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Orientações sobre o pagamento e parcelamento do PERC-LC449/2021

​​​​​​Este programa consiste na concessão de redução de multa e juros, nos termos do Convênio ICMS 87/2020 e da Lei Complementar 449/2021.

 

✔️ 1-REQUISITOS

  • ​ ICMS
    ​ ​​Fato gerador ocorrido até agosto de 2020
     Pagamento ou parcelamento realizado até 27/08/2021 (Dec 50.901/2021)
     ​Regime de pagamento: todos,​ com exceção do SIMPLES NACIONAL (vide item 5)

 

✔️ 2 - REDUÇÕES DE MULTA E JUROS PREVISTAS NA LC 449/2021 ​

  • 90%  na hipótese de pagamento à vista(integral)
  • 80% para parcelamento até 6 (seis) parcelas;
  • 70% para parcelamento de 7 (sete) a 12 (doze) parcelas;
  • 60% para parcelamento de 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas;
  • 50% para parcelamento de 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e seis) parcelas;
  • 40% para parcelamento de 37 (trinta e sete) e 48 (quarenta e oito) parcelas;
  • 30% para parcelamento de 49 (quarenta e nove) e 60 (sessenta) parcelas​

     IMPORTANTE: 
      •  1. Estas reduções não são cumulativas com quaisquer outras reduções do crédito tributário previstas em Lei. 
      •  2. O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas na Lei Complementar nº 449/2021 acarretará a revogação da redução de multa e juros e a consequente recomposição dos valores dispensados. 
      •  3. O pagamento do crédito tributário nos termos da LC 449/2021 não confere ao sujeito passivo direito à restituição ou à compensação de valores recolhidos até a data da publicação da Lei Complementar nº 449/2021.



✔️ 3 - PAGAMENTO DO ICMS EM ABERTO – REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO​

  • PAGAMENTO À VISTA OU PARCELADO

Para efetuar o pagamento do ICMS EM ABERTO (débito não constituído) à vista ou parcelado, você deve seguir as etapas 1 e 2.

ETAPA 1

Acesse o e-Fisco – ARE Virtual, com certificação digital e selecione as opções: Tributário >> Gestão de Processos Fiscais (GPF) >> Gerenciamento de Parcelamentos de Débitos  >> Solicitar Regularização de Débitos (INTERNET) - 16706;

Em seguida, informe o número da inscrição estadual, selecione os débitos a serem incluídos na Regularização de Débito, confirme e emita o formulário de Regularização (OBS: a tela do processo de regularização ainda não mostrará a quantidade definitiva de parcelas e as reduções que serão aplicadas).

 Realizado o processo de Regularização, você deverá incluir este processo no parcelamento especial 28-LC 449/2021 (vide ETAPA 2) para que o sistema calcule as reduções de multa e juros previstas na LC 449/2021.

 

ETAPA 2

Para incluir o processo de regularização no  parcelamento  especial  LC 449/2021: acesse o e-Fisco – ARE Virtual e selecione as opções Tributário >> Gestão de Processos Fiscais (GPF) >> Gernciamento de Parcelamento de Débitos >> Parcelamento de Débitos (INTTERNET) – 16712

Em seguida, informe o número da inscrição estadual, selecione o Tipo de Parcelamento:          28 – LC 449/2021 e a Esfera de Parcelamento (1-ADMINISTRATIVA).

Selecione o processo de Regularização efetuado e confirme o parcelamento especial na quantidade de cotas requeridas. Se quiser pagar o débito à vista, informe a quantidade de cotas = 1.

 
 Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos: envie um e-mail para a Agência da Receita do seu domicílio. Informe no campo assunto do e-mail "PERC 2021"
Email das AREs: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

✔️ 4 - PAGAMENTO DE PROCESSOS DE DÉBITOS FISCAIS​

  • 4.1-PAGAMENTO À VISTA

Para efetuar o pagamento à vista de um processo de débitos fiscais, nos termos da LC 449/2021:

  Acesse o e-Fisco: http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
 Preencha os campos abaixo descritos:
>> Natureza da Receita: digite 009980
>> Tipo de Documento de Origem: selecione 14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO
>> Número do Documento de Origem: digite o número do processo, que começa sempre pelo ano (exemplo: 202100000123456789).
>> Número da Parcela: selecione a parcela 999 - Pagamento à vista >> clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.​

IMPORTANTE: Informar a data de pagamento até 27/08/2021 (se colocar o dia 30/08/2021, por exemplo, o sistema não calcula as reduções de multa e juros, pois a validade do PERC é até 27/08/2021​)

OBS: também é possível emitir o DAE para pagamento à vista através da função 16165-Emissão de DAE de Processos de Débitos Fiscais


  • 4.2-PAGAMENTO PARCELADO

Para efetuar o parcelamento de um processo de débitos fiscais, nos termos da LC 449/2021:

Acesse o e-Fisco – ARE Virtual, com certificação digital e selecione as opções: Tributário >> Gestão de Processos Fiscais (GPF) >> Gerenciamento de Parcelamentos de Débitos >> Parcelamento de Débitos (INTERNET) - 16712;

Em seguida, informe o número da inscrição estadual, selecione o Tipo de Parcelamento:           28 – LC 449/2021 e a Esfera de Parcelamento (se 1-ADMINISTRATIVA ou 2-JUDICIAL).

Selecione o(s) processo(s) e confirme o parcelamento especial na quantidade de cotas requeridas.

ATENÇÃO: se o processo tiver períodos misturados (PERC e não PERC), o sistema irá conceder as reduções para os períodos contemplados no PERC e as reduções normais para os períodos não contemplados pelo PERC.

  Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos: envie um e-mail para a Agência da Receita do seu domicílio. Informe no campo assunto do e-mail "PERC 2021"
Email das AREs: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx


4.3-PROCESSOS COM PARCELAMENTOS ATIVOS

Para efetuar o parcelamento de processos que estejam ativos, estes devem ser esgotados. Neste caso, o contribuinte deverá solicitar o esgotamento do processo, utilizando o formulário disponível no Portal da SEFAZ, em SERVIÇOS >> ICMS >> Solicitação de esgotamento de processos. Depois de preencher e assinar o formulário, envie-o para o e-mail da ARE do seu domicílio.

📧E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

 


✔️ 5 - O BENEFÍCIO FISCAL NÃO SE APLICA A:
 Crédito tributário garantido por depósito em dinheiro, bloqueio de valores, carta de fiança ou seguro garantia, que tenha sido objeto de decisão judicial transitada em julgado favorável à Fazenda Pública; 

 Crédito tributário objeto de ação penal em que tenha sido proferida decisão condenatória transitada em julgado; 

 Contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006. 


✔️ 6 - Regras Especiais do Parcelamento: ​ 

Aplicam-se as regras gerais relativas ao parcelamento de débitos do ICMS, previstas no Decreto nº 27.772/2005, naquilo que não forem contrárias ao disposto na Lei Complementar nº 449/2021, observando as seguintes regras especiais:

6.1 - Fica permitido o parcelamento de imposto:

 Decorrente de operações ou prestações interestaduais ​​​que destinem mercadoria ou serviço a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado neste Estado (EC 87/2015 – 076-0)

 Retido e não recolhido
, na qualidade de contribuinte substituto pelas saídas (011-6, 042-6, 079-5 e 107-3) 

  R​elativo ao crédito tributário objeto de denúncia oferecida pelo Ministério Público, desde que não haja decisão condenatória transitada em julgado; 

​6.2 - Dispensa a exigência de garantias;

6.3 - Não se aplica limite máximo de quantidade de:
Processos de Regularização de Débito ou de Notificação de Débito não liquidados;
- Reparcelamento na esfera judicial; 

6.4 - Ocorre a perda do parcelamento: deixar de recolher 2 parcelas referente ao parcelamento do crédito tributário ou aos encargos e honorários advocatícios

6.5 - A parcela mínima é de 300 reais – estabelecida no Decreto nº 27.772/2005.

​​​​
✔️ 7 - DEFESA 

Ao aderir aos benefícios da Lei Complementar nº 449/2021, o contribuinte está confessando o seu débito de forma irrevogável e irretratável. Por essa razão se for o caso, deve desistir expressamente de impugnação, defesa e recurso (esfera administrativa), bem como de ação judicial referente ao débito.

7.1-Processos com Defesa Administrativa

Caso o processo esteja sob defesa administrativa e o contribuinte queira efetuar o pagamento ou parcelamento, o mesmo deve desistir do processo de defesa, utilizando o formulário disponível no link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/DESIST%C3%8ANCIA%20DE%20DEFESA.pdf
O formulário deve estar assinado eletronicamente através do certificado digital do advogado ou do representante legal do contribuinte. Depois de preencher e assinar o formulário, envie-o para o e-mail da ARE do seu domicílio.
📧​E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx


7.2-Processos com Defesa Judicial

Caso o processo esteja sob defesa judicial e o sujeito passivo queira efetuar o pagamento ou parcelamento, orientamos que preencha o formulário de desistência de defesa judicial disponível no link abaixo: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/DESIST%C3%8ANCIA%20DE%20DEFESA%20JUDICIAL%20-%20PERC%202021.pdf

O formulário deve 
estar assinado eletronicamente através do certificado digital do advogado ou do representante legal do contribuinte. Depois de preencher e assinar o formulário, envie-o para o e-mail da ARE do seu domicílio, 
que viabilizará o parcelamento, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado.
📧E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

CONDIÇÃO PARA ADESÃO AO PERC 2021:
A Desistência expressa e irrevogável das respectivas ações judiciais, com a renúncia ao direito sobre o qual se fundamentam, em matéria relacionada com o débito tributário reconhecido e beneficiado com as reduções Lei Complementar nº 449/2021, bem como à renúncia a eventuais verbas sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios, em desfavor do Estado de Pernambuco. O sujeito passivo deve protocolizar requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do art. 487 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no prazo de 30 dias contados da data do pagamento do valor integral à vista ou da primeira parcela, na hipótese de parcelamento;



​​✔️ 8 - PRODEPE 

 PARCELAMENTO (Atualizado de acordo com a LC 453/2021):
Não configura hipótese de impedimento, prevista no artigo 16 da Lei nº 11.675/1999 (Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe,) o pagamento espontâneo à vista ou a Regularização de Débito, formalizada nos termos desta Lei Complementar, por empresa beneficiária do Prodepe.​

 ​PAGAMENTO À VISTA: pode pagar à vista com as reduções da LC 449/21.




✔ Para maiores informações, verifique:

 O informativo PERC - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO - LEI COMPLEMENTAR Nº 449/2021 (Perguntas e Respostas): ​
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Novo%20regulamento%20ICMS/Informativos%20a%20partir%20de%2001.10.2017/PERGUNTAS%20E%20RESPOSTAS%20LC%20449.pdf 


 O item 14.21 do Informativo DÉBITOS FISCAIS
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Novo%20regulamento%20ICMS/Informativos%20a%20partir%20de%2001.10.2017/D%c3%89BITOS%20FISCAIS.pdf


​ Demais termos e condições, consulte a Lei Complementar nº 449/2021