O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o equipamento de automação comercial e fiscal com capacidade para emitir, armazenar e disponibilizar documentos fiscais e não fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços, implementado na forma de impressora com finalidade específica (ECF-IF) e dotado de Modulo Fiscal Blindado (MFB) que recebe comandos de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) externo.
AVISO
Desde 01/08/2017 ficou vedada a concessão de autorização de uso de ECF pela Sefaz/PE.
A partir 01/08/2017, os contribuintes estão obrigados à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas vendas a pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, em substituição ao Cupom Fiscal por meio de ECF e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Decreto nº 44.650/2017, art. 149, § 1º).