O SINTEGRA/ICMS consiste num conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio que está sendo adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias das diversas Unidades da Federação. Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços interestaduais. Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UFs.
 
O SINTEGRA/ICMS está sendo planejado e administrado por um Grupo Gestor, criado pelo convênio ICMS 78/97, aprovado pelo Confaz , e é formado por representantes das Unidades da Federação e da UCP/PNAFE/MF , o qual tem se reunido periodicamente para discutir os detalhes dos diversos sistemas e procedimentos a serem implementados. Para melhor avaliar as diversas alternativas possíveis quanto aos sistemas computacionais e ao fluxo dos dados, estabeleceu-se que seria feito um Projeto Piloto, o qual já se encontra em andamento. A implementação definitiva do SINTEGRA/ICMS deve se dar de forma gradual no transcorrer do primeiro semestre de 2000, visando tornar a maioria dos sistemas operacionais até o fim daquele ano.