14. MALHA FINA
Informação sobre o EXTRATO DE IRREGULARIDADES MALHA FINA - Processo na situação COMUNICADO (cruzamento PGDAS-D x Cartão)
Verificar essas orientações . OBSERVAÇÃO: O referido extrato pode ser consultado no e-Fisco, em "Extrato Malha Fina" e estará na situação COMUNICADO. IMPORTANTE: 1-Não é possível enviar justificativa; 2-Não é necessário comparecer ou apresentar documentos à Sefaz-PE;3-O contribuinte não sofrerá qualquer sanção até nova abordagem da Sefaz-PE; 4-O pagamento deve ser feito por meio do DAS, e não do DAE; 5-Sendo a empresa do MEI no referido período, favor desconsiderar a carta.
Informação sobre Entrega ou Substituição de SEF cujo período está bloqueado por causa do Malha Fina.
Os SEF´s de períodos que estão no MALHA FINA só são desbloqueados para entrega/substituição no momento em que o período é REGULARIZADO: seja pelo PAGAMENTO do ICMS ou pelo DEFERIMENTO do processo de JUSTIFICATIVA do Malha Fina. O desbloqueio é automático nestes casos. OBS: Não confundir a Justificativa do Malha Fina com a Justificativa de Substituição do SEF (vide item 2.2)
Informações sobre como efetuar os ajustes necessários na escrita fiscal e regularizar o imposto devido
Verifique todos os procedimentos para regularizar o imposto e respectiva escrituração, através do Manual Informações Malha Fina, publicado no site da SEFAZ, em PUBLICAÇÕES >> Manuais e Guias >> Malha Fina >> Manual Informações Malha Fina.
Informações e PASSO A PASSO sobre como fazer JUSTIFICATIVA DO MALHA FINA e PEDIDO DE REVISÃO DE PARECER - MALHA FINA - veja aqui.
15. ECF e PAF-ECF
>Informações sobre ECF, POS, TEF: consulte o Informativo Fiscal ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
>Passos para
solicitar o pedido de uso
de ECF e confirmação do PAF-ECF - Veja Aqui *IMPORTANTE: A partir de 1º de agosto de 2017 não são mais autorizados novos pedidos de uso de ECF pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Decreto 44.691/2017)
>Passos para alterar um PAF-ECF -> Veja aqui
>Demais questionamentos
sobre PAF-ECF: enviar e-mail para luiz.macedo@sefaz.pe.gov.br
e ana-maria.lima@sefaz.pe.gov.br
e/ou entrar em contato com a DPC, através dos telefones 81-31836344 e 31836354,
e solicitar falar com a gerência do segmento de Malha Fina
16. DOWNLOAD DE ARQUIVOS
>Informações sobre como solicitar download dos arquivos SEF e eDoc - verifique aqui
>Informações sobre como solicitar download de NF-e: consulte o item 13 do Guia de Procedimentos da Nota Fiscal Eletrônica, publicado no site da SEFAZ, em SERVIÇOS >> Nota Fiscal Eletrônica >> Guias e Procedimentos >> NF-e Guia De Procedimentos (05-08-2015)
>Para solicitar o download da NFC-e: acesse o e-Fisco com certificação digital e selecione as opções TRIBUTÁRIO >> Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE) >> Download de NFC-e
>Informações sobre como solicitar cópias/download de arquivos CT-e, DeSTDA e NF-e (para não inscrito) - Veja Aqui
OBS: Passos para Criptografar/Descripografar : veja aqui
ATENÇÃO: Sobre o programa de Criptografia e Descriptografia, o Gpg4win é um pacote de programas gratuito, que contém tudo
aquilo que você precisa para criar pares de chaves, organizá-los e publicá-los.
O Telesefaz não oferece suporte para utilização deste programa. O Telesefaz não responde por questões técnicas relacionadas ao Programa de Criptografia (Gpg4win)
17. PAUTA DE TRIGO
Para saber o valor da Pauta de Trigo, deve-se consultar as Instruções Normativas em: Legislação >> TRIBUTÁRIA >> Legislação
Estadual >> Instruções Normativas.
18. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO ICMS
O solicitante deve preencher o Formulário PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, que se encontra disponível no site da SEFAZ, em SERVIÇOS, ICMS, FORMULÁRIOS e enviar o formulário preenchido e assinado para o e-mail da Agência da Receita . OBS: Anexar no email a documentação necessária (documentos que comprovem o pedido), para fundamentar a solicitação. Em caso de dúvidas, verificar os Artigos 45 a 52 da Lei nº 10.654/1991 - PAT
RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA – Art 47 da Lei 10.654/1991
As restituições dos valores relativos ao ICMS Antecipado, calculado pela SEFAZ(058-2), deverão ocorrer de forma automática, mediante escrituração do valor, como crédito fiscal, sob condição resolutória de posterior homologação, em conformidade com o que determina a Lei n° 16.446/2018, que alterou o Artigo 47 da Lei n° 10.654/1991 (PAT).
Observar que o limite quanto ao valor da restituição automática (R$ 5.000,00) não se aplica quando a restituição automática se referir a valores relativos ao ICMS antecipado calculado pela Sefaz (Lei Nº 10.654/1991, art. 47, inciso I, § 5º).
- Demais informações e condições, consulte: § 1º ao § 5º do Art 47 - LEI N° 10.654/1991
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IPVA
O contribuinte tem direito à restituição dos valores de IPVA, pagos indevidamente ou em duplicidade, mediante solicitação e apresentação de documentos comprobatórios.
O solicitante deve preencher o Formulário PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IPVA, que se encontra disponível no site da SEFAZ, em SERVIÇOS, IPVA, FORMULÁRIOS e enviar o formulário preenchido e assinado para o e-mail da Agência da Receita . Anexar ao e-mail: cópia do documento do veículo (usado) ou nota fiscal(veículo zero), cópia do pagamento do IPVA, identidade e CPF do requerente(pessoa física) ou contrato social(caso pessoa jurídica) e comprovante de conta bancária.
19. UFIR
Como Consultar os Valores da UFIR no eFisco: no e-Fisco, digite o código da consulta 3025 e tecle ENTER >> Clique em "Cadastro de Valores de Indexadores" > Selecione o Código do Indexador 12-UFIR-IPCA e clique em Localizar. Em 2018 =3,1122; Em 2019 = 3,2382; Em 2020 = 3,3441.
20. PAUTA FISCAL
Como consultar a PAUTA FISCAL Eletrônica: Portal da SEFAZ >> LEGISLAÇÃO, selecionar a opção "Normas e Tabelas de Interesse Tributário" e clicar em Pauta Fiscal Eletrônica.
A Pauta do FRETE pode ser consultada através desse mesmo caminho (letra F) >> Veja aqui os valores do Frete para 2019.
ATUALIZAÇÃO DA PAUTA FISCAL: Caso o contribuinte deseje sugerir ou questionar o valor da pauta fiscal para um determinado produto, ele deve formalizar seu pedido através de requerimento dirigido à Gerência do Segmento Econômico daquele produto e depois dar entrada na ARE-Agência da Receita Estadual. As empresas localizadas em outros estados podem enviar o requerimento através dos correios para a: Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC, endereço: Av. Dantas Barreto, nº 1186 - 19º andar - Ed. San Rafael – Recife-PE, Bairro São José - CEP 50.020-904.
21. SEI - Sistema Eletrônico de Informação
O SEI disponibiliza meios para que uma pessoa ou representante de entidade externa aos órgãos do poder executivo do Estado de Pernambuco possa acompanhar o andamento de processos previamente disponibilizados. Esta funcionalidade não exige nenhum cadastro, apenas que o interessado solicite o número do protocole SEI para acompanhamento.
Para consultar processos –> clique aqui
22. Orientações para EMPRESAS DO MEI ou SIMPLES NACIONAL DESCREDENCIADAS da Antecipação em virtude do IGI ou com problemas na solicitação de credenciamento de NFC-e/NF-e (erro: código 2017) ou na emissão de NFC-e/NF-e (notas denegadas).
Os contribuintes devem consultar o Perfil da Empresa no e-Fisco (e-Fisco >> Tributário >> GCC >> Consultas a Dados Cadastrais >> Consultar Informações de Identificação do Contribuinte -5021) e verificar nos Detalhes da Empresa (Outras Informações >> Informações Adicionais de Cadastro) os Indicadores de Negócio.
