​​​​​Competências​

​Elaborar seu regimento interno, a ser aprovado mediante portaria do Secretário da Fazenda; 

Eleger, dentre os integrantes, o seu Presidente; 

Atuar preventiva e propositivamente, com autonomia, quando de suas decisões; 

Responder a consultas que lhe sejam formuladas, dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas deste Código e deliberar sobre os casos omissos; 

Elaborar e publicar ementário, resoluções e pareceres, com a omissão dos nomes dos envolvidos, objetivando formar a consciência ética; ​

Assistir o servidor, em questões que envolvam dilema moral ou conflito de interesses, e os dirigentes da SEFAZ, na tomada de decisões que tenham implicações éticas, desde que solicitado; 

Fazer recomendações, a título de orientação, nos termos do art. 16, que serão levadas ao conhecimento do servidor envolvido; 

Propor revisão das normas deste Código e apresentar sugestões para o seu aperfeiçoamento, ao Secretário da Fazenda e aos representantes dos servidores indicados nos incisos I e II do art. 2º, sempre que entender necessário ou mediante solicitação fundamentada que lhe seja dirigida por qualquer servidor; e 

Divulgar o presente Código e suas alterações.


Integrantes​

I - 3 (três) servidores indicados pelo Secretário da Fazenda; 

II - 1 (um) servidor do GOAAF, indicado pela entidade representativa da categoria; e 

III - 1 (um) servidor do GOATE indicado pela entidade representativa da categoria.

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