​​​​​​​​​​​​​​​​O Telesefaz é um serviço oferecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco para atender aos contribuintes que precisam esclarecer dúvidas ou obter informações sobre questões relacionadas à área fiscal.
​​​​​

                        

​                     ​                          AVISO IMPORTANTE

 

Por meio do AJUSTE SINIEF Nº 9/2024 ficou dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul.

 

O  AJUSTE SINIEF Nº 9/2024,  onde constam os procedimentos a serem a dotados, pode ser acessado no endereço - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-09-24





Canais de Atendimento do TELESEFAZ

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Nossos canais de atendimento são:

💬 (81) 84941555​ - Whatsapp Sefaz

💬 @pe_sefaz_bot – Telegram - Sefaz/PE​ (https://t.me/pe_sefaz_bot )

💬
www.sefaz.pe.gov.brChat

📞 08002851244: para ligações feitas em Pernambuco através de telefone fixo; ou
📞 (81) 3183 6401: para as demais ligações (celular, outros Estados, etc).


Horário de atendimento do Telesefaz: 8:00 às 18:00 - de segunda a sexta.


e-Fisco - ARE Virtual

Diversos serviços da SEFAZ-PE são oferecidos através do e-Fisco-ARE Virtual:

O contribuinte cadastrado consegue acessar o e-Fisco normalmente, sem precisar usar certificação digital, usando sua conta gov.br  https://acesso.gov.br/   
Obs: este acesso é para sócio/contador que possuam vínculos com empresas inscritas neste estado.

Também é possível assinar documentos (PDF) ​eletronicamente através da conta gov.br. Saiba mais em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
                                           >> Se tiver dúvidas, veja esse vídeo

D) A partir de 01/12/2022, a entrada dos processos abaixo, relacionados ao TATE, se dará através do PROTOCOLO DIGITAL- https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/default.aspx
◼ Defesa  - TAT​​E;
◼ Recurso - TATE
◼ Petições Gerais para o Contencioso/TATE
◼ Reabertura/Prorrogação de prazo: DEFESA
◼ Reabertura/Prorrogação de prazo: RECURSO
◼ Desistência de Defesa
◼ Desistência de Recurso

◼ Contrarrazões de Recurso

OBS: Havendo necessidade de anexar documentação ao processo já encaminhado ao TATE, pode ser feito um novo protocolo (Assunto: Petições Gerais para o Contencioso) com uma petição solicitando a juntada ao processo dos documentos faltantes e os próprios documentos anexados.

  • E) Acerto e Apropriação de DAE e GNRE, Certidão de Recolhimento, Consulta Tributária, Desistência de Contestação Eletrônica , Desobrigatoriedade de NFC-e, Esgotamento de Processo, Liberação de Limite - NF-e para MEI, Nota Fiscal Avulsa Tributada, Regime Especial, Restituição e Pedido de Revisão de Notificação Automática de Débito:
  • dê entrada através do PROTOCOLO DIGITAL:
  •  https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/default.aspx


  • F)LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS: verifique as informações disponíveis no link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/Libera%C3%A7%C3%A3o-de-Mercadorias.aspx


G)​ 
Para problemas relacionados a DMI (Declaração de Mercadorias Importadas),  dúvidas sobre cadastro de despachantes e emissão de Nota Fiscal Avulsa de Importação (NF de entrada): envie e-mail para gecex@sefaz.pe.gov.br; VER ITEM 65
- Para solicitar cancelamento e retificação de DMI - veja o procedimento aqui​

H)​  Problemas técnicos na emissão de NF-e, NFC-e e NFA-e: envie e-mail para:   nfe@sefaz.pe.gov.br

  • I) Demais Requerimentos, assinados eletronicamente ou à mão, devem ser encaminhados para o  e-mail para a Agência da Receita Estadual do domicílio fiscal da empresa. ​Se o requerimento estiver assinado à mão, envie cópia do documento de identificação junto ao requerimento, para que a ARE possa conferir a assinatura do requerente. OBS: 1-os requerimentos devem ser enviados preferencialmente em formato PDF; 2- não existe assinador padrão.

    E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.a
  • spx




3- Processos de ICD
• Atendimento do ICD: verifique as informações abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/Apresentacao.aspx




Notícias - TELESEFAZ

07/07/2023

Convênio 78/2023 (NOVO PERC ICMS/ICD/IPVA 2023)

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV078_23 ​

Sobre o Convênio ICMS 78/2023, informamos que:

- O mesmo só entra em vigor após regulamentação através de Lei Estadual.

- Assim sendo, é necessário aguardar a publicação da Lei Estadual no Diário Oficial do Estado-DOE.

- Sugerimos acompanhar as publicações do DOE ou portal da SEFAZ (em Legislação >> Legislação Estadual)

https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Paginas/Legislacao-Tributaria-Estadual.aspx


24/11/2022

Expediente do Governo de Pernambuco na Copa do Mundo 2022: veja horários

  • 24 de novembro 2022 (quinta-feira): 7 às 13h
  • 28 de novembro de 2022 (segunda-feira): 7h às 11h
  • 2 de dezembro de 2022 (sexta-feira): 7h às 13h
  • 5 de dezembro de 2022 (segunda-feira): 7h às 13h ​


31/10/2022

Exclusão Anual 2022 dos contribuintes optantes do Simples Nacional

Foram publicados, no DOE de 27/10/2022, dois editais de Exclusão Anual dos contribuintes optantes do Simples Nacional (ME/EPP e MEI). O Edital 01/2022 diz respeito a contribuintes com irregularidade cadastral e o Edital 02/2022 é referente às pendências de débitos fiscais sem exigibilidade suspensa. Os débitos e irregularidades cadastrais considerados dizem respeito apenas às informações constantes na SEFAZ-PE.

O contribuinte poderá consultar a relação de termos gerados no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de Exclusão.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Simples-Nacional/Paginas/Editais-de-Exclusao.aspx

Caso o contribuinte regularize sua situação dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, não será necessário protocolar nenhuma comprovação na SEFAZ-PE, o seu termo de exclusão tornar-se-á sem efeito automaticamente.

​Mais informações, verifique nosso portal:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Simples_Nacional_Exclusao.aspx



05/09/2022

Sobre o GTIN - Código de barras dos produtos

O Cadastro Nacional de Produtos​ (CNP), gerenciado pela GS1 Brasil, é o local onde você deve cadastrar e manter atualizadas as informações de seus produtos, incluindo os GTINs. O CNP funciona de forma integrada com o CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), fornecendo à SEFAZ os dados necessários para a validação dos GTINs nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Eletrônicas de Consumidor (NFC-e).​


AVISO SOBRE NF-e - Obrigatoriedade do preenchimento do GTIN

No próximo dia 12/09 entrará em produção a Etapa 1 da NT 2021.003 v1.10caberá ao emitente da nota informar corretamente o GTIN de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN – CCG.

Caso ocorra uma dessas rejeições: 883, 888, 890 ou 894, verifique a Nota Técnica 2021.003 v1.10 no portal nacional da Nota Fiscal Eletrônica:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=


Etapa 1

Produção: 12 de setembro de 2022
Regras: I03-30, I12-60, U01-30, 9I03-10 e 9I12-10
Nota Técnica 2021.003 - v.1.10 - Publicada em 07/07/2022

Divulga alteração nas regras de validação do GTIN.


      • Rejeição 883:
         GTIN (cEAN) sem informação [nItem: 999] – Campo-Seq: I03-30 -  obs.: para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN"
      • Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999] – Campo-Seq: I12-60
      • Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999] – Campo-Seq: 9I03-10
      • Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999] – Campo-Seq: 9I12-10


      • 02/09/2022
      • Parcelamento 076-0

                 Informamos que foi publicado  no D.O.E  do dia 01/09/2022 o DECRETO Nº 53.488, que possibilita , a partir de agora, o  parcelamento  em até 10(dez) parcelas,  de débito decorrente de operações ou prestações interestaduais que destinem mercadoria ou serviço a consumidor final não contribuinte do imposto, domiciliado ou estabelecido neste Estado-  EC-87(076-0),

                A  Gestão do GPF já disponibilizou o sistema para receber tais parcelamentos.

                Lembramos a necessidade de divulgação com todos de suas respectivas equipes. 

        O parcelamento será permitido  para empresas  inscritas  no CACEPE  há menos de 180 (cento e oitenta) dias , conforme está disposto no  § 2º , ART. 2º do referido decreto.

20/07/2022

Retorno do Programa Todos com a Nota

O Governo de Pernambuco anunciou o retorno oficial do programa Todos com a Nota.
Os torcedores devem cadastrar as notas, reservar os ingressos via aplicativo (ou site https://www.tcn.pe/) e depois retirar o bilhete físico no estádio, na véspera dos respectivos confrontos
. Cada R$ 200 em compras podem ser trocados por 1 ingresso, limitado a 5 ingressos por pessoa (R$ 1.000,00).
Mais informações:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Institucional/Programas/Paginas/Todos-com-a-Nota.aspx



25/04/2022

Cadastramento automático no Domicílio Eletrônico

De acordo com a Portaria 059/2022, a partir de 01/05/2022, os contribuintes do SIMPLES NACIONAL (exceto MEI) serão credenciados para receber mensagens no Domicílio Eletrônico.

Assim sendo, a partir dessa data, uma mensagem será enviada para o email do contribuinte avisando que existe mensagem no DT-e. A primeira mensagem enviada será justamente essa: 
CREDENCIAMENTO DOMICÍLIO ELETRÔNICO DE OFÍCIO

Habilitação do Domicílio Eletrônico - mensagem.pdf


25/04/2022

PERC 2022 - LC 477/2022 -> até o dia 29/07/2022

O Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), instituído pela Lei Complementar 477/2022, oferece descontos de redução de multa e juros de 70% ou 80% (para pagamento à vista) e de 30% ou 50%  (para pagamentos parcelados).​

⚠️ ATENÇÃO: Para aderir ao PERC, o pagamento à vista ou parcelado deve ser realizado até o dia 29/07/2022.




24/02/2022

DIFICULDADES NA TRANSMISSÃO DO SEDIF/DeSTDA

O problema em algumas transmissões da DeSTDA/SEDIF, nestes últimos dias, ocorre em virtude de um aumento no volume de transmissões. Até o momento, detectamos pequenas instabilidades no serviço de recepção, mas que rapidamente voltam ao normal. 

Em caso de erro na transmissão ou na atualização do aplicativo SEDIF, seguir o procedimento abaixo. Se o problema persistir após realizar os procedimentos, enviar email para def@sefaz.pe.gov.br  com cópia completa da tela capturada no momento do erro e informação dos procedimentos já realizados.

Juntamente suporte técnico de informática próprio, verificar os pontos abaixo no computador que tentará transmitir.

IMPORTANTE: para que o programa SEDIF possa se comunicar com a Secretaria da Fazenda não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação ou os endereços, portas e protocolos listados:

1.       Liberando o acesso ao webservice de Pernambuco; tabela abaixo.

2.       Na hora da transmissão, os firewalls devem ser desabilitados. Existem antivírus que também barram a conexão webservice. Caso exista proxy na rede, deverá ser configurado no SEDIF.

UF

Endereço

Porta

Protocolo

Range de portas para transferência

PE

https://sedif.sefaz.pe.gov.br

433

HTTPS

 

PE

200.238.107.13

21

FTP

49100-49500​




11/01/2022
ICMS Normal para Comércio Varejista - referente ao mês de dezembro

Comércio varejista (regime NORMAL) pode dividir o ICMS NORMAL (005-1), referente ao mês de dezembro, em duas cotas: uma para pagar em 15/01/2022 e a segunda para pagar em 15/02/2022. Este benefício está estabelecido no § 3º, art. 23 do Decreto 44.650/2017.​

EXCETO: contribuinte que exerça atividade de restaurante, café, hotel e similares.

ATENÇÃO: o PAGAMENTO em ATRASO de uma das parcelas IMPLICA na PERDA do benefício, devendo o contribuinte, nesta situação, pagar o imposto em cota única e com vencimento para 15/01/2022, conforme § 4º, art. 23 do Decreto 44.650/2017.​



02/12/2021
Exclusão das Empresas no SIMPLES NACIONAL - Opção 2022
- O contribuinte tem até o dia 31/01/2022 para fazer a opção pelo SIMPLES NACIONAL.
As empresas que tiveram sua exclusão efetivada, conforme Edital do Termo de Exclusão, publicado no portal da SEFAZ (publicações >> Simples Nacional), devem regularizar seus Débitos Fiscais e/ou sua Irregularidade Cadastral para conseguir solicitar o retorno ao Simples Nacional mediante a Opção 2022 nos seguintes prazos:
- O prazo para regularizar as pendências cadastrais continua 31/01/2022 (IE inapta, CNPJ ativo com CNAE de interesse e sem IE, etc).
- Quem fez a opção até o dia 31/01/2022, poderá regularizar seus débitos fiscais até o dia 31/05/2022, conforme Resolução CGSN 168/2022
No período de 01 a 31 de janeiro, o contribuinte pode realizar a Opção 2022 diretamente no Portal do Simples Nacional. No entanto, sua opção só será deferida se não houver nenhuma pendência com a União, Estados e Municípios.

Os contribuinte que solicitarem a opção 2022 e regularizarem as pendências cadastrais até 31/01/2022 (e débitos fiscais até 31/05/2022), terão sua opção confirmada automaticamente.
 
A consulta das pendências, referente a Opção 2022, pode ser feita aqui:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gsn/PRManterTermoOpcao
Se a pendência for solucionada até 31/01/2022 (ou 31/03/2022 no caso de débitos fiscal), a opção SN 2022 será deferida, não sendo necessário solicitar nova opção.

RESULTADO FINAL
O resultado do processamento final das solicitações deve ser consultado a partir de 14/05/2022, no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/) >> Simples > Serviços> Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. ​

​​​​

ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".

Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 08/01/2022, 15/01/2022, 22/01/2022 e 29/01/2022, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.

Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.

O resultado final da opção será divulgado em 15/02/2022.

Fonte:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=d3d4747c-04fa-4b8e-ade4-7955691ba29c


-Para mais informações sobre a opção 2022, consulte o portal do Simples Nacional

-Veja também: essa notícia nPortal da SEFAZ (ref a opção 2021).​

- Demais orientações:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/OpcaoSN2022.aspx ​​

26/08/2021

Mensagem enviada para o MEI sobre o Domicílio Eletrônico

A SEFAZ encaminhou e-mail para todos os contribuintes Microempreendedores IndividuaisMEI avisando sobre nova mensagem no Domicílio Eletrônico Tributário. Informamos que se trata de um erro do sistema e pedimos para que a mensagem seja desconsiderada.


Teor da mensagem:
A mensagem, enviada por engano, informava o Credenciamento Automático da empresa ao Domicílio Eletrônico – vide aqui a mensagem completa:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Mensagem%20sobre%20Habilita%C3%A7%C3%A3o%20ao%20Domicilio%20Eletr%C3%B4nico.pdf



29/06/2021

Sobre a notícia da GNRE publicada no portal da GNRE em 18/06/2021:
http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/todasNoticias.jsp

Informamos que:

>> Se a GNRE for emitida de forma online, não precisa alterar nada.

>> Apenas os contribuintes que geram guias/lotes VIA WEBSERVICE é que precisam alterar a aplicação, verificando se já atendem ao padrão descrito no aviso, quanto ao protocolo e cifras usados na comunicação. 

>> Sugerimos verificar se já se comunica no padrão descrito na mensagem divulgada no Portal GNRE em 18/06/2021.



​23/04/2021
MANTENHA SEUS DADOS ATUALIZADOS


Sempre que uma mensagem é enviada ao Domicílio Tributário Eletrônico(DTe) de um estabelecimento, a SEFAZ/PE enviará um e-mail de aviso para informar que uma nova mensagem foi remetida ao DTe. Esse e-mail é apenas um lembrete para acessar a caixa do DTe, não contém qualquer informação sujeita a sigilo fiscal ou relativa ao conteúdo da mensagem enviada pela SEFAZ/PE ao Domicílio. Para incluir ou alterar o e-mail cadastrado no DTe, verifique o item 6 do Manual do Domicílio Eletrônico:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Manual%20do%20Domic%c3%adlio%20Tribut%c3%a1rio%20Eletr%c3%b4nico.pdf


Caso seja preciso incluir ou alterar o e-mail da empresa (para receber comunicações diversas da SEFAZ), utilize a função
manutenção dados de contato/contador, disponível no e-Fisco em: e-Fisco-ARE Virtual >> Tributário >> Cadastros e Credenciamentos >> Solicitações à SEFAZ ​>> MANUTENÇÃO DADOS DE CONTATO/CONTADOR (5014) >> Digite a inscrição e clique em Localizar >> informe o E-mail da Empresa >> escreva uma justificativa e depois clique em Confirmar



14/04/2021
ACESSO GOV.BR DISPENSA CERTIFICADO DIGITAL

O contribuinte cadastrado no portal GOV.BR consegue acessar o e-Fisco normalmente, sem precisar usar certificação digital. Para isso, basta criar uma conta no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/

>>Ao acessar o efisco (http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_com_sca/PRMontarMenuAcesso ) clique em:  -> Entrar com gov.br 

IMPORTANTE: a conta gov.br não realiza assinaturas digitais necessárias ao parcelamento e solicitações de inscrição ST ou EC87/2015, por exemplo. Também não substitui o certificado digital necessário a emissão das notas fiscais eletrônicas.

Como recuperar a conta de acesso ao gov.br?
Confira o Passo a passo em:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/acesso-gov.br/2-como-recupero-a-minha-conta-de-acesso-ao-gov-br
​​

13/08/2020
Atendimento da ARE Região Metropolitana

A partir de 01/08/2020, a ARE Região Metropolitana do Recife passará a realizar o atendimento dos contribuintes localizados nos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão, Abreu e Lima, Paulista, Camaragibe, Distrito Estadual de Fernando de Noronha e São Lourenço da Mata, através do e-mail:  agenciarmr@sefaz.pe.gov.br.
- O agendamento para atendimento presencial será EXCLUSIVO para: entrada de DEFESA, RECURSO, PARCELAMENTO e EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA TRIBUTADA


01/04/2020
ARE´S FECHADAS

  • - ARE Paulista: os contribuintes da ARE Paulista serão atendidos pela ARE Olinda;
  • - ARE Barreiros: os contribuintes da ARE Barreiros serão atendidos pela ARE Palmares;
  • ARE Timbaúba: os contribuintes da ARE Timbaúba serão atendidos pela ARE Goiana;
  • - ARE São Lourenço: os contribuintes da ARE São Lourenço serão atendidos pela ARE Recife.
  • - ARE Gravatá : os contribuintes devem se dirigir a ARE Caruaru. 