-> Quando consta o indicador SIMEI/SN COM IRREG. DE NFE ACIMA DO LIMITE, a empresa deve seguir os
procedimentos elencados no link abaixo e, em seguida, procurar a ARE-Agência da Receita Estadual do seu Domicílio Fiscal para Regularização. Somente a ARE pode retirar este indicador da empresa.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/POP%20do%20Contribuinte%20-%20Compras%20Acima%20do%20Limite%20MEI%20e%20Simples%20Nacional.pdf
-> Se constar o indicador INDÍCIO DE GRAVE IRREGULARIDADE, significa que a empresa possui controle fiscal. Neste caso, deve-se verificar a mensagem do Segmento Econômico, consultando novamente o Perfil da Empresa, em: Outras Informações >> Informações Fiscais >> GAF controle fiscal. Na própria mensagem constará as orientações e o número do telefone para o contribuinte entrar em contato com a DPC (se não constar nenhum número de telefone, ligue para o Telesefaz).
23. AGENDAMENTOS VIA WEB
Para saber como realizar Agendamento para Atendimento na ARE - Clique aqui
24.CURSO DA DeSTDA
A SEFAZ disponibilizou um curso básico de preenchimento da DeSTDA no Portal da ESAFAZ. Verifique os procedimentos para efetuar o cadastro no Portal da Esafaz.
25. IPVA
->Para informações sobre IPVA, acesse o site da SEFAZ e selecione as opções: SERVIÇOS >> IPVA >> Perguntas e Respostas.
->Para saber como parcelar um débito de IPVA (constituído ou não), acesse o site da SEFAZ e selecione as opções: SERVIÇOS >> IPVA >> Parcelamento de IPVA
->Para saber como emitir um DAE para pagamento de Notificação de IPVA à vista (ou de uma parcela da notificação de IPVA-exceto a 1ª), acesse o site da SEFAZ e selecione as opções: SERVIÇOS >> IPVA >> Orientações Sobre DAE
-> Demais informações: envie e-mail para a ARE ou entre em contato com o Telesefaz (0800-2851244 ou 31836401).
26. ICD
Dúvidas sobre o ICD: verifique as informações disponíveis sobre ICD no site da SEFAZ >> em SERVIÇOS>> ICD >> Perguntas e Respostas . Verifique também as demais informações sobre o ICD, como emissão do DAE e demonstrativo de ICD, cadastramento de processo online, no site da SEFAZ >> em SERVIÇOS>> ICD.
Caso a dúvida persista: para os imóveis situados nos Municípios localizados na Região Metropolitana, procurar o atendimento da Gerência de ICD (icd@sefaz.pe.gov.br). Nas demais regiões , o atendimento é realizado exclusivamente através de e-mail para a Agência da Receita.
- - Verifique aqui os municípios da região metropolitana e o endereço da Gerência de ICD.
- - Sendo Doação em espécie, o registro é feito através do e-Fisco - veja aqui.
- - Para saber como emitir o DAE para pagamento do ICD e o Demonstrativo de Quitação – consulte aqui.
27. NCM
Dúvidas relacionadas ao NCM: O contribuinte deve buscar a
informação na Receita Federal.
É da competência da Secretaria da Receita Federal dirimir dúvidas sobre a classificação fiscal mercadorias - (NCM), conforme Dec. Federal 70.235/1972. Sugerimos:
- 1-Verificar a TABELA NCM constante no site da Receita Federal; OU
- 2-Formular consulta nos termos da Instrução Normativa IN RFB 1464, de 08 de maio de 2014;OU
- 3-Consultar a NCM On-line do sistema Classificação do Portal Único do Comércio Exterior (Siscomex).ara descobrir o código NCM de uma mercadoria.
28. Nota Fiscal Avulsa de Leilão
A Emissão da Nota Fiscal Avulsa(NFA) de Leilão, e seu respectivo DAE, é feita pela
ARE Região Metropolitana. Em caso de dúvidas, verifique o Informativo Fiscal de Leilão, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >>
Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais ou envie e-mail para:
atendimento.leilao@sefaz.pe.gov.br que o leiloeiro orienta as pessoas, que arrematam lotes, a utilizar a NFA.
29. Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
Dúvidas sobre a emissão, pelo não contribuinte, da
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para as
operações isentas e não tributadas – consulte o
Manual de Emissão da NFA-e
Dúvidas sobre a emissão da
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), pelo contribuinte não inscrito, para as
operações realizadas no Polo Têxtil de Pernambuco em: Feira da Sulanca (Caruaru), MODACENTER (Santa Cruz do Capibaribe) e Parque das Feiras (Toritama), consulte o
Manual de Emissão da NFA-e – Polo Têxtil
Para emitir NFA-e de devolução: utilizar a opção de remessa em “Natureza desta operação" e informar no campo de “Informações complementares" que se trata de uma devolução. Ressaltamos ainda que deve ser usado um CFOP de remessa, uma vez que o sistema não permite a utilização do CFOP de devolução quando a natureza da operação for remessa. Exemplos de CFOP de remessa: 5949(operação interna), 6949(operação interestadual), etc.
