ICMS NORMAL dos estabelecimentos INDUSTRIAIS inscritos no Cacepe com código da CNAE não discriminado na alínea “a”, inciso I, do Art.24-Dec 44.650/2017 e inciso II do Art.24-Dec44.650/2017 (relativamente a base de refinaria de petróleo).
*OBS: Quando o vencimento cair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário, o recolhimento do imposto deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, quando este cair dentro do mesmo mês do vencimento.