Configura-se uma irregularidade quando documentos fiscais
eletrônicos (DF-e), emitidos pelo próprio contribuinte e com situação autorizada, não são
escriturados no Registro C100 da EFD ICMS/IPI, destinado ao lançamento das notas fiscais de
mercadorias.
Importante! A declaração de informações falsas na Escrituração Fiscal Digital
constitui crime contra a Ordem Tributária, conforme previsto na Lei nº 8.137/1990.
Para regularizar a situação, o contribuinte deverá escriturar o DF-e de forma extemporânea na EFD
do período corrente. Ou seja, registrar na escrituração atual a NF-e ou NFC-e referente a um período
anterior em que não foi registrada, observando as informações presentes na Nota Fiscal.
Para isso, é importante observar atentamente as seguintes informações no registro:
• O DF-e escriturado de forma extemporânea deve conter a indicação dessa condição, para isso
deve-se preencher o Código da Situação do Documento Fiscal com o valor "01" no Registro
C100 (Campo 06, COD_SIT = "01" - Escrituração extemporânea de documento regular)
• O campo "Data Emissão" do documento fiscal deverá ser anterior ao período de apuração a
que se refere a EFD ICMS-IPI, visto que se trata do registro de um documento extemporâneo.
• O campo “Data da entrada ou da saída” deve ser deixado em branco.
• NÃO deverá ser realizado nenhum ajuste no Registro E111 da EFD ICMS-IPI.
• O valor da obrigação a recolher relativa a documentos fiscais
extemporâneos deverá ser informado no registro E116, para isso:
▪ Preencher o código de receita referente à
obrigação com o Código 0005-1.
▪ Preencher o período em que ocorreu a emissão da
Nota Fiscal nos Campos DT_VCTO e MES_REF.
Exemplo
O contribuinte Copérnico estava realizando a escrituração de suas NF-es e NFC-es de saída. Como
contribuinte atento às suas obrigações, preenchia corretamente todos os campos, registrando no Campo
06 — “COD_SIT” — o código 00 para os documentos do mês corrente. Durante a escrituração, porém,
percebeu que havia esquecido de declarar uma das notas fiscais referente ao período anterior, cuja
EFD já havia sido transmitida. Preocupado com a possibilidade de comprometer sua classificação no
Programa Coopera, Copérnico ligou imediatamente para seu contador, solicitando a retificação da EFD
anterior para incluir o documento faltante. O contador, com tranquilidade, explicou que a
retificação implicaria na substituição da EFD fora do prazo e geraria multa. Em vez disso,
recomendou uma solução mais adequada: a escrituração extemporânea. Para isso, bastava incluir a nota
fiscal na EFD do mês atual, preenchendo o campo “COD_SIT” com o código 01 — que indica que o
documento pertence a um período anterior. .
Seguindo a orientação, Copérnico regularizou sua situação sem precisar pagar multa por
substituição de EFD, preservando sua boa classificação e demonstrando, mais uma vez, seu compromisso
com a conformidade fiscal.