PERC – PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
O Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários – PERC, instituído pela Lei Complementar nº 563/2025, integra o Programa Dívida Zero 2.0 e possibilita a regularização de débitos com reduções de multas, juros e, em casos específicos, do valor do imposto, além de condições facilitadas de parcelamento.
O que ainda se encontra Vigente
PERC – PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Benefícios vigentes e datas-limite de pagamento (Atualizado pelo Decreto nº 60.077/2025)
⚠️ Atenção: As informações abaixo consideram a prorrogação de prazos promovida pelo Decreto nº 60.077/2025, publicado no DOE de 24/12/2025, e referem-se exclusivamente aos benefícios ainda vigentes em 2026, exceto ICMS, que não foi alcançado pela prorrogação.
1. Tributos Abrangidos (com benefícios vigentes em 2026)
Permanecem com possibilidade de adesão e pagamento em 2026 os créditos relativos a:
▪️ IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
▪️ ICD / ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
▪️ Créditos não tributários estaduais
📌 Importante: O ICMS não foi incluído na prorrogação prevista no Decreto nº 60.077/2025.
2. Benefícios Vigentes e Datas-Limite Atualizadas
2.1 ICD / ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
2.1.1 Redução de Multas e Juros
(Fatos geradores ocorridos até 31/12/2024)
▪️ Benefícios:
Pagamento à vista:
✅ 100% de redução das multas e dos juros
Pagamento parcelado (até 36 parcelas):
✅ 50% de redução da multa
✅ 80% de redução dos juros
▪️ Prazos atualizados (Decreto nº 60.077/2025):
🗓 Solicitação de lançamento do imposto (quando não constituído):
👉 até 31 de março de 2026
🗓 Pagamento à vista ou da primeira parcela:
👉 até 31 de março de 2026
✔️ Benefício plenamente vigente em 2026.
2.1.2 Redução de 60% do Valor do Imposto
(Fatos geradores ocorridos até 31/12/2014)
▪️ Benefício adicional:
▪️ Prazos:
🗓 Solicitação de lançamento: até 30 de dezembro de 2026
🗓 Pagamento: até 31 de março de 2026, quando o crédito estiver abrangido pela prorrogação do Decreto nº 60.077/2025, ou conforme prazo legal após o lançamento, nos demais casos
✔️ Benefício vigente em 2026, observadas as condições legais.
2.1.3 Redução de Alíquota – Doações
Aplica-se às doações realizadas entre 01/07/2025 e 30/12/2025.
▪️ Alíquotas reduzidas:
-1% – para valores de até R$ 317.412,45
-2% – para valores superiores
▪️ Prazos atualizados (Decreto nº 60.077/2025):
🗓 Solicitação de lançamento:
👉 até 31 de março de 2026
🗓 Pagamento à vista ou da primeira parcela:
👉 até 31 de março de 2026
▪️ Formas de pagamento:
-À vista, com 10% de desconto, ou
-Parcelado em até 10 parcelas mensais
2.2 IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Os benefícios do PERC para o IPVA foram prorrogados até 31 de março de 2026, conforme o Decreto nº 60.077/2025.
▪️ Aplicação:
▪️ Benefícios vigentes:
🏍️ Motocicletas e veículos similares:
✅ 100% de redução das multas e dos juros, para pagamento à vista
🚗 Demais veículos:
-70% de redução do valor total a recolher, à vista
-50% de redução, em até 36 parcelas
▪️ Prazo-limite:
2.3 Créditos Não Tributários
Os créditos não tributários estaduais também foram alcançados pela prorrogação.
▪️ Benefícios:
- 100% de redução de multas e juros, à vista
- 70% de redução, parcelado em até 12 parcelas
- 50% de redução, parcelado de 13 a 36 parcelas
▪️ Prazo-limite (Decreto nº 60.077/2025):
3. Situação do ICMS
⚠️ ICMS NÃO FOI PRORROGADO PELO DECRETO Nº 60.077/2025
Informações válidas até 26/12/2025
FORA DO PRAZO - FIM DE VIGÊNCIA
👉 Fique atento! O Governo de Pernambuco prorrogou alguns prazos do PERC através do Decreto 59.864, de 28 de novembro de 2025.
📌O que mudou com o Decreto 59.864/2025?
1️⃣ Prazo para pagar dívidas ou pedir lançamento de imposto O prazo para: • Pagar dívidas tributárias ou não tributárias, e • Solicitar o lançamento do ITCMD (imposto cobrado em heranças e doações) ✅ foi estendido até 26 de dezembro de 2025.
2️⃣ Prazo para usar saldo credor de ICMS O prazo para: • Pedir para usar créditos de ICMS (saldo credor) para pagar dívidas tributárias ✅ foi adiado para 12 de dezembro de 2025.
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Os principais pontos do programa incluem:
◼️ Redução de créditos tributários: O PERC permite a redução de créditos tributários do ICMS, IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
◼️ Utilização de saldo credor: O programa permite a utilização de saldo credor acumulado para pagamento por compensação de crédito tributário constituído, relativo ao ICMS.
