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Confaz prorroga prazo para entrega da primeira DeSTDA

​19/02/2016

O prazo para entrega da primeira Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA) foi prorrogado para o dia 20 de abril. Até esta data deverão ser encaminhadas as movimentações dos meses de janeiro, fevereiro e março. Anteriormente, o prazo-limite para envio da documentação do mês de janeiro era 20 de fevereiro. 

O aditamento do período foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em reunião realizada na última quarta-feira (17/02), em Brasília, a fim de possibilitar uma melhor ambientação dos estados e contribuintes ao novo Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (Sedif-SN), responsável pela geração da DeSTDA.

”Percebemos que alguns estados estavam com dificuldades na disponibilização do Sedif-SN e por isso as empresas não poderiam cumprir a obrigação de mandar a declaração no prazo estipulado. Entramos em consenso de que seria melhor adiar o início da entrega”, explica o diretor da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), Jader Toscano. 

O aplicativo do Sedif-SN continua disponível para download no link http://www.sedif.pe.gov.br. Os contribuintes do Simples Nacional, exceto os microempreendedores individuais, devem obter a ferramenta para gerar a DeSTDA e encaminhar, a partir da nova data-limite, de forma mensal, as informações das movimentações.

"A partir dos dados inseridos, o sistema contabiliza o que os contribuintes têm de recolher referente à antecipação e substituição tributária, diferencial de alíquota e comércio eletrônico para consumidor final", explica o gerente de Suporte aos Sistemas Tributários, Marcelo Pires.

Baseado no Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Pernambuco, o aplicativo do Sedif-SN foi criado pela Sefaz-PE por solicitação do Confaz. Sua homologação aconteceu a partir da aprovação de uma comissão composta por fazendários de vários estados brasileiros. 

Sobre o Simples Nacional – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas , empresas de pequeno porte e microempreendedor individual , previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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