O estado de Pernambuco aderiu, a partir do período fiscal de janeiro de 2018, ao Convênio ICMS 115/2003.
Esse Convênio dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
Obrigatoriedade de entrega dos arquivos:
Estão obrigados à entrega dos arquivos do Convênio ICMS 115/2003 todos os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecimento de energia elétrica que realizarem a emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, isto é, que registrem operações por meio da emissão de documentos fiscais nos modelos 6 (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica), 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações).
O uso, a alteração e a cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para a emissão dos documentos fiscais abrangidos pelo Convênio ICMS 115/2003 deve, necessariamente, ser comunicado pelos contribuintes à Sefaz/PE (Art. 268 do Decreto Estadual nº 44.650/2017), por meio da ARE Virtual (e-Fisco Tributário > Gestão de Documentos Fiscais (GDF) > Cadastro de Comunicações de Uso para Sistema Eletrônico de Processamento de Dados).
Perfil de entrega da EFD-ICMS/IPI:
De acordo com a Portaria SF nº 126/2018, os contribuintes cadastrados no regime Normal submetidos às disposições do Convênio ICMS 115/2003 devem entregar a escrituração fiscal (EFD-ICMS/IPI) no Perfil A, a partir do período fiscal 01/2020.
Procedimentos para envio dos arquivos à Sefaz/PE:
O contribuinte deve gerar os arquivos com os dados a serem informados de acordo com leiaute previsto no Anexo Único do Convênio ICMS 115/2003.
Após a geração dos arquivos, estes devem ser validados por meio do Programa Validador de Arquivo, disponibilizado gratuitamente pela Sefaz/SP (link para download no menu ao lado).
Após a validação, é necessário converter os arquivos validados no padrão aceito para transmissão pelo programa TED. Essa conversão é feita pelo Programa Gerador de Mídia TED, também disponibilizado gratuitamente pela Sefaz/SP (link para download no menu ao lado).
A última etapa, após a conversão das mídias no padrão TED, é a transmissão dos arquivos convertidos para a Sefaz/PE, por meio do software TED – Transmissão Eletrônica de Documentos, disponibilizado pela Sefaz/RS (link para download no menu ao lado).
A transmissão eletrônica é a única forma de entrega dos arquivos do Convênio ICMS 115/2003 aceita pela Sefaz/PE.
Cronograma de Implantação:
De acordo com a Portaria SF nº 030/2020, a partir do período fiscal de janeiro de 2020, a entrega dos arquivos previstos no Convênio ICMS 115/2003 deve ser realizada mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração.
Relativamente aos períodos fiscais de janeiro de 2018 a dezembro de 2019, a mesma Portaria estabeleceu os seguintes prazos para a entrega dos arquivos:
I – períodos fiscais de janeiro a junho de 2018: até 31/03/2020;
II – períodos fiscais de julho a dezembro de 2018: até 30/04/2020;
III – períodos fiscais de janeiro a junho de 2019: até 31/05/2020; e
IV – períodos fiscais de julho a dezembro de 2019: 30/06/2020.