O contribuinte pode utilizar saldo credor existente em sua escrita fiscal, ou na de qualquer outro sujeito passivo localizado neste Estado, para abater até 50% do crédito tributário de ICMS devido após a aplicação das reduções previstas no PERC. Verifique todas as condições e orientações nos itens de 2.5 a 2.7 deste Informativo.
◼️ Parcelamento: Flexibiliza as regras para pagamento parcelado do crédito tributário.
📌 Para solicitar o parcelamento, acesse o portal de atendimento , clique em DÉBITOS E IRREGULARIDADES e, em seguida, clique em PERC-Programa Dívida Zero 2.0 (Informações). Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos: preencher o formulário “Requerimento para adesão ao PERC ICMS 2025”. Após preencher e assinar o formulário , dê entrada no mesmo através do eFisco ▶ ▶ ▶ CLIQUE AQUI
◼️ Redução da alíquota do imposto: A alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, relativo a doações ocorridas entre a data de início da vigência desta Lei Complementar e 30 de dezembro de 2025, fica reduzida.
1. Benefícios para Regularização de Dívidas
2. Opções de Pagamento
À vista: Maiores descontos para quem quitar o total de uma vez.
Parcelado: Possibilidade de parcelar em até 120 meses (ou 180 para empresas em recuperação judicial), com descontos menores, mas ainda vantajosos.
📌 Para solicitar o parcelamento, acesse o portal de atendimento , clique em DÉBITOS E IRREGULARIDADES e, em seguida, clique em PERC-Programa Dívida Zero 2.0 (Informações). Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos: preencha o formulário “Requerimento para adesão ao PERC ICMS 2025”. Após preencher e assinar o formulário , dê entrada no mesmo através do eFisco ▶ ▶ ▶ CLIQUE AQUI
Compensação com Saldo Credor (ICMS): Até 50% do débito pode ser pago com saldo credor acumulado até 31/12/2024, desde que o restante seja quitado à vista.
📌 Para solicitar o compensação com saldo credor, acesse o portal de atendimento , clique em DÉBITOS E IRREGULARIDADES e, em seguida, clique em PERC-Programa Dívida Zero 2.0 (Informações) >> em seguida procure a aba "Como aderir ao PERC 2025 usando saldo credor".
- Use o SIMULADOR do PERC disponível neste link: https://perc.sefaz.pe.gov.br/
3. Condições para Participar
Confissão de Dívida (Regularização de Débito): O contribuinte deve reconhecer o débito e desistir de recursos ou ações judiciais relacionadas.
Encargos: Para dívidas em dívida ativa, é necessário pagar 10% do valor do débito (após descontos) como honorários advocatícios.
Sem Cumulação: Os descontos do PERC não podem ser combinados com outros benefícios fiscais, exceto em casos específicos do Imposto sobre Transmissão.
4. Benefícios Adicionais
Redução de Alíquota para Doações: Para doações realizadas entre a vigência da lei e 30/12/2025, a alíquota do Imposto sobre Transmissão será de 1% (para valores até R$ 317.412,45) ou 2% (acima disso), com possibilidade de 10% de desconto à vista ou parcelamento em até 10 vezes.
Anistia Específica (ICMS): Dispensa de débitos de ICMS relacionados ao não pagamento da taxa do FUNTEC (até 31/12/2019) e isenção de multas e juros para operações com cerveja com fécula de mandioca (de 01/01/2021 a 21/10/2024), desde que atendidas condições específicas.
5. Como Aderir
Entre em contato com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) até 26 de dezembro de 2025 para regularizar seus débitos.
Para o Imposto sobre Transmissão, solicite o lançamento até 26 de dezembro de 2025 (ou 2026, em alguns casos).
📌 Para solicitar a Adesão ao PERC: acesse o Portal de Atendimento , clique em DÉBITOS E IRREGULARIDADES e, em seguida, clique em PERC-Programa Dívida Zero 2.0 (Informações) e depois selecione a aba correspondente:

📌FORMULÁRIOS:
📄 Requerimento de Adesão ao programa Dívida Zero 2.0 - PERC ICMS 2025
📄 Requerimento de Adesão ao programa Dívida Zero 2.0 - PERC IPVA 2025
6. Demais Informações
◾ Multa por descumprimento de obrigação acessória também esté sujeitas ao PERC - LC 563/2025.
◾ Para os processos sob DEFESA (Administrativa e Judicial), não se faz mais necessário solicitar a desistência de defesa para aderir ao PERC 2025. Ao aderir o PERC, o contribuinte automaticamente reconhece a dívida e desiste de qualquer defesa, conforme previsto em lei.
⚠️ IMPORTANTE - DEFESA JUDICIAL: Nos casos de defesa judicial, o contribuinte ou seu advogado precisa comunicar formalmente a extinção do processo judicial, no prazo de até 30 dias após o pagamento (à vista ou da primeira parcela).
◾ Para os processos com parcelamentos ATIVOS, basta reparcelar nos termos do PERCD, sem ser mais necessário solicitar esgotamento de processo (item 1.1 do informativo do PERC-LC 563/2025)
Aproveite o PERC para regularizar suas pendências com descontos significativos e condições facilitadas!