CONTRIBUINTE FIQUE ATENTO:
“Conforme art.1º e 2º do Decreto Nº 48.875/2020 e Art.1º da Portaria SF Nº 073/2020, não se aplicam as prorrogações dos prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias e à contestação de débito, bem como as suspensões da emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos de descredenciamento dos contribuintes do ICMS a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe) com atividade econômica principal Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) correspondentes a estabelecimento produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga ou constantes do Anexo Único da Portaria 073/2020"