PREVISÃO PARA O SERVIÇO ENTRAR EM VIGOR: A PARTIR DE 25/05/2026
Bem-vindo à área destinada aos Municípios interessados em aderir ao Acordo de Cooperação Técnica para intercâmbio de informações fiscais com a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ/PE.
Esta página reúne orientações, documentos necessários e acesso para abertura do protocolo eletrônico.
1. OBJETIVO DO ACORDO
O Acordo de Cooperação tem por finalidade promover a integração institucional entre a SEFAZ/PE e os Municípios Pernambucanos, mediante compartilhamento de informações fiscais e apoio mútuo às administrações tributárias.
Finalidades principais:
- · intercâmbio de informações fiscais;
· fortalecimento da fiscalização tributária;
· cruzamento de dados cadastrais e econômicos;
· incremento da arrecadação municipal e estadual;
· combate à sonegação fiscal;
· modernização da administração tributária;
· integração entre os fiscos.
2. QUEM PODE SOLICITAR
A solicitação deverá ser realizada pelo Município interessado, representado por:
- ◾Prefeito Municipal; ou
- ◾Representante legalmente constituído, mediante procuração válida.
3. RESPONSÁVEIS INDICADOS PELO MUNICÍPIO
Além do Prefeito, deverão ser indicados:
▪️Gestor Operacional
Responsável pela execução administrativa do acordo, interlocução institucional e acompanhamento operacional.
▪️Fiscal do Acordo
Responsável pelo acompanhamento, fiscalização do cumprimento das obrigações e observância das regras de uso.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A. DOCUMENTOS DO PREFEITO OU SECRETÁRIO DE FINANÇAS
☐ Termo de Adesão assinado eletronicamente;
☐ Se assinado pelo Prefeito: Diploma da Justiça Eleitoral e Termo de Posse;
☐ Se assinado pelo Secretário de Finanças: Ato de Nomeação e documento que comprove a competência para firmar o acordo (ex: Decreto de Delegação ou Lei Orgânica);
☐ Documento Oficial de Identificação com foto (RG/CPF ou CNH).
B. DOCUMENTOS DO GESTOR E FISCAL
☐ Anexo II – Termo de Ciência e Responsabilidade
☐ Anexo III – Portaria municipal de Designação dos referidos agentes
☐ Documento oficial de identificação
☐ Comprovante de vínculo funcional com a administração tributária municipal
C. FORMATAÇÃO DO ENVIO
☐ Arquivo(s) formato PDF
☐ Documentos legíveis
☐ Assinaturas válidas
☐ Arquivo sem senha
5. COMO SOLICITAR
▪️PASSO 1
Baixe os anexos disponíveis nesta página.
▪️PASSO 2
Preencha e assine eletronicamente os documentos.
▪️PASSO 3
Digitalize e organize toda a documentação para anexar em protocolo.
▪️PASSO 4
Clique no botão abaixo para gerar protocolo eletrônico.
PREVISÃO PARA O SERVIÇO ENTRAR EM VIGOR: A PARTIR DE 25/05/2026
7. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- O acordo não implica transferência automática de recursos financeiros.
- O uso das informações observará sigilo fiscal, LGPD e normas de segurança da informação.
- O Município responderá pela veracidade dos documentos apresentados.
- Documentação incompleta poderá gerar exigência complementar.
- O processo ao ficar em exigência terá um prazo de 30 dias para o seu cumprimento. Caso o prazo não seja cumprido, o processo será encerrado automaticamente, devendo o interessado ingressar com novo processo.
8. ANEXOS PARA DOWNLOAD
▪️ANEXO I – Termo de Adesão
Documento oficial de adesão ao acordo.
▪️ANEXO II – Termo de Ciência do Gestor e Fiscal
Declaração de responsabilidade dos agentes indicados.
▪️ANEXO III – Portaria de Designação
Modelo para designação do Gestor Operacional e Fiscal.
9. SUPORTE
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco TELESEFAZ através dos nossos canais de atendimento:
📱 WhatsApp: (81) 98494-1555 (atendimento por mensagens de texto)
💬 Chat: https://www.sefaz.pe.gov.br/
🤖 Telegram: @pe_sefaz_bot
☎ Telefones: 0800 285 1244 ou (81) 3183-6401
ANEXOS – ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO SEFAZ/PE x MUNICÍPIO
ANEXO I – Termo de Adesão
TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
O MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO], inscrito no CNPJ nº [CNPJ], neste ato representado por seu Prefeito Municipal, [NOME DO PREFEITO], portador(a) do CPF nº [CPF], ADERE aos termos do Acordo de Cooperação Técnica disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ/PE, destinado ao compartilhamento e intercâmbio de informações fiscais, observadas as normas legais aplicáveis.
Declara, ainda, ciência e concordância com as obrigações decorrentes do instrumento, especialmente quanto ao sigilo fiscal, segurança da informação e utilização adequada dos dados disponibilizados.
[CIDADE], ____ de __________________ de ______.
[NOME DO PREFEITO]
Prefeito Municipal
ANEXO II – Termo de Ciência do Gestor e Fiscal
TERMO DE CIÊNCIA – GESTOR OPERACIONAL E FISCAL
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Pelo presente instrumento, os servidores abaixo identificados declaram ciência de sua designação para atuar no Acordo de Cooperação celebrado entre a SEFAZ/PE e o Município de [NOME DO MUNICÍPIO].
GESTOR OPERACIONAL
Nome: [NOME]
Cargo: [CARGO]
CPF: [CPF]
Declaro ciência das responsabilidades inerentes à gestão operacional do acordo.
Assinatura: ______________________
FISCAL DO ACORDO
Nome: [NOME]
Cargo: [CARGO]
CPF: [CPF]
Declaro ciência das responsabilidades inerentes à fiscalização e acompanhamento do acordo.
Assinatura: ______________________
Declaram ambos observar o dever de sigilo fiscal, confidencialidade, LGPD e normas de segurança da informação.
[CIDADE], ____ de __________________ de ______.
ANEXO III – Portaria de Designação
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO
PORTARIA Nº __/____
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO], no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuação no Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ/PE:
I – Gestor Operacional:
[NOME], cargo [CARGO], matrícula nº [MATRÍCULA]
II – Fiscal do Acordo:
[NOME], cargo [CARGO], matrícula nº [MATRÍCULA]
Art. 2º Compete aos designados acompanhar, executar e fiscalizar as obrigações decorrentes do acordo, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[CIDADE], ____ de __________________ de ______.
[NOME DO PREFEITO]
Prefeito Municipal