  • Mudança de Endereço em 01/04/2020
  • - A ARE Goiana está funcionan​do no Posto Fiscal de Goiana;
  • - A ARE Palmares está funcionando no Posto Fiscal de Xexéu.

  • Informações Adicionais: Os contribuintes do município de Moreno serão atendidos pela ARE Vitória (e não mais na ARE Jaboatão);


  • POSTOS FISCAIS FECHADOS (01/04/2020)
  • A partir de 01/04/2020, o Posto Fiscal do Ibó, vai fechar definitivamente. Os Postos Fiscais de Delmiro Gouveia, São Caetano e do Sedex, fecharão temporariamente (em decorrência da COVID-19);​




​Apresentação 

 
A Secretaria da Fazenda disponibiliza, desde janeiro de 2001, um moderno serviço telefônico do tipo "Call Center", cujo objetivo é agilizar o atendimento aos contribuintes e cidadãos do Estado de Pernambuco e de todo o Brasil, fornecendo informações e serviços via telefone. Para acessar os nossos serviços basta ligar para:

 
-08002851244, se utilizar telefone fixo. Totalmente gratuito.
-0xx81 3183-6401, se utilizar telefonia fixa ou móvel, neste caso o custo da ligação será de responsabilidade do usuário.
 
OBS:
verifique também os endereços e Telefones da SEFAZ (Postos e Ares)


Serviços e Informações Disponíveis 

 

1. AGENDAMENTO PARA ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA 

A SEFAZ-PE dispõe de um serviço de agendamento para orientação tributária, onde as dúvidas são respondidas por auditores da Diretoria de Legislação e ​​Orientação(DLO). Para agendar sua dúvida, envie e-mail para o Telesefaz (telesefaz@sefaz.pe.gov.br) informando sua pergunta de forma simples e objetiva. O agendamento será respondido por e-mail.

No e-mail para agendamento informe: - A operação de forma detalhada; O CNPJ ou Inscrição estadual da empresa; - Qual o regime de pagamento; - Se for  optante do Simples Nacional , informe se é EPP, ME ou MEI; - Sendo dúvidas sobre  ST: informe a NBM e descrição de mercadoria; - Informe se a aquisição é para revenda, uso ou consumo ou ativo permanente ou para industrialização; - Informe também a CNAE.

*OBS:  A dúvida deve​​ ser específica, baseadas em casos concretos (não respondemos questões genéricas​ ou hipotéticas).​ 

Ressaltamos ainda que as respostas desses agendamentos  não produzem os efeitos próprios da consulta prevista nos arts. 60 a 64 da Lei nº 10.654/91, tendo em vista que a consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos estaduais é de competência da DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS - DLO, de acordo com os arts. 56 a 64 da Lei nº 10.654/91.

Se houver necessidade de resposta formal, o contribuinte deve dirigir CONSULTA FORMA​L a DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS-DLO, 
através do PROTOCOLO DIGITAL:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/default.aspx

Para mais orientações sobre como realizar este serviço, consulte o Informativo: ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA E CONSULTA TRIBUTÁRIA

​Para as dúvidas abaixo relacionadas, seguir as orientações:

-Dúvidas sobre ISENÇÃO DE ICMS:
As hipóteses de isenção de ICMS estão previstas no Anexo 7 do Decreto nº 44.650/2017.

Consulte o Decreto nº 44.650/2017 através do link a seguir:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/44650/Texto/Dec44650_2017.htm#anexo7

• Se a dúvida for referente ao pedido de ISENÇÃO de ICMS TÁXI: verifique as orientações e formulário disponível no portal: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Isencao_ICMS_Taxi.aspx

Se a dúvida for referente ao pedid​o de Isenção de ICMS para pessoa com deficiência (PcD): verifique as orientações e o formulário disponível no portal:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Isencao_ICMS_IPVA_PCD.aspx



2. DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

2.1-Informações sobre SPEDSEF, GIA, GIA-ST e SINTEGRA:
-SPED: consulte o Informativo Fiscal ​ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS/IPI DO SPED (Perguntas e Respostas)​

​-SINTEGRA: de acordo com o Dec. 49​​.909/2020, a partir do dia 01/01/2021, os contribuintes que entregam a EFD-ICMS estão formalmente dispensados de entregar o SINTEGRA.


-GIA-ST: de acordo com o art. 27-A Dec 19.528/​1996, é obrigatória para o contribuinte substituto, inscrito no CACEPE e localizado em outra UF e deve ser entregue até o dia 10​ do mês seguinte ao da apuração. Para maiores informações, verifique o Portal da SEFAZ, em Serviços >> GIA-ST

​>> Verifique como emitir o DAE de Multa (Omissão/Substituição) no item 2.11


OBS: Dúvidas sobre a escrituração  e informação dos códigos no SPED: a orientação é USAR OS CÓDIGOS CONSTANTES NOS respectivos INFORMATIVOS da SEFAZ, seguindo as tabelas da SEFAZ. EXEMPLO: 
- Se for PROIND: verificar o passo a passo do informativo PROIND – item 11.2
- Se for ATACADISTA: verificar o passo a passo do informativo ATACADISTA - a partir do item 6.3
;
IMPORTANTE: a
s tabelas publicadas na Portaria 181/2021 só entraram em vigor em 1º.1.2022. Assim sendo, não se aplicam a SPEDs anteriores ao período 12/2021.
 


-Informações sobrSE​F II, verifique o Portal da SEFAZ, em Serviços >> SEF II
  • -Informações sobre eDocincluindo a obrigatoriedade de entrega, verifique o Portal da SEFAZ, em Serviços>> eDoc
  •      -->Prazos de Transmissão do eDoc: consulte aqui
  •      -->Prazos de transmissão do SEF II: consulte aqui




        TABELA DE MULTA 2024

Considerando a variação anual do ​IPCA de 4,68%​,​​ ​a ser aplicada ao ano de 2024,  os valores das multas são os seguintes:​

SPED/​SEF/Sintegra/eDoc/RI

Valor Original R$ 826,96

2024

​redução de 50% pagamento à vista

428,13

GIA-ST/DeSTDA/Programa Resumo

Valor Original R$ 539,44

2024

redução de 50% pagamento à vista

269,72 

  *Base Legal da Multa: PORTARIA SF Nº002, DE 15 de JANEIRO DE 2019

Atenção! Não é permitido o parcelamento de multa regulamentar aplicada por entrega ou substituição de documentos de informações econômico-fiscais fora dos prazos legalmente estabelecidos - vide item “6.1 Restrições ao Parcelamento" do Informativo de DEBITOS FISCAIS.

          Outros Valores Atualizados pelo IPCA 2024

TFUSP

2024

Certidões

      26,65

Extratos (por  folha)

1,32

Valor Mínimo (folha do extrato)

4,82

Cópia de Documentos pela SEFAZ

0,50

Outros

2024

UFIR

4,2822


2.2-Orientações sobre Justificativas de Omissãoou Justificativas de Substituição do SPED/RI -> clique aqui 


Referente a acerto ou substituição de Documento Econômico-Fiscal, a SEFAZ está seguindo o disposto no art. 3º, XI do Decreto nº 34.562/10 e o art. 7ºda Portaria SF Nº 190/11:

   XI – os respectivos lançamentos relativos a ajustes de períodos fiscais anteriores deverão ser realizados na escrituração do período corrente, ressalvadas as situações definidas em portaria da SEFAZ;

Antes de fazer a JUSTIFICATIVA DE SUBSTITUIÇÃO verifique em qual das situações (1 ou 2) o motivo do acerto/substituição se enquadra e adote o procedimento abaixo descrito.

1- No caso de erro ou omissão de informação, a retificação deve ser feita em lançamento próprio no arquivo da escrituração do período fiscal corrente

2- Outros casos em que haja necessidade de substituir o documento econômico fiscal por impossibilidade de lançamento no período corrente, serão analisados caso a caso, desde que o interessado encaminhe a solicitação para o email def@sefaz.pe.gov.br  anexando  o requerimento, devidamente preenchido com os dados da empresa(informe inscrição estadual , CNPJ e o período que deseja substituir), documento de quem assina, período a ser substituído, motivo detalhado da substituição (erros que foram verificados) e assinado pelo representante legal da empresa e toda a documentação necessária para análise da solicitação, informando o nome e telefone para contato. Obs: não existe requerimento padrão

3-  A solicitação será encaminhada para análise que dará o parecer se o acerto deverá ser feito no período corrente ou através substituição

4-Caso o parecer da solicitação seja favorável a substituição, nós enviaremos um e-mail orientando a fazer a JUSTIFICATIVA DE SUBSTITUIÇÃO. 

 

2.3 - Substituição do SPED

PRAZOS

  • ▪️  SEM MULTA = até o prazo normal de entrega do SPED, que é o dia 15 do período seguinte;
  • ▪️ COM MULTA e SEM JUSTIFICATIVA = até o último dia do terceiro mês subsequente ao período fiscal a que se referir;
  • ▪️​ COM MULTA e COM JUSTIFICATIVA = após o último dia do terceiro mês subsequente ao período fiscal a que se referir,  nos casos em que não for possível a correção na escrituração do período fiscal corrente - conforme procedimento abaixo;

  • *Base Legal da Multa: PORTARIA SF Nº002, DE 15 de JANEIRO DE 2019


JUSTIFICATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DO SPED

Antes de fazer a JUSTIFICATIVA DE SUBSTITUIÇÃO do SPED verifique em qual das situações (1 ou 2) o motivo do acerto/substituição se enquadra e adote o procedimento abaixo descrito.

1- No caso de erro ou omissão de informação, a retificação deve ser feita em lançamento próprio no arquivo da escrituração do período fiscal corrente

2- Outros casos em que haja necessidade de substituir o documento econômico fiscal por impossibilidade de lançamento no período corrente, serão analisados caso a caso, desde que o interessado encaminhe a solicitação para o email def@sefaz.pe.gov.br informandoinscrição estadual , CNPJ,  o período que deseja substituir e os motivos da substituição.

3-  A solicitação será encaminhada para análise que dará o parecer se o acerto deverá ser feito no período corrente ou através substituição

4-Caso o parecer da solicitação seja favorável a substituição, nós enviaremos um e-mail orientando a fazer a JUSTIFICATIVA DE SUBSTITUIÇÃO. 

  Para emitir o DAE de multa de substituição do SPED, acesse o efisco (com certificado digital ou conta GOV.BR), clique nas opções: Tributário >> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para Pagamento >> DAE Multa por Substituição de Documentos 

ATENÇÃO! 

Se o período estiver notificado: entrar com processo de pedido de revisão de notificação dirigido a UNAP (vide item 32).
Para mais informações: consulte o item 1.12. do informativo EFD - ICMS/IPI do SPED (Portaria SF nº 126/2018, art. 2º, III, “b" e art. 6º).​​


2.4-Orientações sobre a GIA: verifique o portal da SEFAZ, em Serviços >> GIA.

Orientações sobre a GIA-ST: verifique o portal da SEFAZ, em Serviços >> GIA-ST.

    

2.5- DeSTDA

- Informações gerais sobre a DeSTDA (prazo de entrega, multa por atraso, impossibilidade de transmissão, etc): Consulte o Informativo Fiscal DeSTDA - APLICAÇÃO EM PERNAMBUCO , publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.

clique aqui

- MAIS INFORMAÇÕES, verifique o portal da SEFAZ, em SERVIÇOS >> SEFID-SN/DeSTDA

- PARA SABER COMO USAR O APLICATIVO SEDIF-SN, faça o curso básico da DeSTDA no Portal da ESAFAZ (Cusos a Distância). Verifique os procedimentos para efetuar o cadastro no Portal da Esafaz.

- PROBLEMAS NA TRANSMISSÃO DA DeSTDA: para conseguir transmitir a DeSTDA é necessário que o contribuinte  de Pernambuco possua contador cadastrado e vinculado ao contribuinte na SEFAZ/PE.  Caso a empresa possui contador e ainda não consiga efetuar a transmissão da DeSTDA, envie e-mail para def@sefaz.pe.gov.br (informe a inscrição estadual, descreva o problema e envie as cópias das telas) - Vide também item 2.9 do Indormativo da DeSTDA-Aplicação em Pernambuco.

OBS: se o Erro for no momento da assinatura: "Certificado da aplicação inexistente", faça a atualização do SEDIF – ver a última versão disponibilizada.

-> A atualização pode ser realizada no próprio aplicativo, em: Menu Utilitários >> Verificar atualização. Se não conseguir atualizar: faça o download e instale nova versão, que está disponível no Portal da SEFAZ >> SERVIÇOS >> SEDI-SN/DeSTDAF >> Aplicativos e Manuais >> Aplicativo SEDIF-SN . Se não conseguir resolver o problema: enviar e-mail para def@sefaz.pe.gov.br , informando procedimentos já realizados.



2.6 - DEVEC - Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre.

Deve ser entregue até o dia 20 do mês subsequente ao consumo, para a informação do Preço Médio de aquisição de energia elétrica por ponto de consumo. Após o encerramento do período de entrega, a DEVEC NÃO PODERÁ MAIS SER ENTREGUE OU SUBSTITUÍDA (Artigo 3º da Portaria SF 228/2015). Para maiores informações, consulte o Portal da SEFAZ (Serviços >> DEVEC) e o Manual da DEVEC-Pernambuco.

  • Para emitir o DAE de Multa da DEVEC: Ver item 2.11

 

   

2.7 - Registro de Inventário

a) RI ANUAL 12/2022: deve ser entrgue no SPED 02/2023 até 15/03/2023. 

Mais informações: consulte o item
3.3-Registro de Inventário do Informativo ESCRITURAÇÂO FISCAL DIGITAL – EFD - ICMS/IPI DO SPED

OBS: a entrega do RI ANUAL de 12/2020(em diante) passou a ser feita do SPED de fevereiro, entregue até 15 de março; 

OBS: caso o contribuinte não tenha efetuado a escrituração do RI (bloco H) na EFD ICMS-IPI da competência, deverá promover a retificação do arquivo (extrapolado o prazo de 90 dias fazer JUSTIFICATIVA DE SUBSTITUIÇÃO).


ESCRITURAÇÂO FISCAL DIGITAL – EFD - ICMS/IPI DO SPED:

✔️Simples em​ 2021 -> Normal em 2022: envia o Registro de Inventário Anual de 2021 na EFD-ICMS/IPI do SPED de 02/2022 (vide item 3.3.2 do Informativo)

✔️Normal em 2021 -> Simples em 2022: envia o Registro de Inventário Anual de 2021 na EFD-ICMS/IPI do SPED de 12/2021(vide item 3.3.4 do Informativo)​​ .

IMPORTANTE:§ 4º Na hipótese de opção pelo regime do Simples Nacional, o prazo para a retificação do arquivo da EFD - ICMS/IPI do período fiscal de dezembro do ano anterior, transmitido sem as informações do Registro de Inventário – RI, é até 15 de março do ano corrente” (Portaria 071/2021)


​◼️Entrega do RI ANUAL no casos de Baixa de Inscrição: vide item 3.3.6 do Informativo ESCRITURAÇÂO FISCAL DIGITAL – EFD - ICMS/IPI DO SPED

◼️Entrega do RI ANUAL no casos de Inscrição Inapta (bloqueada):  vide item 3.3.5 do  Informativo ESCRITURAÇÂO FISCAL DIGITAL – EFD - ICMS/IPI DO SPED​​​​


Para maiores informações, consulte as perguntas 1.21 e​ 3.3​ do Informativo ESCRITURAÇÂO FISCAL DIGITAL – EFD - ICMS/IPI DO SPED – Perguntas e Respostas  


b) Sobre a entrega do Registro de Inventário Eventual – Sistemática de Atacadista.

  • -Verifique o item 8 (quadro importante) do Informativo COMÉRCIO ATACADISTA;
  • -Verifique o item 1.18 do Informativo SEF 2012 e eDoc 2012 – Perguntas e Respostas;
  • -Verifique os itens 1.21 e 3.3.1 do Informativo ESCRITURAÇÂO FISCAL DIGITAL – EFD - ICMS/IPI DO SPED

​​​

2.8 - Obrigatoriedade dos Livros Fiscais

Está estabelecida no artigo 235 do Decreto 44.650/2017, que remete a verificação do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (artigo 63).


2.9 - Orientações sobre escrituração no SPED

Verificar a pergunta 1.3 do Informativo ES​​CRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS/IPI DO SPED (Perguntas e Respostas). OBS: Sabendo como é feita a escrituração no SEF, o contribuinte deve verificar a forma equivalente de escriturar no SPED, consultando os respectivos manuais e guias práticos da EFD ICMS/IPI do SPED, disponíveis no Portal do SPED http://sped.rfb.gov.br

Orientações para preenchimento da EFD ICMS IPI pelos contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal, verificar as informações disponíveis no Portal do SPED, em Módulos >>> EFD ICMS IPI >>> Downloads.

Para recuperar os recibos e arquivos EFD-ICMS/IPI(SPED) transmitidos, solicitamos consultar os itens 7.7 e 7.8 disponíveis no sitio do SPED da Receita Federal em http://sped.rfb.gov.br/estatico/29/188FDE286BAE1C814AE9FD63171F99D6DA28D4/Perguntas%20Frequentes%20-%206.3.pdf.


​2.10 - PROGRAMA RESUMO

-Os contribuintes obrigados à entrega do Programa Resumo 2019, referente ao exercício de 2018, estão elencados na Portaria SF n° 102/2019, e têm até 31/05/2019 para efetuar a entrega (verifique mais informações aqui).

-Os contribuintes obrigados à entrega do Programa Resumo 2020, referente ao exercício de 2019, estão elencados na Portaria SF nº 090/2020 e têm até 30​​/06/2020 para fazer a entrega (verifique mais informações aqui).


2.11 - DAE DE MULTA

 Para emitir o DAE de multa de substituição do SPED ou RI (Registro de Inventário)acesse o efisco (com certificado digital ou conta GOV.BR), clique nas opções: Tributário >> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para Pagamento >> DAE Multa por Substituição de Documentos >> digite a inscrição e período que deseja pagar a multa e clique em localizar. Depois basta selecionar o documento ao qual deseja pagar a multa e imprimir o DAE.

