CT-e simplificado
O que é ?
Para desburocratizar e facilitar a geração do documento de transporte de cargas, foi desenvolvido o CTe simplificado. Este tipo de CTe tem uma forma de emissão mais resumida e que acobertará operação de transportes com vários emitentes e destinatários que tenham um único Tomador de serviços. Ou seja, o transportador poderá emitir um único CT-e referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem.
Esta simplificação tem as seguintes premissas:
1. A carga contenha mercadorias de no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;
2. As mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;
3. As prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade federada;
4. As prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade federada;
5. As prestações de serviço de transporte possuam o mesmo CFOP;
6. As prestações de serviço de transporte estejam submetidas à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes;
7. As prestações de serviço de transporte possuam o mesmo código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
O CTe simplificado dispensa o preenchimento do remetente e destinatário epode ser usado no redespacho e na subcontratação
Pra que serve
- O CTe simplificado será muito útil nas operações de transportes onde múltiplas viagens são prestadas ao mesmo cliente, uma vez que, há uma unificação de informações que não precisam ser repetidos os detalhamentos de assunto e clientes a cada novo documento.
- O CTe simplificado também pode ser usado em redespachos, situação onde um transportador pode contratar outro para completar a viagem. Basta apenas o primeiro transportador emitir um CTe simplificado abrangendo todo o percurso da prestação de serviço.
Como emitir
O contribuinte deve seguir as regras definidas na Nota Técnica 2024.002 A nota técnica encontra-se no endereço: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=YGqFknkRgmk=
Quando
As datas de implementação do CTe simplificado são:
- Ambiente de Homologação do contribuinte: Até 02/09/2024
- Ambiente de produção: 07/10/2024
AVISOS
24/09/2019
A partir de 07 de outubro passará a ser validado o QR Code no ambiente de produção do CT-e. Já está sendo validado no ambiente de homologação.
URLs do QR-Code abaixo:
Ambiente Homologação do CT-e (URL QR-Code)
Ambiente Produção do CT-e (URL QR-Code)
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13/02/2019
As empresas que utilizam o emissor GRATUITO do MDF-E devem migrar para alguma outra solução de emissão disponível no mercado, visto que o emissor gratuito teve seu uso descontinuado.
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05/09/2018 - DESCONTINUIDADE DO SOFTWARE EMISSOR GRATUITO
MDF-e
A SEFAZ –SP informa que a partir de 01/10/2018 o programa emissor gratuito do MDF-e será descontinuado e nova versão não será desenvolvida.
A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo no Portal da SEFAZ-SP, porém, os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do MDF-e impeçam o seu correto funcionamento.
Sendo assim, recomenda-se que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.
Para maiores informações, consulte o site: http://mdfe.fazenda.sp.gov.br/
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SEFAZ MA encerra download de emissores de NF-e e CT-e no dia 01/11
Empresas que utilizam os programas emissores da SEFAZ MA, devem migrar para alguma outra solução de emissão dos programas
A partir de 01 de novembro de 2017 a Secretaria da Fazenda do Maranhão estará encerrando os serviços de download dos emissores gratuitos de CT-e e da NF-e em seu site.
As empresas que utilizam os emissores da SEFAZ MA, devem migrar para alguma outra solução de emissão como o do Sebrae SP.
No SEBRAE SP estão disponíveis as versões 3.0 do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico – modelo 57) de produção e teste para o download:
http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/institucional/emissor-da-nf-e,43ce5762777fa510VgnVCM1000004c00210aRCRD
*Atenção: Este emissor é disponibilizado pelo Sebrae-SP, não possuindo qualquer vínculo com a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
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Prezado (a) Contribuinte,
Informamos que a partir de 1º de janeiro de 2017 o Programa Emissor Gratuito do CT-e (versão 2.0) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida.
A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.
Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento de aplicativo próprio.
Atenciosamente,
Equipe CT-e
ApresentaçãoTem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual da emissão em papel, dos seguintes documentos fiscais:
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.