◼ Será exigido o pagamento da taxa FUSP, no valor atual(em 2021) de R$ 134,50 , para os seguintes serviços:
ANÁLISE DE PROCESSO de:
- Retificação de Declaração de Mercadorias Importadas – DMI
- Cancelamento de Declaração de Mercadorias Importadas – DMI
- Não haverá exigência de pagamento para a primeira solicitação de DMI no efisco.
▪️ Caso seja necessário fazer alterações na solicitação antes do deferimento da mesma, deverá ser anexado o comprovante de pagamento da respectiva taxa FUSF no campo 'ANEXAR DOCUMENTOS'. Para cada solicitação de reanálise, será exigido novo pagamento da taxa até o deferimento da DMI.
▪️ Caso a DMI já tenha sido deferida e seja solicitado o seu cancelamento, deverá ser comprovado o pagamento da taxa FUSP, via e-mail para o endereço gecex@sefaz.pe.gov.br , para que o cancelamento seja efetuado.
▪️ Para a solicitação de retificação de DMI já deferida, deverá ser comprovado o pagamento da taxa FUSP, via email para o endereço gecex@sefaz.pe.gov.br , para que seja analisada a solicitação.
◼ Será exigido o pagamento da multa por substituição de documento econômico-fiscal, no valor atual(em 2021) de R$ 348,75 (referente ao valor integral com redução de 50%), para o seguinte serviço de SUBSTITUIÇÃO DE DMI DEFERIDA
- O contribuinte que solicitar a retificação da DMI já deferida, deverá pagar a taxa FUSP de reanálise descrita acima.
- Após a análise pela GECEX, se a retificação for necessária, será gerado um DAE de multa por substituição de documento e enviado, via e-mail da solicitação, para que o pagamento seja efetuado. A substituição só será realizada quando o valor pago constar na arrecadação.
- Para a modalidade de DESPACHO ANTECIPADO, não será exigido o pagamento da taxa FUSP de reanálise e nem a multa de substituição para a primeira substituição solicitada.
Publicada em 01/09/2021