 Para emitir o DAE de multa de omissão do SPED ou RI (Registro de Inventário), acesse o efisco (com certificado digital ou  conta GOV.BR), clique nas opções: Tributário >> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para Pagamento >> DAE Multa p/ Doc Entregue Fora do Prazo >> digite a inscrição estadual e clique em localizar. Depois basta selecionar o documento ao qual deseja pagar a multa e imprimir o DAE.

◼  Para emitir o DAE da DEVEC, acesso o e-Fisco (com certificado digital ou  conta GOV.BR), clique nas opções: Tributário  >> Notas Fiscais, Declarações e Guias >> DEVEC  >> Cadastro de DEVEC >> Informar CNPJ ou a Inscrição Estadual e clicar em LOCALIZAR. Na tela apresentada será possível consultar os períodos em atraso, bem como emitir o DAE de MULTA, clicando na caixa GERAR DAE de MULTA.​


Atenção! Não é permitido o parcelamento de multa regulamentar aplicada por entrega ou substituição de documentos de informações econômico-fiscais fora dos prazos legalmente estabelecidos - vide item “6.1 Restrições ao Parcelamento" do Informativo de DEBITOS FISCAIS.


3. CADASTRO

OBTENÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

◼ REGRA GERAL: ​A geração da inscrição estadual ocorre de forma automática, caso a empresa possua CNAE de interesse deste Estado. consulta CNAE de Interesse está disponível no e-Fisco, em Itens em Destaque >> Consultar CNAE.

◼ EXCEÇÃO: se a CNAE PRINCIPAL for de Construção Civil (Seção F da CONCLA: quando a CNAE começar pelos números 41, 42 ou 43) ou a CNAE 7112-0/00 a inscrição não será concedida, ainda que a empresa tenha outras CNAES secundários de interesse. 

◼ ​Para mais informações: verifique o item 1 do Informativo Fiscal de CADASTRAMENTO E ALTERAÇÕES CADASTRAIS, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais


COMO CONSULTAR O NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL?

◼ Você pode emitir o DIAC – Documento de Inscrição e Atualização no CACEPE

◼ ​Ou consultar a inscrição através do link abaixo:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PRConsultarExtratoCadastroContribuinteSINTEGRA ​ 


MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

◼ Quer se formalizar como Microempreendedor Individual e tem dúvidas? Acesse a página Dúvidas Frequentes e a Fale Conosco do Portal do Empreendedor. Você também pode esclarecer suas dúvidas.

◼ Para consultar optantes pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional para o Microempreendedor Individual), apresentar a Declaração DASN SIMEI e emitir o documento de arrecadação DAS-MEI acesse o Portal do Simples Nacional.

◼  Quer formalizar, alterar ou baixar um MEI? Acesse o Portal do Empreendedor.


3.1 INSCRIÇÃO ESTADUAL - EMPRESAS LOCALIZADAS EM PERNAMBUCO

◼ REGRA GERAL: As solicitações de cadastramento das Inscrições Estaduais de empresas com registro na Jucepe e localizadas no Estado de Pernambuco devem​ ser feitas exclusivamente na JUCEPE, através do Integrador Estadual. Sendo MEI, a solicitação deve ser feita diretamente no Portal do Empreendedor.

​​>> OBS: A geração da inscrição acontece de forma automática, caso a empresa possua CNAE de interesse do estado (a consulta CNAE de Interesse está disponível no e-Fisco, em Itens em Destaque >> Consultar CNAE)

◼ EXCEÇÃO: o cadastramento de Produtor Rural (com CPF) e empresas registradas em cartório (sem registro na JUCEPE) continuam a ser solicitados através do e-Fisco. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor.


◼ Mais informações: consulte o Informativo Fiscal de CADASTRAMENTO E ALTERAÇÕES CADASTRAIS (vide itens 1.1 a 1.7).

Se houver alguma demora na geração de sua inscrição (já se passaram mais de 10 dias da data de registro na Junta e CNPJ) e a empresa possuir CNAE de interesse, entre em contato com a JUCEPE, que é o órgão responsável pelo repasse das informações à SEFAZ, através de e-mail (homologacao@jucepe.pe.gov.br) ou telefones: (81) 3182.5255, (81) 3182.5317, 81) 3182.5279.


3.2 INSCRIÇÃO ESTADUAL - EMPRESAS LOCALIZADAS EM OUTROS ESTADOS

◼ REGRA GERAL: O pedido de Inscrição Estadual, para contribuinte substituto (ST e EC 87/2015) e empresa de telecomunicação, localizada em outros estadosé efetuado pela internet no Portal da REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios >>Ao acessar o Redesim, selecionar: "Já possui Pessoa Jurídica" >> Atos Exclusivos no Estado e Município >> entrar com a conta gov.br >>  "Inscrição, Reativação ou Atualização Exclusiva no Estado"


◼ EXCEÇÃO: cadastramento de gráficas de outros Estados conti​nua a ser solicitado através do eFisco - ARE Virtual. 

◼ Mais informações: consulte o Informativo Fiscal de CADASTRAMENTO E ALTERAÇÕES CADASTRAIS (itens 1.8, 1.9 e 1.10).



3.2.1 - Inscrição Estadual EC 87/2015
Conforme item 1.10 do Informativo CADASTRAMENTO E ALTERAÇÕES:
>> A solicitação de inscrição estadual para contribuinte EC 87/2015, localizada em outros estados, deve ser realizada através do REDESIM.

>>Ao acessar o Redesim, selecionar: "Já possui Pessoa Jurídica" >> Atos Exclusivos no Estado e Município >> entrar com a conta gov.br >>  "Inscrição, Reativação ou Atualização Exclusiva no Estado"

ATENÇÃO:
Conforme item 1.6 do Informativo EC 87/2015 - ICMS CONSUMIDOR FINAL:
>> A inscrição no regime EC 87/2015 deve ser solicitada pelo contribuinte de outro estado que realiza operações ou prestações interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS de Pernambuco.

 
3.2.2 - Inscrição Estadual  ST- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Conforme item 1.9 do Informativo CADASTRAMENTO E ALTERAÇÕES:
>> A solicitação de inscrição estadual para contribuinte substituto STlocalizado em outros estados, deve ser realizada através do REDESIM.
>> Ao acessar o Redesim, selecionar: "Já possui Pessoa Jurídica" >> Atos Exclusivos no Estado e Município >> entrar com a conta gov.br >>  "Inscrição, Reativação ou Atualização Exclusiva no Estado"
ATENÇÃO:
Conforme item 16 do Informativo de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRAS GERAIS
>> A inscrição no regime ST é para o contribuinte de outro estado, signatário de protocolo ou convênio de ICMS de substituição tributária.
 

Demais informações: consulte o  Informativo de EC 87 2015 - ICMS CONSUMIDOR FINAL e o Informativo SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRAS GERAIS, ambos publicados no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.

Para problemas na solicitação de inscrição E87/2015 e ST: verifique o GUIA elaborado para solucionar possíveis problemas.
⚠️A assinatura eletrônica deve ser feita no final da solicitação, após anexação dos documentos, com o certificado digital (e-CPF) do sócio administrador e/ou responsável com função gerencial, o e-Fisco não aceita o e-CPF do contador. 
⚠️Para problemas com a assinador de documentos, verifique as informações abaixo: ​ 
1º) Atualize (ou instale) o JAVA conforme manual;
2º) Use preferencialmente navegador​ Google Chrome;
3º) Estando com dúvidas acerca da instalação do  JAVA, consulte esse Portal.
​​​4º) Se ainda estiver com dificuldades ou permanecer com problemas, deve buscar assessoria de informática privada para realizar configuração da sua máquina.
 
Em caso de dúvidas ou dificuldades na solicitação da inscrição: entre diretamente em contato com o Telesefaz, por telefone (08002851244 e 31836401) ou pelo CHAT (www.sefaz.pe.gov.br).

    


3.3- CADASTRO DE CONTADOR 

A inclusão ou exclusão de contador é realizada através de e-Fisco, de forma automática, através da função ​MANUTENÇÃO DADOS DE CONTATO/CONTADOR.

Para ser cadastrado em uma empresa, como contador, o contador deve estar registrado no CRC – PE. O CRC-PE é quem envia os arquivos com os nomes dos contadores para a SEFAZ.


PASSOS
Para acessar a referida função, siga os PASSOSe-Fisco-ARE Virtual >> Tributário >> Cadastros e Credenciamentos >> Solicitações à SEFAZ​ >>  MANUTENÇÃO DADOS DE CONTATO/CONTADOR

Em caso de dúvidas, verifique este Passo a Passo para incluir, substituir ou excluir o contador de forma AUTOMÁTICA. 

REQUISITOS
Para incluir o contador deve-se acessar o e-Fisco com o certificado digital do sócio (ou através da conta criada no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/ ). 
Para excluir um contador, o acesso ao eFisco pode ser realizado pelo sócio ou pelo próprio contador que desejar se excluir (usando certificado digital ou sua conta gov.br).
OBS: o contador só terá acesso ao e-Fisco após efetuar seu cadastramento em uma ou mais empresas.


IMPORTANTE
O contador que atua em outro Estado e deseja se vincular a uma empresa em Pernambuco, deve providenciar seu registro no CRC de PERNAMBUCO, em “Comunicação do Exercício Profissional em Outra Jurisdição"OBS: as alterações de dados pessoais do contador, como: e-mail, telefone e endereço, também devem ser solicitadas ao CRC-PE.

FORMULÁRIO 
A inclusão/exclusão de contador através de Formulário não será mais aceita, visto que o acesso ao e-Fisco pode ser realizado através da conta gov.br, sem obrigatoriedade do uso de certificação digital.
Caso a empresa esteja sem sócios cadastrados no e-Fisco OU com o quadro societário desatualizado no eFisco seguir a orientação abaixo:
Solicitar a alteração cadastral na JUCEPE ou Portal do Empreendedor (sendo MEI) e, caso a alteração tenha sido solicitada através da JUCEPE (ou Portal do Empreendedor) e, por algum motivo, não tenha sido incorporada pelo e-Fiscoenvie  e-mail para ARE - Agência da Receita Estadual do seu domicílio com a referida solicitação: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx


​3.4- PROBLEMAS NAS SOLICITAÇÕES CADASTRAIS
---> Empresas sem sócios cadastrados no e-Fisco : envie e-mail para a Agência da Receita Estadual do seu domicílio  informando que a empresa não possui sócios cadastrados no eFisco - anexe o contrato social no e-mail.
---> Empresas com endereço não formatado (UF=ZZ): envie e-mail para a Agência da Receita Estadual do seu domicílio informando: inscrição estadual + endereço ZZ.
​-->Para demais problemas: entre em contato com o Telesefaz (0800-2851244 ou 31836401) ou envie e-mail para a Agência da Receita Estadual do seu domicílio
.

E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

3.5- CADASTRAMENTO DE CEP NO EFISCO

​​Para CEP´s não cadastrado no e-Fisco: basta conferir se o CEP está devidamente cadastrado no site dos  correios e depois enviar e-mail para a Agência da Receita Estadual do seu domicílio​, solicitando o cadastramento do referido CEP.  

>> Importante: Para os municípios de Pernambuco, que usam uma única numeração de CEP, o contribuinte deverá enviar a Declaração da Prefeitura, contendo a descrição do endereço (logradouro, bairro e cidade), para o e-mail da Agência da Receita Estadual do seu domicílio. OBS: na declaração deve constar o nome e telefone da pessoa que a assinou.

E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

3.6 - BAIXA DE INSCRIÇÃO

O pedido de baixa da inscrição estadual deve ser comunicado através do portal REDESIM*, da Receita Federal, através dos eventos:  Pedido de Baixa ou Pedido de Baixa exclusivamente no Estado. A baixa do MEI continua sendo solicitada no Portal do Microempreendedor.

◼️ PASSO A PASSO para solicitar BAIXA pelo REDESIM
 >> Clique no REDESIM: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
 >> Clique em: JÁ POSSUO PESSOA JURÍDICA
 >> Clique em BAIXA

-> Selecione o Pedido de Baixa (evento 517) para solicitar a baixa em todos os órgãos conveniados (CNPJ, Inscrição Estadual, Municipal, etc);

-> Selecione o Pedido de Baixa exclusivamente no Estado (evento 604) para baixar apenas a inscrição estadual. OBS: Este pedido somente será deferido se o CNPJ já estiver baixado OU , caso o CNPJ esteja Ativo, se o endereço estiver fora do estado de PE  ou se o CNPJ não possuir CNAE de interesse.


3.7 – DOMICÍLIO ELETRÔNICO E PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

- Para saber se a empresa está habilitada a receber mensagens no Domicílio Eletrônico, consulte o perfil da empresa, no eFisco, e verifique nas informações dos "Dados Complementares" o campo "Habilitado para o Domicílio Eletrônico". Caso esteja habilitado, a empresa (CNPJ) só começa a aparecer na consulta Caixa de Mensagens quando houver alguma mensagem enviada para o Domicílio Eletrônico dela.

- Para maiores informações, consulte o Manual do Domicílio Tributário Eletrônico e o Manual da Procuração Eletrônica no eFisco.​


COMO ACESSAR

- O acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) de uma empresa, no e-Fisco,  é permitido aos sócios e representantes legais da empresa com função gerencial (administradores, diretores, gerentes, etc), mediante o uso de certificação digital ou conta gov.br* . O acesso também pode ser feito com e-CNPJ da empresa, bastando informar o CPF vinculado ao e-CNPJ ou fazendo uso da procuração eletrônica. 

 *ou através da conta criada no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/

Ao entrar no e-Fisco com certificado ou conta gov.br, selecione as opções: TRIBUTÁRIO >> Cadastro e Credenciamento >> Domicílio Eletrônico

                                         DTe.png

Atenção! Contadores, advogados, administradores sem registro na Jucepe e outras pessoas vinculadas à empresa poderão ter acesso ao DTe apenas mediante autorização dos representantes legais, por meio do cadastro de Procuração Eletrônica no e-Fisco, mediante uso do e-CPF do sócio.

                                             Procuração.png

Para problemas com o sistema de Domicílio Eletrônico ou Procuração Eletrônica: envie e-mail para a Agência da Receita Estadual do seu domicílio (a ARE enviará a solicitação para o setor de cadastro da SEFAZ).


A Procuração eletrônica ​pode outorgar poderes para 

◼️​ SUBSTABELECER PROCURAÇÕES.
◼️ CONSULTAR PROCESSOS E SEUS DOCUMENTOS.
◼️ ACESSAR O DOMICÍLIO ELETRÔNICO.
◼️ DAR CIÊNCIA EM MENSAGENS DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO (INCLUI PODER PARA ACESSO AO DOMICÍLIO).
◼️ REALIZAR REGULARIZAÇÕES DE DÉBITOS E PARCELAMENTOS.




3.8 – REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

◼️ Para regularizar uma inscrição INAPTA (bloqueada) ou BAIXADA, a empresa deve solicitar a reativação diretamente no e-Fisco, com o e-CPF do sócio ou do contador vinculado à empresa (exceto se o motivo do bloqueio for falta de NFC-e ou NF-e - vide REATIVAÇÃO AUTOMÁTICA)​​⚠️IMPORTANTE:​ ANTES de solicitar a REATIVAÇÃO, regularize a pendência que motivou o bloqueio da inscrição(Inscrição INAPTA).

◼️ PASSO A PASSO da REATIVAÇÃO no e-Fisco: e-Fisco-ARE Virtual >> Tributário >> Cadastros e Credenciamentos >> Solicitações à SEFAZ >> Solicitação de Reativação de Atividade

◼️ PASSO A PASSO para solicitar REATIVAÇÃO pelo REDESIMClique no REDESIM: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim

  •         >> Em seguida selecione:  ATOS EXCLUSIVOS NO ESTADO E NO MUNICÍPIO
  •         >> Selecione:  INSCRIÇÃO, REATIVAÇÃO ou ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO. Para estabelecimento já inscrito na RFB
  •           >> Depois siga preenchendo os dados solicitados.

◼️ IE INAPTA por NAO APRESENTACAO DE DOCUMENTOS PREVISTOS PORTARIA 140 DE 2013: solicite reativação (passos acima). ⚠️IMPORTANTEVerifique o item 1.6 do Informativo de Cadastramento e Alterações, veja em qual situação se enquadra (a depender da CNAE) e envie a documentação necessária, por e-mail, para a ARE do seu domicílio fiscal.

◼️ ​IE INAPTA por falta de NF-e ou NFC-e: não precisa solicitar REATIVAÇÃO. Basta solicitar o credenciamento no ambiente de homologação, emitir as 10 notas no ambiente de testes e, em seguida, solicitar o credenciamento para o ambiente de produção. Assim que a empresa solicitar o credenciamento em produção, a reativação da inscrição será automática.

- Passos para solicitar o credenciamento de NF-e:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/nota-fiscal-eletronica/Paginas/credenciamento-de-contribuintes.aspx

Passos para solicitar o credenciamento de NFC-e:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Nota-Fiscal-de-Consumidor-Eletronica/Paginas/Credenciamento-de-Contribuintes.aspx
​​

​◼️ SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO: se a inscrição estiver SUSPENSA, basta regularizar a pendência que motivou a suspensão para a inscrição voltar a condição de ATIVA. A reativação, neste caso,  só deve ser solicitada se o pedido de suspensão tiver sido solicitado pela empresa. Sendo o caso de SUPENSÃO POR SEGMENTO -> envie e-mail para a Agência da Receita Estadual do seu domicílio.

  • ​◼️ REATIVAÇÃO DO MEI - sem certificado digital

  • ✔️MEI com inscrição INAPTA (bloqueada) que requer reativação: deverá solicitar a reativação através do e-Fisco-ARE Virtual >> Tributário >> Cadastros e Credenciamentos >> Solicitações à SEFAZ >> Solicitação de Reativação de Atividade. O acesso ao eFisco pode ser feito através da conta criada no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/

  • ✔️MEI com inscrição BAIXADA que requer reativação (CNPJ ATIVO): deverá solicitar a reativação através do  e-Fisco-ARE Virtual >> Tributário >> Cadastros e Credenciamentos >> Solicitações à SEFAZ >> Solicitação de Reativação de AtividadeO acesso ao eFisco pode ser feito através da conta criada no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/


3.9 – ALTERAÇÕES CADASTRAIS 


📌​As alterações cadastrais devem ser solicitadas na JUCEPE (em Serviços ao Usuário >> Integrador Estadual >> Requerimento Universal​​)​​​ ou Portal do Empreendedor (sendo MEI).

