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PERC – PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS​

O Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários – PERC, instituído pela Lei Complementar nº 563/2025, integra o Programa Dívida Zero 2.0 e possibilita a regularização de débitos com reduções de multas, juros e, em casos específicos, do valor do imposto, além de condições facilitadas de parcelamento.



O que ainda se encontra Vigente

PERC – PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Benefícios vigentes e datas-limite de pagamento (Atualizado pelo Decreto nº 60.077/2025)

​⚠️ Atenção: As informações abaixo consideram a prorrogação de prazos promovida pelo Decreto nº 60.077/2025, publicado no DOE de 24/12/2025, e referem-se exclusivamente aos benefícios ainda vigentes em 2026exceto ICMS, que não foi alcançado pela prorrogação.



1. Tributos Abrangidos (com benefícios vigentes em 2026)

Permanecem com possibilidade de adesão e pagamento em 2026 os créditos relativos a:

  • ▪️ IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

  • ▪️ ICD / ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

  • ▪️​ Créditos não tributários estaduais


📌 Importante: O ICMS não foi incluído na prorrogação prevista no Decreto nº 60.077/2025.




2. Benefícios Vigentes e Datas-Limite Atualizadas

2.1 ICD / ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

2.1.1 Redução de Multas e Juros

(Fatos geradores ocorridos até 31/12/2024)

▪️ Benefícios:

  • Pagamento à vista:
    ✅ 100% de redução das multas e dos juros

    Pagamento parcelado (até 36 parcelas):
    ✅ 50% de redução da multa
    ✅ 80% de redução dos juros


▪️ Prazos atualizados (Decreto nº 60.077/2025):

  • 🗓 Solicitação de lançamento do imposto (quando não constituído):
    👉 até 31 de março de 2026

    🗓 Pagamento à vista ou da primeira parcela:
    👉 até 31 de março de 2026

✔️ Benefício plenamente vigente em 2026.



2.1.2 Redução de 60% do Valor do Imposto

(Fatos geradores ocorridos até 31/12/2014)

▪️​ Benefício adicional:

  • ✅ Redução de 60% no valor do imposto, não cumulativa com outros descontos legais de base diversa

▪️ Prazos:

  • 🗓 Solicitação de lançamento: até 30 de dezembro de 2026

    🗓 Pagamento: até 31 de março de 2026, quando o crédito estiver abrangido pela prorrogação do Decreto nº 60.077/2025, ou conforme prazo legal após o lançamento, nos demais casos

✔️ Benefício vigente em 2026, observadas as condições legais.



2.1.3 Redução de Alíquota – Doações

Aplica-se às doações realizadas entre 01/07/2025 e 30/12/2025.

▪️ Alíquotas reduzida​​s:

  • -1% – para valores de até R$ 317.412,45
    -2% – para valores superiores

▪️ Prazos atualizados (Decreto nº 60.077/2025):

  • 🗓 Solicitação de lançamento:
    👉 até 31 de março de 2026

    🗓 Pagamento à vista ou da primeira parcela:
    👉 até 31 de março de 2026


▪️ Formas de pagamento:

  • -À vista, com 10% de desconto, ou
    -Parcelado em até 10 parcelas mensais



2.2 IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Os benefícios do PERC para o IPVA foram prorrogados até 31 de março de 2026, conforme o Decreto nº 60.077/2025.

▪️ Aplicação:

  • Somente para débitos inscritos em Dívida Ativa

▪️ Benefícios vigentes:

  • 🏍️ Motocicletas e veículos similares:
    ✅ 100% de redução das multas e dos juros, para pagamento à vista

    🚗 Demais veículos:
    -70% de redução do valor total a recolher, à vista
    -50% de redução, em até 36 parcelas

▪️ Prazo-limite:

  • 🗓 Pagamento à vista ou da primeira parcela:
    👉 até 31 de março de 2026



2.3 Créditos Não Tributários

Os créditos não tributários estaduais também foram alcançados pela prorrogação.

