Para dar entrada no processo de devolução de notas retidas na transportadora, é necessário:
- Ter o número de registro da nota retida ou o número da nota ou o número da chave de acesso do DANFE;
- Verificar a documentação necessária, conforme situações abaixo elencadas.
- Enviar a documentação digitalizada (em formato PDF) através do Whasapp (81-84941555), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br) ou Telegram (@pe_sefaz_bot), selecionando as opções 4 - Liberação de Mercadorias e, depois, 6 - Devolver mercadorias retidas nas transportadoras. O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8:00 às 16:00 horas.
1- Liberação de mercadoria com retorno a origem
Documentos necessários ao processo:
1- Carta requerimento da transportadora ou do emitente informando os motivos da devolução assinada pelo titular/responsável pela empresa ou por procurador legalmente habilitado, contendo a informação do nº de Registro da nota retida ou Chave de Acesso. OBS: No caso do requerimento não conter reconhecimento de assinatura, enviar documento de identificação (RG, CNH, Carteira Funcional, etc) da pessoa que assina o requerimento, para que possamos conferi-la. Esclarecemos também que o documento pode ser assinado digitalmente.
2- CT-e (Conhecimento de transporte) de retorno da mercadoria, emitido pelo transportador, com a indicação do motivo pelo qual não foi concretizada a entrega da mercadoria.
2- Liberação de mercadorias com venda para outro contribuinte
Documentos necessários ao processo:
1- Carta requerimento da transportadora ou do emitente informando os motivos da devolução assinada pelo titular/responsável pela empresa ou por procurador legalmente habilitado, contendo a informação do nº de Registro da nota retida ou Chave de Acesso. OBS: No caso do requerimento não conter reconhecimento de assinatura, enviar documento de identificação (RG, CNH, Carteira Funcional, etc) da pessoa que assina o requerimento, para que possamos conferi-la. Esclarecemos também que o documento pode ser assinado digitalmente.
2- O remetente emitirá nota fiscal de entrada fazendo referência a nota fiscal retida na transportadora (tanto o emitente da NF-e de Entrada, quanto o destinatário serão a própria empresa remetente original).
3- O remetente emitirá uma nota fiscal de saída, para outro contribuinte do Estado de Pernambuco;
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Para o encaminhamento das exigências (documentos pendentes) relacionadas ao processo, enviá-las igualmente através da plataforma de atendimento (Whatsapp e Telegram), selecionando as opções a seguir:
4 - Liberação de Mercadoria;
6- Devolver mercadorias retidas nas transportadoras; e
2- Entregar documentação pendente.
BASE LEGAL
Artigo 44 da Portaria 393/1984
Art. 533, Art. 534 e Art. 535 do Decreto 44.650/2017:
DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO