​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O Telesefaz é um serviço oferecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco para atender aos contribuintes que precisam esclarecer dúvidas ou obter informações sobre questões relacionadas à área fiscal.
​​​

                                          AVISO IMPORTANTE

Caso tenha dificuldades em entrar em contato conosco através dos números 08002851244 e (81)31836401, use nossos outros canais:

​  💬 (81) 84941555​ - Whatsapp Sefaz​
  💬 @pe_sefaz_bot – Telegram - Sefaz/PE​ (https://t.me/pe_sefaz_bot )
  💬 www.sefaz.pe.gov.br – Chat

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​                     ​    CONHEÇA O PORTAL DE ATENDIMENTO       
​                              🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br

​​O nosso P​ortal de Atendimento tem vários serviços simplificados, como:
 ◼ Emissão facilitada de DAE – Documento de Arrecadação Estadual;
 ◼ Consulta e emissão do DANFE da NFe e NFCe para pessoa física;
 ◼ Consulta de pendências;
 ◼ Emissão de Certidões;
 ◼ Entrada de processos relacionados ao IPVA;
 ◼ Consulta e emissão do DAE dos extratos fronteiras;
 ◼  Protocolo de processos -veja aqui​ ou Manual-Protocolo Digital (contribuinte)PORTAL.pdf

Consulte a lista de serviços aqui: 

Consulte o passo a passo para protocolo de processos aqui:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/protocolo_pelo_portal.aspx





Canais de Atendimento do TELESEFAZ

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Nossos canais de atendimento são:

​  💬 (81) 84941555​ - Whatsapp Sefaz​
  💬 @pe_sefaz_bot – Telegram - Sefaz/PE​ (https://t.me/pe_sefaz_bot )
  💬 www.sefaz.pe.gov.brChat

  
  📞 08002851244: para ligações feitas em Pernambuco através de telefone fixo; ou
  📞 (81)31836401: para as demais ligações (fixo, celular, outros Estados, etc).

  🕗 Horário de atendimento do Telesefaz: 8:00 às 18:00 - de segunda a sexta.

 📌​ Verifique também os endereços e Telefones da SEFAZ (Postos e Ares)



e-Fisco - ARE Virtual e Portal de Atendimento

Diversos serviços da SEFAZ-PE são oferecidos através do e-Fisco-ARE Virtual e através do Portal de Atendimento🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br

​O contribuinte (inscrito ou não inscrito) consegue acessar o e-Fisco e Portal de Atendimento, sem precisar usar certificação digital, usando sua conta gov.br  https://acesso.gov.br/   
              Importante: caso precise recuperar sua conta gov.br, verifique essas informações.

Também é possível assinar documentos (PDF) ​eletronicamente através da conta gov.br​ Saiba mais em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
                                           >> Se tiver dúvidas, veja esse vídeo




Serviços e Informações Disponíveis 

 

1. AGENDAMENTO PARA ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA 

A SEFAZ-PE dispõe de um serviço de agendamento para orientação tributária, onde as dúvidas são respondidas por auditores da Diretoria de Legislação e ​​Orientação(DLO). Para agendar sua dúvida, envie e-mail para o Telesefaz (telesefaz@sefaz.pe.gov.br) informando sua pergunta de forma simples e objetiva. O agendamento será respondido por e-mail.

No e-mail para agendamento informe: - A operação de forma detalhada; O CNPJ ou Inscrição estadual da empresa; - Qual o regime de pagamento; - Se for  optante do Simples Nacional , informe se é EPP, ME ou MEI; - Sendo dúvidas sobre  ST: informe a NBM e descrição de mercadoria; - Informe se a aquisição é para revenda, uso ou consumo ou ativo permanente ou para industrialização; - Informe também a CNAE.

*OBS:  A dúvida deve​​ ser específica, baseadas em casos concretos (não respondemos questões genéricas​ ou hipotéticas).​ 

Ressaltamos ainda que as respostas desses agendamentos  não produzem os efeitos próprios da consulta prevista nos arts. 60 a 64 da Lei nº 10.654/91, tendo em vista que a consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos estaduais é de competência da DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS - DLO, de acordo com os arts. 56 a 64 da Lei nº 10.654/91.

Se houver necessidade de resposta formal, o contribuinte deve dirigir CONSULTA FORMA​L a DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS-DLO, 
através do Portal de Atendimento >> Acesso Rápido >> Protocolo Digital  >> Abertura de Protocolo
                             🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br

Para mais orientações sobre como realizar este serviço, consulte o Informativo: ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA E CONSULTA TRIBUTÁRIA

​Para as dúvidas abaixo relacionadas, seguir as orientações:

  • - ​Alíquotas, CFOPs, Pauta Fiscal (vide item 20) e Produtos com Antecipação (com ou sem Substituição Tributária: verificar as informações disponíveis no site da SEFAZ em: LEGISLAÇÃO >> Normas e Tabelas de Interesse Tributário

  • - CST: Consulte o Anexo I do Convênio s/n de 1970O CST está no Anexo do referido Convênio e regulamentado pelo Art. 118 do Dec. 44.650/2017.

  • CFOP: os códigos fiscais de operações e prestações (CFOP) estão relacionados no Anexo II do Convênio s/n de 1970. Caso não encontre a descrição exata para sua operação/prestação utilize  o código relativo a outras saídas/entradas  de mercadorias ou prestações de serviço não especificados.​ 
                       https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ003_22​

    Também é possível consultar o CFOP no e-fisco, em: Administrativo >> Tabelas de Uso Geral >> Gerenciamento de Cadastros Diversos >> CFOPs​ (link abaixo)​
                          https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_com_tge/PRManterCFOP
            Ao acessar a consulta CFOPs (link acima),​​ clique em LOCALIZAR. Em seguida é só selecionar a opção correspondente a operação(entrada/saída). 

  • - NCM: Vide item 27

    • Atualização monetária a partir de março/2018: conforme  Lei nº 16.226/2017, que alterou a Lei 10.654/91 (art. 86 e art. 90): verifique as novas regras para atualização monetária dos tributos estaduais.

-Dúvidas sobre ISENÇÃO DE ICMS:
As hipóteses de isenção de ICMS estão previstas no Anexo 7 do Decreto nº 44.650/2017.

Consulte o Decreto nº 44.650/2017 através do link a seguir:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/44650/Texto/Dec44650_2017.htm#anexo7


• Se a dúvida for referente ao pedido de ISENÇÃO de ICMS TÁXI: verifique as orientações e formulário disponível no portal: 

• Se a dúvida for referente ao pedid​o de Isenção de ICMS para pessoa com deficiência (PcD): verifique as orientações e o formulário disponível no portal:



2. DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

2.1 - Informações sobre SPEDSEF, GIA, GIA-ST e SINTEGRA:

-SPED: consulte o Informativo Fiscal ​ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS/IPI DO SPED (Perguntas e Respostas)​

​-SINTEGRA: de acordo com o Dec. 49​​.909/2020, a partir do dia 01/01/2021, os contribuintes que entregam a EFD-ICMS estão formalmente dispensados de entregar o SINTEGRA.


-GIA-ST: de acordo com o art. 27-A Dec 19.528/​1996, é obrigatória para o contribuinte substituto, inscrito no CACEPE e localizado em outra UF e deve ser entregue até o dia 10​ do mês seguinte ao da apuração. Para maiores informações, verifique o Portal da SEFAZ, em Serviços >> GIA-ST

​>> Verifique como emitir o DAE de Multa (Omissão/Substituição) no item 2.11


OBS: Dúvidas sobre a escrituração  e informação dos códigos no SPED: a orientação é USAR OS CÓDIGOS CONSTANTES NOS respectivos INFORMATIVOS da SEFAZ, seguindo as tabelas da SEFAZ. EXEMPLO: 
- Se for PROIND: verificar o passo a passo do informativo PROIND – item 11.2
- Se for ATACADISTA: verificar o passo a passo do informativo ATACADISTA - a partir do item 6.3
;

IMPORTANTE: as tabelas publicadas na Portaria 181/2021 só entraram em vigor em 1º.1.2022. Assim sendo, não se aplicam a SPEDs anteriores ao período 12/2021.
 



TABELA DE MULTA 2024

Considerando a variação anual do ​IPCA de 4,68%​,​​ ​a ser aplicada ao ano de 2024,  os valores das multas são os seguintes:​

SPED/​SEF/Sintegra/eDoc/RI

Valor Original R$ 826,96

2024

​redução de 50% pagamento à vista

428,13

GIA-ST/DeSTDA/Programa Resumo

Valor Original R$ 539,44

2024

redução de 50% pagamento à vista

269,72 

                 *Base Legal da Multa: PORTARIA SF Nº 002, DE 15 de JANEIRO DE 2019

Atenção! Não é permitido o parcelamento de multa regulamentar aplicada por entrega ou substituição de documentos de informações econômico-fiscais fora dos prazos legalmente estabelecidos - vide item “6.1 Restrições ao Parcelamento" do Informativo de DEBITOS FISCAIS.

        

          Outros Valores Atualizados pelo IPCA 2024

TFUSP

2024

Certidões

      26,65

Extratos (por  folha)

1,32

Valor Mínimo (folha do extrato)

4,82

Cópia de Documentos pela SEFAZ

0,50

Outros

2024

UFIR

4,2822


2.2 - Orientações sobre Justificativas de Omissãoou Justificativas de Substituição do SPED/RI 
->
clique aqui 


Referente a acerto ou substituição de Documento Econômico-Fiscal, a SEFAZ está seguindo o disposto no art. 3º, XI do Decreto nº 34.562/10 e o art. 7ºda Portaria SF Nº 190/11:

   XI – os respectivos lançamentos relativos a ajustes de períodos fiscais anteriores deverão ser realizados na escrituração do período corrente, ressalvadas as situações definidas em portaria da SEFAZ;

Antes de fazer a JUSTIFICATIVA DE SUBSTITUIÇÃO verifique em qual das situações (1 ou 2) o motivo do acerto/substituição se enquadra e adote o procedimento abaixo descrito.

1- No caso de erro ou omissão de informação, a retificação deve ser feita em lançamento próprio no arquivo da escrituração do período fiscal corrente

2- Outros casos em que haja necessidade de substituir o documento econômico fiscal por impossibilidade de lançamento no período corrente, serão analisados caso a caso, desde que o interessado encaminhe a solicitação para o email def@sefaz.pe.gov.br  anexando  o requerimento, devidamente preenchido com os dados da empresa(informe inscrição estadual , CNPJ e o período que deseja substituir), documento de quem assina, período a ser substituído, motivo detalhado da substituição (erros que foram verificados) e assinado pelo representante legal da empresa e toda a documentação necessária para análise da solicitação, informando o nome e telefone para contato. Obs: não existe requerimento padrão

3-  A solicitação será encaminhada para análise que dará o parecer se o acerto deverá ser feito no período corrente ou através substituição

4-Caso o parecer da solicitação seja favorável a substituição, nós enviaremos um e-mail orientando a fazer a JUSTIFICATIVA DE SUBSTITUIÇÃO. 

 

2.3 - Substituição do SPED

PRAZOS

  • ▪️  SEM MULTA = até o prazo normal de entrega do SPED, que é o dia 15 do período seguinte;
  • ▪️ COM MULTA e SEM JUSTIFICATIVA = até o último dia do terceiro mês subsequente ao período fiscal a que se referir;
  • ▪️​ COM MULTA e COM JUSTIFICATIVA = após o último dia do terceiro mês subsequente ao período fiscal a que se referir,  nos casos em que não for possível a correção na escrituração do período fiscal corrente - conforme procedimento abaixo;

  • *Base Legal da Multa: PORTARIA SF Nº002, DE 15 de JANEIRO DE 2019


JUSTIFICATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DO SPED

Antes de fazer a JUSTIFICATIVA DE SUBSTITUIÇÃO do SPED verifique em qual das situações (1 ou 2) o motivo do acerto/substituição se enquadra e adote o procedimento abaixo descrito.

1- No caso de erro ou omissão de informação, a retificação deve ser feita em lançamento próprio no arquivo da escrituração do período fiscal corrente

2- Outros casos em que haja necessidade de substituir o documento econômico fiscal por impossibilidade de lançamento no período corrente, serão analisados caso a caso, desde que o interessado encaminhe a solicitação para o email def@sefaz.pe.gov.br informandoinscrição estadual , CNPJ,  o período que deseja substituir e os motivos da substituição.

3-  A solicitação será encaminhada para análise que dará o parecer se o acerto deverá ser feito no período corrente ou através substituição

4-Caso o parecer da solicitação seja favorável a substituição, nós enviaremos um e-mail orientando a fazer a JUSTIFICATIVA DE SUBSTITUIÇÃO. 

  Para emitir o DAE de multa de substituição do SPED, acesse o efisco (com certificado digital ou conta GOV.BR), clique nas opções: Tributário >> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para Pagamento >> DAE Multa por Substituição de Documentos 

ATENÇÃO! 

Se o período estiver notificado: entrar com processo de pedido de revisão de notificação dirigido a UNAP (vide item 32).
Para mais informações: consulte o item 1.12. do informativo EFD - ICMS/IPI do SPED (Portaria SF nº 126/2018, art. 2º, III, “b" e art. 6º).​​


2.4 - Orientações sobre a GIA
- Verifique o portal da SEFAZ, em Serviços >> GIA.
- Orientações sobre a GIA-ST: verifique o portal da SEFAZ, em Serviços >> GIA-ST.

    

2.5- DeSTDA

- Informações gerais sobre a DeSTDA (prazo de entrega, multa por atraso, impossibilidade de transmissão, etc): Consulte o Informativo Fiscal DeSTDA - APLICAÇÃO EM PERNAMBUCO , publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.

​- MAIS INFORMAÇÕES, verifique o portal da SEFAZ, em SERVIÇOS >> SEFID-SN/DeSTDA

- PARA SABER COMO USAR O APLICATIVO SEDIF-SN, faça o curso básico da DeSTDA no Portal da ESAFAZ (Cusos a Distância). Verifique os procedimentos para efetuar o cadastro no Portal da Esafaz.

- PROBLEMAS NA TRANSMISSÃO DO SEDIF/DeSTDA: para conseguir transmitir a DeSTDA é necessário que o contribuinte  de Pernambuco possua contador cadastrado e vinculado ao contribuinte na SEFAZ/PE.  Caso a empresa possui contador e ainda não consiga efetuar a transmissão da DeSTDA, envie e-mail para def@sefaz.pe.gov.br (informe a inscrição estadual, descreva o problema e envie as cópias das telas) - Vide também item 2.9 do Indormativo da DeSTDA-Aplicação em Pernambuco.


"Certificado da aplicação inexistente", faça a atualização do SEDIF – ver a última versão disponibilizada.

-> A atualização pode ser realizada no próprio aplicativo, em: Menu Utilitários >> Verificar atualização. Se não conseguir atualizar: faça o download e instale nova versão, que está disponível no Portal da SEFAZ >> SERVIÇOS >> SEDI-SN/DeSTDAF >> Aplicativos e Manuais >> Aplicativo SEDIF-SN . Se não conseguir resolver o problema: enviar e-mail para def@sefaz.pe.gov.br , informando procedimentos já realizados.



2.6 - DEVEC - Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre.

Deve ser entregue até o dia 20 do mês subsequente ao consumo, para a informação do Preço Médio de aquisição de energia elétrica por ponto de consumo. Após o encerramento do período de entrega, a DEVEC NÃO PODERÁ MAIS SER ENTREGUE OU SUBSTITUÍDA (Artigo 3º da Portaria SF 228/2015). Para maiores informações, consulte o Portal da SEFAZ (Serviços >> DEVEC) e o Manual da DEVEC-Pernambuco.

  • Para emitir o DAE de Multa da DEVEC: Ver item 2.11

 

   

2.7 - Registro de Inventário

a) RI ANUAL: deve ser entrgue no SPED de fevereiro, que é entregue até dia 15 de março. 

Mais informações: consulte o item 3.3-Registro de Inventário do Informativo ESCRITURAÇÂO FISCAL DIGITAL – EFD - ICMS/IPI DO SPED


ESCRITURAÇÂO FISCAL DIGITAL – EFD - ICMS/IPI DO SPED:

✔️Simples em​ 2023 -> Normal em 2024: envia o Registro de Inventário Anual de 2023 na EFD-ICMS/IPI do SPED de 02/2024 ​​(vide item 3.3.2 do Informativo)

✔️Normal em 2023-> Simples em 2024: envia o Registro de Inventário Anual de 2023 ​​​na EFD-ICMS/IPI do SPED de 12/2023 (vide item 3.3.4 do Informativo)​​ .

IMPORTANTE:§ 4º Na hipótese de opção pelo regime do Simples Nacional, o prazo para a retificação do arquivo da EFD - ICMS/IPI do período fiscal de dezembro do ano anterior, transmitido sem as informações do Registro de Inventário – RI, é até 15 de março do ano corrente” (Portaria 071/2021)


​◼️Entrega do RI ANUAL no casos de Baixa de Inscrição: vide item 3.3.6 do Informativo ESCRITURAÇÂO FISCAL DIGITAL – EFD - ICMS/IPI DO SPED

◼️Entrega do RI ANUAL no casos de Inscrição Inapta (bloqueada):  vide item 3.3.5 do  Informativo ESCRITURAÇÂO FISCAL DIGITAL – EFD - ICMS/IPI DO SPED​​​​


Para maiores informações, consulte as perguntas 1.21 e​ 3.3​ do Informativo ESCRITURAÇÂO FISCAL DIGITAL – EFD - ICMS/IPI DO SPED – Perguntas e Respostas  


b) Sobre a entrega do Registro de Inventário Eventual – Sistemática de Atacadista.

  • -Verifique o item 8 (quadro importante) do Informativo COMÉRCIO ATACADISTA;
  • -Verifique o item 1.18 do Informativo SEF 2012 e eDoc 2012 – Perguntas e Respostas;
  • -Verifique os itens 1.21 e 3.3.1 do Informativo ESCRITURAÇÂO FISCAL DIGITAL – EFD - ICMS/IPI DO SPED

​​​

2.8 - Obrigatoriedade dos Livros Fiscais

Está estabelecida no artigo 235 do Decreto 44.650/2017, que remete a verificação do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (artigo 63).



2.9 - Orientações sobre escrituração no SPED

Verificar a pergunta 1.3 do Informativo ES​​CRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS/IPI DO SPED (Perguntas e Respostas). OBS: Sabendo como é feita a escrituração no SEF, o contribuinte deve verificar a forma equivalente de escriturar no SPED, consultando os respectivos manuais e guias práticos da EFD ICMS/IPI do SPED, disponíveis no Portal do SPED http://sped.rfb.gov.br

Orientações para preenchimento da EFD ICMS IPI pelos contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal, verificar as informações disponíveis no Portal do SPED, em Módulos >>> EFD ICMS IPI >>> Downloads.

Para recuperar os recibos e arquivos EFD-ICMS/IPI(SPED) transmitidos, solicitamos consultar os itens 7.7 e 7.8 disponíveis no sitio do SPED da Receita Federal em 
http://sped.rfb.gov.br/estatico/29/188FDE286BAE1C814AE9FD63171F99D6DA28D4/Perguntas%20Frequentes%20-%206.3.pdf.


​2.10 - PROGRAMA RESUMO

-Os contribuintes obrigados à entrega do Programa Resumo 2019, referente ao exercício de 2018, estão elencados na Portaria SF n° 102/2019, e têm até 31/05/2019 para efetuar a entrega (verifique mais informações aqui).

-Os contribuintes obrigados à entrega do Programa Resumo 2020, referente ao exercício de 2019, estão elencados na Portaria SF nº 090/2020 e têm até 30​​/06/2020 para fazer a entrega (verifique mais informações aqui).


2.11 - DAE DE MULTA

O DAE de Multa  pelo atraso na entrega ou pela substituição de documento (Sped, RI, GIA-ST), deve ser emitido diretamente no Portal de Atendimento, em DAE:
                          🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br

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No eFisco - seguir o passo a passo abaixo:
 Para emitir o DAE de multa de substituição do SPED ou RI (Registro de Inventário) através do eFisco: acesse o efisco (com certificado digital ou conta GOV.BR), clique nas opções: Tributário >> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para Pagamento >> DAE Multa por Substituição de Documentos >> digite a inscrição e período que deseja pagar a multa e clique em localizar. Depois basta selecionar o documento ao qual deseja pagar a multa e imprimir o DAE.


No eFisco - seguir o passo a passo abaixo:
 Para emitir o DAE de multa de omissão do SPED ou RI (Registro de Inventário) através do eFisco: acesse o efisco (com certificado digital ou  conta GOV.BR), clique nas opções: Tributário >> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para Pagamento >> DAE Multa p/ Doc Entregue Fora do Prazo >> digite a inscrição estadual e clique em localizar. Depois basta selecionar o documento ao qual deseja pagar a multa e imprimir o DAE.


No eFisco - seguir o passo a passo abaixo:
◼  Para emitir o DAE da DEVEC através do eFisco: acesse o e-Fisco (com certificado digital ou  conta GOV.BR), clique nas opções: Tributário  >> Notas Fiscais, Declarações e Guias >> DEVEC  >> Cadastro de DEVEC >> Informar CNPJ ou a Inscrição Estadual e clicar em LOCALIZAR. Na tela apresentada será possível consultar os períodos em atraso, bem como emitir o DAE de MULTA, clicando na caixa GERAR DAE de MULTA.​


Atenção! Não é permitido o parcelamento de multa regulamentar aplicada por entrega ou substituição de documentos de informações econômico-fiscais fora dos prazos legalmente estabelecidos - vide item “6.1 Restrições ao Parcelamento" do Informativo de DEBITOS FISCAIS.


3. CADASTRO

OBTENÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

◼ REGRA GERAL: ​A geração da inscrição estadual ocorre de forma automática, caso a empresa possua CNAE de interesse deste Estado. consulta CNAE de Interesse está disponível no e-Fisco, em Itens em Destaque >> Consultar CNAE.

◼ EXCEÇÃO: se a CNAE PRINCIPAL for de Construção Civil (Seção F da CONCLA: quando a CNAE começar pelos números 41, 42 ou 43) ou a CNAE 7112-0/00 a inscrição não será concedida, ainda que a empresa tenha outras CNAES secundários de interesse. 

◼ ​Para mais informações: verifique o item 1 do Informativo Fiscal de CADASTRAMENTO E ALTERAÇÕES CADASTRAIS, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais


COMO CONSULTAR O NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL?

◼ Você pode emitir o DIAC através do eFisco: Documento de Inscrição e Atualização no CACEPE

◼ ​Ou através do no Portal de Atendimento: 🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br - Acesso Rápido >> CERTIDÕES:​
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MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

◼ Quer se formalizar como Microempreendedor Individual e tem dúvidas? Acesse a página Dúvidas Frequentes e a Fale Conosco do Portal do Empreendedor. Você também pode esclarecer suas dúvidas.

◼ Para consultar optantes pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional para o Microempreendedor Individual), apresentar a Declaração DASN SIMEI e emitir o documento de arrecadação DAS-MEI acesse o Portal do Simples Nacional.

◼  Quer formalizar, alterar ou baixar um MEI? Acesse o Portal do Empreendedor.


3.1 INSCRIÇÃO ESTADUAL - EMPRESAS LOCALIZADAS EM PERNAMBUCO

◼ REGRA GERAL: As solicitações de cadastramento das Inscrições Estaduais de empresas com registro na Jucepe e localizadas no Estado de Pernambuco devem​ ser feitas exclusivamente na JUCEPE, através do Integrador Estadual. Sendo MEI, a solicitação deve ser feita diretamente no Portal do Empreendedor.

​​A geração da inscrição acontece de forma automática QUANDO a empresa possua CNAE de interesse do estado E não esteja enquadrada em uma das exceções abaixo. consulta CNAE de Interesse está disponível no e-Fisco, em Itens em Destaque >> Consultar CNAE

◼ EXCEÇÃO 1 : o cadastramento de Produtor Rural (com CPF) e Empresas registradas em cartório (sem registro na JUCEPE) continuam a ser solicitados através do e-Fisco

◼ EXCEÇÃO 2: O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor.

◼ EXCEÇÃO 3: se a CNAE PRINCIPAL for de Construção Civil (Seção F da CONCLA: quando a CNAE começar pelos números 41, 42 ou 43) ou a CNAE 7112-0/00 a inscrição não será concedida, ainda que a empresa tenha outras CNAES secundários de interesse. 


◼ Mais informações: consulte o Informativo Fiscal de CADASTRAMENTO E ALTERAÇÕES CADASTRAIS (vide itens 1.1 a 1.7).

Se houver alguma demora na geração de sua inscrição (já se passaram mais de 10 dias da data de registro na Junta e CNPJ) e a empresa possuir CNAE de interesse, entre em contato com a JUCEPE, que é o órgão responsável pelo repasse das informações à SEFAZ, através de e-mail (homologacao@jucepe.pe.gov.br) ou telefones: (81) 3182.5255, (81) 3182.5317, 81) 3182.5279.


3.2 INSCRIÇÃO ESTADUAL - EMPRESAS LOCALIZADAS EM OUTROS ESTADOS

◼ REGRA GERAL: O pedido de Inscrição Estadual, para contribuinte substituto (ST e EC 87/2015) e empresa de telecomunicação, localizada em outros estadosé efetuado pela internet no Portal da REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios >>Ao acessar o Redesim, selecionar: "Já possui Pessoa Jurídica" >> Atos Exclusivos no Estado e Município >> entrar com a conta gov.br >>  "Inscrição, Reativação ou Atualização Exclusiva no Estado"


◼ EXCEÇÃO: cadastramento de gráficas de outros Estados conti​nua a ser solicitado através do eFisco - ARE Virtual. 

◼ Mais informações: consulte o Informativo Fiscal de CADASTRAMENTO E ALTERAÇÕES CADASTRAIS (itens 1.8, 1.9 e 1.10).



3.2.1 - Inscrição Estadual EC 87/2015
Conforme item 1.10 do Informativo CADASTRAMENTO E ALTERAÇÕES:
>> A solicitação de inscrição estadual para contribuinte EC 87/2015, localizada em outros estados, deve ser realizada através do REDESIM.

>>Ao acessar o Redesim, selecionar: "Já possui Pessoa Jurídica" >> Atos Exclusivos no Estado e Município >> entrar com a conta gov.br >>  "Inscrição, Reativação ou Atualização Exclusiva no Estad

o"​​

ional:  https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim - clicando na opção Acompanhar Protocolo

ATENÇÃO:
Conforme item 1.6 do Informativo EC 87/2015 - ICMS CONSUMIDOR FINAL:
>> A inscrição no regime EC 87/2015 deve ser solicitada pelo contribuinte de outro estado que realiza operações ou prestações interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS de Pernambuco.

 
3.2.2 - Inscrição Estadual  ST- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Conforme item 1.9 do Informativo CADASTRAMENTO E ALTERAÇÕES:
>> A solicitação de inscrição estadual para contribuinte substituto STlocalizado em outros estados, deve ser realizada através do REDESIM.
>> Ao acessar o Redesim, selecionar: "Já possui Pessoa Jurídica" >> Atos Exclusivos no Estado e Município >> entrar com a conta gov.br >>  "Inscrição, Reativação ou Atualização Exclusiva no Estado"
Consulte o protocolo REDESIM no portal nacional:  https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim - clicando na opção Acompanhar Protocolo

ATENÇÃO:
Conforme item 16 do Informativo de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRAS GERAIS
>> A inscrição no regime ST é para o contribuinte de outro estado, signatário de protocolo ou convênio de ICMS de substituição tributária.
 

Demais informações: consulte o  Informativo de EC 87 2015 - ICMS CONSUMIDOR FINAL e o Informativo SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRAS GERAIS, ambos publicados no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.

     


3.3 - CADASTRO DE CONTADOR 

​​​◼ A inclusão do contador agora é realizada através do  Redesim, gratuitamente, mediante evento 232 (Alteração do contabilista ou da empresa de contabilidade), com a utilização da senha da plataforma gov.br, na opção “Alterar dados da Pessoa Jurídica".

OBS: Para realizar esta inclusão, é necessário que o contador esteja credenciado e regular junto ao CRC/PE

​​Sendo contribuinte MEI, a inclusão pode ser realizada através do eFisco, em Tributário >> Cadastros e Credenciamentos >> Solicitações à SEFAZ​ >>  MANUTENÇÃO DADOS DE CONTATO/CONTADOR


Caso o contador deseje se excluir da empresa, ele pode realizar a sua exclusão através do Redesim​, utilizando o evento 233- renúncia do contador.

OBS : Em caso de dificuldade, o contador pode solicitar sua EXCLUSÃO da empresa,  junto à ARE, através do Portal de Atendimento, e, PROTOCOLO DIGITAL >> ABERTURA DE PROTOCOLO >> Solicitação Geral.​​
​​
◼  PASSO A PASSO PELO REDESIM
▪️ Redesim -   https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim  
▪️ Selecionar opções:
·         MEU CNPJ
·         ALTERAR CNPJ
·         ALTERAR DADOS DA PESSOA JURÍDICA

▪️ Após  login com conta gov.br é direcionado ao COLETOR NACIONAL
·         Preenche UF, Município e Natureza Jurídica
·         Selecionar NÃO em :
o   Alteração de Endereço para outra UF e
o   Foi informado alguns dos eventos de viabilidade abaixo
·         Selecionar TRANSMITIR COM CERTIFICADO DIGITAL e clicar em CONTINUAR
·         Digitar o CNPJ da empresa e clicar em INICIAR
·         Em EVENTOS: selecionar o evento 232- Alteração do Contabilista
·         Preencher demais campos
·         Clicar em VERIFICAR PENDÊNICAS e 
·         Se estiver tudo certo >> clicar em FINALIZAR PREENCHIMENTO

Fonte: Passo a passo obtido em vídeo do you tube​

Consulte o protocolo REDESIM no portal nacional:  https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim - clicando na opção Acompanhar Protocolo


IMPORTANTE
O contador que atua em outro Estado e deseja se vincular a uma empresa em Pernambuco, deve providenciar seu registro no CRC de PERNAMBUCO, em “Comunicação do Exercício Profissional em Outra Jurisdição"OBS: as alterações de dados pessoais do contador, como: e-mail, telefone e endereço, também devem ser solicitadas ao CRC-PE.



​3.4- PROBLEMAS NO CADASTRO DA EMPRESA​

Entre em contato com o TELESEFAZ, através dos canais abaixo:
     💬 (81) 84941555​ - ​Whatsapp
     💬 @pe_sefaz_bot – Telegram - Sefaz/PE​ (https://t.me/pe_sefaz_bot ) 
      💬 www.sefaz.pe.gov.br – Chat​ 



3.5- CADASTRAMENTO DE CEP NO EFISCO 

​​Para CEP´s não cadastrado no e-Fisco: basta conferir se o CEP está devidamente cadastrado no site dos  correios e depois enviar e-mail para a Agência da Receita Estadual do seu domicílio​, solicitando o cadastramento do referido CEP.  

>> Importante: Para os municípios de Pernambuco, que usam uma única numeração de CEP, o contribuinte deverá enviar a Declaração da Prefeitura, contendo a descrição do endereço (logradouro, bairro e cidade), para o e-mail da Agência da Receita Estadual do seu domicílio. OBS: na declaração deve constar o nome e telefone da pessoa que a assinou.

E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx


3.6 - BAIXA DE INSCRIÇÃO

O pedido de baixa da inscrição estadual deve ser comunicado através do portal REDESIM*, da Receita Federal, através dos eventos:  Pedido de Baixa ou Pedido de Baixa exclusivamente no Estado. 

OBS 1: A baixa do MEI continua sendo solicitada no Portal do Microempreendedor. 
OBS 2: O pedido de baixa da inscrição de Produtor Rural (pessoa natural) deve ser solicitado através do Portal de Atendimento (https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/​), em: Protocolo Digital > Abertura de Protocolo Digital  > Solicitação Geral .


◼️ PASSO A PASSO para solicitar BAIXA pelo REDESIM
 >> Clique no REDESIM: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
 >> Clique em: JÁ POSSUO PESSOA JURÍDICA
 >> Clique em BAIXA

-> Selecione o Pedido de Baixa (evento 517) para solicitar a baixa em todos os órgãos conveniados (CNPJ, Inscrição Estadual, Municipal, etc);

-> Selecione o Pedido de Baixa exclusivamente no Estado (evento 604) para baixar apenas a inscrição estadual. OBS: Este pedido somente será deferido se o CNPJ já estiver baixado OU , caso o CNPJ esteja Ativo, se o endereço estiver fora do estado de PE  ou se o CNPJ não possuir CNAE de interesse.


3.7 – DOMICÍLIO ELETRÔNICO E PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

A consulta ao Domicílio Eletrônico pode ser feita através do Portal de Atendimento 
🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br

- Para saber se a empresa está habilitada a receber mensagens no Domicílio Eletrônico, consulte o perfil da empresa, no eFisco, e verifique nas informações dos "Dados Complementares" o campo "Habilitado para o Domicílio Eletrônico". Caso esteja habilitado, a empresa (CNPJ) só começa a aparecer na consulta Caixa de Mensagens quando houver alguma mensagem enviada para o Domicílio Eletrônico dela.

- Para maiores informações, consulte o Manual do Domicílio Tributário Eletrônico e o Manual da Procuração Eletrônica no eFisco.​


COMO ACESSAR? 

A consulta ao Domicílio Eletrônico pode ser feita através do Portal de Atendimento
🌐 
https://atendimento.sefaz.pe.gov.br

​- O acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) de uma empresa, no e-Fisco,  é permitido aos sócios e representantes legais da empresa com função gerencial (administradores, diretores, gerentes, etc), mediante o uso de certificação digital ou conta  gov.br. O acesso também pode ser feito com e-CNPJ da empresa, bastando informar o CPF vinculado ao e-CNPJ ou fazendo uso da procuração eletrônica. 

            *ou através da conta criada no portal conta gov.br  https://acesso.gov.br/   

Para consultar o DTe no eFisco: 
Ao entrar no e-Fisco com certificado ou conta gov.br, selecione as opções: TRIBUTÁRIO >> Cadastro e Credenciamento >> Domicílio Eletrônico

                                         DTe.png

Atenção! Contadores, advogados, administradores não registrados na Jucepe, e outras pessoas vinculadas à empresa, só poderão acessar o DTe com a autorização dos representantes legais. Essa autorização deve ser concedida através do cadastro de Procuração Eletrônica no e-Fisco, utilizando o e-CPF de um dos sócios ou o e-CNPJ do Estabelecimento outorgante (não é possível a outorga de uma Procuração Eletrônica utilizando o e-CNPJ da MATRIZ, exceto se o outorgante for a própria matriz)​.

                                             Procuração.png

Para problemas com o sistema de Domicílio Eletrônico ou Procuração Eletrônica: envie e-mail para a Agência da Receita Estadual do seu domicílio (a ARE enviará a solicitação para o setor de cadastro da SEFAZ).


​​⚠️​ IMPORTANTE:
A Procuração eletrônica ​pode outorgar poderes para 

◼️​ SUBSTABELECER PROCURAÇÕES.
◼️ CONSULTAR PROCESSOS E SEUS DOCUMENTOS.
◼️ ACESSAR O DOMICÍLIO ELETRÔNICO.
◼️ DAR CIÊNCIA EM MENSAGENS DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO (INCLUI PODER PARA ACESSO AO DOMICÍLIO).
◼️ REALIZAR REGULARIZAÇÕES DE DÉBITOS E PARCELAMENTOS.




3.8 – REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

◼️ Para regularizar uma inscrição INAPTA (bloqueada), a empresa deve solicitar a reativação de inscrição. 
​​⚠️IMPORTANTE:​ ANTES de solicitar a REATIVAÇÃO, regularize a pendência que motivou o bloqueio da inscrição(Inscrição INAPTA).​

◼️ PASSO A PASSO da REATIVAÇÃO no e-Fisco: e-Fisco-ARE Virtual >> Tributário >> Cadastros e Credenciamentos >> Solicitações à SEFAZ >> Solicitação de Reativação de Atividade

◼️ PASSO A PASSO para solicitar REATIVAÇÃO pelo REDESIMClique no REDESIM: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim

  •         >> Em seguida selecione:  ATOS EXCLUSIVOS NO ESTADO E NO MUNICÍPIO

  •     >> Selecione:  INSCRIÇÃO, REATIVAÇÃO ou ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO. Para estabelecimento já inscrito na RFB

  •          >> Depois siga preenchendo os dados solicitados.

◼️ IE INAPTA por NAO APRESENTACAO DE DOCUMENTOS PREVISTOS PORTARIA 140 DE 2013: solicite reativação (passos acima). ⚠️IMPORTANTEVerifique o item 1.6 do Informativo de Cadastramento e Alterações, veja em qual situação se enquadra (a depender da CNAE) e envie a documentação necessária, por e-mail, para a ARE do seu domicílio fiscal.


◼️ ​IE INAPTA por falta de NF-e ou NFC-e: não precisa solicitar REATIVAÇÃO. Basta solicitar o credenciamento no ambiente de homologação, emitir as 10 notas no ambiente de testes e, em seguida, solicitar o credenciamento para o ambiente de produção. Assim que a empresa solicitar o credenciamento em produção, a reativação da inscrição será automática.

- Passos para solicitar o credenciamento de NF-e:

​​

​◼️ SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO: se a inscrição estiver SUSPENSA, basta regularizar a pendência que motivou a suspensão para a inscrição voltar a condição de ATIVA. A reativação, neste caso,  só deve ser solicitada se o pedido de suspensão tiver sido solicitado pela empresa. Sendo o caso de SUPENSÃO POR SEGMENTO -> envie e-mail para a Agência da Receita Estadual do seu domicílio.

  • ​◼️ REATIVAÇÃO DO MEI - sem certificado digital

  • ✔️MEI com inscrição INAPTA (bloqueada) que requer reativação: deverá solicitar a reativação através do e-Fisco-ARE Virtual >> Tributário >> Cadastros e Credenciamentos >> Solicitações à SEFAZ >> Solicitação de Reativação de Atividade. O acesso ao eFisco pode ser feito através da conta criada no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/

  • ✔️MEI com inscrição BAIXADA que requer reativação (CNPJ ATIVO): deverá solicitar a reativação através do  e-Fisco-ARE Virtual >> Tributário >> Cadastros e Credenciamentos >> Solicitações à SEFAZ >> Solicitação de Reativação de AtividadeO acesso ao eFisco pode ser feito através da conta criada no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/


3.9 – ALTERAÇÕES CADASTRAIS 


📌​As alterações cadastrais devem ser solicitadas na JUCEPE (em Serviços ao Usuário >> Integrador Estadual >> Requerimento Universal​​)​​​ ou Portal do Empreendedor (sendo MEI).

OBSERVAÇÕES:

- Caso a alteração já tenha sido solicitada através da JUCEPE (ou Portal do Empreendedor) e, por algum motivo, não tenha sido incorporada pelo e-Fisco, envie  e-mail para ARE - Agência da Receita Estadual do seu domicílio anexando o contrato social da respectiva alteração.

-A alteração de dados cadastrais da Inscrição de Produtor Rural (com CPF) deve ser solicitada a Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.



📌​As empresas que possuem filiais em mais de um estado, devem protocolar o pedido de alteração na Junta Comercial ou Órgão de Registro da Matriz. Contudo, a depender do tipo de alteração, pode ser necessária a análise da Junta Comercial ou Órgão de Registro do estado da Filial alterada. Para mais informações, consulte a Junta Comercial do seu estado.​ Fonte: Portal Redesim

⚠️IMPORTANTE: Quando sollicitar uma alteraçãosempre selecione o(s) EVENTO(s) dos dados que serão alterados. Como o sistema faz a incorporação de forma automática, ele apenas lê e altera o que foi descrito no EVENTO da SOLICITAÇÃO.


📌Não é mais possível solicitar nenhum tipo de alteração cadastral através do eFisco (exceto as alterações informadas no item a seguir). A função Inclusão/Alteração Cadastral de Contribuinte do ICMS (em e-Fisco-ARE Virtual >> Tributário >> Cadastros e Credenciamentos >> Solicitações à SEFAZ)  ​encontra-se desativada desde 22/10/2020.


📌As alterações de contador (incluir/excluir)​​, dados da pessoa de contatonome de fantasia, endereço de correspondência, e-mail e telefone da empresa, podem ser solicitadas através da função MANUTENÇÃO DADOS DE CONTATO/CONTADOR, disponível em: e-Fisco-ARE Virtual >> Tributário >> Cadastros e Credenciamentos >> Solicitações à SEFAZ​​​​​​.

OBS: A inclusão de contador só pode ser solicitada pelo sócio da empresa (representante perante a SEFAZ) com certificação digital ou através da conta GOV.BR, criada no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/

⚠️​IMPORTANTE: Caso a alteração já tenha sido solicitada na Junta Comercial  (ou Portal do Empreendedor) e, por algum motivo, não tenha sido incorporada pelo e-Fisco, envie  e-mail para ARE - Agência da Receita Estadual do seu domicílio.


📌​ Verifique mais informações sobre alterações cadastrais em:

Perguntas e Respostas REDESIM

Perguntas e Respostas JUCEPE


3.10 – Cadastro de Fornecedor 

Informações sobre Cadastro de Fornecedor - CADFOR: 
http://www.portais.pe.gov.br/web/seadm/no-cadfor;jsessionid=71C36CE48080E6C9D6019E0B39C7B972.jvm3i1


3.11 - LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO VINCULADO

Observado o ANEXO 38 do Dec 44.650/2017, a solicitação de Licença para Estabelecimento Vinculado deve ser feita no Efisco em: Tributário >> CADASTRO E CREDENCIAMENTOS >> Solicitações à SEFAZ >> • Solicitar Licença p/Estab. Vinculado


4. EMI​​SSÃO DE GUIAS DE PAGAMENTO:  DAE - Documento de Arrecadação Estadual e GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais​

A Emissão do DAE – Documento de Arrecadação Estadual pode ser feita de forma simplificada, através do Portal de Atendimento , em Acesso Rápido >> DAE.
                                🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br


4.1 -  PASSO A PASSO
Verifique no link abaixo, PASSO A PASSO para se emitir alguns exemplos de DAE 10:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/emissao_de_dae10.aspx


✔️
DAE 10 – para pagamento de Impostos
✔️DAE 20 – Para pagamento de Taxas
✔️ GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais : para pagamento de Impostos, dos contribuintes de outros estados, para Pernambuco. Veja aqui o passo a passo para emitir a GNRE – ICMS ST e EC 87/2015.​​


​4.2 - Acerto de DAE / Apropriação de DAE

É possível solicitar ACERTO de um DAE (ou GNRE), pago de forma incorreta, ou Apropriação de DAE.

A solicitação é feita no Portal de Atendimento,​ em: PROTOCOLO DIGITAL >> Abertura de Protocolo Digital >>"Apropriação/Acerto de DAE  🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br


Sendo DAE de IPVA
A solicitação é feita no Portal de Atendimento, em: VEÍCULOS (IPVA/ICMS) >> "Baixa de Pagamento de IPVA/Pagamento em Duplicidade



​4.3 - Código de Receita

Todos os Códigos de Receita estão definidos na Portaria 012/2003. Eles também podem ser consultados através do e-Fisco, clicando na LUPA que consta na linha de "Naturezas da Receitas".


4.4- Como calcular multa e juros

Caso o pagamento esteja em atraso, você pode verificar o cálculo da multa e juros, através da função: Simular Multa e Juros


4.5 - Data de vencimento do imposto

Dúvidas sobre a data de Vencimento de Impostos e data de entrega das Obrigações Acessórias: consulte o Informativo Fiscal AGENDA TRIBUTÁRIA - ICMS

OBS: quando o vencimento cair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário, o recolhimento do imposto deverá ocorrer:

  • REGRA GERAL: 
  • -Até o primeiro dia útil subsequente, quando este cair dentro do mesmo mês do vencimento; 
  • -No dia útil imediatamente anterior, quando o primeiro dia útil subsequente recair no mês seguinte ao do vencimento.
  • Previsão Legal: Art. 23 do Decreto 44.650/2017

  • EXCEÇÃO:
  • -Até o último dia útil anterior ao vencimento, quando se tratar do recolhimento do imposto antecipado (058-2).
  • Previsão Legal: § 3º, Art. 351 do Dec​​reto 44.650/2017.


​5. ANDAMENTO DE PROCESSOS / Cumprimento de Exigências

Clique aqui, preencha o número do protocolo e clique em "Localizar" ou acesse o e-Fisco (https://efisco.sefaz.pe.gov.br), e clique na função Consultar Andamento de Processo, disponível nos Itens em Destaque.

5.1- Para Abrir, Consultar e Cumprir Exigência de Processos(PRT Digital)
Verifique no LINK abaixo como abrir , consultar e cumprir exigências através do Portal de Atendimento:



5.2- Para Consultar Andamento de Processos do TATE:
Consultar o Portal da SEFAZ >> SERVIÇOS >> TATE >> Processos >> Consulta andamento de processos por número .

- No campo 
Número de Processo Fiscal do TATE: informar o número do processo de Débito Fiscal (AUTO, ND, etc) e clicar em ENVIAR. 

- Na tela CONSULTA CONSOLIDADA DE PROCESSOS - TATE, ver a situação do processo.

- Para verificar o despacho completo do TATE:
 Verificar, na tela acima, o Número da Decisão e a Instância Julgadora >> anota o número da decisão do TATE e depois volta ao Portal da SEFAZ >> SERVIÇOS >> TATE >> Decisões/Acórdãos Inteiro Teor ->> Seleciona a Instância​ julgadora (conforme tabela abaixo) e depois seleciona a decisão de acordo com o número anotado:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/TATE/Ac%c3%b3rdaosInteiroTeor_a_partir_2021/Paginas/default.aspx

Decisões / Acórdãos Inteiro Teor – a partir de 2021

Acórdãos de Turmas

Acórdãos do Pleno

Decisões de Primeira Instância

 


6. ENDEREÇOS das Unidades Fazendárias

- Clique Aqui

 

7. GRÁFICAS 

Clique aqui , selecione a situação CREDENCIADA e depois clique em "Localizar";

- Procedimentos para Gráficas com Credenciamento Suspenso – 
Clique aqui 

OBS: verifique também os Artigos 174 a 180 do Decreto 44.650/2017.


​​ 

8. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL e CERTIDÃO NEGATIVA

As Certidões podem ser emitidas através do Portal de Atendimento, em Acesso Rápido >> Certidões -  https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/


✔️​A certidão de regularidade fiscal, utilizada para licitações, informa se a empresa tem pendências com a SEFAZ. Caso a empresa não possua inscrição estadual, a referida certidão só é inválida para licitações que compreenderem fornecimento de mercadorias.

✔️certidão negativa de débitos informa se a empresa possui processos de débitos fiscais inscritos em dívida ativa


Em caso de dificuldades, entre em contato com o TELESEFAZ


9. PROCEDIMENTOS DA SEFAZ

Informações Gerais sobre Procedimentos da SEFAZ-PE: entre em contato com o TELESEFAZ
 


10. REGISTRO DE DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES OU SUGESTÕES:

Reporte-se à OUVIDORIA através do link abaixo:



11. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)

A Consulta das Notas Fiscais emitidas (bem como a geração do DANFE quando o destinatário for pessoa física) é feita através do Portal de Atendimento, em Nota Fiscal - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ 

NOTA.png

​No eFisco: o passo a passo para consultar as Notas Fiscais Eletrônicas e as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas é esse aqui:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Consultar%20Notas%20no%20EFISCO.pdf


📌​ Críticas e/ou Rejeições no Programa da Nota Fiscal Eletrônica

Verifique se a rejeição/problema consta descrito no Guia de Procedimentos da Nota Fiscal Eletrônica, publicado no site da SEFAZ, em SERVIÇOS >> Nota Fiscal Eletrônica >> Guias e Procedimentos >> NF-e Guia De Procedimentos (05-08-2015)

Caso não encontre a resposta, envie e-mail diretamente para nfe@sefaz.pe.gov.br informando o problema, sua inscrição estadual e anexando cópia da tela de erro/rejeição e o arquivo XML da NF-e. O Telesefaz não responde por questões técnicas relacionadas ao Programa da Nota Fiscal Eletrônica.


📌Dúvidas sobre preenchimento, emissão em contingência, cancelamento, invalidação, correção de dados e/ou escrituração de uma NF-e

Verifique o Informativo sobre a Nota Fiscal Eletrônica, disponível no Portal da SEFAZ >> em LEGISLAÇÃO>> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais >> NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.


📌 Programa Emissor Gratuito - NF-e e CT-e – existe um emissor gratuito disponível no portal do SEBRAE​​ SP
A Sefaz-PE não disponibiliza o programa emissor de NF-e. Recomendamos que os usuários busquem as soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.


11.1  NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-e)

A Consulta das Notas Fiscais de venda a Consumidor emitidas (bem como a geração do DANFE quando o destinatário for pessoa física) é feita através do Portal de Atendimentoem Nota Fiscal - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ 

NOTA.png

📌 No eFisco: o passo a passo para consultar as Notas Fiscais Eletrônicas e as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas é esse aqui:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Consultar%20Notas%20no%20EFISCO.pdf


📌 Informações gerais sobre a NFC-e (Credenciamento, CSC, etc): consulte o Guia da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, publicado no site da SEFAZ, em SERVIÇOS>> Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica >> Guia da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e 

📌Demais Informações: consulte as orientações​ publicadas no portal da SEFAZ, em SERVIÇOS > NFC-ehttps://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Nota-Fiscal-de-Consumidor-Eletronica/Paginas/default.aspx

📌​CANCELAMENTO DE NFC-e
O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 30 minutos, após a concessão da autorização de uso, de acordo com Ajuste SINIEF 19/2016. Após esse prazo é possível realizar o cancelamento extemporâneo de uma NFC-e?

Extrapolado o prazo de cancelamento, o contribuinte deverá emitir uma NF-e de entrada, com finalidade “Ajuste" e natureza de operação “Devolução simbólica", CFOP 1.949, indicando como destinatário e remetente o próprio contribuinte, com os mesmos dados daquela emitida com incorreções, informando no campo "NF-e referenciada" a chave de acesso da NFC-e a ser "anulada" e no campo "Dados adicionais" colocar a expressão "NF-e emitida para reintegração de mercadoria ao estoque", e declarar os motivos da não utilização da nota incorreta.

Em sendo contribuinte do REGIME NORMAL as duas notas serão escrituradas normalmente no período de sua emissão.

Em se tratando de contribuinte do Simples Nacional e estando dentro do período de apuração do PGDAS, o valor da NFC-e "anulada" não comporá a receita bruta do auferida do período. Tendo havido recolhimento no PGDAS, o direito de restituição será tratado em procedimento próprio  (observar o Manual de Restituição do Simples Nacional –

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_RESTITUICAO.pdf



  • 11.2 - NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-e)

  •         ->Vide item 29​


11.3 - Credenciamento para o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)

Para utilizar o BP-e, a empresa interessada deve solicitar o credenciamento nos ambientes de homologação (ambiente de testes) e de produção, através do e-Fisco (função 14602), com uso de certificação digital*. Os credenciamentos nos ambientes de homologação e produção são deferidos no momento da solicitação do respectivo credenciamento. Não sendo, portanto, obrigatório realizar os 10 testes.

* O acesso ao eFisco pode ser feito através da conta criada no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/

** A consulta do BP-e pode ser realizada pelo site Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico (svrs.rs.gov.br)​, acessando o serviço: "Consulta Pública".



12. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-E):

📌 Críticas e/ou Rejeições no Programa do CT-e: Verifique o Guia de Procedimentos do CT-e, disponível no site da SEFAZ em SERVIÇOS>> Conhecimento de Transporte Eletrônica>> Guia de Procedimentos>> Guia De Procedimentos do CT-e (Atualizado em 28_01_15).  Se o erro não estiver relacionado no guia, envie e-mail para cte@sefaz.pe.gov.br informando o problema, sua inscrição estadual e anexando cópia da tela de erro/rejeição. O Telesefaz não responde por questões técnicas relacionadas ao Programa do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

📌 Dúvidas sobre cancelamento e correção do CT-e, verificar os itens 10.3 e 10.5 do Informativo TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.

📌 O Roteiro para Solicitar o Credenciamento de Transportadora pode ser visto no item 8.2.1 do Informativo TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS e no item 49.2 (desta página). 
*Este credenciamento é concedido ao estabelecimento inscrito no Cacepe no regime normal com atividade preponderante de transporte rodoviário de cargas e tem por objetivo o recolhimento do ICMS relativo ao frete até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.​

📌​ CT-e OS: dia 02/10/2017 começa a obrigatoriedade de emissão, em produção, do CT-e OS (Outros Serviços) que vai substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – Modelo 7 (Vide Ajuste SINIEF 09/2007). Vide mais informações, inclusive a relação das CNAES obrigadas. 


IMPORTANTE


ICMS é um imposto que incide sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores e sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior (LC 87/96, Art. 2º, II e §1º,II - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm ).

 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, deve ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos, conforme a Cláusula primeira do AJUSTE SINIEF Nº 09/07 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_009_07 ):

​I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;

IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.;

VII - Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC, modelo 26.

 

Os serviços de transporte de natureza municipal contam da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03 que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm ).

 





13. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

As informações sobre MDF-e estão publicadas no site da SEFAZ-PE, em: Serviços > Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. NÃO EXISTE CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DO MDF-E. Todos os contribuintes credenciados para emissão de NF-e ou CT-e, já estão automaticamente credenciados para emissão de MDF-e. Não há necessidade de efetuar nenhuma solicitação a SEFAZ-PE, para ser emissor de MDF-e. Para problemas relacionados ao uso do MDFe, envie e-mail para cte@sefaz.pe.gov.br


📌 Procedimentos para cancelamento e encerramento do MDF-e

-Os procedimentos para cancelamento, bem como o prazo para cancelamento, estão previstos na cláusula décima terceira do Ajuste Sinief 21/2010.

-Os procedimentos para encerramento do MDF-e estão previstos na cláusula décima quarta do Ajuste Sinief 21/2010.

-O Estado de Pernambuco não adotou o cancelamento extemporâneo, conforme previsto  no § 7º da cláusula décima terceira.

-Quanto ao encerramento do MDF-e, existe a possibilidade da Administração Tributária efetuar o encerramento do MDF-e de ofício, nos termos do § 1º da cláusula décima quarta do Ajuste Sinief 21/2010.

📌​Para solicitar, à SEFAZ, o encerramento do MDF-e de ofício, o contribuinte deve solicitar este encerramento através de requerimento.

Durante o período de quarentena, o contribuinte deve encaminhar e-mail para a ARE-Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, com a documentação abaixo em formato PDF:

1-O requerimento devidamente assinado pelo responsável da empresa;

2-Documento de identificação (RG, CNH, Carteira Funcional, etc) de quem assina o requerimento. Sendo procurador, enviar a procuração.



  • 14. MALHA FINA


    📌14.1- Para consultar o extrato do Malha Fina e todas as informações do processo (incluindo o número das notas), acesse o e-Fisco (com certificado digital ou conta gov.br do sócio ou contador) e selecione as opções: Tributário >> ​Arrecadação e Pagamentos >> Malha Fina - Extrato >> ​Consultar Extrato do Malha Fina. Para verificar o número das notas, basta selecionar o período e depois clicar em "Detalhar Notas"

    OBS: se precisar consultar a chave de acesso e o detalhamento das notas, sugerimos que faça o download das notas (NF-e) acessando o eFisco com o certificado digital (ou conta gov.br) do sócio ou contador, depois selecione as opções: TRIBUTÁRIO >> Notas Fiscais, Declarações e Guias >> Documentos Fiscais Eletrônicos >> Download de NF-e - ambiente de produção​


📌14.2- Para saber como efetuar os ajustes necessários na escrita fiscal e regularizar o imposto devido, verifique todos os procedimentos para regularizar o imposto e respectiva escrituração, através do Manual Informações Malha Fina, publicado no site da SEFAZ, em PUBLICAÇÕES >> Manuais e Guias >> Malha Fina >> Procedimentos gerais Malha Fina
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Malha%20Fina/Procedimentos%20Gerais%20-%20Malha%20Fina%202020.pdf


📌​14.3- Caso não esteja de acordo com a cobrança do Malha Fina, faça a Justificativa diretamente no e-Fisco. Verifique como efetuar a justificativa, consultando o manual “JUSTIFICATIVA NO MALHA FINA"(vide link abaixo). Obs: o processo de justificativa suspende a cobrança.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/JUSTIFICATIVA%20NO%20MALHA%20FINA.pdf

​Se no período apontado pelo Malha a empresa era do regime SIMPLES NACIONAL, envie e-mail para gmf@sefaz.pe.gov.br e solicite que o processo seja revisto - EXCETO se a situação do extrato for COMUNICADO​ - vide item 14.4.


📌14.4 - ​Contribuinte do SIMPLES com extrato MALHA FINA na situação COMUNICADO

Informação sobre o EXTRATO DE IRREGULARIDADES MALHA FINA - para o SIMPLES NACIONAL - Processo na situação COMUNICADO (cruzamento PGDAS-D x Cartão)

  • Verificar essas orientações .  
    https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/POP%20-%20Irregularidade%20Cart%c3%a3o%20-%20PGDAS-D%20-%20Malha-Fina.pdf

    OBSERVAÇÃO: O referido extrato pode ser consultado no e-Fisco, em "Extrato Malha Fina" e estará na situação COMUNICADO. 

    IMPORTANTE
    1-Não é possível enviar justificativa; 
    2-Não é necessário comparecer ou apresentar documentos à Sefaz-PE;
    3-O contribuinte não sofrerá qualquer sanção até nova abordagem da Sefaz-PE;
    4-O pagamento deve ser feito por meio do DAS, e não do DAE;
    5-Sendo a empresa do MEI no referido período, favor desconsiderar a carta.


    📌14.5 -​-Informação sobre Entrega ou Substituição de SPED cujo período está bloqueado por causa do Malha Fina.
    O SPED de período que está no MALHA FINA só é desbloqueado para entrega/substituição no momento em que o período é REGULARIZADO: seja pelo PAGAMENTO do ICMS ou pelo DEFERIMENTO do processo de JUSTIFICATIVA do Malha Fina. O desbloqueio é automático nestes casos. OBS: Não confundir a Justificativa do Malha Fina com a Justificativa de Substituição do SPED(vide item 2.3)


📌14.6 - Informações e PASSO A PASSO sobre como fazer JUSTIFICATIVA DO MALHA FINA e PEDIDO DE REVISÃO DE PARECER - MALHA FINA:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/JUSTIFICATIVA%20NO%20MALHA%20FINA.pdf


  • 📌​ 14.7 - Demais informações sobre o Malha Fina

    Consulte o site da SEFAZ, em PUBLICAÇÕES >> Manuais e Guias >> Malha Fina

 

1​5. ECF e PAF-ECF

>Informações sobre ECF, POS, TEF: consulte o Informativo Fiscal ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.​


INFORMAÇÕES ADICIONAIS

>Passos para solicitar o pedido de uso de ECF e confirmação do PAF-ECF - Veja Aqui *IMPORTANTE: A partir de 1º de agosto de 2017 não são mais autorizados novos pedidos de uso de ECF pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Decreto 44.691/2017

>Passos para alterar um PAF-ECF -> Veja aqui


 

 

16. DOWNLOAD DE ARQUIVOS

✔️Informações sobre como solicitar download dos arquivos SEF e eDoc - verifique aqui

✔️O download do SPED pode ser feito através do portal nacional do SPED (serviços> Contribuinte) - http://sped.rfb.gov.br/

Verifique abaixo como fazer a leitura correta dos arquivos baixados na ARE VIRTUAL-e-Fisco
Leitura dos arquivos SEF2003_ SEF2012_eDoc2012 baixados da AreVirtual(e-Fisco).pdf


✔️ A Consulta e Download das Notas Fiscais eletrônicas emitidas pode ser feita através do Portal de Atendimentoem Nota Fiscal - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ 

NOTA.png

📌No eFisco: acesse o e-Fisco com certificação digital (ou conta gov.br) e selecione as opções​ TRIBUTÁRIO >> Notas Fiscais, Declarações e Guias >> Documentos Fiscais Eletrônicos >> Download de NF-e - ambiente de produção​


📌No eFisco: ​​​Passo a passo para consultar as Notas Fiscais Eletrônicas e as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (caso deseje, por exemplo, uma segunda via):
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Consultar%20Notas%20no%20EFISCO.pdf


✔️ 
A Consulta e Download das Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas emitidas pode ser feita através do Portal de Atendimentoem Nota Fiscal - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ 

NOTA.png


📌No eFisco: Para solicitar o download da NFC-e: acesse o e-Fisco com certificação digital (ou conta gov.br) e selecione as opções TRIBUTÁRIO >> Notas Fiscais, Declarações e Guias >> Documentos Fiscais Eletrônicos >> Download de NFC-e​ 

📌​No eFisco: ​​Passo a passo para consultar as Notas Fiscais Eletrônicas e as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Consultar%20Notas%20no%20EFISCO.pdf


IMPORTANTE: Possuindo a chave de acesso da NF-e ou NFC-e, você também pode consultar ou imprimir através desta consulta:

◼ NF-e: https://nfe.sefaz.pe.gov.br:​444/nfe-web/consNfe
◼ ​NFC-e:http://nfce.sefaz.pe.gov.br/nfce-web/entradaConsNfce?tp=C


​​​​​​16.1- PARA OBTER ARQUIVOS QUE NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS NA ARE VIRTUAL 

Para solicitar download de arquivos que não estão no eFisco-ARE VIRTUAL, como é o caso do  CT-e, DeSTDA e NF-e (para não inscrito) Será necessário enviar solicitação formal à ARE, através do Portal de Atendimento, em: Protocolo Digital > Abertura de Protocolo Digital  > Solicitação Geral.

                 PORTAL DE ATENDIMENTO🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br


ATENÇÃOAntes de entrar com a solicitação, verifique essas informações.

 OBS: No procedimento indica que deve ser disponibilizado pelo contribuinte um CD virgem. O contribuinte deve ir presencialmente à ARE entregar o CD (ou pen drive) informando o número do processo do PRT Digital.


📌Passos para Criptografar/Descripografar : veja aqui 
ATENÇÃO: Sobre o programa de Criptografia e Descriptografia, o Gpg4win é um pacote de programas gratuito, que contém tudo aquilo que você precisa para criar pares de chaves, organizá-los e publicá-los. O Telesefaz não oferece suporte para utilização deste programa. O Telesefaz não responde por questões técnicas relacionadas ao Programa de Criptografia (Gpg4win)​​



17. PAUTA DE TRIGO

Para saber o valor da Pauta de Trigo, deve-se consultar as Instruções Normativas em: Legislação >> TRIBUTÁRIA >> Legislação Estadual >> Instruções Normativas. 

 


18. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO 


18.1- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO ICMS

A restituição é um mecanismo que permite o contribuinte solicitar reembolso de tributos e multas pagos em duplicidade ou a maior ou de forma indevida, conforme art. 45 da Lei nº 10.654/1991

📌 A solicitação é feita no Portal de Atendimento, em PROTOCOLO DIGITAL >> Abertura de Protocolo Digital >> Restituição  - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ 


📌 Para mais informações, consulte ​o link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/RESTITUICAO_ICMS.aspx

​​​

18.2 - RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DE ICMS – Art 47 da Lei 10.654/1991

 Conforme § 1º  do Art 47 da Lei 10.654/1991:
“§ 1º As quantias relativas ao ICMS, até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), recolhidas indevidamente, poderão ser restituídas de forma automática, a critério do titular da repetição do indébito, mediante escrituração do respectivo valor, como crédito fiscal, sob condição resolutória de posterior homologação
desde que o contribuinte beneficiário comunique previamente o fato à repartição fazendária."

Segundo o § 5º do Art 47 da Lei 10.654/1991, o limite estabelecido no § 1º não se aplica aos a valores relativos ao ICMS antecipado calculado pela Sefaz (058-2). Assim sendo, as restituições dos valores relativos ao ICMS Antecipado, calculado pela SEFAZ(058-2), deverão ocorrer de forma automática, mediante escrituração do valor, como crédito fiscal, sob condição resolutória de posterior homologação, ou seja, em uma fiscalização futura estará sujeito à aprovação  (homologação) ou não. OBS: a restituição automática deverá ser comunicada a repartição fazendária, através de requerimento próprio. 

- Demais informações e condições, consulte: § 1º ao § 5º do  Art 47 - LEI N° 10.654/1991


​​​OBSERVAÇÕES:

- Sendo contribuinte do regime SIMPLES NACIONAL ou contribuinte de outro estado: solicitar a restituição do valor através de requerimento - conforme informações do item 18.:
 

18.3 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IPVA

📌 O contribuinte tem direito à restituição dos valores de IPVA, pagos indevidamente ou em duplicidade, mediante solicitação e apresentação de documentos comprobatórios.

📌​ A entrada da solicitação é feita através do Portal de Atendimento
Basta enviar a documentação necessária digitalizada (em formato pdf) através do Portal de Atendimento https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ -> em acesso rápido, selecione a opção Veículos e depois Pedido de Restituição de IPVA.

📌 Para mais informações, veja o link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Restituicao_ipva.aspx



​19. UFIR - Como Consultar os Valores da UFIR no eFisco

📌​ A consulta é feita no link abaixo:
https://efiscoi.sefaz.pe.gov.br/sfi_com_tge/PRManterValorIndexador

-Clique em "Cadastro de Valores de Indexadores" > Selecione o Código do Indexador 12-UFIR-IPCA e clique em Localizar. 

20. PAUTA FISCAL

📌 A consulta a PAUTA FISCAL Eletrônica é feita no Portal da SEFAZ >> LEGISLAÇÃO, selecionar a opção "Normas e Tabelas de Interesse Tributário" e clicar em Pauta Fiscal Eletrônica

Pauta do FRETE pode ser consultada através desse mesmo caminho (letra F).

                             

📌 ATUALIZAÇÃO DA PAUTA FISCAL: 
Caso o contribuinte deseje sugerir ou questionar o valor da pauta fiscal para um determinado produto, ele deve formalizar seu pedido através de requerimento dirigido à Gerência do Segmento Econômico daquele produto e depois dar entrada pelo Protocolo Digital, selecionando o Serviço SOLICITAÇÃO GERAL. 

A solicitação é feita pelo Protocolo Digital, no Portal de Atendimento (em: Abertura de Protocolo Digital >> OPÇÃO "OUTROS") - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ ​ 



21. SEI - Sistema Eletrônico de Informação

O SEI disponibiliza meios para que uma pessoa ou representante de entidade externa aos órgãos do poder executivo do Estado de Pernambuco possa acompanhar o andamento de processos previamente disponibilizados. Esta funcionalidade não exige nenhum cadastro, apenas que o interessado solicite o número do protocole SEI para acompanhamento. 

📌​Para consultar processos –> clique aqui



22. Orientações para EMPRESAS DO MEI ou SIMPLES NACIONAL DESCREDENCIADAS da Antecipação em virtude do IGI ou com problemas na solicitação de credenciamento de NFC-e/NF-e (erro: código 2017)  ou na emissão de NFC-e/NF-e (notas denegadas). 

Primeiro, deve-se consultar o Perfil da Empresa no e-Fisco, em Tributário >> Cadastro e Credenciamentos >> Consultas Cadastrais >> Informações Identificação Contribuinte. Vá até o final da página e, em “Outras Informações” >> “Informações Adicionais”, selecione “Detalhes da Empresa”.​

Se nos indicadores de negócio constar o indicador “SIMEI/SN COM IRREG. DE NFE ACIMA DO LIMITE", significa que o limite do MEI ou do Simples Nacional foi ultrapassado e é necessário seguir os procedimentos abaixo(vide LINK) e, depois, solicitar a retirada deste indicador à Agência Estadual do seu domicílio (através do Protocolo Digital​),  Somente a ARE pode retirar este indicador da empresa. 

Para efetuar a solicitação através do protocolo digital, envie o requerimento (em formato pdf) através do Portal de Atendimento​ - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ -> selecionando as opções: ​Protocolo Digital >> Abertura de Protocolo Digital​ >> Retirada de Indicador IGI/SIMEI/SN.

SENDO MEI, verificar esse link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Procedimentos_MEI_acima_Limite.aspx

SENDO SIMPLES NACIONAL, verificar esse link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Procedimentos_SN_acima_limite.aspx


-> Se constar o indicador  INDÍCIO DE GRAVE IRREGULARIDADE, significa que a empresa possui controle fiscal. Neste caso, deve-se verificar a mensagem do Segmento Econômico, consultando novamente o Perfil da Empresa, em: Outras Informações >> Informações Fiscais >> GAF controle fiscal. Na própria mensagem constará as orientações e o número do telefone para o contribuinte entrar em contato com a DPC (se não constar nenhum número de telefone, ligue para o Telesefaz). 


MAIS INFORMAÇÕES:

- Manual do Desenquadramento do MEI:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf

- Perguntas e Respostas do SIMPLES NACIONAL
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

- Perguntas e respostas MEI
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf


23. AGENDAMENTOS VIA WEB

- Para saber como realizar Agendamento para Atendimento na ARE - Clique aqui

- Para problemas nos agendamentos,
relacionados ao cadastro (troca de e-mail vinculado ao CPF, recuperar senha-pois o e-mail foi alterado, etc), entrar em contato com o Telesefaz através do CHAT, Whatsapp(81-84941555) ou Telegram.

Informar no atendimento: "Eu (nome), CPF (número), estou tentando agendar atendimento para SEFAZ, mas esqueci a senha e não consegui redefini-la senha porque meu email cadastrado mudou (ou não recordo o email cadastrado). O e-mail correto é (informar novo email)."



24. CURSO DA DeSTDA

A SEFAZ disponibilizou um curso básico de preenchimento da DeSTDA no Portal da ESAFAZ. Verifique os procedimentos para efetuar o cadastro no Portal da Esafaz.


25. IPVA

📌 Processos de VEÍCULOS ou IPVA
Verifique as informações publicadas no portal da SEFAZ, em SERVIÇOS >> IPVA >> Processos de IPV/Veículos ou verifique o Portal de Atendimento - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br

                               ​​https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Processos_IPVA_Veiculos.aspx

​📌​Para informações e dúvidas sobre IPVA, acesse o portal da SEFAZ e selecione as opções: SERVIÇOS >> IPVA >> Perguntas e Respostas.

​📌​Para parcelar um débito de IPVA (constituído), acesse o portal de Atendimento e selecione as opções: VEÍCULOS (IPVA/ICMS) >> Pagamento de IPVA - Notificado/Declarado -https://atendimento.sefaz.pe.gov.br

​📌Para saber como emitir um DAE para pagamento de Notificação de IPVA à vista (ou de uma parcela da notificação de IPVA- https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Parcelamento-de-IPVA.aspx

​📌 Para entrar com um processo relacionado ao IPVA ou Isenção de ICMS para PcD ou Táxi, acesse o portal de Atendimento -  https://atendimento.sefaz.pe.gov.br - Selecione o card VEÍCULOS (IPVA/ICMS)

​📌 Demais informações:entre em contato com o Telesefaz ou envie e-mail para a ARE do seu município: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx


26. ICD

​📌 Atendimento ICD: o atendimento está sendo realizado conforme informações do link abaixo.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/Apresentacao.aspx

​📌  Dúvidas sobre o ICD: verifique as informações disponíveis sobre ICD no site da SEFAZ >> em SERVIÇOS>> ICD >> Perguntas e Respostas
Verifique também as demais informações sobre o ICD, como emissão do DAE e demonstrativo de ICD, cadastramento de processo online, no portal da SEFAZ >> em SERVIÇOS>> ICD.

​📌 Caso a dúvida persista: para os imóveis situados nos Municípios localizados na Região Metropolitana, procurar o atendimento da Gerência de ICD (icd@sefaz.pe.gov.br)​. Nas demais regiões , o atendimento é realizado exclusivamente através de e-mail para a Agência da Receita​.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

  • - Verifique aqui os municípios da região metropolitana e o endereço da Gerência de ICD.
  • - Sendo Doação em espécie, o registro é feito através do e-Fisco - veja aqui.
  • - Para saber como emitir o DAE para pagamento do ICD e o Demonstrativo de Quitação – consulte aqui.​


Importante:
 Os processos devem ser direcionados a região onde está localizado um dos bens constantes no processo, conforme relação abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/municipios_icd.aspx


27. NCM

Dúvidas relacionadas ao NCM: O contribuinte deve buscar a informação na Receita Federal. 

É da competência da Secretaria da Receita Federal dirimir dúvidas sobre a classificação fiscal mercadorias - (NCM), conforme  Dec. Federal 70.235/1972. Sugerimos:



28. Nota Fiscal Avulsa de Leilão

A Emissão da Nota Fiscal Avulsa eletrônica(NFA-e), para o caso de Leilão realizado pela Receita Federal ou Secretaria de Administração do Estado (SAD), é feita pela ARE Região Metropolitana
Esta solicitação deve ser feita, por e-mail, para: atendimento.leilao@sefaz.pe.gov.br  – o próprio leiloeiro orienta sobre a utilização da NFA-e.
 
Nos casos de Leilão de veículos usados, realizado pelo DETRAN, caso a operação seja isenta a nota fiscal avulsa eletrônica deve ser emitida diretamente através do eFisco, nos termos previstos no Informativo Fiscal de Leilão,  que está publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.


​29. Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

Dúvidas sobre a emissão, pelo não contribuinte, da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para as operações isentas e não tributadas – consulte o Manual de Emissão da NFA-e
 
Dúvidas sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), pelo contribuinte não inscrito, para as operações realizadas no Polo Têxtil de Pernambuco em: Feira da Sulanca (Caruaru), MODACENTER (Santa Cruz do Capibaribe) e Parque das Feiras (Toritama), consulte o Manual de Emissão da NFA-e – Polo Têxtil

Informação sobre os dados do transportador na Nota Fiscal Avulsa - NFA-e: Não existe a opção de informar os dados do transportador na NFA-e atualmente disponível no e-Fisco para operações isentas e não tributadas. Orientamos que, caso a remessa seja feita por transportador contratado, este deve emitir o conhecimento de transporte fazendo referência ao número da NFA-e, recolher o ICMS-FRETE e seguir conforme descrito no quadro IMPORTANTE, do item 7.1 do Informativo de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.

Para emitir NFA-e de devolução: utilizar a opção de remessa em “Natureza desta operação" e informar no campo de “Informações complementares" que se trata de uma devolução. Ressaltamos ainda que deve ser usado um CFOP de remessa, uma vez que o sistema não permite a utilização do CFOP de devolução quando a natureza da operação for remessa. Exemplos de CFOP de remessa: 5949(operação interna), 6949(operação interestadual), etc.  


Para emitir uma Nota Fiscal Avulsa para o Exterioracesse o e-Fisco >> Clique na caixa INCLUIR >> Selecione a Natureza da Operação EXPORTAÇÃO >> Depois preencha as telas a seguir. Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Emissão da NFA-e.

Para emissão de Nota Fiscal Avulsa de Importação (NF de entrada): envie e-mail para gecex@sefaz.pe.gov.br;

​Como solicitar o cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica?
Caso deseje solicitar o Cancelamento de uma NFA-e emitida, cuja a operação não tenha sido realizada, preencha o requerimento ​solicitando o cancelamento, declare que a operação não foi realizada, explique os motivos da solicitação e envie o requerimento assinado através do PROTOCOLO DIGITAL.​ 

OBS: Não se pode alterar uma NFA-e após sua emissão. Em caso de erros de preenchimento, orientamos emitir uma nova NFA-e e solicitar o cancelamento da NFA-e errada (seguindo as orientações acima).

*E-mail das ARE´s por Município:
 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

Problemas com o cadastro do CEP na Nota Fiscal Avulsa ​: Se o CEP não estiver cadastrado no e-Fisco, você deve clicar na LUPA ao lado do campo CEP, assim que o sistema mostrar a tela "Consulta de CEP"  selecione a CAIXA "Seção Não Encontrada" e não digite nada nesta tela do CEP. O sistema volta para a tela "Detalhes Destinatário" e você deve preencher o número do CEP e selecionar os demais dados: UF, Município, Bairro, Logradouro e Número.


Erro "Registro não encontrado no Cadastro de Pessoa" : Surgindo a mensagem de erro "Registro não encontrado no Cadastro de Pessoa" , nas solicitações de Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, o usuário deve clicar no botão "OK". Em seguida deve preencher os dados do CPF digitado. Existem apenas 3 campos de preenchimento obrigatórios: CPF, Nome e CEP. Após informar o número do CEP, selecionar: o Bairro, o Logradouro e o número do imóvel (se houver) >> clique em CONFIRMAR >> clique em "Clique aqui para prosseguir". O sistema retorna para a tela da NFA-e e o usuário deve prosseguir com o preenchimento da nota fiscal. Se ainda tiver dúvidas – verifique as telas aqui.


29.1 - Nota Fiscal Avulsa – NOTA DA MODA

Está disponível a emissão da NFA através do APP NOTA DA MODA, exclusivamente para o Polo de Confecções de Pernambuco (Moda Center Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e Feira de Caruaru).

Para baixar o APP NOTA DA MODA, acesse o portal https://www.notadamoda.com/ e faça o cadastro no aplicativo. OBS: em breve o aplicativo estará disponível nas lojas de compras para Android e IOS. 

Após realizar o cadastro, será possível emitir a Nota Fiscal Avulsa, fazer o pagamento da NFA-e via pix ou cartões de débito e crédito parcelado em até 21 vezes, e até mesmo armazenar as notas fiscais emitidas em XFL durante o período de 5 anos.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (81) 3719-2492 e 3759-1200 (dias úteis).


30. GCAD-GERÊNCIA DE CONTROLE E ANÁLISE DE DOCUMENTOS FISCAIS

A partir de junho/2019, a Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais-GCAD não realizará atendimento presencial (anteriormente este atendimento era realizado às terças).

A partir do dia 10/06/2019, os contribuintes que apresentam dúvidas relativas ao processo de contestação analisado e/ou  dúvidas no cálculo das notas, devem se dirigir as Agências da Receita Estadual(ARE´s). Para as ARE´s : Recife, Cabo, Jaboatão, Olinda, Vitória de Santo Antão, Caruaru, Arcoverde, Serra Talhada, Santa Cruz do Capibaribe, Garanhuns e Petrolina, faz-se necessário AGENDAR ATENDIMENTO Nas demais Agências, não há necessidade de agendar atendimento. A relação completa das Agências pode ser obtida aqui

>DURANTE A QUARENTENA as Agências atendem através de e-mail - veja abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

-Caso não esteja de acordo com alguma cobrança feita no extrato, emita e pague o DAE com o valor que considerar devido e faça a CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA (VIDE ITEM 31).
​​

31. EXTRATO FRONTEIRAS

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/EXTRATO_FRONTEIRAS.aspx


​VENCIMENTO  DO EXTRATO

Segundo o DECRETO Nº 48.032/2019:

-> O vencimento do extrato será sempre no dia 28 (ou dia 26 -> quando o prazo de recolhimento recair no mês de fevereiro).

-> Quando o vencimento do imposto antecipado (058-2) cair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado. 

-> Fique atento para não perder o prazo da Contestação Eletrônica, com suspensão do imposto, que deve ser feita até o dia do vencimento do extrato.


  • ​PRAZO DA CONTESTAÇÂO ELETRÔNICA

O acesso ao sistema é disponibilizado pela Sefaz a partir do 10º dia do mês subsequente ao período fiscal a que se referir e vai até a data de vencimento do imposto. Conforme Decreto 47.153/2019, o contribuinte pode efetuar a contestação eletrônica, com suspensão do impostoaté o dia do vencimento do extrato. Após esta data, a contestação continuará sendo permitida sem a suspensão da cobrança

  • PRAZO DA REAPRECIAÇÃO ELETRÔNICA
    ◼ O prazo para solicitar a Reapreciação Eletrônica é de até 60 dias, contados a partir da data do despacho final do auditor no processo de contestação.
    ◼  É possível consultar a análise e a data do despacho do processo através do serviço “Consultar Processo de Contestação”, preenchendo o número do processo e clicando em “Localizar”. Acesse o serviço através do link abaixo:
    https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarProcessoContestacaoInternet

    INFORMATIVOS: Para maiores informações, consulte o Informativo CONTESTAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (itens: 2.1, 2.2 e 3.1), publicado no Portal da SEFAZ, em PUBLICAÇÕES >> MANUAIS E GUIAS >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.

                       

IMPORTANTE:

->Caso não esteja de acordo com alguma cobrança feita no extrato: emita e pague o DAE com o valor que considerar devido e faça a Contestação Eletrônica. As solicitações sobre cancelamento ou recálculo do extrato fronteiras devem ser feitas exclusivamente através da Contestação Eletrônica, conforme informativo CONTESTAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA, publicado no site da Sefaz em: PUBLICAÇÕES ​ >> MANUAIS E GUIAS  >>  Orientação Tributária/Informativos Fiscais

->​Para problemas com MERCADORIAS RETIDAS

Verificar as informações disponíveis no Portal da SEFAZ, em Serviços >> Liberação de Mercadorias. ​

->Para consultar a análise do processo de contestação clique i, digite o número do processo e depois clique em localizar.​


->Para demais problemas relacionados ao Extrato Fronteiras ou ANÁLISE DA CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA, envie e-mail para a ARE-Agência da Receita Estadual do seu município - https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx


->O procedimento a ser adotado pelos contribuintes para recolhimento do ICMS antecipado nos casos em que as notas fiscais não se encontram relacionadas no extrato fronteiras: VERIFICAR item 6.3 do Informativo CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA.


-> A contestação fora do prazo ou o pedido de reapreciação não suspendem a cobrança do débito. Logo, não há modificação na situação do descredenciamento do contribuinte nestes casos. VERIFICAR item 6.4 do Informativo CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA


​-> ANEXAR DOCUMENTOS NO PROCESSO DE CONTESTAÇÃO: sendo necessário complementar o processo de CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA com alguma documentação, o contribuinte poderá anexar documentos, no formato PDF, a quaisquer processos de contestação eletrônica, desde que eles estejam na situação aberto" ou “em tratamento". Para verificar a situação do processo de contestação, Acessar a função Extrato Contribuinte - CONTESTAÇÃO (localizada nos Itens em Destaque)​ >> Informe a inscrição estadual e o período fiscal (ref. ao processo de contestação que deseja anexar a documentação) >> clique na caixa “Extrato/DAE" >> na tela seguinte, clicar na caixa “Anexar Documentos" >> em seguida escolha o arquivo a ser anexado (que deve estar salvo em seu computador) >> depois clique em Incluir Arquivo. OBS: o documento deve estar no formato PDF



​32. Solicitação de Cancelamento/Recálculo de uma NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS

--> Para NOTIFICAÇÃO DE ICMS:  Uma vez gerado o processo de notificação de ICMS, é possível solicitar o cancelamento ou recálculo (em virtude do pagamento antecipado ou alteração na escrituração) através do processo de Revisão de Notificação. ​A solicitação é feita pelo Protocolo Digital, no Portal de Atendimento (em: Abertura de Protocolo Digital) - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ 


​--> Para NOTIFICAÇÃO DE IPVA:  Obtenha maiores informações através do link a seguir: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Pedido_Revisao_ND_IPVA.aspx

A entrada da solicitação é feita através do Portal de Atendimento
Basta enviar a documentação necessária digitalizada (em formato pdf) através do Portal de Atendimento https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ -> em acesso rápido, selecione a opção Veículos e depois selecione o serviço correspondente.


IMPORTANTE:

Quando o pagamento do imposto é realizado em data igual ou posterior ao registro da notificação, o processo de notificação não pode ser cancelado. Neste caso, o cidadão(ã) deve solicitar a apropriação do pagamento efetuado ao processo de notificação, através de formulário.

A entrada da solicitação é feita através do Portal de Atendimento
Basta enviar a documentação necessária digitalizada (em formato pdf) através do Portal de Atendimento https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ -> em acesso rápido, selecione a opção Veículos e depois selecione o serviço correspondente.


Assim que a apropriação for efetuada, existirá um saldo devedor a pagar e o DAE deve ser emitido através do e-Fisco - vide orientações abaixo:

  •     >>Acesse o eFisco:  http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE 
  •     >>Preencha os campos abaixo descritos:
  •          - Natureza da Receita: digite 009980
  •          - Tipo de Documento de Origem: Selecione 14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO
  •          - Número do Documento de Origem: digite o número da notificação de débitos
  •          - Número da Parcela: Selecione a parcela 999 – Pagamento à vista
  •     >> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.​


33. Orientações para empresas INAPTAS (bloqueada) ​por omissão de 3 ou mais PGDAS-D:

Para regularizar a inscrição, o contribuinte bloqueado deverá:

· Transmitir os PGDAS-D dos períodos omissos, mediante o uso do aplicativo disponível no site do Portal do Simples Nacional,  informando a efetiva Receita Bruta;

· Solicitar a reativação da inscrição estadual -  conforme item 3.8. 


 

34. Aplicativo Menor Preço: pesquisa de preços ao consumidor

Menor Preço1.jpg

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE)  disponibilizou em outubro/2018 o aplicativo "Menor Preço - Pernambuco", que tem como objetivo oferecer à população a possibilidade de pesquisar quais estabelecimentos comerciais estão oferecendo os produtos com valores mais baixos. O sistema utiliza a base dos preços registrados nas últimas notas fiscais eletrônicas ao consumidor (NFC-e) ou notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas aos compradores finais das mercadorias. O consumidor tem a opção de buscar, em um raio de até 20 quilômetros, quais os valores mais baixos praticados. As rotas para os estabelecimentos podem ser traçadas a partir de aplicativos de geolocalização. A ferramenta possibilita consulta pelo código de barras ou nome do produto

O "Menor Preço" está disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS. Em caso de dúvidas, envie e-mail para : aplicativomenorpreco-pe@sefaz.pe.gov.br


Importante:

Esse aplicativo pertence a empresa CELEPAR (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), que é responsável pela manutenção, atualização e suporte aos usuários.

Em caso de problemas técnicos relacionados ao aplicativo, sugerimos que entre diretamente em contato com a central de atendimento da CELEPAR, via portal (https://www.celepar.pr.gov.br/Pagina/Central-de-Atendimento-da-Celepar) ou e-mail ( atendimento-aplicativo@notaparana.pr.gov.br ).

 


35. BANCOS Credenciados: 

Os estabelecimentos bancários com contrato de prestação de serviços de arrecadação de DAE e GNRE, para o Estado de  Pernambuco, são: Banco do Brasil, BRADESCO, CEF (Caixa Econômica Federal), ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB.


36. Como Consultar se uma Nota passou pelo Posto Fiscal

Clique aqui, digite a Chave de Acesso da NF-e e, depois, clique em Localizar.



37. Tabela de Preços sugerida ao consumidor

De acordo com a Legislação específica, deve ser enviada para a Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal (DPC). As empresas localizadas em outros estados podem enviar a tabela através dos correios para a: Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC, endereço: Av. Dantas Barreto, nº 1186 - 19º andar - Ed. San Rafael – Recife-PE, Bairro São José - CEP 50.020-904.

-> Em se tratando da Tabela de Preços de Veículos (Convênio 199/2017-cláusula quarta), o contribuinte pode enviar a referida lista para o e-mail: veiculos@sefaz.pe.gov.br 



38. Parcelamento e Regularização de Débitos

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Pagamentos_parcelamentos.aspx​ 

​A solicitação pode ser feita no Portal de Atendimento , em: Débitos e Irregularidades 🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br


​📌 No eFisco: Parcelamentos de Débitos

Os contribuintes podem parcelar seus débitos através do e-Fisco, utilizando certificação digital do sócio e/ou responsável com função gerencial. Os contadores poderão realizar os parcelamentos se possuírem a Procuração Eletrônica, com poderes para “REALIZAR REGULARIZAÇÕES DE DÉBITOS E PARCELAMENTOS", devidamente assinada pelo responsável. Em caso de dúvidas, consulte o Manual da Procuração Eletrônica no eFisco.​

Para realizar o parcelamento, basta acessar o e-Fisco – ARE Virtual, entrar com certificação digital e selecionar as opções: Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação

✔️ Solicitar Regularização de Débitos
: para parcelar ICMS em aberto, extrato fronteiras, Malha Fina, etc;

✔️ Solicitar Parcelamento de Débitos: para parcelar processos de débitos fiscais. 


​📌Para emitir (ou reemitirDAE da primeira parcela e o formulário de parcelamento, utilize o mesmo caminho da solicitação de parcelamento: o e-Fisco – ARE Virtual >> Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação >> Solicitar Regularização de Débitos  OU Solicitar Parcelamento de Débitos. 


📌
Em caso de dúvidas, verifique este 
Passo a Passo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/POP%20-%20Novo%20Parcelamento%20(Contribuinte-23-07-19).pdf


⚠️ATENÇÃO: Todas as regras previstas para o parcelamento podem ser pesquisadas no Informativo de Débitos Fiscais, incluindo os limites máximos de quantidade de parcelamentos (item 6.12) e as restrições ao parcelamento (item 6.1).


​⚠️​ IMPORTANTE: Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos através do e-Fisco, envie e-mail para a Agência do seu Domicílio. Consulte o e-mail da ARE neste link:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx​ 

 
Como Emitir o DAE para pagamento de um processo de Débito Fiscal à vista:

A emissão do DAE (à vista ou parcelas) para pagamento do processo de débitos fiscais pode ser realizada diretamente no Portal de Atendimentoem DAE >> DAE - DEBITOS FISCAIS 
​                                          🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br​ 


CARTÓRIO: Quando um processo de débitos está indisponível para consulta (Processo/Certidão indisponível no momento), é porque a cobrança está sendo feita em cartório. Durante o prazo da cobrança em Cartório, o pagamento do débito e dos encargos cartorários deve ser realizado diretamente no Cartório do protesto. Por esta razão o processo fica indisponível no e-Fisco (até para consulta). Terminado o prazo da cobrança em cartório e com o retorno deste informando que o título foi protestado sem pagamento ou devolvido por outro motivo, o processo volta a ser liberado no sistema do e-Fisco para pagamento ou parcelamento. Verifique aqui os procedimentos para o cancelamento de protesto.​

Para mais informações acerca do processo em cartório ou regularização da Dívida Ativa, consulte o atendimento da - PGE: http://www.pge.pe.gov.br/fazendaregularizacaodividas.aspx ​ 

Também existe uma consulta da PGE específica para processos de débito protestados. Aqui o contribuinte pode ver, pelo número da CDA, todo o trâmite do protesto.
​                           http://www.pge.pe.gov.br/ConsultaProtesto.aspx



PROCESSO NO SERASA (negativado) - Como resolver?
Se o seu nome estiver negativado, você deve pagar ou parcelar os débitos inscritos em Dívida Ativa.

◼ Para saber o número do processo fiscal negativado, entre em contato com o Telesefaz (CHAT - www.sefaz.pe.gov.br ou 31836401) ou com a Agência da Receita do seu domicílio. Endereço de e-mail das ARE´s:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

◼ ​Para saber como regularizar (pagar ou parcelar) o processo de débito fiscal, verifique as informações abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DAE_processo_debito.aspx


◼️​ O que fazer quando uma PARCELA É PAGA EM DUPLICIDADE?

Quando acontece o pagamento em duplicidade de uma parcela, em um determinado parcelamento, a parcela paga em duplicidade abate o saldo devedor do processo e o sistema recalcula o saldo devedor para as próximas parcelas.
Assim sendo: 
​->É possível seguir o parcelamento adiante, já que a parcela paga em duplicidade abateu o valor do saldo devedor do processo;
OU
-> A empresa pode solicitar acerto de DAE para corrigir o número da parcela paga em duplicidade para outra parcela que estiver em aberto. Verifique aqui ​como solicitar o acerto.

⚠️​IMPORTANTE: ​A restituição ​no caso acima só pode ser solicitada caso o processo esteja com saldo credor.



39. Procedimento para o Simples Nacional no Malha Fina – Inconsistência Cartão de Crédito x PGDAS-D​ (extrato do malha na situação COMUNICADO)

A Gerência do Segmento de Microempresa da SEFAZ/PE enviou aos contribuintes Simples Nacional, via Domicílio Eletrônico  e e-mail (contribuinte e contador), mensagens de autorregularização. Na mensagem enviada (vide modelo aqui) são apresentadas as irregularidades e as ações que o contribuinte deve realizar para se regularizar. Vide Informativo completo aq​ui.

  • IMPORTANTE:
  • - O endereço de e-mail utilizado para o envio da comunicação será o cobrança@sefaz.pe.gov.br.
  • - Não será enviado nenhum tipo de documento para pagamento na mensagem.
  • - Não é necessário protocolar processo para apresentar justificativas. A regularização deverá ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional (Receita Federal do Brasil). 


40. Orientações para visualizar Autos de Infração, Notificação, Intimação, etc


É possível consultar todo o processo acessando o eFisco, com certificação digital (ou conta gov.br) do sócio, e seguindo o passo a passo abaixo:

 -Acesse o portal da Sefaz (www.sefaz.pe.gov.br) >> clique na aba SERVIÇOS e selecione a opção e-Fisco - ARE Virtual: 
                                   https://efisc​o.sefaz.pe.gov.br/sfi_com_sca/PRMontarMenuAcesso

 - Entre com sua certificação digital (informando o CPF) ou pela opção "Entrar com GOV.BR"
 - Clique em Tributário >> Cadastro e Credenciamento >> Domicílio Eletrônico.
 - Informe o número "radical do CNPJ" e clique em localizar;
 - Clique em "Consultar Caixas de Mensagens"; 
 - Selecione o CNPJ que deseja consultar e clique em CAIXA DE ENTRADA;
 - Selecione o processo que deseja consultar e clique em EXIBIR MENSAGEM




Orientações para visualizar os Anexos do PAT (Processo Administrativo Tributário) eletrônico

​Após assinar o documento de ciência no DTe (Domicílio Eletrônico), o contribuinte terá duas formas para consultar, visualizar e baixar todo o processo:

1- Através do botão “Ver anexos da Mensagem" na função do próprio DTe(Domicílio Eletrônico), acessada no e-Fisco em: Tributário >> Cadastros e Credenciamentos;

2- Através da consulta “Validação de Documentos Digitais, acessada no e-Fisco, em : Administrativo >> Protocolo >> Consultas >> “Validação de Documentos Digitais" - basta informar o número do processo, clicar em LOCALIZAR e, em seguida, clicar em cima do número do processo que vai aparecer na tela na cor azul.​
​​                   
verifique o  passo ​a passo



41. Solicitação de Ressarcimento do ICMS

Ressarcimento é o mecanismo que permite ao contribuinte-substituído, na substituição tributária "progressiva", recuperar o ICMS que houver sido antecipado à maior – conforme descrito no item 7 do Informativo SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRAS GERAIS:

O ressarcimento do imposto retido poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

• saída da mercadoria para outra Unidade da Federação: ✓ com ou sem retenção do imposto por substituição tributária; ✓ destinadas a Consumidor Final Não Contribuinte do ICMS.

• desfazimento do negócio antes da entrega da mercadoria, quando não for possível adotar a restituição prevista no item 8 do referido Informativo Fiscal.


O contribuinte deve solicitar o pedido de ressarcimento do ICMS através do e-Fisco, usando certificação digital* e acessando o sistema Gestão de Ressarcimento (GRS). Confira aqui nosso passo a passo. *OBS: o acesso ao eFisco também pode ser feito através da conta criada no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/



42. Passo a passo solucionar problemas com o Assinador

OBS: O certificado utilizado deve, obrigatoriamente, ser de um sócio administrador, administrador ou diretor da empresa.​ 

1º) Atualize (ou instale) o JAVA conforme manual;
2º) Use preferencialmente navegador Google Chrome;
3º) Estando com dúvidas acerca da instalação do  JAVA, consulte esse Portal.
​​​4º) Se ainda estiver com dificuldades ou permanecer com problemas, deve buscar assessoria de informática privada para realizar configuração da sua máquina.


43. Informações sobre a Nota Fiscal modelo 21 e 22

- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22​

Para Emissão das Notas modelo 21 e 22, nos termos do Convênio ICMS 115/2003, é necessário que a empresa comunique o uso de Processamento de dados no e-Fisco, acessando o e-Fisco com certificado digital ou conta gov.br (do sócio ou contador cadastrado) e selecionando as opções: Tributário >> Notas Fiscais, Declarações, Guias >> Processamento de Dados >> Comunicação Sistema Eletrônico de PD. 

Ao acessar a função Comunicação Sistema Eletrônico de PD, clique em “Comunicar", selecione a opção desejada em “Documentos Fiscais" e clique na SETA >  (obs: não preencha a data de uso) >> Depois, basta Confirmar Comunicação, preencher os dados técnicos do Aplicativo(software) que será utilizado e clique em Confirmar.



Sobre a Dispensa de AIDF, de acordo com o Art 170 (Dec 44.650/2017) ambas as notas (modelo 21 e 22) estão dispensadas de AIDF , caso sejam emitidas em uma única via, por sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos do Convênio ICMS 115/2003.

Se a empresa emitir as notas modelo 21 e 22 em duas ou mais vias, deverá solicitar AIDF.

ATENÇÃO: De acordo com o parágrafo único do artigo 222 do Decreto 44.650/2017, o modelo 21 pode ser utilizado por empresa de telecomunicação. Dessa forma, o contribuinte de telecomunicação pode utilizar o modelo 21 ou 22.


44. Termo Indeferimento – SIMPLES NACIONAL

A lista dos contribuintes, cuja opção foi indeferida, pode ser consulta no site da SEFAZ-PE em Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de Indeferimento.

O contribuinte tem um prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação do Edital, para realizar a impugnação do Termo de Indeferimento por meio da ARE – Virtual -> GSN -> Consulta Gerais -> Consulta Termo Emitido (39006) ou Consulta Geral de Ternos Emitidos (39140) >> Informa o CNPJ e clica em consultar. Selecione o termo na situação ATIVO e clica em Gerar Impugnação. Após realizada a impugnação será gerada um protocolo de ação fiscal, que será direcionado e analisado pela ARE do domicílio do contribuinte.


45. Dúvidas sobre a tributação do Álcool Gel

-Relativamente a tributação de álcool  para fins não combustíveis, observar os artigos 468 a 474 do Decreto 44.650/2017.

-Relativamente à alíquota, de posse da NBM do produto, consultar na página da Sefaz em Legislação >>> Normas e tabelas de interesse tributário  >>> alíquotas do ICMS a partir de 01/04/2017 ou os artigos, 15, 16, 17, 18, 18-A e 18-B ou os Anexos da Lei 15.730/2017.  Se o produto com a sua respectiva NBM não constar nos mencionados anexos ou nos citados artigos com uma alíquota diferenciada, é porque segue a regra geral, ou seja, alíquota 18%.


46.Esclarecimentos sobre a Portaria 074/2020

A referida norma não está suspendendo o incentivo fiscal ou diferimento previsto para operações de importação.

O objetivo da Portaria SF 74/2020 é suspender a norma que condiciona o incentivo ou diferimento ao desembaraço neste Estado. 

Ou seja, até 31/12/2020 o diferimento ou incentivo fiscal, para a situação mencionada na portaria (Prodepe e Proind), até a referida data não tem mais nenhuma condição relativa ao desembaraço, ou seja, não é mais necessário que o desembaraço seja neste Estado para ter direito ao diferimento ou incentivo.


47. QUANTO A INCLUSÃO DO PRODUTO MÁSCARA NO BENEFÍCIO DADO AO POLO TÊXTIL​

Informamos que, devido as normas do Convênio nº 190/2017 e da Lei Complementar nº 160/2017, não poderemos incluir o produto "máscara" na lista de produtos beneficiados pela Lei nº 16.088/2017, que exige a circulação dos produtos beneficiados por meio da Nota Fiscal Avulsa do Polo Têxtil.


48. Parcelei o IPVA em dezembro de 2019, perdi o parcelamento​ e o valor agora está muito alto.

Se Parcelou o IPVA em dezembro de 2019: observar que o nesta época estava em vigor o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC-IPVA) que concedia descontos de 70% e 50% do total da dívida, conforme notícia publicada no Portal da SEFAZ e Lei Complementar 415/2019.

A perda do parcelamento especial ocorre em virtude do não pagamento: ● de 3 (três) parcelas, consecutivas (ou alternadas; ● da última cota, quando ultrapassar os 30 dias da data de vencimento desta.

Com a perda do parcelamento haverá a recomposição do débito e incidência integral da multa e juros. Os valores pagos são abatidos do processo.


49. CREDENCIAMENTOS - SISTEMÁTICAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO

49.1-PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTOS EM SISTEMÁTICAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
Processos analisados pela  DPC-DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL

​A empresa dev​e enviar a solicitação através do PORTAL DE ATENDIMENTO. Selecione PROTOCOLO DIGITAL >> ABERTURA DE PROTOCOLO >> CREDENCIAMENTO EM SISTEMÁTICA ESPECIAL.

PORTAL DE ATENDIMENTO -  https://atendimento.sefaz.pe.gov.br

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • 1.  Requerimento explicando com detalhes o tipo de credenciamento desejado pelo contribuinte;
  • 2.  Comprovante do Pagamento da Taxa de Análise da Solicitação do Credenciamento, se couber, conforme Lei nº 16.217/2017: recolhida através do DAE 20, sob o código de receita 440-1, emitido na página da Sefaz na internet (www.sefaz.pe.gov.br), em Serviços >>> DAE 20, a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), equivalente a  R$ 525,77 (para o ano de 2023).​ ​​​​OBS: deve-se pagar uma taxa para cada inscrição que desejar solicitar obtenção do credenciamento
  • 3.  Certidões Negativas;
  • 4.  No caso do credenciamento de bares e restaurantes e credenciamento de refeições coletivas, o requerimento deve vir em formulário padrão específico, disponibilizado no Portal da SEFAZ, em: SERVIÇOS >> ICMS. 




49.2- PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTOS TRASPORTADORA (RECOLHIMENTO DO ICMS FRETE POR APURAÇÃO)

Considerando a publicação do 
DECRETO 56.368/2024, que alterou, entre outras coisas, o ARTIGO 81 do DECRETO 44.650/2017, informamos que a partir de 1º de maio/24, acaba a exigência de credenciamento para empresa com atividade  de Transporte de Carga, para recolhimento no dia 15 do mês subsequente , ou seja, a partir de 01/05/2024, todas as TRANSPORTADORAS DE CARGAS, passarão a recolher o ICMS no dia 15 do mês seguinte.



49.3- PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTOS TRANSPORTADORA - FISCALIZAÇÃO ELETRONICA DE MERCADORIAS
Processos analisados pela DOE DIRETORIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

​Verifique o Manual completo aqui no portal:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/fiscalizacao_eletronica.aspx
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA(03-12-22).pdf

Considerando a publicação do Decreto 52.053/2021 , que estabelece a fiscalização eletrônica sobre o transporte de mercadoria, antecipadamente à passagem  em unidade fiscal deste Estado,  mediante processamento automatizado e digital dos documentos fiscais eletrônicos relativos à circulação da mercadoria e ao serviço de transporte a ela vinculado, que entrou em vigor em 03/01/2022;

Considerando, ainda, o  Cronograma  para  Aplicação  das  Regras da  Fiscalização  Eletrônica sobre o Transporte de Mercadorias , conforme ANEXO 1 da  
Portaria SF 190/2021:

CRONOGRAMA PARA APLICAÇÃO DAS REGRAS DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA SOBRE O TRANSPORTE DE MERCADORIAS
(art. 1º)

GRUPO

DATA DA

APLICAÇÃO

CRITÉRIO

1

3.1.2022

Empresa transportadora que, até 2.1.2022, tenha aderido às regras do Canal Expresso Pernambuco, nos termos dos artigos 80-A a 80-C do Decreto nº 44.650, de 2017.

2

1º.12.2022*

Empresa transportadora que não se enquadre no grupo 1 e, em 2.1.2022, esteja credenciada nos termos do artigo 68 do Decreto nº 44.650, de 2017, em relação à guarda da mercadoria e à lavratura do Termo de Fiel Depositário – TFD

                              *novo prazo dado pela Portaria SF Nº 126, DE 29.08.2022​

Esclarecemos que:

I- Conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º da Portaria SF 190/2021, o contribuinte (não incluído no grupo 1) que, voluntariamente, queira antecipar o início da aplicação da FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA, deve apresentar solicitação à Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento-DFA,  SEM a necessidade de pagamento da Taxa de Análise da Solicitação do Credenciamento- TFUSP, estabelecida na Lei nº 16.217/2017. 

No sistema SEI, quando da protocolização do requerimento: o Credenciamento Transportadora-Guarda de Mercadoria  foi descontinuado, sendo substituído por: SEFAZ-Inclusão Voluntária Fiscalização Eletrônica

II- A solicitação para credenciamento de FIEL DEPOSITÁRIO (pelas novas regras da fiscalização eletrônica) deve ser feita através de requerimento padrão (vide link abaixo) e encaminhada, por e-mail, para a ARE do domicílio fiscal da empresa. 

