📌Informações
- Para gerar a DCe, é necessário que o usuário esteja devidamente habilitado, conforme estabelecido no Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo eletrônica (MODC), que detalha os requisitos técnicos e operacionais exigidos. A emissão do documento deve ser feita antes que o transporte tenha início, sendo vedada qualquer modificação após a sua autorização pela administração tributária.
- Junto com a DCe, foi criada a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE), que deve acompanhar o transporte realizado com base na DCe. A DACE precisa conter um código bidimensional (QR Code) com autenticação digital, além do número do protocolo referente à autorização de uso da DC e.
📌O Manual(MODC) está disponível no portal nacional:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dce/Documentos
📌 Onde emitir
Pode ser emitida pelo Aplicativo DCe, da empresa Celepar, para Android e IOS. PASSOS: Abrir a loja de aplicativos e procurar pelo nome “Declaração de Conteúdo Eletrônica" – ver o app com o ícone abaixo:
📌 Onde Consultar
No portal da SEFAZ Paraná:
https://sped.fazenda.pr.gov.br/webservices/sped/dce/completa
📌 Qual exemplo prático para uso do DC-e?
Nas devoluções de produtos adquiridos via correio ou marketplace, em substituição à atual Declaração de Conteúdo em papel.
📌 Perguntas frequentes
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dce/Faq