OBSERAÇÕES:

- Caso a alteração já tenha sido solicitada através da JUCEPE (ou Portal do Empreendedor) e, por algum motivo, não tenha sido incorporada pelo e-Fisco, envie  e-mail para ARE - Agência da Receita Estadual do seu domicílio anexando o contrato social da respectiva alteração.

-A alteração de dados cadastrais da Inscrição de Produtor Rural (com CPF) deve ser solicitada a Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.



📌​As
empresas que possuem filiais em mais de um estado, devem protocolar o pedido de alteração na Junta Comercial ou Órgão de Registro da Matriz. Contudo, a depender do tipo de alteração, pode ser necessária a análise da Junta Comercial ou Órgão de Registro do estado da Filial alterada. Para mais informações, consulte a Junta Comercial do seu estado.​ Fonte: Portal Redesim

⚠️IMPORTANTE: Quando sollicitar uma alteração, sempre selecione o(s) EVENTO(s) dos dados que serão alterados. Como o sistema faz a incorporação de forma automática, ele apenas lê e altera o que foi descrito no EVENTO da SOLICITAÇÃO.


📌Não é mais possível solicitar nenhum tipo de alteração cadastral através do eFisco (exceto as alterações informadas no item a seguir). A função Inclusão/Alteração Cadastral de Contribuinte do ICMS (em e-Fisco-ARE Virtual >> Tributário >> Cadastros e Credenciamentos >> Solicitações à SEFAZ)  ​encontra-se desativada desde 22/10/2020.


📌As alterações de contador (incluir/excluir)​​, dados da pessoa de contatonome de fantasia, endereço de correspondência, e-mail e telefone da empresa, podem ser solicitadas através da função MANUTENÇÃO DADOS DE CONTATO/CONTADOR, disponível em: e-Fisco-ARE Virtual >> Tributário >> Cadastros e Credenciamentos >> Solicitações à SEFAZ​​​​​​.

OBS: A inclusão de contador só pode ser solicitada pelo sócio da empresa (representante perante a SEFAZ) com certificação digital ou através da conta GOV.BR, criada no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/

⚠️​IMPORTANTE: Caso a alteração já tenha sido solicitada na Junta Comercial  (ou Portal do Empreendedor) e, por algum motivo, não tenha sido incorporada pelo e-Fisco, envie  e-mail para ARE - Agência da Receita Estadual do seu domicílio.


📌​ Verifique mais informações sobre alterações cadastrais em:
-Perguntas e Respostas REDESIM
http://antigo.redesim.gov.br/servicos/servicos-para-pj/nova-alteracao/perguntas-frequentes

-Perguntas e Respostas JUCEPE
https://www.lai.pe.gov.br/jucepe/perguntas-frequentes/

3.10 – Cadastro de Fornecedor 

Informações sobre Cadastro de Fornecedor - CADFOR
http://www.portais.pe.gov.br/web/seadm/no-cadfor;jsessionid=71C36CE48080E6C9D6019E0B39C7B972.jvm3i1



4. EMI​​SSÃO DE GUIAS DE PAGAMENTO:  DAE - Documento de Arrecadação Estadual e GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais​

4.1 - Verifique no link abaixo, PASSO A PASSO para se emitir alguns exemplos de DAE 10:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/emissao_de_dae10.aspx

✔️
DAE 10 – para pagamento de Impostos
✔️DAE 20 – Para pagamento de Taxas

✔️ GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais : para pagamento de Impostos, dos contribuintes de outros estados, para Pernambuco. Veja aqui o passo a passo para emitir a GNRE – ICMS ST e EC 87/2015.​​



​4.2 - ACERTO DE DAE

É possível solicitar ACERTO de um DAE (ou GNRE) pago de forma incorreta. Verifique as informações no link abaixo:

​4.3 - CÓDIGO DE RECEITA ​​​​​​​

Todos os Códigos de Receita estão definidos na Portaria 012/2003. Eles também podem ser consultados através do e-Fisco, clicando na LUPA que consta na linha de "Naturezas da Receitas".

4.4- COMO CALCULAR MULTA E JUROS

Caso o pagamento esteja em atraso, você pode verificar o cálculo da multa e juros, através da função: Simular Multa e Juros

4.5 - DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO

Dúvidas sobre a data de Vencimento de Impostos e data de entrega das Obrigações Acessórias: consulte o Informativo Fiscal AGENDA TRIBUTÁRIA - ICMS

OBS: quando o vencimento cair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário, o recolhimento do imposto deverá ocorrer:

  • REGRA GERAL: 
  • -Até o primeiro dia útil subsequente, quando este cair dentro do mesmo mês do vencimento; 
  • -No dia útil imediatamente anterior, quando o primeiro dia útil subsequente recair no mês seguinte ao do vencimento.
  • Previsão Legal: Art. 23 do Decreto 44.650/2017

  • EXCEÇÃO:
  • -Até o último dia útil anterior ao vencimento, quando se tratar do recolhimento do imposto antecipado (058-2).
  • Previsão Legal: § 3º, Art. 351 do Dec​​reto 44.650/2017.


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​5. ANDAMENTO DE PROCESSOS: Clique aqui, preencha o número do protocolo e clique em "Localizar" ou acesse o e-Fisco (https://efisco.sefaz.pe.gov.br), e clique na função Consultar Andamento de Processo, disponível nos Itens em Destaque.

Para Andamento de Processos do TATE: Consultar o Portal da SEFAZ >> SERVIÇOS >> TATE >> Processos >> Consulta andamento de processos por número . Para verificar o despacho completo do TATE, faz a consulta anterior, anota o número da decisão do TATE e depois volta ao Portal da SEFAZ >> SERVIÇOS >> TATE >> Decisões/Acórdãos Inteiro Teor ->> Decisões de Primeira Instância -  ​​sendo 2021 consultar link:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/TATE/Ac%c3%b3rdaosInteiroTeor_a_partir_2021/Paginas/Decis%c3%b5es_de_Primeira_Inst%c3%a2ncia.aspx


6. ENDEREÇOS das Unidades Fazendárias - Clique Aqui

 

7. GRÁFICAS Credenciadas

Clique aqui , seleciona a situação CREDENCIADA e depois clique em "Localizar"; Procedimentos para Gráficas com Credenciamento Suspenso – Clique aqui 

OBS: verifique também os Artigos 174 a 180 do Decreto 44.650/2017.

 

8. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL e CERTIDÃO NEGATIVA

✔️​A certidão de regularidade fiscal, utilizada para licitações, informa se a empresa tem pendências com a SEFAZ. Caso a empresa apresente alguma irregularidade, somente poderá emitir a certidão acessando o eFisco com o certificado digital  (ou conta gov.br)​ do sócio ou contador vinculado a empresa. ​Caso a empresa não possua inscrição estadual, a referida certidão só é inválida para licitações que compreenderem fornecimento de mercadorias.

-​Link para acessar o serviço Emitir Certidão de Regularidade Fiscal:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal

-PASSOS para emitir a Certidão: clique no link acima, selecione o tipo de documento de identificação (Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF) , digite o número do documento de identificação escolhido e clique em “Localizar" e, em seguida, "Emitir".

OBSERVAÇÕES:
1-  Em caso do ERRO: "Estamos impossibilitados de atender sua solicitação, visto que o contribuinte apresenta irregularidades junto ao Fisco Estadual" , faça o seguinte:

-> Se Inscrição Estadual e possuir irregularidade: o contribuinte deve se logar no e-Fisco com certificado (ou conta gov.br) do sócio ou contador para emitir a Certidão;

-> Se não tiver IE (só CPF ou CNPJ) e possuir irregularidade: solicite a emissão da certidão de regularidade fiscal à ARE do seu domicílio fiscal, por e-mail.

2- Para as empresas que não possuem inscrição estadual, constará a informação, na certidão, que a mesma é inválida no que se refere ao fornecimento de mercadorias e prestação de serviços de competência estadual, uma vez que, para realizar esse tipo de operação, é necessário ter inscrição estadual.

✔️certidão negativa de débitos informa se a empresa possui processos de débitos fiscais inscritos em dívida ativa

-Link para acessar o serviço 
Emitir Certidão Negativa/Narrativa de Dèbitos: 
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDebitoFiscal

-PASSOS para emitir a certidão: clique no link acima, selecione a identificação do contribuinte (Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF), ​digite o número do documento de identificação escolhido, clique no CAPTCHA e depois em "Emitir".
​OBS: Esta certidão pode ser emitida sem a necessidade de acessar o efisco com certificado digital ou conta GOV.BR.

​​​
9. PROCEDIMENTOS DA SEFAZ

Informações Gerais sobre Procedimentos da SEFAZ-PE

10. REGISTRO DE DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES OU SUGESTÕES:

Reporte-se à Ouvidoria ou ligue para o TELESEFAZ.
 


11. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)

​Passo a passo para consultar as Notas Fiscais Eletrônicas e as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Consultar%20Notas%20no%20EFISCO.pdf

#Críticas e/ou Rejeições no Programa da Nota Fiscal Eletrônica

Verifique se a rejeição/problema consta descrito no Guia de Procedimentos da Nota Fiscal Eletrônica, publicado no site da SEFAZ, em SERVIÇOS >> Nota Fiscal Eletrônica >> Guias e Procedimentos >> NF-e Guia De Procedimentos (05-08-2015)

Caso não encontre a resposta, envie e-mail diretamente para nfe@sefaz.pe.gov.br informando o problema, sua inscrição estadual e anexando cópia da tela de erro/rejeição e o arquivo XML da NF-e. O Telesefaz não responde por questões técnicas relacionadas ao Programa da Nota Fiscal Eletrônica.

#Dúvidas sobre preenchimento, emissão em contingência, cancelamento, invalidação, correção de dados e/ou escrituração de uma NF-e

Verifique o Informativo sobre a Nota Fiscal Eletrônica, disponível no Portal da SEFAZ >> em LEGISLAÇÃO>> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais >> NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.

#Programa Emissor Gratuito - NF-e e CT-e – existe um emissor gratuito disponível no portal do SEBRAE​​ SP
A Sefaz-PE não disponibiliza o programa emissor de NF-e. Recomendamos que os usuários busquem as soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.


11.1  NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-e)

Informações gerais sobre a NFC-e (Credenciamento, CSC, etc): consulte o Guia da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, publicado no site da SEFAZ, em SERVIÇOS>> Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica >> Guia da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e 

Informações sobre o cronograma de implantação e Obrigatoriedade da NFC-e: consulte as informações publicadas no portal da SEFAZ, em SERVIÇOS > NFC-e > Autorização - Obrigatoriedade para emissão de NFC-e (cronograma)


  • 11.2  NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-e)

  •         ->Vide item 29​

11.3 Credenciamento para o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)

Para utilizar o BP-e, a empresa interessada deve solicitar o credenciamento nos ambientes de homologação (ambiente de testes) e de produção, através do e-Fisco (função 14602), com uso de certificação digital*. Os credenciamentos nos ambientes de homologação e produção são deferidos no momento da solicitação do respectivo credenciamento. Não sendo, portanto, obrigatório realizar os 10 testes.

* OBS: o acesso ao eFisco pode ser feito através da conta criada no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/

** A consulta do BP-e pode ser realizada pelo site Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico (svrs.rs.gov.br)​, acessando o serviço: "Consulta Pública".

12. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-E):

#Críticas e/ou Rejeições no Programa do CT-e: Verifique o Guia de Procedimentos do CT-e, disponível no site da SEFAZ em SERVIÇOS>> Conhecimento de Transporte Eletrônica>> Guia de Procedimentos>> Guia De Procedimentos do CT-e (Atualizado em 28_01_15).  Se o erro não estiver relacionado no guia, envie e-mail para cte@sefaz.pe.gov.br informando o problema, sua inscrição estadual e anexando cópia da tela de erro/rejeição. O Telesefaz não responde por questões técnicas relacionadas ao Programa do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

# Dúvidas sobre cancelamento e correção do CT-e, verificar os itens 10.3 e 10.5 do Informativo TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.

# O Roteiro para Solicitar o Credenciamento de Transportadora pode ser visto no item 8.2.1 do Informativo TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS e no item 49.2 (desta página). 
*Este credenciamento é concedido ao estabelecimento inscrito no Cacepe no regime normal com atividade preponderante de transporte rodoviário de cargas e tem por objetivo o recolhimento do ICMS relativo ao frete até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.​

# CT-e OS: dia 02/10/2017 começa a obrigatoriedade de emissão, em produção, do CT-e OS (Outros Serviços) que vai substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – Modelo 7 (Vide Ajuste SINIEF 09/2007). Vide mais informações, inclusive a relação das CNAES obrigadas. 


13. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

As informações sobre MDF-e estão publicadas no site da SEFAZ-PE, em: Serviços > Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. NÃO EXISTE CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DO MDF-E. Todos os contribuintes credenciados para emissão de NF-e ou CT-e, já estão automaticamente credenciados para emissão de MDF-e. Não há necessidade de efetuar nenhuma solicitação a SEFAZ-PE, para ser emissor de MDF-e. Para problemas relacionados ao uso do MDFe, envie e-mail para cte@sefaz.pe.gov.br

Procedimentos para cancelamento e encerramento do MDF-e

-Os procedimentos para cancelamento, bem como o prazo para cancelamento, estão previstos na cláusula décima terceira do Ajuste Sinief 21/2010.

-Os procedimentos para encerramento do MDF-e estão previstos na cláusula décima quarta do Ajuste Sinief 21/2010.

-O Estado de Pernambuco não adotou o cancelamento extemporâneo, conforme previsto  no § 7º da cláusula décima terceira.

-Quanto ao encerramento do MDF-e, existe a possibilidade da Administração Tributária efetuar o encerramento do MDF-e de ofício, nos termos do § 1º da cláusula décima quarta do Ajuste Sinief 21/2010.

Para solicitar, à SEFAZ, o encerramento do MDF-e de ofício, o contribuinte deve solicitar este encerramento através de requerimento.

Durante o período de quarentena, o contribuinte deve encaminhar e-mail para a ARE-Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, com a documentação abaixo em formato PDF:

1-O requerimento devidamente assinado pelo responsável da empresa;

2-Documento de identificação (RG, CNH, Carteira Funcional, etc) de quem assina o requerimento. Sendo procurador, enviar a procuração.



  • 14. MALHA FINA

    14.1- Para consultar o extrato do Malha Fina e todas as informações do processo (incluindo o número das notas), acesse o e-Fisco (com certificado digital ou conta gov.br do sócio ou contador) e selecione as opções: Tributário >> ​Arrecadação e Pagamentos >> Malha Fina - Extrato >> ​Consultar Extrato do Malha Fina. Para verificar o número das notas, basta selecionar o período e depois clicar em "Detalhar Notas"

    OBS: se precisar consultar a chave de acesso e o detalhamento das notas, sugerimos que faça o download das notas (NF-e) acessando o eFisco com o certificado digital (ou conta gov.br) do sócio ou contador, depois selecione as opções: TRIBUTÁRIO >> Notas Fiscais, Declarações e Guias >> Documentos Fiscais Eletrônicos >> Download de NF-e - ambiente de produção​


14.2- Para saber como efetuar os ajustes necessários na escrita fiscal e regularizar o imposto devido, verifique todos os procedimentos para regularizar o imposto e respectiva escrituração, através do Manual Informações Malha Fina, publicado no site da SEFAZ, em PUBLICAÇÕES >> Manuais e Guias >> Malha Fina >> Procedimentos gerais Malha Fina
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Malha%20Fina/Procedimentos%20Gerais%20-%20Malha%20Fina%202020.pdf


14.3- Caso não esteja de acordo com a cobrança do Malha Fina, faça a Justificativa diretamente no e-Fisco. Verifique como efetuar a justificativa, consultando o manual “JUSTIFICATIVA NO MALHA FINA"(vide link abaixo). Obs: o processo de justificativa suspende a cobrança.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/JUSTIFICATIVA%20NO%20MALHA%20FINA.pdf

​Se no período apontado pelo Malha a empresa era do regime SIMPLES NACIONAL, envie e-mail para gmf@sefaz.pe.gov.br e solicite que o processo seja revisto - EXCETO se a situação do extrato for COMUNICADO​ - vide item 14.4.


14.4 - ​Contribuinte do SIMPLES com extrato MALHA FINA na situação COMUNICADO

Informação sobre o EXTRATO DE IRREGULARIDADES MALHA FINA - para o SIMPLES NACIONAL - Processo na situação COMUNICADO (cruzamento PGDAS-D x Cartão)

  • Verificar essas orientações .  
    https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/POP%20-%20Irregularidade%20Cart%c3%a3o%20-%20PGDAS-D%20-%20Malha-Fina.pdf

    OBSERVAÇÃO: O referido extrato pode ser consultado no e-Fisco, em "Extrato Malha Fina" e estará na situação COMUNICADO. 

    IMPORTANTE
    1-Não é possível enviar justificativa; 
    2-Não é necessário comparecer ou apresentar documentos à Sefaz-PE;
    3-O contribuinte não sofrerá qualquer sanção até nova abordagem da Sefaz-PE;
    4-O pagamento deve ser feito por meio do DAS, e não do DAE;
    5-Sendo a empresa do MEI no referido período, favor desconsiderar a carta.


