Propor o Programa de Integridade, o Plano de Integridade e suas revisões anuais;
Submeter à autoridade máxima do órgão as propostas do Programa e do Plano de Integridade;
Aprovar os relatórios de acompanhamento do Plano de integridade e submetê-los à apreciação do Secretário da Fazenda;
Manifestar-se sobre tema relacionado à integridade;
Apoio técnico às unidades integrantes da estrutura da Secretaria da Fazenda, no que se refere a assuntos relacionados à
integridade;
Propor normas complementares necessárias à organização e à sistematização das ações de fortalecimento da integridade no âmbito da Secretaria da Fazenda;
Promover o monitoramento do Programa de Integridade; e