A partir da entrada em vigor da Portaria SF Nº 061/2010 (vide aqui), de 05 de maio de 2010, que estabelece a obrigatoriedade de registro de programas aplicativos fiscais para uso em ECF, por parte das empresas desenvolvedoras de software, assim como da comunicação por parte dos contribuintes do uso de PAF-ECF (Programas Aplicativos Fiscais), alertamos para a necessidade de cumprimento das determinações e prazos previstos na legislação nacional e estadual.