Configura-se uma irregularidade quando documentos fiscais
eletrônicos (DF-e), emitidos pelo próprio contribuinte e com situação autorizada, não são
escriturados no Registro C100 da EFD ICMS/IPI, destinado ao lançamento das notas fiscais de
mercadorias.
Importante! A declaração de informações falsas na Escrituração Fiscal Digital
constitui crime contra a Ordem Tributária, conforme previsto na Lei nº 8.137/1990.
Para regularizar a situação, o contribuinte deverá escriturar o DF-e de forma extemporânea na EFD do período corrente. Ou seja, registrar na escrituração atual a NF-e ou NFC-e referente a um período anterior em que não foi registrada, observando as informações presentes na Nota Fiscal.
Para isso, é importante observar atentamente as seguintes informações no registro:
• O DF-e escriturado de forma extemporânea deve conter a indicação dessa condição, para isso deve-se preencher o Código da Situação do Documento Fiscal com o valor "01" no Registro C100 (Campo 06, COD_SIT = "01" - Escrituração extemporânea de documento regular)
• O campo "Data Emissão" do documento fiscal deverá ser anterior ao período de apuração a que se refere a EFD ICMS-IPI, visto que se trata do registro de um documento extemporâneo.
• O campo “Data da entrada ou da saída” deve ser deixado em branco.
• NÃO deverá ser realizado nenhum ajuste no Registro E111 da EFD ICMS-IPI.
• O valor da obrigação a recolher relativa a documentos fiscais extemporâneos deverá ser informado no registro E116, para isso:
▪ Preencher o código de receita referente à obrigação com o Código 0005-1.
▪ Informar a data de vencimento da obrigação no Campo DT_VCTO.
▪ Preencher o período em que ocorreu a emissão da
Nota Fiscal no Campo MES_REF.
Exemplo
O contribuinte Copérnico estava realizando a escrituração de suas NF-es e NFC-es de saída. Como contribuinte atento às suas obrigações, preenchia corretamente todos os campos, registrando no Campo 06 — “COD_SIT” — o código 00 para os documentos do mês corrente. Durante a escrituração, porém, percebeu que havia esquecido de declarar uma das notas fiscais referente ao período anterior, cuja EFD já havia sido transmitida. Preocupado com a possibilidade de comprometer sua classificação no Programa Coopera, Copérnico ligou imediatamente para seu contador, solicitando a retificação da EFD anterior para incluir o documento faltante. O contador, com tranquilidade, explicou que a retificação implicaria na substituição da EFD fora do prazo e geraria multa. Em vez disso, recomendou uma solução mais adequada: a escrituração extemporânea. Para isso, bastava incluir a nota fiscal na EFD do mês atual, preenchendo o campo “COD_SIT” com o código 01 — que indica que o documento pertence a um período anterior.
Seguindo a orientação, Copérnico regularizou sua situação sem precisar pagar multa por substituição de EFD, preservando sua boa classificação e demonstrando, mais uma vez, seu compromisso com a conformidade fiscal.