    14.5 -​-Informação sobre Entrega ou Substituição de SPED cujo período está bloqueado por causa do Malha Fina.
    O SPED de período que está no MALHA FINA só é desbloqueado para entrega/substituição no momento em que o período é REGULARIZADO: seja pelo PAGAMENTO do ICMS ou pelo DEFERIMENTO do processo de JUSTIFICATIVA do Malha Fina. O desbloqueio é automático nestes casos. OBS: Não confundir a Justificativa do Malha Fina com a Justificativa de Substituição do SPED(vide item 2.3)


14.6 -Informações e PASSO A PASSO sobre como fazer JUSTIFICATIVA DO MALHA FINA e PEDIDO DE REVISÃO DE PARECER - MALHA FINA:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/JUSTIFICATIVA%20NO%20MALHA%20FINA.pdf


  • 14.7 -Demais informações sobre o Malha Fina
    Consulte o site da SEFAZ, em PUBLICAÇÕES >> Manuais e Guias >> Malha Fina

 

1​5. ECF e PAF-ECF

>Informações sobre ECF, POS, TEF: consulte o Informativo Fiscal ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.​


INFORMAÇÕES ADICIONAIS

>Passos para solicitar o pedido de uso de ECF e confirmação do PAF-ECF - Veja Aqui *IMPORTANTE: A partir de 1º de agosto de 2017 não são mais autorizados novos pedidos de uso de ECF pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Decreto 44.691/2017

>Passos para alterar um PAF-ECF -> Veja aqui

>Demais questionamentos sobre PAF-ECF: enviar e-mail para luiz.macedo@sefaz.pe.gov.br e ana-maria.lima@sefaz.pe.gov.br e/ou entrar em contato com a DPC, através dos telefones 81-31836344 e 31836354, e solicitar falar com a gerência do segmento de Malha Fina
 

 

16. DOWNLOAD DE ARQUIVOS

✔️Informações sobre como solicitar download dos arquivos SEF e eDoc - verifique aqui

✔️O download do SPED pode ser feito através do portal nacional do SPED (serviços> Contribuinte) - http://sped.rfb.gov.br/

Verifique abaixo como fazer a leitura correta dos arquivos baixados na ARE VIRTUAL-e-Fisco

Leitura dos arquivos SEF2003_ SEF2012_eDoc2012 baixados da AreVirtual(e-Fisco).pdf


✔️Informações sobre como solicitar download de NF-e: acesse o e-Fisco com certificação digital (ou conta gov.br) e selecione as opções​ TRIBUTÁRIO >> Notas Fiscais, Declarações e Guias >> Documentos Fiscais Eletrônicos >> Download de NF-e - ambiente de produção​

-> ​​​Passo a passo para consultar as Notas Fiscais Eletrônicas e as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (caso deseje, por exemplo, uma segunda via):
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Consultar%20Notas%20no%20EFISCO.pdf


✔️Para solicitar o download da
NFC-e: acesse o e-Fisco com certificação digital (ou conta gov.br) e selecione as opções TRIBUTÁRIO >> Notas Fiscais, Declarações e Guias >> Documentos Fiscais Eletrônicos >> Download de NFC-e​ 

-> ​​Passo a passo para consultar as Notas Fiscais Eletrônicas e as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Consultar%20Notas%20no%20EFISCO.pdf


​✔️​Informações sobre como solicitar cópias/download de arquivos 
CT-e, DeSTDA e NF-e (para não inscrito) - Veja Aqui:​
Solicitação de cópias de arquivos.pdf

IMPORTANTE: Possuindo a chave de acesso da NF-e ou NFC-e, você pode consultar ou imprimir através desta consulta:
◼ NF-e: https://nfe.sefaz.pe.gov.br:444/nfe-web/consNfe
◼ ​NFC-e:http://nfce.sefaz.pe.gov.br/nfce-web/entradaConsNfce?tp=C


📌Passos para Criptografar/Descripografar : veja aqui - ATENÇÃO: Sobre o programa de Criptografia e Descriptografia, o Gpg4win é um pacote de programas gratuito, que contém tudo aquilo que você precisa para criar pares de chaves, organizá-los e publicá-los. O Telesefaz não oferece suporte para utilização deste programa. O Telesefaz não responde por questões técnicas relacionadas ao Programa de Criptografia (Gpg4win)


17. PAUTA DE TRIGO

Para saber o valor da Pauta de Trigo, deve-se consultar as Instruções Normativas em: Legislação >> TRIBUTÁRIA >> Legislação Estadual >> Instruções Normativas. 

 

18. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO 

18.1- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO ICMS

A restituição é um mecanismo que permite o contribuinte solicitar reembolso de tributos e multas pagos em duplicidade ou a maior ou de forma indevida, conforme art. 45 da Lei nº 10.654/1991

Para mais informações, consulte ​o link abaixo:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/RESTITUICAO_ICMS.aspx

​​​

18.2 - RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DE ICMS – Art 47 da Lei 10.654/1991

Conforme § 1º  do Art 47 da Lei 10.654/1991:
“§ 1º As quantias relativas ao ICMS, até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), recolhidas indevidamente, poderão ser restituídas de forma automática, a critério do titular da repetição do indébito, mediante escrituração do respectivo valor, como crédito fiscal, sob condição resolutória de posterior homologação
desde que o contribuinte beneficiário comunique previamente o fato à repartição fazendária."

Segundo o § 5º do Art 47 da Lei 10.654/1991, o limite estabelecido no § 1º não se aplica aos a valores relativos ao ICMS antecipado calculado pela Sefaz (058-2). Assim sendo, as restituições dos valores relativos ao ICMS Antecipado, calculado pela SEFAZ(058-2), deverão ocorrer de forma automática, mediante escrituração do valor, como crédito fiscal, sob condição resolutória de posterior homologação, ou seja, em uma fiscalização futura estará sujeito à aprovação  (homologação) ou não. OBS: a restituição automática deverá ser comunicada a repartição fazendária, através de requerimento próprio. 

- Demais informações e condições, consulte: § 1º ao § 5º do  Art 47 - LEI N° 10.654/1991

OBSERVAÇÕES:
- Sendo contribuinte do regime SIMPLES NACIONAL ou contribuinte de outro estado: solicitar a restituição do valor através de requerimento - conforme informações do item 18.:
 

18.3 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IPVA

O contribuinte tem direito à restituição dos valores de IPVA, pagos indevidamente ou em duplicidade, mediante solicitação e apresentação de documentos comprobatórios. Verifique as orientações no link abaixo:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Restituicao_ipva.aspx



19. UFIR - Como Consultar os Valores da UFIR no eFisco

-Clique no link abaixo:
https://efiscoi.sefaz.pe.gov.br/sfi_com_tge/PRManterValorIndexador

-Clique em "Cadastro de Valores de Indexadores" > Selecione o Código do Indexador 12-UFIR-IPCA e clique em Localizar. 

Em 2018 =3,1122; Em 2019 = 3,2382; Em 2020 = 3,3441; Em 2021 = 3,4882



20. PAUTA FISCAL

Como consultar a PAUTA FISCAL Eletrônica: Portal da SEFAZ >> LEGISLAÇÃO, selecionar a opção "Normas e Tabelas de Interesse Tributário" e clicar em Pauta Fiscal Eletrônica

Pauta do FRETE pode ser consultada através desse mesmo caminho (letra F) >> Veja aqui os valores do Frete para 2019.

                             

ATUALIZAÇÃO DA PAUTA FISCAL: Caso o contribuinte deseje sugerir ou questionar o valor da pauta fiscal para um determinado produto, ele deve formalizar seu pedido através de requerimento dirigido à Gerência do Segmento Econômico daquele produto e depois dar entrada na ARE-Agência da Receita Estadual. As empresas localizadas em outros estados podem enviar o requerimento através dos correios para a: Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC, endereço: Av. Dantas Barreto, nº 1186 - 19º andar - Ed. San Rafael – Recife-PE, Bairro São José - CEP 50.020-904.

 

21. SEI - Sistema Eletrônico de Informação

O SEI disponibiliza meios para que uma pessoa ou representante de entidade externa aos órgãos do poder executivo do Estado de Pernambuco possa acompanhar o andamento de processos previamente disponibilizados. Esta funcionalidade não exige nenhum cadastro, apenas que o interessado solicite o número do protocole SEI para acompanhamento. 

Para consultar processos –> clique aqui


22. Orientações para EMPRESAS DO MEI ou SIMPLES NACIONAL DESCREDENCIADAS da Antecipação em virtude do IGI ou com problemas na solicitação de credenciamento de NFC-e/NF-e (erro: código 2017)  ou na emissão de NFC-e/NF-e (notas denegadas). 

Primeiro, deve-se consultar o Perfil da Empresa no e-Fisco, em Tributário >> Cadastro e Credenciamentos >> Consultas Cadastrais >> Informações Identificação Contribuinte. Vá até o final da página e, em “Outras Informações” >> “Informações Adicionais”, selecione “Detalhes da Empresa”.​

Se nos indicadores de negócio constar o indicador “SIMEI/SN COM IRREG. DE NFE ACIMA DO LIMITE", significa que o limite do MEI ou do Simples Nacional foi ultrapassado e é necessário seguir os procedimentos abaixo(vide LINK) e, depois, solicitar a retirada deste indicador à Agência Estadual do seu domicílio (através do Protocolo Digital​),  Somente a ARE pode retirar este indicador da empresa.

SENDO MEI, verificar esse link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Procedimentos_MEI_acima_Limite.aspx

SENDO SIMPLES NACIONAL, verificar esse link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Procedimentos_SN_acima_limite.aspx


-> Se constar o indicador  INDÍCIO DE GRAVE IRREGULARIDADE, significa que a empresa possui controle fiscal. Neste caso, deve-se verificar a mensagem do Segmento Econômico, consultando novamente o Perfil da Empresa, em: Outras Informações >> Informações Fiscais >> GAF controle fiscal. Na própria mensagem constará as orientações e o número do telefone para o contribuinte entrar em contato com a DPC (se não constar nenhum número de telefone, ligue para o Telesefaz). 


MAIS INFORMAÇÕES:

- Manual do Desenquadramento do MEI:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf

- Perguntas e Respostas do SIMPLES NACIONAL
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

- Perguntas e respostas MEI
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf


23. AGENDAMENTOS VIA WEB

- Para saber como realizar Agendamento para Atendimento na ARE - Clique aqui

- Para problemas nos agendamentos,
relacionados ao cadastro (troca de e-mail vinculado ao CPF, recuperar senha-pois o e-mail foi alterado, etc), entrar em contato com o Telesefaz através do CHAT, Whatsapp(81-84941555) ou Telegram.

Informar no atendimento: "Eu (nome), CPF (número), estou tentando agendar atendimento para SEFAZ, mas esqueci a senha e não consegui redefini-la senha porque meu email cadastrado mudou (ou não recordo o email cadastrado). O e-mail correto é (informar novo email)."



24. CURSO DA DeSTDA

A SEFAZ disponibilizou um curso básico de preenchimento da DeSTDA no Portal da ESAFAZ. Verifique os procedimentos para efetuar o cadastro no Portal da Esafaz.


25. IPVA

->Para informações e dúvidas sobre IPVA, acesse o portal da SEFAZ e selecione as opções: SERVIÇOS >> IPVA >> Perguntas e Respostas.

->Para saber como parcelar um débito de IPVA (constituído ou não), acesse o portal da SEFAZ e selecione as opções: SERVIÇOS >> IPVA >> Parcelamento de IPVA

->Para saber como emitir um DAE para pagamento de Notificação de IPVA à vista (ou de uma parcela da notificação de IPVA-exceto a 1ª),  acesse o portal da SEFAZ e selecione as opções: SERVIÇOS >> IPVA >> Orientações Sobre DAE

-> Para saber como entrar com um processo relacionado ao IPVA ou Isenção de ICMS para PcD ou Táxi, acesse o portal da Sefaz e selecione as opções: SERVIÇOS >> IPVA >> Processos de IPVA ou Veículos.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Processos_IPVA_Veiculos.aspx

-> Demais informações:entre em contato com o Telesefaz (0800-2851244 ou 31836401) ou envie e-mail para a ARE do seu município:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx


26. ICD

Atendimento ICD: o atendimento está sendo realizado conforme informações do link abaixo.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/Apresentacao.aspx

Dúvidas sobre o ICD: verifique as informações disponíveis sobre ICD no site da SEFAZ >> em SERVIÇOS>> ICD >> Perguntas e Respostas
Verifique também as demais informações sobre o ICD, como emissão do DAE e demonstrativo de ICD, cadastramento de processo online, no portal da SEFAZ >> em SERVIÇOS>> ICD.

Caso a dúvida persista: para os imóveis situados nos Municípios localizados na Região Metropolitana, procurar o atendimento da Gerência de ICD (icd@sefaz.pe.gov.br)​. Nas demais regiões , o atendimento é realizado exclusivamente através de e-mail para a Agência da Receita​.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

  • - Verifique aqui os municípios da região metropolitana e o endereço da Gerência de ICD.
  • - Sendo Doação em espécie, o registro é feito através do e-Fisco - veja aqui.
  • - Para saber como emitir o DAE para pagamento do ICD e o Demonstrativo de Quitação – consulte aqui.​


Importante:
 Os processos devem ser direcionados a região onde está localizado um dos bens constantes no processo, conforme relação abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/municipios_icd.aspx


27. NCM

Dúvidas relacionadas ao NCM: O contribuinte deve buscar a informação na Receita Federal. 

É da competência da Secretaria da Receita Federal dirimir dúvidas sobre a classificação fiscal mercadorias - (NCM), conforme  Dec. Federal 70.235/1972. Sugerimos:



28. Nota Fiscal Avulsa de Leilão

A Emissão da Nota Fiscal Avulsa eletrônica(NFA-e), para o caso de Leilão realizado pela Receita Federal ou Secretaria de Administração do Estado (SAD), é feita pela ARE Região Metropolitana
Esta solicitação deve ser feita, por e-mail, para: atendimento.leilao@sefaz.pe.gov.br  – o próprio leiloeiro orienta sobre a utilização da NFA-e.
 

Nos casos de Leilão de veículos usados, realizado pelo DETRAN, caso a operação seja isenta a nota fiscal avulsa eletrônica deve ser emitida diretamente através do eFisco, nos termos previstos no Informativo Fiscal de Leilão,  que está publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.


​29. Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

Dúvidas sobre a emissão, pelo não contribuinte, da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para as operações isentas e não tributadas – consulte o Manual de Emissão da NFA-e
 
Dúvidas sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), pelo contribuinte não inscrito, para as operações realizadas no Polo Têxtil de Pernambuco em: Feira da Sulanca (Caruaru), MODACENTER (Santa Cruz do Capibaribe) e Parque das Feiras (Toritama), consulte o Manual de Emissão da NFA-e – Polo Têxtil

Informação sobre os dados do transportador na Nota Fiscal Avulsa - NFA-e: Não existe a opção de informar os dados do transportador na NFA-e atualmente disponível no e-Fisco para operações isentas e não tributadas. Orientamos que, caso a remessa seja feita por transportador contratado, este deve emitir o conhecimento de transporte fazendo referência ao número da NFA-e, recolher o ICMS-FRETE e seguir conforme descrito no quadro IMPORTANTE, do item 7.1 do Informativo de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.

Para emitir NFA-e de devolução: utilizar a opção de remessa em “Natureza desta operação" e informar no campo de “Informações complementares" que se trata de uma devolução. Ressaltamos ainda que deve ser usado um CFOP de remessa, uma vez que o sistema não permite a utilização do CFOP de devolução quando a natureza da operação for remessa. Exemplos de CFOP de remessa: 5949(operação interna), 6949(operação interestadual), etc.  


Para emitir uma Nota Fiscal Avulsa para o Exterioracesse o e-Fisco >> Clique na caixa INCLUIR >> Selecione a Natureza da Operação EXPORTAÇÃO >> Depois preencha as telas a seguir. Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Emissão da NFA-e.

Para emissão de Nota Fiscal Avulsa de Importação (NF de entrada): envie e-mail para gecex@sefaz.pe.gov.br;

​Como solicitar o cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica?
Caso deseje solicitar o Cancelamento de uma NFA-e emitida, cuja a operação não tenha sido realizada, preencha o requerimento ​solicitando o cancelamento, declare que a operação não foi realizada, explique os motivos da solicitação e envie o requerimento assinado através do PROTOCOLO DIGITAL.​ 

OBS: Não se pode alterar uma NFA-e após sua emissão. Em caso de erros de preenchimento, orientamos emitir uma nova NFA-e e solicitar o cancelamento da NFA-e errada (seguindo as orientações acima).

*E-mail das ARE´s por Município:
 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

Problemas com o cadastro do CEP na Nota Fiscal Avulsa ​: Se o CEP não estiver cadastrado no e-Fisco, você deve clicar na LUPA ao lado do campo CEP, assim que o sistema mostrar a tela "Consulta de CEP"  selecione a CAIXA "Seção Não Encontrada" e não digite nada nesta tela do CEP. O sistema volta para a tela "Detalhes Destinatário" e você deve preencher o número do CEP e selecionar os demais dados: UF, Município, Bairro, Logradouro e Número.


Erro "Registro não encontrado no Cadastro de Pessoa" : Surgindo a mensagem de erro "Registro não encontrado no Cadastro de Pessoa" , nas solicitações de Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, o usuário deve clicar no botão "OK". Em seguida deve preencher os dados do CPF digitado. Existem apenas 3 campos de preenchimento obrigatórios: CPF, Nome e CEP. Após informar o número do CEP, selecionar: o Bairro, o Logradouro e o número do imóvel (se houver) >> clique em CONFIRMAR >> clique em "Clique aqui para prosseguir". O sistema retorna para a tela da NFA-e e o usuário deve prosseguir com o preenchimento da nota fiscal. Se ainda tiver dúvidas – verifique as telas aqui.


29.1 - Nota Fiscal Avulsa – NOTA DA MODA

Está disponível a emissão da NFA através do APP NOTA DA MODA, exclusivamente para o Polo de Confecções de Pernambuco (Moda Center Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e Feira de Caruaru).

Para baixar o APP NOTA DA MODA, acesse o portal https://www.notadamoda.com/ e faça o cadastro no aplicativo. OBS: em breve o aplicativo estará disponível nas lojas de compras para Android e IOS. 

Após realizar o cadastro, será possível emitir a Nota Fiscal Avulsa, fazer o pagamento da NFA-e via pix ou cartões de débito e crédito parcelado em até 21 vezes, e até mesmo armazenar as notas fiscais emitidas em XFL durante o período de 5 anos.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (81) 3719-2492 e 3759-1200 (dias úteis).


30. GCAD-GERÊNCIA DE CONTROLE E ANÁLISE DE DOCUMENTOS FISCAIS

A partir de junho/2019, a Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais-GCAD não realizará atendimento presencial (anteriormente este atendimento era realizado às terças).