LINK DO REQUERIMENTO:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/Requerimento-Transportadoras(Portaria%20190-2021).pdf\
- E-mail das AREs:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

Assim que a  ARE receber a solicitação, fará o registro no sistema SEI (SEFAZ-Inclusão Voluntária Fiscalização Eletrônica) e, em seguida, enviará o para a DOE (SEFAZ - TERMINAL MULTIMODAL - DOE)

III- Tal procedimento poderá, também, ser adotado tanto por Transportadoras , atualmente descredenciadas  nos termos do artigo 68 do DECRETO 44.650/2017 , como também para as novas transportadoras que se cadastrarem a partir de 03/01/2022.

Verifique o Manual completo aqui no portal:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/fiscalizacao_eletronica.aspx
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA(03-12-22).pdf


Informações Adicionais​​

- E-mail das AREs:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

- Link da Portaria 190/2021: https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Portarias/2021/Port190_2021.htm

- Link do Decreto 52053/2021:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2021/Dec52053_2021.htm

  • ​49.4 - Sobre a SISTEMÁTICA DENOMINADA “MAIS ATACADISTAS – PERNAMBUCO”:

  • - Está prevista no ANEXO 26 do Decreto 44.650/2017. 
  • - A solicitação de credenciamento é feita à ARE (conforme item 49)​. 
  • - As informações sobre credenciamento ou descredenciamento do contribuinte serão encaminhadas ao interessado por meio do DTe.
    - A documentação necessária ao credenciamento está prevista no Art. 6º do ANEXO 26, Decreto 44.650/2017


​50. Solicitação de REGIME ESPECIAL à DTO

Conforme artigo 551 do DEC 44.650/2017, os pedidos de Regime Especial somente podem versar sobre emissão de documento fiscal e/ou escrituração

A solicitação é feita pelo Protocolo Digital, no Portal de Atendimento (em: Abertura de Protocolo Digital) - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ 



51. TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR/ TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO 

Em Pernambucoa transferência de saldo credor (entre estabelecimentos do mesmo titular, localizados neste Estado) pode ser efetuada apenas nos termos previstos no § 2º do art. 23 e nos Arts. 26 e 27 da Lei 15730/16 e no art. 16 do Decreto nº 44.650/17 2017.

Os créditos devidos poderão ser compensados nos termos do § 2º, artigo 23, da Lei nº 15.730/2016. Utilizar o CFOP 5.602, conforme Anexo II, do Convênio s n de 1970.


EMISSÃO DO DOCUMENTO: Com relação a emissão do documento fiscal (NF-e), seguir o procedimento previsto nos incisos I e II do artigo 16 do Decreto nº 44.650/2017.


ESCRITURAÇÃO: Relativamente ao preenchimento da referida operação na EFD-SPED, verificar os itens 3.5.1 e 3.5.2 do Informativo Fiscal ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD ICMS/IPI DO SPED, disponível no site da Sefaz PE > PUBLICAÇÕES > DÚVIDAS TRIBUTÁRIAS/INFORMATIVOS FISCAIS.


SOBRE A COMPENSAÇÃO DE SALDO CREDOR:
​​Só é possível a compensação de saldo credor, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 15.730/2016 e nos artigos 14 a 16 do Decreto nº 44.650, de 2017.


52. Emissão de Notas para Hotéis e Pousadas situadas em Fernando de Noronha

Considerando que o hotel está situado no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, cabe ao Estado de Pernambuco tanto o ICMS quanto o ISS, este nos termos da Lei nº10.403/89.

Quanto ao modelo da nota fiscal eletrônica, nos termos dos arts. 147, e seguintes, do Decreto nº 44650/17, um hotel deve usar o modelo 65, NFC-e, para dar saída nos produtos vendidos, a exemplo daqueles de frigobar, quando realiza operação interna destinada a pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.

Quanto aos serviços prestados, o hotel terá que emitir separadamente a Nota Fiscal de Serviços, cuja AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais) é solicitada através da ARE virtual da SEFAZ/PE, na opção "Tributário", "Notas Fiscais, Declarações, Guias",  "AIDF", "Cadastro de AIDF"​. Pode ser solicitada a AIDF de NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE FERNANDO DE NORONHA , NOTA FISCAL DE SERVIÇO (BALCÃO) DE FERNANDO DE NORONHA ou NOTA FISCAL-FATURA  DE SERVIÇO DE FERNANDO DE NORONHA.


- Informações sobre a Legislação do Distrito de Fernando de Noronha, consulte o link abaixo:
https://www.noronha.pe.gov.br/instLegislacao.php?cat=3​ 
- Consulte também o DECRETO Nº 16.491 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993
DECRETO Nº 16.491 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993.pdf 
    Obs: sobre parcelamento - verifique o DECRETO DISTRITAL Nº 001/2017
- Informações sobre recolhimento do imposto, verifique o Boletim abaixo (Obs: alguns dados podem estar desatualizados):

53. Procedimento para solicitação dos Selos de Água Mineral (§ 1º, Art. 2º, Dec 44.049/2017) 

- Informações fornecidas pelo Gerente de Segmento em 19/03/2021 - 


O contribuinte (envasador)  faz o pedido de selo à gráfica, através do sistema disponibilizado pela gráfica.

◼Quando o contribuinte (envasador)  faz um pedido, se ele estiver com a inscrição ativa, o DAE será automaticamente gerado e preenchido. Ele receberá no sistema da gráfica, nos eventos daquele pedido, o link para acesso do DAE gerado e pronto para pagamento (não existe geração de DAE manual com o código de receita 081-7) 

Para que ocorra a geração automática do DAE, a inscrição estadual do envasador tem que estar ATIVA. Se não estiver ATIVA, não haverá geração do DAE para pagamento do imposto.

◼Em seguida paga o DAE e o sistema libera o pedido automaticamente após incorporação do pagamento pelo E-Fisco, que normalmente acontece após 24 horas do pagamento.

ATENÇÃO: se não pagar o DAE até o vencimento, o pedido é cancelado automaticamente. O contribuinte deve, então, desconsiderar o DAE vencido e gerar outro pedido de selo e um novo DAE será gerado. O SISTEMA NÃO RECONHECE PAGAMENTO DO DAE APÓS O VENCIMENTO.

OBS: quanto ao selo do gelo, a fiscalização é de responsabilidade da Apevisa- Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária

INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- A liberação dos selos de água mineral é automática: ocorre no prazo de 24 horas após a confirmação do pagamento do DAE e se o DAE for pago até a data do vencimento.
OBS: Não haverá liberação automática  se o pagamento ocorrer após o vencimento, pois o sistema da gráfica cancela o pedido quando o pagamento não é realizado até a data do vencimento. O DAE NÃO PODE SER PAGO APÓS O VENCIMENTO.
 
- Se a liberação não ocorrer até 72 horas após o pagamento do DAE, envie e-mail para a ARE solicitando verificar junto ao Segmento de Bebidas/DPC se ocorreu algum problema técnico.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral.

VALOR DO ICMS LÍQUIDO A RECOLHER 
O valor líquido do ICMS a recolher, nas operações de saída interna e interestadual e de entrada proveniente de outras Unidades da Federação, por selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais é de :
"c) a partir de 1º.1.2024, R$ 0,30 (trinta centavos)"
​- Fonte: Intrução Normativa 05/2017 (link) -
 


54. Acesso ao eFisco através da conta GOV.BR

ACESSO GOV.BR DISPENSA CERTIFICADO DIGITAL

O contribuinte cadastrado no portal GOV.BR consegue acessar o e-Fisco normalmente, sem precisar usar certificação digital. Para isso, basta criar uma conta no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/

>>Ao acessar o efisco (http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_com_sca/PRMontarMenuAcesso ) clique em:  -> Entrar com gov.br 

IMPORTANTE: a conta gov.br não realiza assinaturas digitais necessárias ao parcelamento e solicitações de inscrição ST ou EC87/2015, por exemplo. Também não substitui o certificado digital necessário a emissão das notas fiscais eletrônicas.


55. TAXA DE BOMBEIROS

-A TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TPEI) é emitida no próprio site dos Bombeiros http://www.bombeiros.pe.gov.br/web/cbmpe/tpei

-Em caso de dúvidas, verifique o link abaixo:  
http://www.bombeiros.pe.gov.br/web/cbmpe/tireduvidas
3) Paguei em duplicidade ou realizei pagamento à maior da Taxa de Bombeiros, como solicito a restituição?
O proprietário do imóvel ou o seu representante legal, deve se dirigir a um local de atendimento ao público do Corpo de Bombeiros, munido dos comprovantes de pagamentos, RG, CPF, número de conta, agência e banco para depósito da restituição.  Após feito o requerimento será fornecido um número de protocolo para acompanhamento. Observação: O titular da conta deve ser o administrador/proprietário do imóvel.


56. PROCESSO NO SERASA - Como resolver?

Se o seu nome estiver negativado, você deve pagar ou parcelar os débitos inscritos em Dívida Ativa.

Para saber o número do processo fiscal negativado, entre em contato com o Telesefaz (8194841555-WHATSAPP ou CHAT-www.sefaz.pe.gov.br) ou com a Agência da Receita do seu domicílio. Endereço de e-mail das ARE´s: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

​Para saber como regularizar (pagar ou parcelar) o processo de débito fiscal, verifique as informações abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DAE_processo_debito.aspx

57. DÉBITO DECLARADO DO SIMPLES NACIONAL

Para informações sobre este processo, consulte o link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Debito_Declarado_Simples_Nacional.aspx

Para saber como pagar ou parcelar o processo, consulte o link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DAE_processo_debito.aspx


58. Solicitação de parametrização de empresas de assistência técnica

Este serviço não será mais realizado, face a INFORMAÇÃO ICMS 066/2021 – DTO​​, de 19/11/2021, ​que considerou a aplicabilidade da antecipação tributária nas aquisições de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação, destinadas a contribuintes prestadores de serviço de manutenção e assistência técnica para reposição em equipamento ou aparelho em período de garantia.

OBS: Como a portaria 147/2008 foi revogada pelo Decreto 44.650/2017,  a partir de 1°.10.2017, não será mais acatada a aplicação do benefício dado pela referida portaria (Inciso II, “e", 5, da Portaria SF n° 147/2008).

​​

59. TAXA DE IDENTIDADE (RG)

A emissão do DAE dessa taxa é feita diretamente no portal da SDS:
https://www.agendamentocivil.sds.pe.gov.br/AgendamentoCivil/public/pages/info_passos.jsf

Ou no portal do cidadão:
https://pecidadao.pe.gov.br/#/

Para pagamentos em duplicidade, o cidadão pode solicitar a restituição da TAXA à SEFAZ:
​​https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/RESTITUICAO_ICMS.aspx


60. Nota Cobrada e paga no Extrato Fronteiras - porém devolvida posteriormente.

A empresa pagou a nota X no Extrato Fronteiras, mas depois a devolveu pelo motivo N. O que fazer para reaver o valor pago?

 
RESPOSTA:
Se a nota foi cobrada no extrato fronteiras, você deve solicitar a contestação eletrônica anexando a nota fiscal de devolução para comprovar que a nota foi devolvida. Assim que o processo for deferido, proceda conforme orientação abaixo.
 
Sendo contribuinte do regime SIMPLES NACIONAL
Solicitar a restituição do valor pago referente a mercadoria devolvida.
Para solicitar restituição, verifique as informações abaixo:
 
Sendo contribuinte do regime NORMAL

Se o regime da empresa é normal a restituição ocorre de forma automática:
- As restituições dos valores relativos ao ICMS Antecipado, calculado pela SEFAZ(058-2), deverão ocorrer de forma automática, mediante escrituração do valor, como crédito fiscal, sob condição resolutória de posterior homologação.
- A restituição automática deve ser comunicada a repartição fazendária, através de requerimento próprio. 
- Demais informações e condições, consultar: § 1º ao § 5º do  Art 47 da LEI N° 10.654/1991


61. Solicitação de Cópia de Processos

◼​ SOLICITAÇÃO
Para solicitar cópia de um processo​, é necessário:

1. Preencher e assinar o Formulário Geral (pode usar requerimento próprio também) e

2. Enviar o formulário preenchido e assinado, através do e-Fisco, para o Protocolo Digital, juntamente com a documentação obrigatória (constante na página 2 do referido formulário). 

◼​FORMULÁRIO
O Formulário pode ser consultado e preenchido através do link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/Requerimento-GERAL.pdf

PROTOCOLO DIGITAL

Verifique todas as informações sobre o protocolo digital consultando o link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/Manual-Protocolo%20Digital%20%28contribuinte%29.pdf 

E-mail das ARE´s: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

 IMPORTANTE: sendo cópia de Autos de Infração, Notificação, Intimação, verifique o ITEM 40 desta página.




62. Recebeu um valor creditado na conta corrente (em nome da SEFAZ) e não sabe do que se trata​

Informamos que as consultas de valores creditados em contas correntes através de transferências eletrônicas efetuadas pela SEFAZ estão disponíveis para qualquer cidadão no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, em DESPESA –> FORNECEDORES. No campo Filtro, digite o CNPJ ou nome do credor - segue o link da consulta:

Pagamentos – Portal da Transparência (transparencia.pe.gov.br)

​​


63. DEFESA

O contribuinte tem 30 dias para apresentação da defesa (total ou parcial), conforme previsto no art, 14, I, da Lei do Processo Administrativo Tributário – PAT (Lei n° 10.654/1991).

A exigibilidade do crédito tributário somente é suspensa se a impugnação for protocolizada no prazo legal, contados da data da ciência.


IMP​ORTANTE: Com relação aos prazos mencionados no artigo 14 da Lei do PAT:

- Os prazos serão calculados considerando somente os dias úteis - efeitos a partir de 27/02/2023. (§ 2º, Art 14 da Lei n° 10.654/1991) - alteração trazida pela Lei nº18.070/2022.

- Os prazos serão suspensos do dia 20 de dezembro até o dia 20 de janeiro (§ 3º, Art 14 da Lei n° 10.654/1991) alteração trazida pela Lei nº18.070/2022.

- A contagem dos prazos de defesa e recurso para ciência e resultados de julgamentos até 24/02/2023 obedecerão à regra antiga (dias corridos);

- A contagem dos prazos de defesa e recurso para ciência e resultados de julgamentos a partir de 27/02/2023 serão em dias úteis.

- Os prazos de 45 e 60 dias para redução de multa serão contínuos (Anexo 2 da Lei 10654/91).​


Demais Informações sobre os Prazos de DEFESA e RECURSO - consulte o artigo 14 da Lei 10.654/1991​


CONTAGEM DOS PRAZOS

 O termo inicial para contagem do prazo para impugnação será a data da ciência, excluindo-se em sua contagem o dia de início, devendo ainda a contagem do prazo se iniciar em dia de expediente normal na repartição fazendária (art. 13 e 14 da Lei do PAT);

​ O termo final também deve ocorrer em dia de expediente normal na repartição em que corre o processo ou deva ser praticado o ato (art. 13 da Lei do PAT).


PROCESSO DE DEFESA / RECURSO

A entrada (e consulta) dos processos relacionados ao TATE (vide abaixo) deve ser através do Portal de Atendimento https://atendimento.sefaz.pe.gov.br ), em: PROTOCOLO DIGITAL >> Abertura de Protocolo >> Contencioso (TATE).  

IMPORTANTE: ​1- Ao acessar o Portal de Atendimento, é necessário efetuar login com a conta gov.br do sócio/representante com função gerencial ou do procurador (estabelecido em Procuração Eletrônica). 2- Também será necessário possuir certificação digital para assinar a documentação anexada ao processo.

Após entrar no Protocolo Digital, o usuário será direcionado ao sistema eFisco para prosseguir com o preenchimento das informações necessárias ao processo.

◼ Defesa  - TAT​​E;
◼ Recurso - TATE
◼ Petições Gerais para o Contencioso/TATE
◼ Reabertura/Prorrogação de prazo: DEFESA
◼ Reabertura/Prorrogação de prazo: RECURSO
◼ Desistência de Defesa
◼ Desistência de Recurso
◼ Contrarrazões de Recurso

OBS: Havendo necessidade de anexar documentação ao processo já encaminhado ao TATE, pode ser feito um novo protocolo (Assunto: Petições Gerais para o Contencioso/TATE) com uma petição solicitando a juntada ao processo dos documentos faltantes e os próprios documentos anexados.


Consulte as orientações contidas nos Manuais do Usuário e da Procuração Eletrônica



64. Como a empresa inscrita deve consultar suas pendências perante a SEFAZ-PE?


A melhor forma de consultar as pendências que a empresa tem com a SEFAZ-PE é através da emissão da Certidão de Regularidade Fiscal, através do link abaixo:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal

Caso a empresa apresente alguma pendência, será necessário entrar no e-Fisco com certificação digital ou conta gov.br (vide abaixo)

O contribuinte cadastrado consegue acessar o e-Fisco normalmente, sem precisar usar certificação digital, usando sua conta GOV.BR  https://acesso.gov.br/   Obs: este acesso é para sócio/contador que possuam vínculos com empresas inscritas neste estado.


​​IMPORTANTE:
Os débitos fiscais recentes (
com menos de 30 dias de registro) não aparecem na certidão, por isso é importante consultar se existe algum processo de débito fiscal recente através da consulta TRIBUTÁRIO >> Processos Administrativos Tributários >> Processos de Débitos Fiscais >> "Consulta Posição de Débitos Fiscais" 

. ​

​65. Gerência de Comércio Exterior(GECEX)

- Para solicitar cancelamento e retificação de DMI - veja o procedimento aqui

- Para problemas relacionados a DMI (Declaração de Mercadorias Importadas),  dúvidas sobre cadastro de despachantes e emissão de Nota Fiscal Avulsa de Importação (NF de entrada): envie e-mail para gecex@sefaz.pe.gov.br

- A emissão de nota fiscal avulsa de Exportação pode ser feita diretamente no eFisco (https://efisco.sefaz.pe.gov.br/ ) , em : TRIBUTÁRIO >> Notas Fiscais,  Declarações, Guias >>  Nota Fiscal Avulsa Eletrônica >> Cadastrar Nota Fiscal Avulsa Eletrônica. Comece clicando na caixa INCLUIR, selecione a Natureza da Operação EXPORTAÇÃO e depois preencha as telas a seguir. Em caso de dúvidasconsulte o Manual de Emissão da NFA-e.

--> O Atendimento da GECEX é realizado por e-mail: gecex@sefaz.pe.gov.br


66. Informações sobre o 13º do Bolsa Família

Para maiores informações, consulte o site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco:
https://www.sdscjpvd.pe.gov.br/sobre-o-13-do-bolsa-familia/

​​Caso a solicitação tenha sido indeferida por ter sido ultrapassado o limite de 80% da renda familiar mensal declarada pelo titular, consulte as notas de comp​ras realizadas pelo titular da família e verifique se em algum mês (de jandeiro/2023 a janeiro/2024) esse limite de 80% da renda mensal foi ultrapassado. 


A Consulta e Download das Notas Fiscais eletrônicas emitidas pode ser feita através do Portal de Atendimentoem Nota Fiscal - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ 

NOTA.png

​​Para maiores esclarecimentos sobre o indeferimento por conta dos gastos, entre em contato com:

OUVIDORIA DA SEFAZ 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Institucional/Secretaria/Ouvidoria/Paginas/Formulario-Ouvidoria.aspx

  • OUVIDORIA SOCIAL DA SAS :
  • -Telefone: 0800.081.4421 (Horário de funcionamento: 7h às 19h)
  • - WhatsApp: (81) 98494.1298 (Horário de funcionamento: 7h às 19h)
  • - e-mail: ouvidoria@sas.pe.gov.br


67. PRELAPE - Programa Reestruturação de Lares em Pernambuco, que promove descontos na aquisição de eletrodomésticos pelas famílias afetadas pelas fortes chuvas ocorridas no Estado

As empresas que desejam  se cadastrar no programa PRELAPE,  para vender as mercadorias citadas no Decreto 53.298/2022 (geladeira, fogão, máquina de lavar, tanquinho, televisor e micro-ondas), devem:

1-Solicitar o cadastramento no programa PRELAPE através de requerimento dirigido à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - DBF, da Secretaria da Fazenda, informando especialmente:

a) o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; e 
b) os dados da pessoa física responsável pelo acesso à plataforma online; e

2-Enviar o requerimento assinado para dbf@sefaz.pe.gov.br , colocando no título do e-mail: “Cadastramento PRELAPE"(OBS: Caso a pessoa não seja representante da empresa na SEFAZ, é importante que seja anexada uma Procuração). A DBF fará a recepção e enviará o número de protocolo para que a empresa possa acompanhar o andamento da solicitação no e-Fisco.

3- A efetivação do cadastramento se dá por meio de publicação, pela DBF, de edital no Diário Oficial do Estado – DOE, produzindo seus efeitos a partir da data de sua publicação

4- A divulgação das empresas participantes do programa será feita pela SDSCJ - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO : https://www.sdscj.pe.gov.br/   (para mais informações, ligue: 08000814421)


68. Retorno do Programa Todos com a Nota  (20/07/2022)

O Governo de Pernambuco anunciou o retorno oficial do programa Todos com a Nota.

Os torcedores devem cadastrar as notas, reservar os ingressos via aplicativo (ou site https://www.tcn.pe/) e depois retirar o bilhete físico no estádio, na véspera dos respectivos confrontos. Cada R$ 200 em compras podem ser trocados por 1 ingresso, limitado a 5 ingressos por pessoa (R$ 1.000,00).

Mais informações:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Institucional/Programas/Paginas/Todos-com-a-Nota.aspx


69. Como verificar as pendências junto a SEFAZ/PE?

Para verificar as pendências de uma empresa perante a SEFAZ –PE, emita uma Certidão de Regularidade Fiscal. Este documento apresentará todas as suas pendências e você saberá a origem da sua irregularidade. 

As Certidões podem ser emitidas através do Portal de Atendimentoem Acesso Rápido >> Certidões  https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/


📌 
Para saber como pagar ou parcelar o ICMS, confira o Link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Pagamentos_parcelamentos.aspx

📌​ Para saber como pagar ou parcelar o IPVA, confira o Link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Parcelamento-de-IPVA.aspx



70. Regime Optativo de Tributação de Substituição Tributária (ROT-ST) 

                                         - Decreto 53.240/2022 -

O que é o ROT? (item 2.1 do Informativo) 
O ROT é um regime optativo de tributação que pode ser utilizado mediante adesão, consistindo em:

 dispensa da obrigação de recolhimento do complemento do ICMS-ST devido pelas saídas internas destinadas a

consumidor final por valor superior àquele que serviu de base de cálculo do imposto antecipado; e

 vedação de solicitação de restituição do valor do imposto antecipado calculado a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base de cálculo do imposto antecipado e o valor da saída interna efetivamente realizada, destinada a consumidor final.

Quem pode aderir ao ROT? (item 2.2 do Informativo) 
Os contribuintes inscritos no Cacepe com atividade principal de comércio varejista, ou de atacadista que também realizem saídas para consumidor final.

​Quem não pode aderir ao ROT? (item 2.3 do Informativo) 
O ROT não se aplica às operações com combustíveis.

Como solicitar a adesão ao ROT? 

As solicitações  de ADESÃO e EXCLUSÃO ao REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO – ROT, DEVEM ser solicitadas pelo PROTOCOLO DIGITAL e terão concessão automática.

            • ADESÃO AO REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO - ROT
            • -Os contribuintes do Regime Normal tem que solicitar a Adesão, já os contribuintes do Regime Simples Nacional serão incluídos automaticamente no ROT.

                •          EXCLUSÃO DO REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO - ROT
                • -Para os contribuintes do Simples Nacional que desejarem sair do ROT:  a exclusão será feita a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua solicitação de EXCLUSÃO via PRT Digital.

                  -Para os contribuintes do Regime Normal que desejarem sair do ROT:  a exclusão só será formalizada após doze meses no ROT (para solicitações antes de cumprido os doze meses).
                  -As exclusões solicitadas durante o exercício vigente, para os contribuintes do Regime Normal que já cumpriram os doze meses exigidos de permanência, só serão formalizadas no primeiro dia do ano subsequente.


Como consultar a adesão ao ROT? 

No eFisco, em:

à TRIBUTÁRIO à CADASTRO E CREDENCIAMENTO à CONSULTAS CADASTRAIS à CONSULTAR DADOS DE IDENTIFICAÇÃO.

à INFORME A INSCRIÇÃO à Clique em LOCALIZAR à depois DETALHAR à E verifique se já consta cadastrada, nos indicadores de negócios, a ADESÃO AO REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA – ROT.


- Para maiores informações, consultar o informativo fiscal COMPLEMENTO DO IC​MS-ST E REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ROT​, publicado no portal da SEFAZ, em:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Paginas/Novo-regulamento-do-ICMS.aspx

- O endereço de e-mail das Agências pode ser consultado no link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx



71. DECISÕES JUDICIAIS

A Superintendência Jurídica da Fazenda é responsável por lidar com demandas que envolvam decisões judiciais, incluindo aquelas relacionadas ao reconhecimento da realização de depósitos judiciais. Para entrar em contato com a Superintendência Jurídica da Fazenda, envie um e-mail para sjf@sefaz.pe.gov.br . A Sefaz/PE só cumprirá as decisões judiciais quando for acionada pela Superintendência Jurídica da Fazenda (SJF) ou pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).




72. COMO CONSULTAR PROCESSO DE DÉBITO DECLARADO DE ICMS (DEB.DECL. ICMS)- empresas de outros estados

O processo DEB.DECL. ICMS se refere a uma notificação do ICMS - Consumidor final, destacado nas notas de vendas ao estado de Pernambuco, e não recolhido.

As empresas de outros estados, com processos de Débito Declarado de ICMS (Cód 076-0), devem consultar seus extratos de notas fiscais de venda a consumidor final diretamente no eFisco.​

que se encontra publicado neste link aqui do portal:

OBS: verifique a situação da nota no detalhamento das notas. 


72.1 - Rejeição 307 - Denegação: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consu​​​midor final​​

Caso a empresa esteja impedida de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para Pernambuco devido a débitos de DIFAL ocorrerá a rejeição 307 - Denegação: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final.

Nesse caso, será necessário regularizar esses débitos. 

Para consultar e regularizar os débitos - verifique o passo a passo do:
Manual ​AUTORREGULARIZAÇÃO_DO_DIFAL.pdf

Após a regularização, envie um email para ec_87@sefaz.pe.gov.br solicitando a remoção do marcador de irregularidade que causa a rejeição 307. Assim, a empresa poderá voltar a operar normalmente em Pernambuco.​


INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Existem 3 formas de realizar a consulta aos Extratos DIFAL :

1-  Através do Portal de Atendimento >> Em Antecipação e Extrato DIFAL >> Consultas e Pagamentos >> clicar na caixa DIFAL;

2- Através do ​Portal da Conformidade (https://conformidade.sefaz.pe.gov.br/)

3- Através do​ eFisco -> Em : Tributário >> Mercadorias Provenientes de outras UFs >> DIFAL >> Consulta Extrato por Emitente (esse caminho está descrito no Manual de Autorregularização)





73. Programa Mães de Pernambuco

Para ter acesso ao auxílio mensal de R$ 300, as beneficiárias precisam cumprir cinco critérios, simultaneamente:

◼morar em Pernambuco;
◼​ser beneficiária do Programa Bolsa Família e
◼manter os dados do Cadastro Único (CadÚnico) atualizados;
◼ser responsável familiar; estar gestante, ser mãe ou responsável por criança de 0 a 6 anos (72 meses); e
◼ não ter vínculo empregatício formal.

​Nenhum dos requisitos acima tem relação direta com a SEFAZ/PE - assim sendo, não fornecemos qualquel tipo de declaração ou informação sobre a renda da beneficiária.

IMPORTANTE

Caso a solicitação tenha sido indeferida por ter sido ultrapassado o limite da renda familiar mensal declarada pelo titular (consulta baseada no consumo de mercadoria ou renda de maquineta), consulte as notas de compras realizadas pelo titular da família e verifique se em algum mês -de janeiro/2023 a janeiro/2024- esse limite m​ensal foi ultrapassado. Devem ser consultadas as Notas Fiscais Eletrônicas e as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas seguindo este passo a passo:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Consultar%20Notas%20no%20EFISCO.pdf

Nas duas situações (consulta baseada no consumo de mercadoria ou renda de maquineta)​, as informações ficam inconsistentes se consumiram ou tiverem renda de maquineta igual ou superior a 80% da renda declarada no cadÚnico.


Em caso de dúvidas ou dificuldades, as mães podem entrar em contato com a Ouvidoria Social, através de uma ligação gratuita para o número 0800.081.4421, pelo número de WhatsApp (81) 98494-1298, ou pelo e-mail ouvidoria@sas.gov.pe.br.



74. PROGRAMAS DE CPF NA NOTA

Os programas de CPF na nota foram criados por alguns estados e prefeituras para incentivar as pessoas a colocarem o CPF na nota fiscal. Isso ajuda a garantir que as empresas paguem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Como recompensa, quem coloca o CPF na nota fiscal pode ganhar descontos no INSS e no IPTU.

- Em Pernambuco, para verificar se o programa "CPF na nota" está ativo na sua cidade, é preciso consultar o site oficial da Prefeitura. 

- Para fazer resgate/consulta dos saldos e participar de sorteios, será preciso verificar no site oficial da Prefeitura do seu Município.




75. É possível cadastrar a empresa em um endereço virtual ou com o endereço em uma caixa postal? 

Não consta na legislação estadual previsão para cadastramento de endereço para a opção de escritório virtual ou caixa postal.

O que pode ser admitido, a depender da compatibilidade com as atividades da empresa, é o cadastramento em um endereço físico idôneo que tenha alguém para receber uma eventual visita da Sefaz (ainda que seja de uso compartilhado como, por exemplo, espaço de coworking), podendo todas as demais atividades serem realizadas remotamente.

Ou seja, não é permitido o cadastramento em um endereço virtual (ou caixa postal) como endereço do estabelecimento, visto que endereço virtual (ou caixa postal) não se enquadra no conceito de estabelecimento, previsto no artigo 3º da Lei 15.730/2016.

OBS: a caixa postal pode ser utilizada como complemento do endereço, no intuito de separar correspondência de um escritório compartilhado, por exemplo.

Sugerimos verificar o Informativo VENDAS POR TELEMARKETING OU INTERNET (A PARTIR DE 01/10/2017), que pode ser consultado no Portal da SEFAZ, em PUBLICAÇÕES >> Manuais e Guias >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.     


76. Exclusão Anual dos contribuintes optantes do Simples Nacional

Os Editais de Exclusão Anual dos contribuintes optantes do Simples Nacional (ME/EPP e MEI) são sempre publicados no Diário Oficial do Estado e podem ser consultados aqui.

Geralmente são publicados dois Editais: um de contribuintes com irregularidades cadastrais e outro de contribuintes com pendências de débitos fiscais sem exigibilidade suspensa. ​Os débitos e irregularidades cadastrais considerados dizem respeito apenas às informações constantes na SEFAZ-PE.

O contribuinte poderá consultar a relação de termos gerados no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de Exclusão.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Simples-Nacional/Paginas/Editais-de-Exclusao.aspx

Caso o contribuinte regularize sua situação dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, não será necessário protocolar nenhuma comprovação na SEFAZ-PE, o seu termo de exclusão tornar-se-á sem efeito automaticamente.

​Mais informações, verifique nosso portal:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Simples_Nacional_Exclusao.aspx ​



77. ICMS Normal para Comércio Varejista - referente ao mês de dezembro

Comércio varejista (regime NORMAL) pode dividir o ICMS NORMAL (005-1), referente ao mês de dezembro, em duas cotas. Este benefício está estabelecido no § 3º, art. 23 do Decreto 44.650/2017.

EXCETO: contribuinte que exerça atividade de restaurante, café, hotel e similares.

ATENÇÃO: o PAGAMENTO em ATRASO de uma das parcelas IMPLICA na PERDA do benefício, devendo o contribuinte, nesta situação, pagar o imposto em cota única e com vencimento para o dia 15 de janeiro, conforme § 4º, art. 23 do Decreto 44.650/2017.


78. INFORMAÇÕES SOBRE O SISTEMA CAT-e (TATE)

A entrada (e consulta) dos processos relacionados ao TATE (vide abaixo) deve ser através do Portal de Atendimento https://atendimento.sefaz.pe.gov.br ), em: PROTOCOLO DIGITAL >> Abertura de Protocolo >> Contencioso (TATE).  

IMPORTANTE: ​1- Ao acessar o Portal de Atendimento, é necessário efetuar login com a conta gov.br do sócio/representante com função gerencial ou do procurador (estabelecido em Procuração Eletrônica). 2- Também será necessário possuir certificação digital para assinar a documentação anexada ao processo.​

Após entrar no Protocolo Digital, o usuário será levado ao sistema CAT-e para prosseguir com o preenchimento das informações necessárias ao processo. Em caso de dúvidas, consulte as orientações contidas nos Manuais do Usuário e da Procuração Eletrônica . ​​

◼ Contencioso/TATE - Defesa (1ª instância)    

◼ Contencioso/TATE - Recurso     

◼​​ Contencioso/TATE - Contrarrazões de Recurso​   

◼ Contencioso/TATE - Petições Gerais   

◼ ​Contencioso/TATE - Reab./Prorrog. prazo: DEFESA    

◼ ​Contencioso/TATE - Reab./Prorrog. prazo: RECURSO    

◼​ Contencioso/TATE - Desistência de Defesa     

◼  Contencioso/TATE - Desistência de Recurso    


OBS: Havendo necessidade de anexar documentação ao processo já encaminhado ao TATE, pode ser feito um novo protocolo (Assunto: Petições Gerais para o Contencioso/TATE) com uma petição solicitando a juntada ao processo dos documentos faltantes e os próprios documentos anexados.



79. ​PORTARIA SF Nº 147, DE 12.09.2024

A Portaria 147/2024​ dispensa a parada obrigatória de veículos transportadores de cargas, em Postos Fiscais ou qualquer outra unidade fiscal, fixa ou volante.


80. Procedimentos para solicitar Informações à SEFAZ/PE

Os procedimentos para obtenção de informações contidas na base de dados dos Sistemas de Informações Tributárias da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/PE e relacionadas à Administração Tributária, obedecem os requisitos da Portaria 112/2013​:

-> O referido pedido deve ser feito – via SEI ou PRT - ao Coordenador da Administração Tributária Estadual, que distribui a demanda à Diretoria de Processos e Sistemas (DPS), responsável por gerar as informações.​


81. Sócio de uma empresa inscrita no CACEPE pode solicitar inscrição de Produtor Rural Pessoa Natural (com CPF)?

sistema eFisco não impede o contribuinte de efetuar a solicitação de inscrição, todavia, entendemos que deve ser observado o Artigo 112, inciso IV, parágrafo 1º do Decreto 44.650/2017:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/44650/Texto/Dec44650_2017.htm#art112 

​“§ 1º O sujeito passivo a que se refere o inciso IV do caput (IV - produtor sem organização administrativa) é considerado sem organização administrativa quando não houver se constituído como pessoa jurídica ou não estiver inscrito no CEI, neste caso, excluído aquele considerado como segurado especial."

​Assim sendo, se o requerente for pessoa jurídica constituída, sendo sócio individual de outra empresa, fica demonstrada a sua capacidade de se organizar administrativamente, caso em que o requerimento de inscrição na condição de produtor sem organização administrativa deve ser negado.

Fonte: agendamento 1798/2024







 
 
  
  
  
  
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