Para emitir uma Nota Fiscal Avulsa para o Exterior: acesse o e-Fisco >> Clique na caixa INCLUIR >> Selecione a Natureza da Operação EXPORTAÇÃO >> Depois preencha as telas a seguir. Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Emissão da NFA-e.
Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica: Caso deseje solicitar o Cancelamento de uma NFA-e emitida, cuja a operação não tenha sido realizada, faça um requerimento solicitando o cancelamento, declare que a operação não foi realizada, explique os motivos da solicitação e dê entrada na ARE do domicílio fiscal do remetente da nota.
OBS: Não se pode alterar uma NFA-e após sua emissão. Em caso de erros de preenchimento, orientamos emitir uma nova NFA-e e solicitar o cancelamento da NFA-e errada (seguindo as orientações acima).
Problemas com o cadastro do CEP na Nota Fiscal Avulsa : Se o CEP não estiver cadastrado no e-Fisco, você deve clicar na LUPA ao lado do campo CEP, assim que o sistema mostrar a tela "Consulta de CEP" selecione a CAIXA "Seção Não Encontrada" e não digite nada nesta tela do CEP. O sistema volta para a tela "Detalhes Destinatário" e você deve preencher o número do CEP e selecionar os demais dados: UF, Município, Bairro, Logradouro e Número.
Erro "Registro não encontrado no Cadastro de Pessoa" : Surgindo a mensagem de erro "Registro não encontrado no Cadastro de Pessoa" , nas solicitações de Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, o usuário deve clicar no botão "OK". Em seguida deve preencher os dados do CPF digitado. Existem apenas 3 campos de preenchimento obrigatórios: CPF, Nome e CEP. Após informar o número do CEP, selecionar: o Bairro, o Logradouro e o número do imóvel (se houver) >> clique em CONFIRMAR >> clique em "Clique aqui para prosseguir". O sistema retorna para a tela da NFA-e e o usuário deve prosseguir com o preenchimento da nota fiscal. Se ainda tiver dúvidas – verifique as telas aqui.
30. GCAD-GERÊNCIA DE CONTROLE E ANÁLISE DE DOCUMENTOS FISCAIS
A partir de junho/2019, a Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais-GCAD não realizará atendimento presencial (anteriormente este atendimento era realizado às terças).
A partir do dia 10/06/2019, os contribuintes que apresentam dúvidas relativas ao processo de contestação analisado e/ou dúvidas no cálculo das notas, devem se dirigir as Agências da Receita Estadual(ARE´s). Para as ARE´s : Recife, Cabo, Jaboatão, Olinda, Vitória de Santo Antão, Caruaru, Arcoverde, Serra Talhada, Santa Cruz do Capibaribe, Garanhuns e Petrolina, faz-se necessário AGENDAR ATENDIMENTO. Nas demais Agências, não há necessidade de agendar atendimento. A relação completa das Agências pode ser obtida aqui.
>DURANTE A QUARENTENA: Verifique aqui o endereço de e-mail das agências.
-Caso não esteja de acordo com alguma cobrança feita no extrato, emita e pague o DAE com o valor que considerar devido e faça a
CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA (VIDE ITEM 31).
31. EXTRATO FRONTEIRAS
VENCIMENTO DO EXTRATO
Segundo o DECRETO Nº 48.032/2019:
-> O vencimento do extrato será sempre no dia 28 (ou dia 26 -> quando o prazo de recolhimento recair no mês de fevereiro).
-> Quando o vencimento do imposto antecipado (058-2) cair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado.
-> Fique atento para não perder o prazo da Contestação Eletrônica, com suspensão do imposto, que deve ser feita até o dia do vencimento do extrato.
- PRAZO DA CONTESTAÇÂO ELETRÔNICA
O acesso ao sistema é disponibilizado pela Sefaz a partir do 10º dia do mês subsequente ao período fiscal a que se referir e vai até a data de vencimento do imposto. Conforme Decreto 47.153/2019, o contribuinte pode efetuar a contestação eletrônica, com suspensão do imposto, até o dia do vencimento do extrato. Após esta data, a contestação continuará sendo permitida sem a suspensão da cobrança.