A partir do dia 10/06/2019, os contribuintes que apresentam dúvidas relativas ao processo de contestação analisado e/ou  dúvidas no cálculo das notas, devem se dirigir as Agências da Receita Estadual(ARE´s). Para as ARE´s : Recife, Cabo, Jaboatão, Olinda, Vitória de Santo Antão, Caruaru, Arcoverde, Serra Talhada, Santa Cruz do Capibaribe, Garanhuns e Petrolina, faz-se necessário AGENDAR ATENDIMENTO Nas demais Agências, não há necessidade de agendar atendimento. A relação completa das Agências pode ser obtida aqui

>DURANTE A QUARENTENA as Agências atendem através de e-mail - veja abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

-Caso não esteja de acordo com alguma cobrança feita no extrato, emita e pague o DAE com o valor que considerar devido e faça a CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA (VIDE ITEM 31).
​​

31. EXTRATO FRONTEIRAS
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/EXTRATO_FRONTEIRAS.aspx


​VENCIMENTO  DO EXTRATO

Segundo o DECRETO Nº 48.032/2019:

-> O vencimento do extrato será sempre no dia 28 (ou dia 26 -> quando o prazo de recolhimento recair no mês de fevereiro).

-> Quando o vencimento do imposto antecipado (058-2) cair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado. 

-> Fique atento para não perder o prazo da Contestação Eletrônica, com suspensão do imposto, que deve ser feita até o dia do vencimento do extrato.

  • ​PRAZO DA CONTESTAÇÂO ELETRÔNICA

O acesso ao sistema é disponibilizado pela Sefaz a partir do 10º dia do mês subsequente ao período fiscal a que se referir e vai até a data de vencimento do imposto. Conforme Decreto 47.153/2019, o contribuinte pode efetuar a contestação eletrônica, com suspensão do impostoaté o dia do vencimento do extrato. Após esta data, a contestação continuará sendo permitida sem a suspensão da cobrança

  • PRAZO DA REAPRECIAÇÃO ELETRÔNICA
    ◼ O prazo para solicitar a Reapreciação Eletrônica é de até 60 dias, contados a partir da data do despacho final do auditor no processo de contestação.
    ◼  É possível consultar a análise e a data do despacho do processo através do serviço “Consultar Processo de Contestação”, preenchendo o número do processo e clicando em “Localizar”. Acesse o serviço através do link abaixo:
    https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarProcessoContestacaoInternet

    INFORMATIVOS: Para maiores informações, consulte o Informativo CONTESTAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (itens: 2.1, 2.2 e 3.1), publicado no Portal da SEFAZ, em PUBLICAÇÕES >> MANUAIS E GUIAS >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.

                       

IMPORTANTE:

->Caso não esteja de acordo com alguma cobrança feita no extrato: emita e pague o DAE com o valor que considerar devido e faça a Contestação Eletrônica. As solicitações sobre cancelamento ou recálculo do extrato fronteiras devem ser feitas exclusivamente através da Contestação Eletrônica, conforme informativo CONTESTAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> 

s.

ro, acesse a função Consultar Registro de NFe Por Chave de Acesso , disponível em: e-Fisco >> Tributário >> Controle de Mercadorias em Trânsito (CMT) >> Terminal Rodoviário. Basta digitar a chave de acesso da nota e clicar em​​ Localizar.

->​Para problemas com MERCADORIAS RETIDAS

Verificar as informações disponíveis no Portal da SEFAZ, em Serviços >> Liberação de Mercadorias. ​

->Para consultar a análise do processo de contestação clique i, digite o número do processo e depois clique em localizar.​

->Para demais problemas relacionados ao Extrato Fronteiras ou ANÁLISE DA CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA, envie e-mail para a ARE-Agência da Receita Estadual do seu município - https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

->O procedimento a ser adotado pelos contribuintes para recolhimento do ICMS antecipado nos casos em que as notas fiscais não se encontram relacionadas no extrato fronteiras: VERIFICAR item 6.3 do Informativo CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA.

-> A contestação fora do prazo ou o pedido de reapreciação não suspendem a cobrança do débito. Logo, não há modificação na situação do descredenciamento do contribuinte nestes casos. VERIFICAR item 6.4 do Informativo CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA

​-> ANEXAR DOCUMENTOS NO PROCESSO DE CONTESTAÇÃO: sendo necessário complementar o processo de CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA com alguma documentação, o contribuinte poderá anexar documentos, no formato PDF, a quaisquer processos de contestação eletrônica, desde que eles estejam na situação aberto" ou “em tratamento". Para verificar a situação do processo de contestação, Acessar a função Extrato Contribuinte - CONTESTAÇÃO (localizada nos Itens em Destaque)​ >> Informe a inscrição estadual e o período fiscal (ref. ao processo de contestação que deseja anexar a documentação) >> clique na caixa “Extrato/DAE" >> na tela seguinte, clicar na caixa “Anexar Documentos" >> em seguida escolha o arquivo a ser anexado (que deve estar salvo em seu computador) >> depois clique em Incluir Arquivo. OBS: o documento deve estar no formato PDF





32. Solicitação de Cancelamento/Recálculo de uma NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS

--> Para NOTIFICAÇÃO DE ICMS:  Uma vez gerado o processo de notificação de ICMS, é possível solicitar o cancelamento ou recálculo (em virtude do pagamento antecipado ou alteração na escrituração) através do processo de Revisão de Notificação. ​Obtenha maiores informações através do link a seguir: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Revisao_ND_ICMS.aspx

​--> Para NOTIFICAÇÃO DE IPVA:  Obtenha maiores informações através do link a seguir: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Pedido_Revisao_ND_IPVA.aspx



IMPORTANTE:

Quando o pagamento do imposto é realizado em data igual ou posterior ao registro da notificação, o processo de notificação não pode ser cancelado. Neste caso, o cidadão(ã) deve solicitar a apropriação do pagamento efetuado ao processo de notificação, através de formulário. Depois deve enviar o formulário preenchido e assinado para o e-mail da Agência da Receita.​ Assim que a apropriação for efetuada, existirá um saldo devedor a pagar e o DAE deve ser emitido através do e-Fisco - vide orientações abaixo:

  •     >>Acesse o eFisco:  http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE 
  •     >>Preencha os campos abaixo descritos:
  •          - Natureza da Receita: digite 009980
  •          - Tipo de Documento de Origem: Selecione 14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO
  •          - Número do Documento de Origem: digite o número da notificação de débitos
  •          - Número da Parcela: Selecione a parcela 999 – Pagamento à vista
  •     >> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.​


33. Orientações para empresas INAPTAS (bloqueada) ​por omissão de 3 ou mais PGDAS-D:

Para regularizar a inscrição, o contribuinte bloqueado deverá:

· Transmitir os PGDAS-D dos períodos omissos, mediante o uso do aplicativo disponível no site do Portal do Simples Nacional,  informando a efetiva Receita Bruta;

· Solicitar a reativação da inscrição estadual, com uso de certificação digital(ou conta gov.br*), no e-Fisco - ARE Virtual, em: >> Tributário >> Cadastros e Credenciamentos >> Solicitações à SEFAZ >> Solicitação de Reativação de Atividade​. A reativação será analisada pela ARE. 

*OBS: o acesso ao eFisco também pode ser feito 
através da conta criada no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/

 

34. Aplicativo Menor Preço: pesquisa de preços ao consumidor

Menor Preço1.jpg

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE)  disponibilizou em outubro/2018 o aplicativo "Menor Preço - Pernambuco", que tem como objetivo oferecer à população a possibilidade de pesquisar quais estabelecimentos comerciais estão oferecendo os produtos com valores mais baixos. O sistema utiliza a base dos preços registrados nas últimas notas fiscais eletrônicas ao consumidor (NFC-e) ou notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas aos compradores finais das mercadorias. O consumidor tem a opção de buscar, em um raio de até 20 quilômetros, quais os valores mais baixos praticados. As rotas para os estabelecimentos podem ser traçadas a partir de aplicativos de geolocalização. A ferramenta possibilita consulta pelo código de barras ou nome do produto

O "Menor Preço" está disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS. Em caso de dúvidas, envie e-mail para : aplicativomenorpreco-pe@sefaz.pe.gov

.br


Importante:

Esse aplicativo pertence a empresa CELEPAR (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), que é responsável pela manutenção, atualização e suporte aos usuários.

Em caso de problemas técnicos relacionados ao aplicativo, sugerimos que entre diretamente em contato com a central de atendimento da CELEPAR, via portal (https://www.celepar.pr.gov.br/Pagina/Central-de-Atendimento-da-Celepar) ou e-mail ( atendimento-aplicativo@notaparana.pr.gov.br ).

 


35. BANCOS Credenciados: 

Os estabelecimentos bancários com contrato de prestação de serviços de arrecadação de DAE e GNRE, para o Estado de  Pernambuco, são: Banco do Brasil, BRADESCO, CEF (Caixa Econômica Federal), ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB.


36. Como Consultar se uma Nota passou pelo Posto Fiscal

Clique aqui, digite a Chave de Acesso da NF-e e, depois, clique em Localizar.


37. Tabela de Preços sugerida ao consumidor, 

De acordo com a Legislação específica, deve ser enviada para a Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal (DPC). As empresas localizadas em outros estados podem enviar a tabela através dos correios para a: Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC, endereço: Av. Dantas Barreto, nº 1186 - 19º andar - Ed. San Rafael – Recife-PE, Bairro São José - CEP 50.020-904.

-> Em se tratando da Tabela de Preços de Veículos (Convênio 199/2017-cláusula quarta), o contribuinte pode enviar a referida lista para o e-mail: veiculos@sefaz.pe.gov.br 


38. Parcelamento e Regularização de Débitos

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Pagamentos_parcelamentos.aspx​ 

Parcelamentos de Débitos através da ARE Virtual - e-Fisco

Os contribuintes podem parcelar seus débitos através do e-Fisco, utilizando certificação digital do sócio e/ou responsável com função gerencial. Os contadores poderão realizar os parcelamentos se possuírem a Procuração Eletrônica, com poderes para “REALIZAR REGULARIZAÇÕES DE DÉBITOS E PARCELAMENTOS", devidamente assinada pelo responsável. Em caso de dúvidas, consulte o Manual da Procuração Eletrônica no eFisco.​

Para realizar o parcelamento, basta acessar o e-Fisco – ARE Virtual, entrar com certificação digital e selecionar as opções: Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação

✔️
 Solicitar Regularização de Débitos
: para parcelar ICMS em aberto, extrato fronteiras, Malha Fina, etc;

✔️ Solicitar Parcelamento de Débitos: para parcelar processos de débitos fiscais. 


​📌Para emitir (ou reemitirDAE da primeira parcela e o formulário de parcelamento, utilize o mesmo caminho da solicitação de parcelamento: o e-Fisco – ARE Virtual >> Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação >> Solicitar Regularização de Débitos  OU Solicitar Parcelamento de Débitos. 


📌
Em caso de dúvidas, verifique este 
Passo a Passo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/POP%20-%20Novo%20Parcelamento%20(Contribuinte-23-07-19).pdf


⚠️ATENÇÃO: Todas as regras previstas para o parcelamento podem ser pesquisadas no Informativo de Débitos Fiscais, incluindo os limites máximos de quantidade de parcelamentos (item 6.12) e as restrições ao parcelamento (item 6.1).

⚠️​ IMPORTANTE: Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos através do e-Fisco, envie e-mail para a Agência do seu Domicílio. Consulte o e-mail da ARE neste link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx​ 

 
FIQUE ATENTO A ESSAS REGRAS:
1- O sistema só permite um parcelamento em cada fase de cobrança. Hoje temos 3 fases de cobrança: 
-> C.B.A.  (Administrativa)
-> P.D.A. (Pré Dívida Ativa)
-> D.A. (Dívida Ativa)
-> Na D.A – pode parcelar 2 vezes (é permitido o parcelamento e o reparcelamento). 
-> No total são 4 possibilidades de parcelamentos
-> EXCETO: Débito Declarado do SIMPLES. NESTE CASO, pode parcelar uma vez na D.A. e são permitidos 2 reparcelamentos. No total são 3 possibilidades de parcelar o Débito Declarado do SIMPLES 
2- A parcela mínima é de 300 reais (valor atualizado anualmente de acordo com o IPCA. Em 2023 o valor da parcela mínima é de R$​ 378,98)​; ​  
3- A quantidade máxima de parcelas = 60 (se a IE tiver de 180 a 365 dias de cadastramento, a quantidade máxima de parcelas são 10)   
4- Inscrição com menos de 180 dias de cadastramento não pode parcelar;  
5- Limite de Parcelamentos de RD e ND por estabelecimento = 2 + 1(por ano). Obs: esse limite está liberado até 31/12/2020. 


Como Emitir o DAE para pagamento de um processo de Débito Fiscal à vista
-Acesse o e-Fisco: http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
-Preencha os campos abaixo descritos:
◼Natureza da Receita: digite 009980
◼Tipo de Documento de Origem: selecione 14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO
◼Número do Documento de Origem: digite o número do processo, que começa sempre pelo ano (exemplo: 202100000123456789).
◼Número da Parcela: selecione a parcela 999 - Pagamento à vista>>clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.


CARTÓRIO: Quando um processo de débitos está indisponível para consulta(Processo/Certidão indisponível no momento), é porque a cobrança está sendo feita em cartórioDurante o prazo da cobrança em Cartório, o pagamento do débito e dos encargos cartorários deve ser realizado diretamente no Cartório do protesto. Por esta razão o processo fica indisponível no e-Fisco (até para consulta). Terminado o prazo da cobrança em cartório e com o retorno deste informando que o título foi protestado sem pagamento ou devolvido por outro motivo, o processo volta a ser liberado no sistema do e-Fisco para pagamento ou parcelamento. Verifique aqui os procedimentos para o cancelamento de protesto.​

Para mais informações acerca do processo em cartório ou regularização da Dívida Ativa, consulte o atendimento da - PGE: http://www.pge.pe.gov.br/fazendaregularizacaodividas.aspx ​ 

Também existe uma consulta da PGE específica para processos de débito protestados. Aqui o contribuinte pode ver, pelo número da CDA, todo o trâmite do protesto.
​                           http://www.pge.pe.gov.br/ConsultaProtesto.aspx



PROCESSO NO SERASA (negativado) - Como resolver?
Se o seu nome estiver negativado, você deve pagar ou parcelar os débitos inscritos em Dívida Ativa.

◼ Para saber o número do processo fiscal negativado, entre em contato com o Telesefaz (CHAT - www.sefaz.pe.gov.br ou 31836401) ou com a Agência da Receita do seu domicílio. Endereço de e-mail das ARE´s:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

◼ ​Para saber como regularizar (pagar ou parcelar) o processo de débito fiscal, verifique as informações abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DAE_processo_debito.aspx


◼️​ O que fazer quando uma PARCELA É PAGA EM DUPLICIDADE?

Quando acontece o pagamento em duplicidade de uma parcela, em um determinado parcelamento, a parcela paga em duplicidade abate o saldo devedor do processo e o sistema recalcula o saldo devedor para as próximas parcelas.
Assim sendo: 
​->É possível seguir o parcelamento adiante, já que a parcela paga em duplicidade abateu o valor do saldo devedor do processo;
OU
-> A empresa pode solicitar acerto de DAE para corrigir o número da parcela paga em duplicidade para outra parcela que estiver em aberto. Verifique aqui ​como solicitar o acerto.

⚠️​IMPORTANTE: ​A restituição ​no caso acima só pode ser solicitada caso o processo esteja com saldo credor.



39. Procedimento para o Simples Nacional no Malha Fina – Inconsistência Cartão de Crédito x PGDAS-D​ (extrato do malha na situação COMUNICADO)

A Gerência do Segmento de Microempresa da SEFAZ/PE está enviando aos contribuintes Simples Nacional, via Domicílio Eletrônico  e e-mail (contribuinte e contador), mensagens de autorregularização. Na mensagem enviada (vide modelo aqui) são apresentadas as irregularidades e as ações que o contribuinte deve realizar para se regularizar. Vide Informativo completo aq​ui.

  • IMPORTANTE:
  • - O endereço de e-mail utilizado para o envio da comunicação será o cobrança@sefaz.pe.gov.br.
  • - Não será enviado nenhum tipo de documento para pagamento na mensagem.
  • - Não é necessário protocolar processo para apresentar justificativas. A regularização deverá ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional (Receita Federal do Brasil). 


40. Orientações para visualizar Autos de Infração, Notificação, Intimação, etc

É possível consultar todo o processo acessando o eFisco, com certificação digital (ou conta gov.br) do sócio, e seguindo o passo a passo abaixo:

 -Acesse o portal da Sefaz (www.sefaz.pe.gov.br) >> clique na aba SERVIÇOS e selecione a opção e-Fisco - ARE Virtual: 
                      https://efisc​o.sefaz.pe.gov.br/sfi_com_sca/PRMontarMenuAcesso

 -Entre com sua certificação digital (informando o CPF) ou pela opção "Entrar com GOV.BR"

 -Clique em Tributário >> Cadastro e Credenciamento >> Domicílio Eletrônico.

 -Informe o número "radical do CNPJ" e clique em localizar;

 -Clique em "Consultar Caixas de Mensagens";

 -Selecione o CNPJ que deseja consultar e clique em CAIXA DE ENTRADA;

 -Selecione o processo que deseja consultar e clique em EXIBIR MENSAGEM




Orientações para visualizar os Anexos do PAT (Processo Administrativo Tributário) eletrônico

Após assinar o documento de ciência no DTe (Domicílio Eletrônico), o contribuinte terá duas formas para consultar, visualizar e baixar todo o processo:

1- Através do botão “Ver anexos da Mensagem" na função do próprio DTe(Domicílio Eletrônico), acessada no e-Fisco em: Tributário >> Cadastros e Credenciamentos;

2- Através da consulta “Validação de Documentos Digitais, acessada no e-Fisco, em : Administrativo >> Protocolo >> Consultas >> “Validação de Documentos Digitais" - basta informar o número do processo, clicar em LOCALIZAR e, em seguida, clicar em cima do número do processo que vai aparecer na tela na cor azul.​
​​

verifique o  passo ​a passo


41.Solicitação de Ressarcimento do ICMS

Ressarcimento é o mecanismo que permite ao contribuinte-substituído, na substituição tributária "progressiva", recuperar o ICMS que houver sido antecipado à maior – conforme descrito no item 7 do Informativo SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRAS GERAIS:

O ressarcimento do imposto retido poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

• saída da mercadoria para outra Unidade da Federação: ✓ com ou sem retenção do imposto por substituição tributária; ✓ destinadas a Consumidor Final Não Contribuinte do ICMS.

