​​​​​​​​​​​​O QUE É

O Indicador Omissão de Notas Fiscais de Saída avalia se os Documentos Fiscais emitidos pelo estabelecimento foram devidamente escriturados. Esse indicador mede o percentual de notas emitidas e não escrituradas na EFD, dentro do período de apuração.

OBJETIVO

Garantir que os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-es) sejam escriturados corretamente na EFD.

POR QUE SEU ESTABELECIMENTO PODE ESTAR COM IRREGULARIDADES NESTE INDICADOR?

Configura-se uma irregularidade quando documentos fiscais eletrônicos (DF-e), emitidos pelo próprio contribuinte e com situação autorizada, não são escriturados no Registro C100 da EFD ICMS/IPI, destinado ao lançamento das notas fiscais de mercadorias.​

Importante! A declaração de informações falsas na Escrituração Fiscal Digital constitui crime contra a Ordem Tributária, conforme previsto na Lei nº 8.137/1990.

COMO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO?

Para regularizar a situação, o contribuinte deverá escriturar o DF-e de forma extemporânea na EFD do período corrente. Ou seja, registrar na escrituração atual a NF-e ou NFC-e referente a um período anterior em que não foi registrada, observando as informações presentes na Nota Fiscal.

Para isso, é importante observar atentamente as seguintes informações no registro:

• O DF-e escriturado de forma extemporânea deve conter a indicação dessa condição, para isso deve-se preencher o Código da Situação do Documento Fiscal com o valor "01" no Registro C100 (Campo 06, COD_SIT = "01" - Escrituração extemporânea de documento regular)

• O campo "Data Emissão" do documento fiscal deverá ser anterior ao período de apuração a que se refere a EFD ICMS-IPI, visto que se trata do registro de um documento extemporâneo.

• O campo “Data da entrada ou da saída” deve ser deixado em branco.

• NÃO deverá ser realizado nenhum ajuste no Registro E111 da EFD ICMS-IPI.

• O valor da obrigação a recolher relativa a documentos fiscais extemporâneos deverá ser informado no registro E116, para isso:
▪ Preencher o código de receita referente à obrigação com o Código 0005-1.
▪ Preencher o período em que ocorreu a emissão da Nota Fiscal nos Campos DT_VCTO e MES_REF.

Exemplo

O contribuinte Copérnico estava realizando a escrituração de suas NF-es e NFC-es de saída. Como contribuinte atento às suas obrigações, preenchia corretamente todos os campos, registrando no Campo 06 — “COD_SIT” — o código 00 para os documentos do mês corrente. Durante a escrituração, porém, percebeu que havia esquecido de declarar uma das notas fiscais referente ao período anterior, cuja EFD já havia sido transmitida. Preocupado com a possibilidade de comprometer sua classificação no Programa Coopera, Copérnico ligou imediatamente para seu contador, solicitando a retificação da EFD anterior para incluir o documento faltante. O contador, com tranquilidade, explicou que a retificação implicaria na substituição da EFD fora do prazo e geraria multa. Em vez disso, recomendou uma solução mais adequada: a escrituração extemporânea. Para isso, bastava incluir a nota fiscal na EFD do mês atual, preenchendo o campo “COD_SIT” com o código 01 — que indica que o documento pertence a um período anterior. .

Seguindo a orientação, Copérnico regularizou sua situação sem precisar pagar multa por substituição de EFD, preservando sua boa classificação e demonstrando, mais uma vez, seu compromisso com a conformidade fiscal.

DICA COOPERA

Ao anexar seu DF-e de forma extemporânea na sua EFD do período corrente você não realiza alteração em EFDs já entregues anteriormente, evitando entregas fora do prazo e consequentes multas por substituição de EFD.
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