Conforme Portaria 258/2013 (vide aqui), a partir do dia 03/02/2014, as empresas que não finalizarem o recadastramento dos ECF´s terão esses equipamentos cessados de ofício pelo Secretaria da Fazenda de Pernambuco. Os contribuintes terão até o dia 31/01/2014 para recadastrar o ECF que estiver em uso.
 
Os equipamentos cessados pela SEFAZ e autorizados para uso, podem vir a ser utilizados pelo contribuinte, a qualquer tempo, mediante solicitação de pedido de uso na ARE VIRTUAL.
 
 
Veja aqui a listagem dos equipamentos não recadastrados, por contribuinte.