• desfazimento do negócio antes da entrega da mercadoria, quando não for possível adotar a restituição prevista no item 8 do referido Informativo Fiscal.


O contribuinte deve solicitar o pedido de ressarcimento do ICMS através do e-Fisco, usando certificação digital* e acessando o sistema Gestão de Ressarcimento (GRS). Confira aqui nosso passo a passo. *OBS: o acesso ao eFisco também pode ser feito através da conta criada no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/


42. Passo a passo solucionar problemas com o Assinador

OBS: O certificado utilizado deve, obrigatoriamente, ser de um sócio administrador, administrador ou diretor da empresa.​ 

1º) Atualize (ou instale) o JAVA conforme manual;

2º) Use preferencialmente navegador Google Chrome;

3º) Estando com dúvidas acerca da instalação do  JAVA, consulte esse Portal.

​​​4º) Se ainda estiver com dificuldades ou permanecer com problemas, deve buscar assessoria de informática privada para realizar configuração da sua máquina.


43. Informações sobre a Nota Fiscal modelo 21 e 22

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22​

Para Emissão das Notas modelo 21 e 22, nos termos do Convênio ICMS 115/2003, é necessário que a empresa comunique o uso de Processamento de dados no e-Fisco, acessando o e-Fisco com certificado digital ou conta gov.br (do sócio ou contador cadastrado) e selecionando as opções: Tributário >> Notas Fiscais, Declarações, Guias >> Processamento de Dados >> Comunicação Sistema Eletrônico de PD. 

Ao acessar a função Comunicação Sistema Eletrônico de PD, clique em Comunicar", selecione a opção desejada em “Documentos Fiscais" e clique na SETA >  (obs: não preencha a data de uso) >> Depois, basta Confirmar Comunicação, preencher os dados técnicos do Aplicativo(software) que será utilizado e clique em Confirmar.



Sobre a Dispensa de AIDF, de acordo com o Art 170 (Dec 44.650/2017) ambas as notas (modelo 21 e 22) estão dispensadas de AIDF , caso sejam emitidas em uma única via, por sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos do Convênio ICMS 115/2003.

Se a empresa emitir as notas modelo 21 e 22 em duas ou mais vias, deverá solicitar AIDF.

ATENÇÃO: De acordo com o parágrafo único do artigo 222 do Decreto 44.650/2017, o modelo 21 pode ser utilizado por empresa de telecomunicação. Dessa forma, o contribuinte de telecomunicação pode utilizar o modelo 21 ou 22.

44. Termo Indeferimento – SIMPLES NACIONAL

A lista dos contribuintes, cuja opção foi indeferida, pode ser consulta no site da SEFAZ-PE em Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de Indeferimento.

O contribuinte tem um prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação do Edital, para realizar a impugnação do Termo de Indeferimento por meio da ARE – Virtual -> GSN -> Consulta Gerais -> Consulta Termo Emitido (39006) ou Consulta Geral de Ternos Emitidos (39140) >> Informa o CNPJ e clica em consultar. Selecione o termo na situação ATIVO e clica em Gerar Impugnação. Após realizada a impugnação será gerada um protocolo de ação fiscal, que será direcionado e analisado pela ARE do domicílio do contribuinte.


45. Dúvidas sobre a tributação do Álcool Gel

-Relativamente a tributação de álcool  para fins não combustíveis, observar os artigos 468 a 474 do Decreto 44.650/2017.

-Relativamente à alíquota, de posse da NBM do produto, consultar na página da Sefaz em Legislação >>> Normas e tabelas de interesse tributário  >>> alíquotas do ICMS a partir de 01/04/2017 ou os artigos, 15, 16, 17, 18, 18-A e 18-B ou os Anexos da Lei 15.730/2017.  Se o produto com a sua respectiva NBM não constar nos mencionados anexos ou nos citados artigos com uma alíquota diferenciada, é porque segue a regra geral, ou seja, alíquota 18%.


46.Esclarecimentos sobre a Portaria 074/2020

A referida norma não está suspendendo o incentivo fiscal ou diferimento previsto para operações de importação.

O objetivo da Portaria SF 74/2020 é suspender a norma que condiciona o incentivo ou diferimento ao desembaraço neste Estado. 

Ou seja, até 31/12/2020 o diferimento ou incentivo fiscal, para a situação mencionada na portaria (Prodepe e Proind), até a referida data não tem mais nenhuma condição relativa ao desembaraço, ou seja, não é mais necessário que o desembaraço seja neste Estado para ter direito ao diferimento ou incentivo.


47. QUANTO A INCLUSÃO DO PRODUTO MÁSCARA NO BENEFÍCIO DADO AO POLO TÊXTIL​

Informamos que, devido as normas do Convênio nº 190/2017 e da Lei Complementar nº 160/2017, não poderemos incluir o produto "máscara" na lista de produtos beneficiados pela Lei nº 16.088/2017, que exige a circulação dos produtos beneficiados por meio da Nota Fiscal Avulsa do Polo Têxtil.


48. Parcelei o IPVA em dezembro de 2019, perdi o parcelamento​ e o valor agora está muito alto.

Se Parcelou o IPVA em dezembro de 2019: observar que o nesta época estava em vigor o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC-IPVA) que concedia descontos de 70% e 50% do total da dívida, conforme notícia publicada no Portal da SEFAZ e Lei Complementar 415/2019.

A perda do parcelamento especial ocorre em virtude do não pagamento: ● de 3 (três) parcelas, consecutivas (ou alternadas; ● da última cota, quando ultrapassar os 30 dias da data de vencimento desta.

Com a perda do parcelamento haverá a recomposição do débito e incidência integral da multa e juros. Os valores pagos são abatidos do processo.


49. CREDENCIAMENTOS - SISTEMÁTICAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO

49.1-PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTOS EM SISTEMÁTICAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
Processos analisados pela  DPC-DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL

​A empresa deve enviar a solicitação para o e-mail da Agência da Receita Estadual do seu domicílio Fiscal com a documentação abaixo em anexo:

  • 1.  Requerimento explicando com detalhes o tipo de credenciamento desejado pelo contribuinte;
  • 2.  Comprovante do Pagamento da Taxa de Análise da Solicitação do Credenciamento, se couber, conforme Lei nº 16.217/2017: recolhida através do DAE 20, sob o código de receita 440-1, emitido na página da Sefaz na internet (www.sefaz.pe.gov.br), em Serviços >>> DAE 20, a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), equivalente a  R$ 525,77 (para o ano de 2023).​ ​​​​OBS: deve-se pagar uma taxa para cada inscrição que desejar solicitar obtenção do credenciamento
  • 3.  Certidões Negativas;
  • 4.  No caso do credenciamento de bares e restaurantes e credenciamento de refeições coletivas, o requerimento deve vir em formulário padrão específico, disponibilizado no Portal da SEFAZ, em: SERVIÇOS >> ICMS. 

  • E-mail das AREs: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx​ 


49.2- PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTOS TRASPORTADORA (RECOLHIMENTO DO ICMS FRETE POR APURAÇÃO)

Considerando a publicação do 
DECRETO 56.368/2024, que alterou, entre outras coisas, o ARTIGO 81 do DECRETO 44.650/2017, informamos que a partir de 1º de maio/24, acaba a exigência de credenciamento para empresa com atividade  de Transporte de Carga, para recolhimento no dia 15 do mês subsequente , ou seja, a partir de 01/05/2024, todas as TRANSPORTADORAS DE CARGAS, passarão a recolher o ICMS no dia 15 do mês seguinte.



49.3- PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTOS TRANSPORTADORA  - FISCALIZAÇÃO ELETRONICA DE MERCADORIAS
Processos analisados pela DFADIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO)

​Verifique o Manual completo aqui no portal:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/fiscalizacao_eletronica.aspx
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA(03-12-22).pdf

Considerando a publicação do Decreto 52.053/2021 , que estabelece a fiscalização eletrônica sobre o transporte de mercadoria, antecipadamente à passagem  em unidade fiscal deste Estado,  mediante processamento automatizado e digital dos documentos fiscais eletrônicos relativos à circulação da mercadoria e ao serviço de transporte a ela vinculado, que entrou em vigor em 03/01/2022;

Considerando, ainda, o  Cronograma  para  Aplicação  das  Regras da  Fiscalização  Eletrônica sobre o Transporte de Mercadorias , conforme ANEXO 1 da  
Portaria SF 190/2021:

CRONOGRAMA PARA APLICAÇÃO DAS REGRAS DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA SOBRE O TRANSPORTE DE MERCADORIAS
(art. 1º)

GRUPO

DATA DA

APLICAÇÃO

CRITÉRIO

1

3.1.2022

Empresa transportadora que, até 2.1.2022, tenha aderido às regras do Canal Expresso Pernambuco, nos termos dos artigos 80-A a 80-C do Decreto nº 44.650, de 2017.

2

1º.12.2022*

Empresa transportadora que não se enquadre no grupo 1 e, em 2.1.2022, esteja credenciada nos termos do artigo 68 do Decreto nº 44.650, de 2017, em relação à guarda da mercadoria e à lavratura do Termo de Fiel Depositário – TFD

                              *novo prazo dado pela Portaria SF Nº 126, DE 29.08.2022​

Esclarecemos que:

I- Conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º da Portaria SF 190/2021, o contribuinte (não incluído no grupo 1) que, voluntariamente, queira antecipar o início da aplicação da FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA, deve apresentar solicitação à Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento-DFA,  SEM a necessidade de pagamento da Taxa de Análise da Solicitação do Credenciamento- TFUSP, estabelecida na Lei nº 16.217/2017. 

No sistema SEI, quando da protocolização do requerimento: o Credenciamento Transportadora-Guarda de Mercadoria  foi descontinuado, sendo substituído por: SEFAZ-Inclusão Voluntária Fiscalização Eletrônica

II- A solicitação para credenciamento de FIEL DEPOSITÁRIO (pelas novas regras da fiscalização eletrônica) deve ser feita através de requerimento padrão (vide link abaixo) e encaminhada, por e-mail, para a ARE do domicílio fiscal da empresa. 

LINK DO REQUERIMENTO:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/Requerimento-Transportadoras(Portaria%20190-2021).pdf\
- E-mail das AREs:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

Assim que a  ARE receber a solicitação, fará o registro no sistema SEI (SEFAZ-Inclusão Voluntária Fiscalização Eletrônica) e, em seguida, enviará o para a DOE (SEFAZ - TERMINAL MULTIMODAL - DOE)

III- Tal procedimento poderá, também, ser adotado tanto por Transportadoras , atualmente descredenciadas  nos termos do artigo 68 do DECRETO 44.650/2017 , como também para as novas transportadoras que se cadastrarem a partir de 03/01/2022.

Verifique o Manual completo aqui no portal:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/fiscalizacao_eletronica.aspx
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA(03-12-22).pdf


Informações Adicionais​​

- E-mail das AREs:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

- Link da Portaria 190/2021: https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Portarias/2021/Port190_2021.htm

- Link do Decreto 52053/2021:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2021/Dec52053_2021.htm

  • 49.4 - Sobre a SISTEMÁTICA DENOMINADA “MAIS ATACADISTAS – PERNAMBUCO”:
  • - Está prevista no ANEXO 26 do Decreto 44.650/2017. 
  • - A solicitação de credenciamento é feita à ARE (conforme item 49)​. 
  • - As informações sobre credenciamento ou descredenciamento do contribuinte serão encaminhadas ao interessado por meio do DTe.
    - A documentação necessária ao credenciamento está prevista no Art. 6º do ANEXO 26, Decreto 44.650/2017



​50. Solicitação de REGIME ESPECIAL à DTO

Conforme artigo 551 do DEC 44.650/2017, os pedidos de Regime Especial somente podem versar sobre emissão de documento fiscal e/ou escrituração. Nesse caso, o pedido de Regime especial deve ser formalizado através de requerimento assinado e enviado através do PROTOCOLO DIGITAL​ - conforme orientações do portal:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/default.aspx


51. TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR/ TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO

Em Pernambucoa transferência de saldo credor (entre estabelecimentos do mesmo titular, localizados neste Estado) pode ser efetuada apenas nos termos previstos no § 2º do art. 23 e nos Arts. 26 e 27 da Lei 15730/16 e no art. 16 do Decreto nº 44.650/17 2017.

Os créditos devidos poderão ser compensados nos termos do § 2º, artigo 23, da Lei nº 15.730/2016. Utilizar o CFOP 5.602, conforme Anexo II, do Convênio s n de 1970.

EMISSÃO DO DOCUMENTO: Com relação a emissão do documento fiscal (NF-e), seguir o procedimento previsto nos incisos I e II do artigo 16 do Decreto nº 44.650/2017.

ESCRITURAÇÃO: Relativamente ao preenchimento da referida operação na EFD-SPED, verificar os itens 3.5.1 e 3.5.2 do Informativo Fiscal ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD ICMS/IPI DO SPED, disponível no site da Sefaz PE > PUBLICAÇÕES > DÚVIDAS TRIBUTÁRIAS/INFORMATIVOS FISCAIS.


52. Emissão de Notas para Hotéis e Pousadas situadas em Fernando de Noronha

Considerando que o hotel está situado no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, cabe ao Estado de Pernambuco tanto o ICMS quanto o ISS, este nos termos da Lei nº10.403/89.

Quanto ao modelo da nota fiscal eletrônica, nos termos dos arts. 147, e seguintes, do Decreto nº 44650/17, um hotel deve usar o modelo 65, NFC-e, para dar saída nos produtos vendidos, a exemplo daqueles de frigobar, quando realiza operação interna destinada a pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.

Quanto aos serviços prestados, o hotel terá que emitir separadamente a Nota Fiscal de Serviços, cuja AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais) é solicitada através da ARE virtual da SEFAZ/PE, na opção "Tributário", "Notas Fiscais, Declarações, Guias",  "AIDF", "Cadastro de AIDF"​. Pode ser solicitada a AIDF de NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE FERNANDO DE NORONHA , NOTA FISCAL DE SERVIÇO (BALCÃO) DE FERNANDO DE NORONHA ou NOTA FISCAL-FATURA  DE SERVIÇO DE FERNANDO DE NORONHA.


- Informações sobre a Legislação do Distrito de Fernando de Noronha, consulte o link abaixo:
https://www.noronha.pe.gov.br/instLegislacao.php?cat=3​ 
- Consulte também o DECRETO Nº 16.491 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993
DECRETO Nº 16.491 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993.pdf 
    Obs: sobre parcelamento - verifique o DECRETO DISTRITAL Nº 001/2017
- Informações sobre recolhimento do imposto, verifique o Boletim abaixo (Obs: alguns dados podem estar desatualizados):

53. Procedimento para solicitação dos Selos de Água Mineral (§ 1º, Art. 2º, Dec 44.049/2017) - Informações fornecidas pelo Gerente de Segmento em 19/03/2021

O contribuinte (envasador)  faz o pedido de selo à gráfica, através do sistema disponibilizado pela gráfica.

◼Quando o contribuinte (envasador)  faz um pedido, se ele estiver com a inscrição ativa, o DAE será automaticamente gerado e preenchido. Ele receberá no sistema da gráfica, nos eventos daquele pedido, o link para acesso do DAE gerado e pronto para pagamento (não existe geração de DAE manual com o código de receita 081-7) 

Para que ocorra a geração automática do DAE, a inscrição estadual do envasador tem que estar ATIVA. Se não estiver ATIVA, não haverá geração do DAE para pagamento do imposto.

◼Em seguida paga o DAE e o sistema libera o pedido automaticamente após incorporação do pagamento pelo E-Fisco, que normalmente acontece após 24 horas do pagamento.

ATENÇÃO: se não pagar o DAE até o vencimento, o pedido é cancelado automaticamente. O contribuinte deve, então, desconsiderar o DAE vencido e gerar outro pedido de selo e um novo DAE será gerado. O SISTEMA NÃO RECONHECE PAGAMENTO DO DAE APÓS O VENCIMENTO.

OBS: quanto ao selo do gelo, a fiscalização é de responsabilidade da Apevisa- Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária

INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- A liberação dos selos de água mineral é automática: ocorre no prazo de 24 horas após a confirmação do pagamento do DAE e se o DAE for pago até a data do vencimento.
OBS: Não haverá liberação automática  se o pagamento ocorrer após o vencimento, pois o sistema da gráfica cancela o pedido quando o pagamento não é realizado até a data do vencimento. O DAE NÃO PODE SER PAGO APÓS O VENCIMENTO.
 
- Se a liberação não ocorrer até 72 horas após o pagamento do DAE, envie e-mail para a ARE solicitando verificar junto ao Segmento de Bebidas/DPC se ocorreu algum problema técnico.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral.


54. Acesso ao eFisco através da conta GOV.BR
ACESSO GOV.BR DISPENSA CERTIFICADO DIGITAL

O contribuinte cadastrado no portal GOV.BR consegue acessar o e-Fisco normalmente, sem precisar usar certificação digital. Para isso, basta criar uma conta no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/

>>Ao acessar o efisco (http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_com_sca/PRMontarMenuAcesso ) clique em:  -> Entrar com gov.br 

IMPORTANTE: a conta gov.br não realiza assinaturas digitais necessárias ao parcelamento e solicitações de inscrição ST ou EC87/2015, por exemplo. Também não substitui o certificado digital necessário a emissão das notas fiscais eletrônicas.


55. TAXA DE BOMBEIROS
-A TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TPEI) é emitida no próprio site dos Bombeiros - http://www.bombeiros.pe.gov.br/web/cbmpe/tpei
-Em caso de dúvidas, verifique o link abaixo:  
http://www.bombeiros.pe.gov.br/web/cbmpe/tireduvidas
3) Paguei em duplicidade ou realizei pagamento à maior da Taxa de Bombeiros, como solicito a restituição?
O proprietário do imóvel ou o seu representante legal, deve se dirigir a um local de atendimento ao público do Corpo de Bombeiros, munido dos comprovantes de pagamentos, RG, CPF, número de conta, agência e banco para depósito da restituição.  Após feito o requerimento será fornecido um número de protocolo para acompanhamento. Observação: O titular da conta deve ser o administrador/proprietário do imóvel.