▪️ Benefícios:

            • ​         100% de redução de multas e juros, à vista
          •          70% de redução, parcelado em até 12 parcelas
          •          50% de redução, parcelado de 13 a 36 parcelas​


▪️​ Prazo-limite (Decreto nº 60.077/2025):

  • 🗓 Pagamento à vista ou da primeira parcela:
    👉 até 31 de março de 2026





3. Situação do ICMS

⚠️ ICMS NÃO FOI PRORROGADO PELO DECRETO Nº 60.077/2025

  • Prazo final de adesão e pagamento inicial: 26/12/2025

  • Em 2026:

    • ❌ Não é possível nova adesão ao PERC ICMS

    • ✅ Permanecem válidos apenas os parcelamentos formalizados até 26/12/2025, desde que adimplentes​




Informações válidas até 26/12/2025

FORA DO PRAZO - FIM DE VIGÊNCIA

  👉​ Fique atento! O Governo de Pernambuco prorrogou alguns prazos do PERC através do Decreto 59.864, de 28 de novembro de 2025.

​               📌O que mudou com o Decreto 59.864/2025?

1️⃣ Prazo para pagar dívidas ou pedir lançamento de imposto

O prazo para:

Pagar dívidas tributárias ou não tributárias, e

Solicitar o lançamento do ITCMD (imposto cobrado em heranças e doações)

foi estendido até 26 de dezembro de 2025.​


2️⃣ Prazo para usar saldo credor de ICMS

O prazo para:

Pedir para usar créditos de ICMS (saldo credor) para pagar dívidas tributárias

foi adiado para 12 de dezembro de 2025.




Os principais pontos do programa incluem:

    ◼️ Redução de créditos tributários: O PERC permite a redução de créditos tributários do ICMS, IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

    ◼️ Utilização de saldo credor: O programa permite a utilização de saldo credor acumulado para pagamento por compensação de crédito tributário constituído, relativo ao ICMS.​ 

​​​O contribuinte pode utilizar saldo credor existente em sua escrita fiscal, ou na de qualquer outro sujeito passivo localizado neste Estado, para abater até 50% do crédito tributário de ICMS devido após a aplicação das reduções previstas no PERC. Verifique todas as condições e orientações nos itens de 2.5 a 2.7 deste Informativo.

    ◼️ Parcelamento: Flexibiliza as regras para pagamento parcelado do crédito tributário.

    📌 Para solicitar o parcelamento, acesse o portal de atendimento , clique em DÉBITOS E IRREGULARIDADES e, em seguida, clique em PERC-Programa Dívida Zero 2.0 (Informações). Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos: preencher o formulário “Requerimento para adesão ao PERC ICMS 2025. Após preencher e assinar ​o formulário , dê entrada no mesmo através do eFisco  ▶  ▶  ▶  CLIQUE AQUI 


    ◼️ Redução da alíquota do imposto: A alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, relativo a doações ocorridas entre a data de início da vigência desta Lei Complementar e 30 de dezembro de 2025, fica reduzida​.





1. Benefícios para Regularização de Dívidas

  • Descontos em Multas e Juros:

    • ◼️​ ICMS: Até 95% de redução em multas e juros para pagamento à vista, ou até 50% em parcelamentos de até 120 meses, dependendo do tipo de infração (ver Anexo 1).

    • ANEXO1-LC563.png​​​

    • ◼️​  IPVA: 100% de redução de multas e juros para motos pagas à vista; outros veículos têm até 70% de desconto à vista ou 50% em até 36 parcelas (ver Anexo 2).​

    • ANEXO2-LC563.png

    • ◼️​  ITCMD-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: 100% de redução de multas e juros para pagamento à vista, ou até 80% de juros e 50% de multas em até 36 parcelas. Para débitos até 2014, há redução adicional de 60% no valor do imposto (ver Anexo 3).

