​​​​​​​O QUE É

O Indicador Regularidade de Recolhimento de Débitos monitora a existência de débitos vinculados a qualquer Inscrição Estadual da empresa, independentemente da esfera de cobrança. Ele permite identificar a situação fiscal do contribuinte, apontando pendências financeiras.

OBJETIVO

Oferecer ao contribuinte maior transparência e visibilidade sobre seus débitos fiscais, possibilitando a regularização por meio do pagamento à vista ou parcelamento e facilitando o cumprimento de suas obrigações tributárias​.​

POR QUE SEU ESTABELECIMENTO PODE ESTAR COM IRREGULARIDADES NESTE INDICADOR?

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O contribuinte que apresentar valores de impostos ou multas não quitados e vencidos apresentará irregularidade imediata nesse indicador. Para melhor entendimento por parte do contribuinte, as informações dos débitos serão disponibilizadas de maneira a facilitar a sua identificação e regularização. Para isso, foram criadas as seguintes seções que apresentarão as informações dos débitos do contribuinte: 

Débitos a vencer (Não considerados para o cálculo do ranking do contribuinte)

São os débitos que já estão disponíveis para pagamento, mas ainda não se encontram vencidos. 

Exemplos: ICMS antecipado (058-2), Parcelamentos ou Regularização de Débitos em dia, Processo Fiscal de Débito ainda não irregular. 

Obs: Débitos nessa situação não afetam a nota do contribuinte, uma vez que eles ainda não se encontram irregulares.​

Débitos sem processo fiscal (declarados pelo contribuinte ou ICMS antecipado)

São os débitos sem processo fiscal que se encontram vencidos, como os declarados pelo contribuinte ou o ICMS antecipado (058-2) gerado no extrato do fronteiras.

Parcelamentos irregulares (Débitos com parcelas em atraso)

São os débitos fiscais que possuem um parcelamento ativo com uma ou mais parcelas em atraso.

Regime normal (Débitos oriundos de processo fiscal)

São os débitos que foram constituídos por meio de um processo fiscal (Exs: regularização de débitos, notificação automática de débitos ou auto de infração) e que não possuem parcelamento ativo. Esses débitos serão apresentados ao contribuinte por esfera de cobrança (administrativa ou judicial).

Simples nacional (Débitos oriundos de processo fiscal)

São os débitos gerados para contribuintes do simples nacional que foram constituídos por meio de um processo fiscal (Exs: Débito Declarado do Simples Nacional, Auto de Infração do Simples Nacional) e que não possuem parcelamento ativo. Esses débitos serão apresentados ao contribuinte por esfera de cobrança (administrativa ou judicial).

COMO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO?

A forma de regularização de um débito varia conforme a natureza da pendência, podendo ser realizada por meio de pagamento à vista ou, em alguns casos, por parcelamento. 

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, é importante observar que este deverá ser realizado por estabelecimento. Assim, se a empresa possuir mais de um estabelecimento, será necessário efetuar um parcelamento individual para cada um deles. 

Além disso, nos casos constituídos por meio de um processo fiscal, o parcelamento deverá ser realizado separadamente por espécie do débito e por esfera de cobrança (administrativa ou judicial). 

Para todos os casos, o contribuinte pode acessar diretamente o Portal de Conformidade, clicar na coluna “Ações”, e consultar as diferentes possibilidades de regularização. 

Abaixo é possível verificar as opções de regularização disponíveis para um débito, conforme sua situação:

Débitos declarados pelo contribuinte ou ICMS antecipado 

Pagar à vista: ao escolher esta ação, o usuário poderá fazer o download do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e realizar o pagamento.
  
Parcelar: neste caso, o usuário conseguirá visualizar, pelo e-fisco, as possibilidades de parcelamento disponíveis e poderá selecionar a que melhor lhe atende. 

Obs: Para alguns códigos de receitas específicos (Exs: 011-6, 079-5, 042-6, 107-3) não é oferecida pela legislação a possibilidade de parcelamento. Para mais informações consultar o Informativo de Débitos Fiscais​.

Parcelamentos irregulares

Emitir a Parcela: ao escolher esta ação, o usuário conseguirá visualizar, pelo e-fisco, as parcelas disponíveis para pagamento de um determinado parcelamento. 

