O Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIF-SN / DeSTDA) para os contribuintes optantes pelo regime de recolhimento do Simples Nacional - SN foi criado por solicitação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por ser considerado muito importante, pois propiciará melhoria na qualidade das informações prestadas aos fiscos pelos contribuintes do SN. A unificação e padronização foram realizadas da melhor maneira e atendendo aos interesses de todos os Estados e o Distrito Federal.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA gerada pelo aplicativo SEDIF-SN reunirá informações sobre os impostos devidos aos estados. O sistema contabiliza o que os contribuintes têm de recolher referente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação do ICMS.
A fim de possibilitar acessibilidade e inclusão digital a todos os contribuintes, o aplicativo de geração dos arquivos digitais é gratuito e consequentemente de um baixo custo de adaptação aos contribuintes.
Nessa perspectiva, a partir de Janeiro de 2016, os contribuintes obrigados a declarar a DeSTDA deverão fazê-lo através do programa SEDIF-SN conforme fundamenta o ATO COTEPE ICMS 47/2015 e Ajuste SINIEF 12/2015.
Sobre o Simples Nacional – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas , empresas de pequeno porte e microempreendedor individual , previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.