    • ANEXO3-LC563.png

      • Em se tratando do ITCMD, ainda temos:

        -  Redução de Alíquota nos processos de Doaçãoa declaração ou solicitação de lançamento deve ser efetuada até 30 de dezembro de 2025; 
        - ​​Redução do Crédito Tributário do ICD​​ não constituído: as solicitações de lançamento devem ser feitas até 26 de dezembro de 2025​as exigências devem ser cumpridas no prazo de 30 dias e o pagamento deve ocorrer no prazo estabelecido nesta LC.​



    • ◼️​  Empresas em Recuperação Judicial ou Liquidação: Descontos de até 95% em multas e juros, com parcelamento em até 180 meses (ver Anexo 4).

    • ANEXO4-LC563.png



  • ◼️​  Prazo para Aproveitar: O pagamento à vista ou da primeira parcela deve ser feito até 26 de dezembro de 2025



2. Opções de Pagamento

  • À vista: Maiores descontos para quem quitar o total de uma vez.

  • Parcelado: Possibilidade de parcelar em até 120 meses (ou 180 para empresas em recuperação judicial), com descontos menores, mas ainda vantajosos.

  • 📌 Para solicitar o parcelamento, acesse o portal de atendimento , clique em DÉBITOS E IRREGULARIDADES e, em seguida, clique em PERC-Programa Dívida Zero 2.0 (Informações). Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos: preencha o formulário “Requerimento para adesão ao PERC ICMS 2025. Após preencher e assinar ​o formulário , dê entrada no mesmo através do eFisco  ▶  ▶  ▶  CLIQUE AQUI ​​​​

  • Compensação com Saldo Credor (ICMS): Até 50% do débito pode ser pago com saldo credor acumulado até 31/12/2024, desde que o restante seja quitado à vista. 

    📌 Para solicitar o compensação com saldo credor, acesse o portal de atendimento , clique em DÉBITOS E IRREGULARIDADES e, em seguida, clique em PERC-Programa Dívida Zero 2.0 (Informações) >> em seguida procure a aba "Como aderir ao PERC 2025 usando saldo credor".

  •            Use o SIMULADOR do PERC disponível neste link: https://perc.sefaz.pe.gov.br/


3. Condições para Participar

  • Confissão de Dívida (Regularização de Débito): O contribuinte deve reconhecer o débito e desistir de recursos ou ações judiciais relacionadas.

  • Encargos: Para dívidas em dívida ativa, é necessário pagar 10% do valor do débito (após descontos) como honorários advocatícios.

  • Sem Cumulação: Os descontos do PERC não podem ser combinados com outros benefícios fiscais, exceto em casos específicos do Imposto sobre Transmissão.



4. Benefícios Adicionais

  • Redução de Alíquota para Doações: Para doações realizadas entre a vigência da lei e 30/12/2025, a alíquota do Imposto sobre Transmissão será de 1% (para valores até R$ 317.412,45) ou 2% (acima disso), com possibilidade de 10% de desconto à vista ou parcelamento em até 10 vezes.


  • Anistia Específica (ICMS): Dispensa de débitos de ICMS relacionados ao não pagamento da taxa do FUNTEC (até 31/12/2019) e isenção de multas e juros para operações com cerveja com fécula de mandioca (de 01/01/2021 a 21/10/2024), desde que atendidas condições específicas.



5. Como Aderir


​◾Para os processos sob DEFESA (Administrativa e Judicial), não se faz mais necessário solicitar a desistência de defesa para aderir ao PERC 2025. Ao aderir o PERC, o contribuinte automaticamente reconhece a dívida e desiste de qualquer defesa, conforme previsto em lei.

⚠️ IMPORTANTE - DEFESA JUDICIAL: Nos casos de defesa judicial, o contribuinte ou seu advogado precisa comunicar formalmente a extinção do processo judicial, no prazo de até 30 dias após o pagamento (à vista ou da primeira parcela).

​◾  Para os processos com parcelamentos ATIVOS, basta reparcelar nos termos do PERCD, sem ser mais necessário solicitar esgotamento de processo (item 1.1 do informativo do ​PERC-LC 563/2025​​)




Aproveite o PERC para regularizar suas pendências com descontos significativos e condições facilitadas!

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