Competências
Elaborar seu regimento interno, a ser aprovado mediante portaria do Secretário da Fazenda;
Eleger, dentre os integrantes, o seu Presidente;
Atuar preventiva e propositivamente, com autonomia, quando de suas decisões;
Responder a consultas que lhe sejam formuladas, dirimir dúvidas a respeito da
interpretação das normas deste Código e deliberar sobre os casos omissos;
Elaborar e publicar ementário, resoluções e pareceres, com a omissão dos nomes dos
envolvidos, objetivando formar a consciência ética;
Assistir o servidor, em questões que envolvam dilema moral ou conflito de interesses, e os
dirigentes da SEFAZ, na tomada de decisões que tenham implicações éticas, desde que
solicitado;
Fazer recomendações, a título de orientação, nos termos do art. 16, que
serão levadas ao conhecimento do servidor envolvido;
Propor revisão das normas deste Código e apresentar sugestões para o seu
aperfeiçoamento, ao Secretário da Fazenda e aos representantes dos servidores indicados nos
incisos I e II do art. 2º, sempre que entender necessário ou mediante solicitação fundamentada
que lhe seja dirigida por qualquer servidor; e
Divulgar o presente Código e suas alterações.
Integrantes
I - 3 (três) servidores indicados pelo Secretário da Fazenda;
II - 1 (um) servidor do GOAAF, indicado pela entidade representativa da categoria; e
III - 1 (um) servidor do GOATE indicado pela entidade representativa da categoria.