- PRAZO DA REAPRECIAÇÃO ELETRÔNICA
Os pedidos de reapreciação da contestação só serão aceitos por meio eletrônico (usar o mesmo caminho da contestação - função 8079). O prazo para solicitar a reapreciação é de até 60 dias contados a partir da data do despacho final do auditor no processo de contestação. Você pode consultar a data do despacho no processo através da função 8959-Consultar Processo de Contestação.
INFORMATIVOS: Para maiores informações, consulte o Informativo CONTESTAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (itens: 2.1, 2.2 e 3.1), publicado no Portal da SEFAZ, em PUBLICAÇÕES >> MANUAIS E GUIAS >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.
IMPORTANTE:
->Caso não esteja de acordo com alguma cobrança feita no extrato: emita e pague o DAE com o valor que considerar devido e faça a Contestação Eletrônica. As solicitações sobre cancelamento ou recálculo do extrato fronteiras devem ser feitas exclusivamente através da Contestação Eletrônica, conforme informativo CONTESTAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.
->Para consultar a situação da nota e o número do seu registro, acesse a função Consultar Registro de NFe Por Chave de Acesso , disponível em: e-Fisco >> Tributário >> Controle de Mercadorias em Trânsito (CMT) >> Terminal Rodoviário. Basta digitar a chave de acesso da nota e clicar em Localizar.
->Para problemas com MERCADORIAS RETIDASVerificar as informações disponíveis no Portal da SEFAZ, em Serviços >> Liberação de Mercadorias.
->Para consultar a análise do processo de contestação clique aqui, digite o número do processo e depois clique em localizar.
->Para demais problemas relacionados ao Extrato Fronteiras ou ANÁLISE DA CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA, agende um atendimento ou envie e-mail para a ARE-Agência da Receita Estadual. Para verificar o endereço de e-mail das ARE´s: clique aqui.
->O procedimento a ser adotado pelos contribuintes para recolhimento do ICMS antecipado nos casos em que as notas fiscais não se encontram relacionadas no extrato fronteiras: VERIFICAR item 6.3 do Informativo CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA.
-> A contestação fora do prazo ou o pedido de reapreciação não suspendem a cobrança do débito. Logo, não há modificação na situação do descredenciamento do contribuinte nestes casos. VERIFICAR item 6.4 do Informativo CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA
32. Solicitação de Cancelamento/Recálculo de uma NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS
Uma vez gerado o processo de notificação, o único modo de cancelar ou recalcular o processo de notificação é através de requerimento.
--> Para NOTIFICAÇÃO DE ICMS: A empresa deve preencher o Formulário PEDIDO DE REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICA, que se encontra disponível no site da SEFAZ, em SERVIÇOS, ICMS, FORMULÁRIOS e depois enviar o formulário preenchido e assinado para o e-mail da Agência da Receita. Vide aqui maiores informações.
--> Para NOTIFICAÇÃO DE IPVA: se pagou o IPVA ANTES da data de registro da Notificação, envie e-mail para a ARE ou entre em contato com o Telesefaz (0800-2851244 ou 31836401)
Demais casos: solicitar o cancelamento da NOTIFICAÇÃO preenchendo o formulário que está disponível no Portal da SEFAZ em serviços >> IPVA >> Formulários >> PEDIDO DE REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO - IPVA e depois deve enviar o formulário preenchido e assinado para o e-mail da Agência da Receita.
IMPORTANTE:
Quando o pagamento do imposto é realizado em data igual ou posterior ao registro da notificação, o processo de notificação não pode ser cancelado. Neste caso, o cidadão(ã) deve solicitar a apropriação do pagamento efetuado ao processo de notificação, através de formulário. Depois deve enviar o formulário preenchido e assinado para o e-mail da Agência da Receita. Assim que a apropriação for efetuada, existirá um saldo devedor a pagar e o DAE deve ser emitido através do e-Fisco - vide orientações abaixo:
- >>Acesse o eFisco: http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
- >>Preencha os campos abaixo descritos:
- - Natureza da Receita: digite 009980
- - Tipo de Documento de Origem: Selecione 14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO
- - Número do Documento de Origem: digite o número da notificação de débitos
- - Número da Parcela: Selecione a parcela 999 – Pagamento à vista
- >> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
33. Orientações para empresas INAPTAS (bloqueada) por omissão de 3 ou mais PGDAS-D:
Para regularizar a inscrição, o contribuinte bloqueado deverá:
· Transmitir os PGDAS-D dos períodos omissos, mediante o uso do aplicativo disponível no site do Portal do Simples Nacional, informando a efetiva Receita Bruta;
· Solicitar a reativação da inscrição estadual, com uso de certificação digital, no e-Fisco - ARE Virtual, em Tributário >> Gestão de Cadastro de Contribuintes (GCC) >> Solicitação de Manutenção Cadastral >> Solicitação de Reativação de Atividade. A reativação será analisada pela ARE.
