Promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal e o planejamento e controle da ação fiscal;
Opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento;
Apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal, definindo metas, diretrizes e prioridades para sua execução;
Decidir sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais;
Aprovar os instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; e
Promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal.
Integrantes
Presidência
Coordenador da Administração Tributária Estadual - CAT
Secretaria Executiva
Gerente Técnico(a) do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
Membros
Coordenador da Administração Tributária Estadual - CAT
Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
Diretor Geral da I Região Fiscal
Diretor Geral da II Região Fiscal
Diretor Geral da III Região Fiscal
Diretor Geral de Operações Estratégicas
Diretor Geral de Conformidade Tributária
Diretor de Atendimento e Processos Tributários
Diretor de Inteligência Fiscal
Gerente Técnico do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
Periodicidade das Reuniões
Ordinária > Quadrimestral
Extraordinária > A qualquer tempo
Resultados Esperados
Aprovação do planejamento das ações fiscais para execução no quadrimestre seguinte;
Avaliação dos resultados das ações fiscais executadas no quadrimestre.