A Unidade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD) da Secretaria da Fazenda de Pernambuco fechou o ano de 2019 com uma arrecadação total de R$ 129,1 milhões. Na ocasião, destaca-se o valor arrecadado no mês de dezembro com R$ 33,4 milhões, que representou o maior valor da história alcançado para um mês, revertendo-se o resultado negativo de -16% acumulado até o mês de novembro para um crescimento de 5,35% em relação ao ano de 2018.

Alguns fatores foram determinantes para o recorde de arrecadação, com destaque para o Programa Especial de Recuperação de Crédito-PERC ICD-2019, que entrou em vigor no final do mês de novembro e se estende até março. Até o momento, o programa já possibilitou a entrada de recursos na ordem de R$ 25 milhões. Outro fator relevante foi a definição da Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle de Fronteiras (DFA) de negativação de processos de Notificação de ICD inscritos em Dívida Ativa. Assim, com a grande divulgação do PERC-ICD e o envio das cartas do SERASA, houve uma grande procura por atendimento, especialmente na Unidade do ICD, localizada no 3º andar do Edifício San Rafael.   

Outras ações já estão sendo desenvolvidas para o referido imposto, destacando-se a Automatização de Lançamento do ICD, projeto contemplado no PROFISCO II e incluído na lista dos que são monitorados pelo Secretário da Fazenda, com previsão de implantação para 2022. O projeto consiste em permitir uma maior racionalização na utilização dos recursos humanos, a partir da adoção do modelo de lançamento do imposto por meio da declaração por parte do interessado, utilizando a ferramenta disponibilizada no E-Fisco-ARE Virtual. Nessa área, ao final do seu preenchimento, o contribuinte poderá emitir o Documento de Arrecadação Estadual-DAE para pagamento do imposto sem a necessidade de deslocamento às unidades de atendimento da SEFAZ.

Para 2020, a unidade firmou uma parceria com um grande cartório da Cidade do Recife que, através de credenciamento a ser publicado em portaria, será possível o contribuinte proceder com um pré-cadastro das informações necessárias ao lançamento, com a finalidade de proporcionar mais agilidade ao processo que tramita na Unidade de Atendimento do ICD.  ​