34. Aplicativo Menor Preço: pesquisa de preços ao consumidor

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) disponibilizou em outubro/2018 o aplicativo "Menor Preço - Pernambuco", que tem como objetivo oferecer à população a possibilidade de pesquisar quais estabelecimentos comerciais estão oferecendo os produtos com valores mais baixos. O sistema utiliza a base dos preços registrados nas últimas notas fiscais eletrônicas ao consumidor (NFC-e) ou notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas aos compradores finais das mercadorias. O consumidor tem a opção de buscar, em um raio de até 20 quilômetros, quais os valores mais baixos praticados. As rotas para os estabelecimentos podem ser traçadas a partir de aplicativos de geolocalização. A ferramenta possibilita consulta pelo código de barras ou nome do produto.
O "Menor Preço" está disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS. Em caso de dúvidas, envie e-mail para : aplicativomenorpreco-pe@sefaz.pe.gov.br
35. BANCOS Credenciados:
Os estabelecimentos bancários com contrato de prestação de serviços de arrecadação de DAE e GNRE, para o Estado de Pernambuco, são: Banco do Brasil, BRADESCO, CEF (Caixa Econômica Federal), ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB.
36. Como Consultar se uma Nota passou pelo Posto Fiscal
Clique aqui, digite a Chave de Acesso da NF-e e, depois, clique em Localizar.
37. Tabela de Preços sugerida ao consumidor,
De acordo com a Legislação específica, deve ser enviada para a Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal (DPC). As empresas localizadas em outros estados podem enviar a tabela através dos correios para a: Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC, endereço: Av. Dantas Barreto, nº 1186 - 19º andar - Ed. San Rafael – Recife-PE, Bairro São José - CEP 50.020-904.
-> Em se tratando da Tabela de Preços de Veículos (Convênio 199/2017-cláusula quarta), o contribuinte pode enviar a referida lista para o e-mail: veiculos@sefaz.pe.gov.br
38. Parcelamento e Regularização de Débitos
Parcelamentos de Débitos através da ARE Virtual - e-Fisco
Os contribuintes podem parcelar seus débitos através do e-Fisco, utilizando certificação digital do sócio e/ou responsável com função gerencial. Os contadores poderão realizar os parcelamentos se possuírem a Procuração Eletrônica, com poderes para “REALIZAR REGULARIZAÇÕES DE DÉBITOS E PARCELAMENTOS", devidamente assinada pelo responsável. Em caso de dúvidas, consulte o Manual da Procuração Eletrônica no eFisco.
Para realizar o parcelamento, basta acessar o e-Fisco – ARE Virtual, entrar com certificação digital e selecionar as opções: Tributário >> Gestão de Processos Fiscais (GPF) >> Gerenciamento de Parcelamentos de Débitos:
- Solicitar Regularização de Débitos (INTERNET)-16706: para parcelar ICMS em aberto, extrato fronteiras, Malha Fina, etc;
- Solicitar Parcelamento de Débitos (INTERNET)-16712: para parcelar processos de débitos fiscais.
Para emitir (ou reemitir) o DAE da primeira parcela e o formulário de parcelamento, utilize o mesmo caminho da solicitação de parcelamento: o e-Fisco – ARE Virtual >> Tributário >> Gestão de Processos Fiscais (GPF) >> Gerenciamento de Parcelamentos de Débitos >> Solicitar Regularização de Débitos OU Solicitar Parcelamento de Débitos.
>>> Em caso de dúvidas, verifique este Passo a Passo. <<<
ATENÇÃO: Todas as regras previstas para o parcelamento podem ser pesquisadas no Informativo de Débitos Fiscais, incluindo os limites máximos de quantidade de parcelamentos (item 6.12) e as restrições ao parcelamento (item 6.1).
IMPORTANTE: Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos através do e-Fisco, envie e-mail para as ARE´s – veja a lista de e-mails publicada nesta notícia – e solicite seu parcelamento.
FIQUE ATENTO A ESSAS REGRAS:1- O sistema só permite um parcelamento em cada esfera. Hoje temos 3 esferas: