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Competências


O Decreto  nº 43.446, de 24 de agosto de 2016 (que aprova o regulamento da SEFAZ), define no artigo 1º e 2º, do capítulo I, a finalidade e competência da Secretaria e do Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, conforme segue:

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria da Fazenda, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade desenvolver e executar a política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado; e coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento.

Art. 2º Ao Secretário da Fazenda incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, as diretrizes e as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria; expedir atos normativos para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos relativos à Secretaria e comparecer à Assembleia Legislativa, nos casos e para os fins constitucionalmente previstos.