O contribuinte que apresentar valores de impostos ou multas não quitados e vencidos apresentará
irregularidade imediata nesse indicador. Para melhor entendimento por parte do contribuinte, as
informações dos débitos serão disponibilizadas de maneira a facilitar a sua identificação e
regularização. Para isso, foram criadas as seguintes seções que apresentarão as informações dos
débitos do contribuinte:
Débitos a vencer (Não considerados para o cálculo do ranking do contribuinte)
São os débitos que já estão disponíveis para pagamento, mas ainda não se encontram vencidos.
Exemplos: ICMS antecipado (058-2), Parcelamentos ou Regularização de Débitos em
dia, Processo Fiscal de Débito ainda não irregular.
Obs: Débitos nessa situação não afetam a nota do contribuinte, uma vez que eles
ainda não se encontram irregulares.
Débitos sem processo fiscal (declarados pelo contribuinte ou ICMS antecipado)
São os débitos sem processo fiscal que se encontram vencidos, como os declarados pelo contribuinte
ou o ICMS antecipado (058-2) gerado no extrato do fronteiras.
Parcelamentos irregulares (Débitos com parcelas em atraso)
São os débitos fiscais que possuem um parcelamento ativo com uma ou mais parcelas em atraso.
Regime normal (Débitos oriundos de processo fiscal)
São os débitos que foram constituídos por meio de um processo fiscal (Exs: regularização de
débitos, notificação automática de débitos ou auto de infração) e que não possuem parcelamento
ativo. Esses débitos serão apresentados ao contribuinte por esfera de cobrança (administrativa ou
judicial).
Simples nacional (Débitos oriundos de processo fiscal)
São os débitos gerados para contribuintes do simples nacional que foram constituídos por meio de um
processo fiscal (Exs: Débito Declarado do Simples Nacional, Auto de Infração do Simples Nacional) e
que não possuem parcelamento ativo. Esses débitos serão apresentados ao contribuinte por esfera de
cobrança (administrativa ou judicial).
A forma de regularização de um débito varia conforme a natureza da pendência, podendo ser realizada
por meio de pagamento à vista ou, em alguns casos, por parcelamento.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, é importante observar que este deverá ser realizado por
estabelecimento. Assim, se a empresa possuir mais de um estabelecimento, será necessário efetuar um
parcelamento individual para cada um deles.
Além disso, nos casos constituídos por meio de um processo fiscal, o parcelamento deverá ser
realizado separadamente por espécie do débito e por esfera de cobrança (administrativa ou
judicial).
Para todos os casos, o contribuinte pode acessar diretamente o Portal de Conformidade, clicar na
coluna “Ações”, e consultar as diferentes possibilidades de regularização.
Abaixo é possível verificar as opções de regularização disponíveis para um débito, conforme sua
situação:
Débitos declarados pelo contribuinte ou ICMS antecipado
•
Pagar à vista: ao escolher esta ação, o usuário poderá fazer o download do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e realizar o pagamento.
•
Parcelar: neste caso, o usuário conseguirá visualizar, pelo e-fisco, as
possibilidades de parcelamento disponíveis e poderá selecionar a que melhor lhe atende.
Obs: Para alguns códigos de receitas específicos (Exs: 011-6, 079-5, 042-6, 107-3)
não é oferecida pela legislação a possibilidade de parcelamento. Para mais informações consultar o
Informativo de Débitos Fiscais.
Parcelamentos irregulares
•
Emitir a Parcela: ao escolher esta ação, o usuário conseguirá visualizar, pelo
e-fisco, as parcelas disponíveis para pagamento de um determinado parcelamento.
Débitos Constituídos por processo fiscal (Regime Normal ou Simples Nacional)
•
Pagar à vista: ao escolher esta ação, o usuário poderá fazer o download do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e realizar o pagamento.
•
Parcelar: neste caso, o usuário conseguirá visualizar, pelo e-fisco, as
possibilidades parcelamento disponíveis e poderá selecionar a que melhor lhe atende.
Obs: É possível que um processo de débito fiscal esteja indisponível para
parcelamento por estar em protesto. Para mais informações consultar as tópico “Dúvidas Frequentes”
deste documento.
Exemplo
O contribuinte Copérnico, que sempre teve um histórico impecável de 5 estandartes, aproveitava
todos os benefícios disponibilizados pelo Programa Coopera. Porém, um dia, quando realizou seu login
no Portal, viu que sua pontuação diária havia caído, o que significaria que no próximo ciclo do
Coopera ele não teria mais o selo de excelente contribuinte e seus consequentes benefícios. Ao
acessar o Painel de Autorregularização, notou que havia pendências no indicador de débitos. Lá
constava um débito da espécie “auto de infração”, sinalizando que ele não havia realizado o
pagamento de parte de seus impostos. Copérnico percebeu que realmente havia esquecido de pagar
algumas de suas obrigações e que, no momento, não teria mais condições de pagar o valor daquela
dívida à vista. Optou, então, por “parcelar” e foi direcionado para o sistema e-fisco. Lá, conseguiu
visualizar suas possibilidades de parcelamento e escolheu dividir o pagamento em 2 vezes. Com isso,
pagou o valor de sua primeira parcela e, ao acessar a plataforma no dia seguinte, com alegria, viu
que seus débitos pendentes haviam sido regularizados! Copérnico ficou bastante satisfeito, mas
também criou um lembrete para não esquecer de pagar a parcela no mês seguinte e manter intacto seu
status de excelente contribuinte.
Obs: Em casos de atraso no envio de arquivos bancários, a atualização da situação
no Portal de Conformidade pode ser maior que 24h.