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Processos de Devolução de Notas Retidas na Transportadora

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​Para dar entrada no processo de devolução de notas retidas na transportadora, ​é necessário:

- Ter o número de registro da nota retida ou o número da nota ou o número da chave de acesso do DANFE; 

- Verificar a documentação necessária, conforme situações abaixo elencadas.

- Enviar a documentação digitalizada (em formato PDF) através do Whasapp (81-84941555), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br) ou Telegram (@pe_sefaz_bot), selecionando as opções 4 - Liberação de Mercadorias e, depois,  6 - Devolver mercadorias retidas nas transportadoras.  ​O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8:00 às 16:00 horas.



​​1- Liberação de mercadoria com retorno a origem

Documentos necessários ao processo:

1- Carta requerimento da transportadora ou do emitente informando os motivos da devolução assinada pelo titular/responsável pela empresa ou por procurador legalmente habilitado, contendo a informação do nº de Registro da nota retida ou Chave de Acesso. OBS: No caso do requerimento não conter reconhecimento de assinatura, enviar documento de identificação (RG, CNH, Carteira Funcional, etc) da pessoa que assina o requerimento, para que possamos conferi-la. Esclarecemos também que o documento pode ser assinado digitalmente. 

2- CT-e (Conhecimento de transporte) de retorno da mercadoria, emitido pelo transportador, com a indicação do motivo pelo qual não foi concretizada a entrega da mercadoria.


2- Liberação de ​mercadorias com venda para outro contribuinte

Documentos necessários ao processo:

1- Carta requerimento da transportadora ou do emitente informando os motivos da devolução assinada pelo titular/responsável pela empresa ou por procurador legalmente habilitado, contendo a informação do nº de Registro da nota retida ou Chave de AcessoOBS: No caso do requerimento não conter reconhecimento de assinatura, enviar documento de identificação (RG, CNH, Carteira Funcional, etc) da pessoa que assina o requerimento, para que possamos conferi-la. Esclarecemos também que o documento pode ser assinado digitalmente. 

2- O remetente emitirá nota fiscal de entrada fazendo referência a nota fiscal retida na transportadora (tanto o emitente da NF-e de Entrada, quanto o destinatário serão a própria empresa remetente original).

3- O remetente emitirá uma nota fiscal de saída, para outro contribuinte do Estado de Pernambuco;


INFORMAÇÕES ADICIONAIS​

Para o encaminhamento das exigências (documentos pendentes) relacionadas ao processo, enviá-las igualmente através da plataforma de atendimento (Whatsapp e Telegram), selecionando as opções a seguir: 

4 - Liberação de Mercadoria​;
    6- Devolver mercadorias retidas nas transportadoras; e
           2- Entregar documentação pendente.


 

​ BASE LEGAL 

 Artigo 44 da Portaria 393/1984 

 Art. 533, Art. 534 e Art. 535 do Decreto 44.650/2017: DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO