O contribuinte não inscrito ou o não contribuinte pode emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), através do e-Fisco - ARE Virtual.
Atenção! Para emitir NFAe de operação isenta ou não tributada, o usuário deverá se identificar: entrando com a conta gov.br (clicar em “àEntrar com gov.br”) OU usando certificado digital (caso possua). |
Ao acessar o eFisco-ARE Virtual, selecione as opções: TRIBUTÁRIO >> Notas Fiscais, Declarações, Guias >> Nota Fiscal Avulsa Eletrônica >> Cadastrar Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - vide tela:
- A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, disponível no e-Fisco - ARE Virtual, deve ser usada nas operações:
- ◼ Nota Fiscal Avulsa para as operações Isentas e não Tributadas
-> verifique essas orientações antes de emitir a nota.
IMPORTANTE Ao acessar o e-Fisco, o usuário deverá se identificar entrando com a conta gov.br* (clicar em “àEntrar com gov.br”) OU usando certificado digital (caso possua). *Para mais informações sobre a conta gov.br, acesse o portal nacional: https://acesso.gov.br/ |
Cancelamento de uma NFA-e emitida
Caso deseje solicitar o Cancelamento de uma NFA-e emitida, cuja a operação não tenha sido realizada, preencha o requerimento solicitando o cancelamento, declare que a operação não foi realizada, explique os motivos da solicitação e envie o requerimento assinado para a ARE do domicílio fiscal do remetente da nota.
OBS: Não se pode alterar uma NFA-e após sua emissão. Em caso de erros de preenchimento, orientamos emitir uma nova NFA-e e solicitar o cancelamento da NFA-e errada (seguindo as orientações acima).
*E-mail das ARE´s por Município:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
- ◼ Nota Fiscal Avulsa para as operações realizadas no Polo Têxtil de Pernambuco
-> verifique essas orientações antes de emitir a nota.
◼ Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para o Exterior
Para emitir uma Nota Fiscal Avulsa para o Exterior: acesse o e-Fisco >> Clique na caixa INCLUIR >> Selecione a Natureza da Operação EXPORTAÇÃO >> Depois preencha as telas a seguir. Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Emissão da NFA-e.
Atenção!
Para emitir NFAe de operação isenta ou não tributada, o usuário deverá se identificar: entrando com a conta gov.br (clicar em “àEntrar com gov.br”) OU usando certificado digital (caso possua). |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
◼ Nota Fiscal Avulsa Eletrônica Tributada
A solicitação para emissão de Nota Fiscal Avulsa Tributada é feita através do PROTOCOLO DIGITAL:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/default.aspx
O formulário de solicitação está disponível aqui
◼ Nota Fiscal Avulsa Eletrônica de Importação
A solicitação para emissão de Nota Fiscal Avulsa de Importação (NF de entrada) deve ser feita através de e-mail para o seguinte endereço: gecex@sefaz.pe.gov.br
◼ Nota Fiscal Avulsa Eletrônica de Devolução
Caso seja necessário emitir uma nota de devolução, utilize a opção de remessa em “Natureza desta operação" e informar no campo de “Informações complementares" que se trata de uma devolução. Ressaltamos ainda que deve ser usado um CFOP de remessa, uma vez que o sistema não permite a utilização do CFOP de devolução quando a natureza da operação for remessa. Exemplos de CFOP de remessa: 5949(operação interna), 6949(operação interestadual), etc.
◼ APP - Nota Fiscal Avulsa – NOTA DA MODA
Está disponível a emissão da NFA através do APP NOTA DA MODA, exclusivamente para o Polo de Confecções de Pernambuco (Moda Center Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e Feira de Caruaru).
Para baixar o APP NOTA DA MODA, acesse o portal https://www.notadamoda.com/ e faça o cadastro no aplicativo.
OBS: em breve o aplicativo estará disponível nas lojas de compras para Android e IOS.
Após realizar o cadastro, será possível emitir a Nota Fiscal Avulsa, fazer o pagamento da NFA-e via pix ou cartões de débito e crédito parcelado em até 21 vezes, e até mesmo armazenar as notas fiscais emitidas em XFL durante o período de 5 anos.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (81) 3719-2492 e 3759-1200 (dias úteis).
◼ Informativo Fiscal NFA - NOTA FISCAL AVULSA
O informativo fiscal NFA - NOTA FISCAL AVULSA está publicado no portal, aba PUBLICAÇÕES >> Manuais e Guias >> Orientações Tributárias/Informativos Fiscais.
◼ Não será permitida a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica:
- -Por emitente inscritos em Pernambuco e/ou outros estados;
- -Por emitente não inscrito, mas vinculado a qualquer inscrição estadual ATIVA/HABILITADA;