Débitos Constituídos por processo fiscal (Regime Normal ou Simples Nacional) 

Pagar à vista: ao escolher esta ação, o usuário poderá fazer o download do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e realizar o pagamento. 

Parcelar: neste caso, o usuário conseguirá visualizar, pelo e-fisco, as possibilidades parcelamento disponíveis e poderá selecionar a que melhor lhe atende. 

Obs: É possível que um processo de débito fiscal esteja indisponível para parcelamento por estar em protesto. Para mais informações consultar as tópico “Dúvidas Frequentes” deste documento.

Exemplo

O contribuinte Copérnico, que sempre teve um histórico impecável de 5 estandartes, aproveitava todos os benefícios disponibilizados pelo Programa Coopera. Porém, um dia, quando realizou seu login no Portal, viu que sua pontuação diária havia caído, o que significaria que no próximo ciclo do Coopera ele não teria mais o selo de excelente contribuinte e seus consequentes benefícios. Ao acessar o Painel de Autorregularização, notou que havia pendências no indicador de débitos. Lá constava um débito da espécie “auto de infração”, sinalizando que ele não havia realizado o pagamento de parte de seus impostos. Copérnico percebeu que realmente havia esquecido de pagar algumas de suas obrigações e que, no momento, não teria mais condições de pagar o valor daquela dívida à vista. Optou, então, por “parcelar” e foi direcionado para o sistema e-fisco. Lá, conseguiu visualizar suas possibilidades de parcelamento e escolheu dividir o pagamento em 2 vezes. Com isso, pagou o valor de sua primeira parcela e, ao acessar a plataforma no dia seguinte, com alegria, viu que seus débitos pendentes haviam sido regularizados! Copérnico ficou bastante satisfeito, mas também criou um lembrete para não esquecer de pagar a parcela no mês seguinte e manter intacto seu status de excelente contribuinte. 

Obs: Em casos de atraso no envio de arquivos bancários, a atualização da situação no Portal de Conformidade pode ser maior que 24h. 

PERGUNTAS FREQUENTES

Quem pode realizar meus parcelamentos de débitos? 

O sócio e/ou responsável com função gerencial pode parcelar seus débitos por meio do e-Fisco, mediante o uso de certificação digital. Os contadores poderão realizar os parcelamentos caso tenham Procuração Eletrônica, com poderes para “REALIZAR REGULARIZAÇÕES DE DÉBITOS E PARCELAMENTOS", devidamente assinada pelo responsável. Em caso de dúvidas, consulte o Manual da Procuração Eletrônica no e-Fisco​.

Quais são as regras para o parcelamento débitos? 

Todas as regras previstas para o parcelamento estão disponíveis no Informativo de Débitos​ Fiscais, incluindo os limites máximos de quantidade de parcelamentos (item 6.12) e as restrições ao parcelamento (item 6.1).

Estou tentando realizar o parcelamento, mas estou com dificuldades. O que devo fazer? 

Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos por meio do e-Fisco, sugerimos que envie um requerimento solicitando parcelamento para a ARE do seu domicílio fiscal, através do Portal de Atendimento​, acessando: Protocolo Digital > Abertura de Protocolo > Solicitação Geral.​

O que fazer se o processo de débito fiscal consta como em protesto no momento? (Cobrança sendo realizada em cartório)

Quando um processo de débitos está com a situação “em protesto”, é porque a cobrança está sendo realizada em cartório. Durante o prazo da cobrança em Cartório, os pagamentos do débito e dos encargos cartorários devem ser realizados diretamente no Cartório do protesto. Por esta razão, não é possível realizar a emissão de DAE ou parcelamento. 

Terminado o prazo da cobrança em cartório, e com o retorno deste informando que o título foi protestado sem pagamento ou devolvido por outro motivo, o processo volta a ser liberado no sistema para pagamento ou parcelamento. 

Para consultar os procedimentos de cancelamento de protesto basta clicar no link abaixo:


Para mais informações acerca do processo em protesto ou regularização de processos em Dívida Ativa, consulte o Atendimento da PGE​


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DICA COOPERA

​P​​​​ara manter sua situação regular e conquistar a classificação de Contribuinte 5 Estandartes, lembre-se que você pode parcelar seus débitos! Ao optar pelo parcelamento, sua regularização já será considerada, lembrando que para preservar essa classificação, é fundamental que todas as parcelas sejam pagas dentro dos prazos estabelecidos.
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