56. PROCESSO NO SERASA - Como resolver?
Se o seu nome estiver negativado, você deve pagar ou parcelar os débitos inscritos em Dívida Ativa.

Para saber o número do processo fiscal negativado, entre em contato com o Telesefaz (31836401 ou CHAT-www.sefaz.pe.gov.br) ou com a Agência da Receita do seu domicílio. Endereço de e-mail das ARE´s: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

​Para saber como regularizar (pagar ou parcelar) o processo de débito fiscal, verifique as informações abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DAE_processo_debito.aspx

57. DÉBITO DECLARADO DO SIMPLES NACIONAL

Para informações sobre este processo, consulte o link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Debito_Declarado_Simples_Nacional.aspx

Para saber como pagar ou parcelar o processo, consulte o link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DAE_processo_debito.aspx


58. S
olicitação de parametrização de empresas de assistência técnica

Este serviço não será mais realizado, face a INFORMAÇÃO ICMS 066/2021 – DTO​​, de 19/11/2021, ​que considerou a aplicabilidade da antecipação tributária nas aquisições de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação, destinadas a contribuintes prestadores de serviço de manutenção e assistência técnica para reposição em equipamento ou aparelho em período de garantia.

OBS: Como a portaria 147/2008 foi revogada pelo Decreto 44.650/2017,  a partir de 1°.10.2017, não será mais acatada a aplicação do benefício dado pela referida portaria (Inciso II, “e", 5, da Portaria SF n° 147/2008).

​​

59. TAXA DE IDENTIDADE (RG)
A emissão do DAE dessa taxa é feita diretamente no portal da SDS:
https://www.agendamentocivil.sds.pe.gov.br/AgendamentoCivil/public/pages/info_passos.jsf

Para pagamentos em duplicidade, o cidadão pode solicitar a restituição da TAXA à SEFAZ:
​​https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/RESTITUICAO_ICMS.aspx


60. Nota Cobrada e paga no Extrato Fronteiras - porém devolvida posteriormente.
A empresa pagou a nota X no Extrato Fronteiras, mas depois a devolveu pelo motivo N. O que fazer para reaver o valor pago?
 
RESPOSTA:
Se a nota foi cobrada no extrato fronteiras, você deve solicitar a contestação eletrônica anexando a nota fiscal de devolução para comprovar que a nota foi devolvida. Assim que o processo for deferido, proceda conforme orientação abaixo.
 
Sendo contribuinte do regime SIMPLES NACIONAL
Solicitar a restituição do valor pago referente a mercadoria devolvida.
Para solicitar restituição, verifique as informações abaixo:
 
Sendo contribuinte do regime NORMAL

Se o regime da empresa é normal a restituição ocorre de forma automática:
- As restituições dos valores relativos ao ICMS Antecipado, calculado pela SEFAZ(058-2), deverão ocorrer de forma automática, mediante escrituração do valor, como crédito fiscal, sob condição resolutória de posterior homologação.
- A restituição automática deve ser comunicada a repartição fazendária, através de requerimento próprio. 
- Demais informações e condições, consultar: § 1º ao § 5º do  Art 47 da LEI N° 10.654/1991


61. Solicitação de Cópia de Processos

◼​ SOLICITAÇÃO
Para solicitar cópia de um processo​, é necessário:

1. Preencher e assinar o Formulário Geral (pode usar requerimento próprio também) e

2. Enviar o formulário preenchido e assinado, através do e-Fisco, para o Protocolo Digital, juntamente com a documentação obrigatória (constante na página 2 do referido formulário). 

◼​FORMULÁRIO
O Formulário pode ser consultado e preenchido através do link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/Requerimento-GERAL.pdf

PROTOCOLO DIGITAL

Verifique todas as informações sobre o protocolo digital consultando o link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/Manual-Protocolo%20Digital%20%28contribuinte%29.pdf 

E-mail das ARE´s: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

 IMPORTANTE: sendo cópia de Autos de Infração, Notificação, Intimação, verifique o ITEM 40 desta página.




62. Recebeu um valor creditado na conta corrente (em nome da SEFAZ) e não sabe do que se trata

Informamos que as consultas de valores creditados em contas correntes através de transferências eletrônicas efetuadas pela SEFAZ estão disponíveis para qualquer cidadão no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, em DESPESA –> FORNECEDORES. No campo Filtro, digite o CNPJ ou nome do credor - segue o link da consulta:

http://web.transparencia.pe.gov.br/despesas/fornecedores/

http://web.transparencia.pe.gov.br/despesas/consultar-ordens-bancarias



63. DEFESA

O contribuinte tem 30 dias para apresentação da defesa (total ou parcial), conforme previsto no art, 14, I, da Lei do Processo Administrativo Tributário – PAT (Lei n° 10.654/1991).

A exigibilidade do crédito tributário somente é suspensa se a impugnação for protocolizada no prazo legal, contados da data da ciência.


IMP​ORTANTE: Com relação aos prazos mencionados no artigo 14 da Lei do PAT:

- Os prazos serão calculados considerando somente os dias úteis - efeitos a partir de 27/02/2023. (§ 2º, Art 14 da Lei n° 10.654/1991) - alteração trazida pela Lei nº18.070/2022.

- Os prazos serão suspensos do dia 20 de dezembro até o dia 20 de janeiro (§ 3º, Art 14 da Lei n° 10.654/1991) alteração trazida pela Lei nº18.070/2022.


- A contagem dos prazos de defesa e recurso para ciência e resultados de julgamentos até 24/02/2023 obedecerão à regra antiga (dias corridos);

- A contagem dos prazos de defesa e recurso para ciência e resultados de julgamentos a partir de 27/02/2023 serão em dias úteis.

- Os prazos de 45 e 60 dias para redução de multa serão contínuos (Anexo 2 da Lei 10654/91).​


Demais Informações sobre os Pazos de DEFESA e RECURSO - consulte o artigo 14 da Lei 10.654/1991​


CONTAGEM DOS PRAZOS

 O termo inicial para contagem do prazo para impugnação será a data da ciência, excluindo-se em sua contagem o dia de início, devendo ainda a contagem do prazo se iniciar em dia de expediente normal na repartição fazendária (art. 13 e 14 da Lei do PAT);

​ O termo final também deve ocorrer em dia de expediente normal na repartição em que corre o processo ou deva ser praticado o ato (art. 13 da Lei do PAT).


PROCESSO DE DEFESA

A entrada dos processos abaixo, relacionados ao TATE, deve ser realizada através do PROTOCOLO DIGITAL https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/default.aspx
◼ Defesa  - TAT​​E;
◼ Recurso - TATE
◼ Petições Gerais para o Contencioso/TATE
◼ Reabertura/Prorrogação de prazo: DEFESA
◼ Reabertura/Prorrogação de prazo: RECURSO
◼ Desistência de Defesa
◼ Desistência de Recurso
◼ Contrarrazões de Recurso

OBS: Havendo necessidade de anexar documentação ao processo já encaminhado ao TATE, pode ser feito um novo protocolo (Assunto: Petições Gerais para o Contencioso/TATE) com uma petição solicitando a juntada ao processo dos documentos faltantes e os próprios documentos anexados.

64. Como a empresa inscrita deve consultar suas pendências perante a SEFAZ-PE?

A melhor forma de consultar as pendências que a empresa tem com a SEFAZ-PE é através da emissão da Certidão de Regularidade Fiscal, através do link abaixo:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal

Caso a empresa apresente alguma pendência, será necessário entrar no e-Fisco com certificação digital ou conta gov.br (vide abaixo)

O contribuinte cadastrado consegue acessar o e-Fisco normalmente, sem precisar usar certificação digital, usando sua conta GOV.BR  https://acesso.gov.br/   Obs: este acesso é para sócio/contador que possuam vínculos com empresas inscritas neste estado.


​​IMPORTANTE:
Os débitos fiscais recentes (
com menos de 30 dias de registro) não aparecem na certidão, por isso é importante consultar se existe algum processo de débito fiscal recente através da consulta TRIBUTÁRIO >> Processos Administrativos Tributários >> Processos de Débitos Fiscais >> "Consulta Posição de Débitos Fiscais" . ​

65. Gerência de Comércio Exterior(GECEX)

- Para solicitar cancelamento e retificação de DMI - veja o procedimento aqui

- Para problemas relacionados a DMI (Declaração de Mercadorias Importadas),  dúvidas sobre cadastro de despachantes e emissão de Nota Fiscal Avulsa de Importação (NF de entrada): envie e-mail para gecex@sefaz.pe.gov.br

- A emissão de nota fiscal avulsa de Exportação pode ser feita diretamente no eFisco (https://efisco.sefaz.pe.gov.br/ ) , em : TRIBUTÁRIO >> Notas Fiscais,  Declarações, Guias >>  Nota Fiscal Avulsa Eletrônica >> Cadastrar Nota Fiscal Avulsa Eletrônica. Comece clicando na caixa INCLUIR, selecione a Natureza da Operação EXPORTAÇÃO e depois preencha as telas a seguir. Em caso de dúvidasconsulte o Manual de Emissão da NFA-e.

--> O Atendimento da GECEX é realizado por e-mail: gecex@sefaz.pe.gov.br

66. Informações sobre o 13º do Bolsa Família

Para maiores informações, consulte o site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco:
https://www.sdscjpvd.pe.gov.br/sobre-o-13-do-bolsa-familia/

​​Caso a solicitação tenha sido indeferida por ter sido ultrapassado o limite de 80% da renda familiar mensal declarada pelo titular, consulte as notas de compras realizadas pelo titular da família e verifique se em algum mês (de jandeiro/2022 a janeiro/2023) esse limite de 80% da renda mensal foi ultrapassado. Deve ser consultada as Notas Fiscais Eletrônicas e as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas seguindo este passo a passo
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Consultar%20Notas%20no%20EFISCO.pdf

​Para maiores esclarecimentos sobre o indeferimento por conta dos gastos, entre em contato com o Telesefaz (81-31836401) e solicite um registro junto à OUVIDORIA DA SEFAZ.


67. PRELAPE - Programa Reestruturação de Lares em Pernambuco, que promove descontos na aquisição de eletrodomésticos pelas famílias afetadas pelas fortes chuvas ocorridas no Estado

As empresas que desejam  se cadastrar no programa PRELAPE,  para vender as mercadorias citadas no Decreto 53.298/2022 (geladeira, fogão, máquina de lavar, tanquinho, televisor e micro-ondas), devem:

1-Solicitar o cadastramento no programa PRELAPE através de requerimento dirigido à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - DBF, da Secretaria da Fazenda, informando especialmente:

a) o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; e 
b) os dados da pessoa física responsável pelo acesso à plataforma online; e

2-Enviar o requerimento assinado para dbf@sefaz.pe.gov.br , colocando no título do e-mail: “Cadastramento PRELAPE"(OBS: Caso a pessoa não seja representante da empresa na SEFAZ, é importante que seja anexada uma Procuração). A DBF fará a recepção e enviará o número de protocolo para que a empresa possa acompanhar o andamento da solicitação no e-Fisco.

3- A efetivação do cadastramento se dá por meio de publicação, pela DBF, de edital no Diário Oficial do Estado – DOE, produzindo seus efeitos a partir da data de sua publicação

4- A divulgação das empresas participantes do programa será feita pela SDSCJ - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO : https://www.sdscj.pe.gov.br/   (para mais informações, ligue: 08000814421)


68. Retorno do Programa Todos com a Nota  (20/07/2022)

O Governo de Pernambuco anunciou o retorno oficial do programa Todos com a Nota.

Os torcedores devem cadastrar as notas, reservar os ingressos via aplicativo (ou site https://www.tcn.pe/) e depois retirar o bilhete físico no estádio, na véspera dos respectivos confrontos. Cada R$ 200 em compras podem ser trocados por 1 ingresso, limitado a 5 ingressos por pessoa (R$ 1.000,00).

Mais informações:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Institucional/Programas/Paginas/Todos-com-a-Nota.aspx


69. Como verificar as pendências junto a SEFAZ/PE?

Para verificar as pendências de uma empresa perante a SEFAZ –PE, emita uma Certidão de Regularidade Fiscal. Este documento apresentará todas as suas pendências e você saberá a origem da sua irregularidade. 

Siga o passo a passo abaixo para emitir a certidão: 
1. Acessar o link do serviço:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal

2. Selecionar o tipo de documento de identificação (Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF) 

3. Digitar o número do documento de identificação escolhido e
3. Clicar em “Localizar”.​

⚠️ Se houver alguma pendência, é necessário acessar o e-Fisco com certificado digital (ou conta gov.br) do sócio com função gerencial ou do contador vinculado à empresa


📌 
Para saber como pagar ou parcelar o ICMS, confira o Link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Pagamentos_parcelamentos.aspx

📌​ Para saber como pagar ou parcelar o IPVA, confira o Link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Parcelamento-de-IPVA.aspx



70. Regime Optativo de Tributação de Substituição Tributária (ROT-ST) 
                                         - 
Decreto 53.240/2022 -

O que é o ROT? (item 2.1 do Informativo) 
O ROT é um regime optativo de tributação que pode ser utilizado mediante adesão, consistindo em:

 dispensa da obrigação de recolhimento do complemento do ICMS-ST devido pelas saídas internas destinadas a

consumidor final por valor superior àquele que serviu de base de cálculo do imposto antecipado; e

 vedação de solicitação de restituição do valor do imposto antecipado calculado a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base de cálculo do imposto antecipado e o valor da saída interna efetivamente realizada, destinada a consumidor final.

Quem pode aderir ao ROT? (item 2.2 do Informativo) 
Os contribuintes inscritos no Cacepe com atividade principal de comércio varejista, ou de atacadista que também realizem saídas para consumidor final.

​Quem não pode aderir ao ROT? (item 2.3 do Informativo) 
O ROT não se aplica às operações com combustíveis.

Como solicitar a adesão ao ROT? (item 2.4 do Informativo) 
A solicitação de adesão ao ROT eve ser solicitada a Agência do Domicílio Fiscal da empresa, através de requerimento próprio (Obs: a adesão através da ARE Virtual ainda não foi disponibilizada), exceto quando o contribuinte recolha o ICMS na forma do Simples Nacional, cuja adesão ocorre de forma automática. 

Como consultar o deferimento da solicitação de adesão ao ROT? 

Pra saber se a adesão foi analisada e acatada, consulte o eFisco, em:

à TRIBUTÁRIO à CADASTRO E CREDENCIAMENTO à CONSULTAS CADASTRAIS à CONSULTAR DADOS DE IDENTIFICAÇÃO.

à INFORME A INSCRIÇÃO à Clique em LOCALIZAR à depois DETALHAR à E verifique se já consta cadastrada, nos indicadores de negócios, a ADESÃO AO REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA – ROT.


- Para maiores informações, consultar o informativo fiscal COMPLEMENTO DO IC​MS-ST E REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ROT​, publicado no portal da SEFAZ, em:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Paginas/Novo-regulamento-do-ICMS.aspx

- O endereço de e-mail das Agências pode ser consultado no link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx



71. DECISÕES JUDICIAIS
A Superintendência Jurídica da Fazenda é responsável por lidar com demandas que envolvam decisões judiciais, incluindo aquelas relacionadas ao reconhecimento da realização de depósitos judiciais. Para entrar em contato com a Superintendência Jurídica da Fazenda, envie um e-mail para sjf@sefaz.pe.gov.br . A Sefaz/PE só cumprirá as decisões judiciais quando for acionada pela Superintendência Jurídica da Fazenda (SJF) ou pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).


72. COMO CONSULTAR PROCESSO DE DÉBITO DECLARADO DE ICMS (DEB.DECL. ICMS) - empresas de outros estados

O processo DEB.DECL. ICMS se refere a uma notificação do ICMS - Consumidor final, destacado nas notas de vendas ao estado de Pernambuco, e não recolhido.

As empresas de outros estados, com processos de Débito Declarado de ICMS (Cód 076-0), devem consultar seus extratos de notas fiscais de venda a consumidor final diretamente no eFisco.​

que se encontra publicado neste link aqui do portal:

OBS: verifique a situação da nota no detalhamento das notas. 




73. Programa Mães de Pernambuco

Para ter acesso ao auxílio mensal de R$ 300, as beneficiárias precisam cumprir cinco critérios, simultaneamente:

◼morar em Pernambuco;
​ser beneficiária do Programa Bolsa Família e
◼manter os dados do Cadastro Único (CadÚnico) atualizados;
◼ser responsável familiar; estar gestante, ser mãe ou responsável por criança de 0 a 6 anos (72 meses); e
◼ não ter vínculo empregatício formal.

​Nenhum dos requisitos acima tem relação direta com a SEFAZ/PE - assim sendo, não fornecemos qualquel tipo de declaração ou informação sobre a renda da beneficiária.

IMPORTANTE

Caso a solicitação tenha sido indeferida por ter sido ultrapassado o limite da renda familiar mensal declarada pelo titular (consulta baseada no consumo de mercadoria ou renda de maquineta), consulte as notas de compras realizadas pelo titular da família e verifique se em algum mês -de janeiro/2023 a janeiro/2024- esse limite m​ensal foi ultrapassado. Devem ser consultadas as Notas Fiscais Eletrônicas e as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas seguindo este passo a passo:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Consultar%20Notas%20no%20EFISCO.pdf

Nas duas situações (consulta baseada no consumo de mercadoria ou renda de maquineta)​, as informações ficam inconsistentes se consumiram ou tiverem renda de maquineta igual ou superior a 80% da renda declarada no cadÚnico.


Em caso de dúvidas ou dificuldades, as mães podem entrar em contato com a Ouvidoria Social, através de uma ligação gratuita para o número 0800.081.4421, pelo número de WhatsApp (81) 98494-1298, ou pelo e-mail ouvidoria@sas.gov.pe.br.



74. PROGRAMAS DE CPF NA NOTA

Os programas de CPF na nota PE são criações de alguns estados e prefeituras para incentivar os consumidores a cadastrar o CPF na nota fiscal, para garantir que as empresas fornecedoras de serviços e produtos não se isentem do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Como recompensa pela ação de cidadania o tomador de serviços recebe descontos no INSS e IPTU.

- Em Pernambuco, para verificar se o programa "CPF na nota" está ativo na sua cidade, é preciso consultar o site oficial da Prefeitura. 

- Para fazer resgate/consulta dos saldos e participar de sorteios, será preciso verificar no site oficial da Prefeitura do seu Município.











 


















































































































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