.
O terminal atende por e-mail ( terminalaero@gmail.com ) ou de forma presencial.
Mais informações, ligue para (81)31835986 e (81)31835987
◼ 2- COMO CONSULTAR O DESCREDENCIAMENTO?
Para verificar se a empresa está DESCREDENCIADA da antecipação, você pode consultar o sistema e-Fisco, vide link abaixo, informar a inscrição estadual, localizar e verificar o campo correspondente ao Credenciamento ICMS Antecipado.
Se o referido Campo estiver NÃO, significa que a empresa está descredenciada e, por esta razão, a mercadoria está retida.
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PRConsultarExtratoCadastroContribuinteSINTEGRA
◼ 3- COMO OBTER O CREDENCIAMENTO?
Para obtenção do Credenciamento da Antecipação, a empresa precisa estar REGULAR relativamente a:
a) Inscrição;
b) Envio dos Documentos de Informações Econômico-Fiscais;
c) Pagamento dos impostos;
BASE LEGAL: Artigo 272 do Decreto 44.650/2017
OBS: emita uma Certidão de Regularidade Fiscal para verificar as pendências da inscrição estadual
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal
◼ 4-O QUE FAZER PARA LIBERAR A MERCADORIA?
A empresa tem 2 opções para liberar a mercadoria retida:
4.1- Regularizar as pendências que impedem o Credenciamento, conforme visto no item anterior. Quando a empresa voltar a condição de CREDENCIADO, as mercadorias são liberadas de forma automática. OBS: emita uma Certidão de Regularidade Fiscal para verificar as pendências da inscrição estadual (Base legal: Artigo 275 do Decreto 44.650/2017)
- OU -
4.2-Caso a empresa continue DESCREDENCIADA, para liberar a mercadoria retida, a empresa deve:
• Pagar os Extratos Fronteiras pendentes (ver item 5.2) e
• Pagar o ICMS da Nota retida (ver item 5.1).
Base legal: Art. 360-A do Decreto 44.650/2017
Depois de resolvidas as pendências (opções 4.1 ou 4.2), aguarde a liberação automática ou entre em contato com o atendimento de Liberação pelo Whatsapp(81-73159062), Chat ou Telegram para solicitar a liberação, caso esta não ocorra até o meio dia do dia seguinte após o pagamento.
OBS: A contestação fora do prazo (ou o pedido de reapreciação) não suspende a cobrança do extrato. Como a mercadoria não pode ser liberada enquanto houver saldos em aberto dos extratos fronteiras vencidos, sugerimos que envie e-mail para a Agência (ARE) do seu domicílio fiscal solicitando a análise do(s) processo(s) para fins de liberação de mercadoria. O endereço de e-mail das Agências pode ser consultado aqui:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
◼ 5-EMISSÃO DO DAE 10
5.1- EMISSÃO DO DAE POR NÚMERO DA NOTA
Existem duas opções para emitir o DAE da nota:
I) Se você tiver o número da chave de acesso da nota, clique no link abaixo, informe o número da chave no campo "Chave(s) de Acesso(s) da(s) NF-e(s)" , depois clique na seta ">" , clique em "Localizar" e quando os dados da nota constarem na tela, basta clicar na caixa EMITIR DAE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarDanfesEmissaoDAE
Obs. Nesta função também é possível emitir o DAE do Extrato Fronteiras.
II) Se você tiver o número de registro da nota, acesse o link abaixo:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
>> Preencha os campos abaixo descritos:
• Natureza da Receita: digite 00582;
• Tipo de Documento de Origem: Selecione 7- REGISTRO DE NOTAS FRONTEIRAS;
• Número do Documento de Origem: digite o número de registro da nota (geralmente, começa com 012.6);
• Data de Pagamento: informe a data de pagamento
>> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
OBS: você pode consultar o número do registro da nota através do número do Termo de Fiel Depositário (vide aqui).
◼ 5.2- EMISSÃO DO DAE 10 DO EXTRATO FRONTEIRAS
Existem três opções para emitir o DAE do Extrato Fronteiras:
I) Se você tiver o número da chave de acesso da nota, clique no link abaixo, informe o número da chave no campo "Chave(s) de Acesso(s) da(s) NF-e(s)" , depois clique na seta ">" , clique em "Localizar" e quando os dados da nota constarem na tela, basta clicar na caixa EMITIR DAE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarDanfesEmissaoDAE
II) Se você tiver o número do Extrato, acesse o sistema e-Fisco:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
>> Preencha os campos abaixo descritos:
• Natureza da Receita: digite 00582;
• Tipo de Documento de Origem: selecione 4-EXTRATO FRONTEIRAS;
• Número do Documento de Origem: digite o número do extrato fronteiras;
• Data de Pagamento: informe a data de pagamento
>> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
III) Entre com certificação digital ou conta gov.br (sócio ou contador), acesse o efisco e clique na função “Extrato Contribuinte – CONTESTAÇÃO", localizada nos Itens em Destaque. Depois preencha o número da inscrição estadual e clique na caixa “EXTRATO/DAE". Verifique aqui o passo a passo para consultar e emitir o DAE do extrato (veja a 1ªopção).
Obs: Se tiver dúvidas quanto a emissão do DAE 10, ligue para o Telesefaz : (81)31836401 ou 08002851244 (se ligar de telefone fixo) ou entre em contato através do Whatsapp(81-73159062), Telegram ou Chat - opção 5-Telesefaz.
Caso deseje obter informações sobre Parcelamento e Regularização de Débito do Extrato Fronteiras – veja aqui.
◼ 6-LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA
Após efetuado o pagamento do(s) Extrato(s) Fronteiras pendente(s) e da nota retida, as notas retidas na situação “NFE-Emitir DAE" serão liberadas automaticamente até o meio dia do dia útil seguinte ao pagamento.
Verifique se a nota foi liberada clicando no link abaixo (informe o número de registro da nota e clique em Localizar).
-Link para consultar a nota pelo número do TFD - Termo de Fiel Depositário:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarTermoFielDepositario
-Link para consultar Notas pelo número do TRN-e (Termo de Retenção de Notas):
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gof/PRManterTermoFielDepositario
Após liberação da mercadoria, basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.
-> Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática (após o pagamento dos extratos pendentes e da nota retida) ou haja alguma urgência na liberação das notas (produtos perecíveis, medicamentos, etc), entre em contato com nosso atendimento (vide item 7).
◼ 7- ATENDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA
O atendimento para liberação de mercadorias funciona 24 horas e é realizado através do Whatsapp(81-973159062), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br ), Telegram - Sefaz/PE (https://t.me/pe_sefaz_bot ) @pe_sefaz_bot . Selecione as opções: 4-Liberação de Mercadorias e depois: 3 - Falar com Atendente para liberar mercadorias retidas na Transportadora .
Após liberação da mercadoria no sistema, basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.
3- Informações Adicionais
◼ Para liberar as mercadorias sob fiscalização no Terminal Aeroviário (ou Porto), entre em contato com o atendimento de liberação que é realizado através do Whatsapp (81-73159062), CHAT ou Telegram (@pe_sefaz_bot). Selecione a opção 4-Liberação de Mercadorias. O serviço funciona 24 horas, existe o limite de 5 notas por atendimento e para o mesmo destinatário. Para agilizar o atendimento, informe sempre o número de registro da nota.
◼ O Atendimento para transportadoras é realizado pelo Terminal Aeroviário, de forma presencial, ou por email: terminalaero@gmail.com. Em caso de dúvidas, ligue para (81)31835986 e (81)31835987.