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1. O que é PERC 2023? 

O PERC ICMS/IPVA/ICD é um programa criado pelo Governo de Pernambuco para ajudar as pessoas físicas e jurídicas, a regularizar suas dívidas de ICMS, IPVA e ICD, com descontos em juros e multas.

O programa também facilita o parcelamento e reduz a alíquota do ICD, para doações, entre 1% e 2%, até 27/03/2024 (conf. Dec 56.192/2024)

 

Se você tem dívidas de ICMS, IPVA ou ICD, não perca tempo e aproveite esta oportunidade!​


​2.    A partir de qual momento terei direito a este beneficio? 

Resp.  A partir da data da publicação da lei: 30 de setembro de 2023.


3.    Preciso solicitar ADESÃO para ter direito ao beneficio? 

Resp.  

​🟡 Para os processos constituídos antes da vigência da LC: Não é necessário solicitar adesão através de requerimento. Basta solicitar o parcelamento ou realizar o pagamento à vista.
🟡Para os processos de Inventário: Não é necessário solicitar adesão através de requerimento. Os processos que reunirem os requisitos necessários para ter direito ao benefício serão calculados automaticamente com as respectivas reduções, a depender do caso.
🟡Para os processos de doação: Sim, é necessário entrar com o processo de doação no período: de 30/09/2023 até 27/03/2024.​
->Vide procedimento no item 11


4.    Quais são os benefícios concedidos? 

🟡 4.1-As reduções do crédito tributário do ICD são as seguintes, conforme a hipótese:

   Tabela A – crédito tributário já constituído ou cuja solicitação do lançamento tenha sido efetuada até 29/09/2023​​

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE MULTA

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE JUROS

FORMA DE PAGAMENTO

100%

100%

Integral e à vista

50%

80%

Até 36 parcelas

 

      ·      Tabela B – crédito tributário cuja solicitação do lançamento seja efetuada no período no período de 30/09/2023 a 27/03/2024 e esteja fora do prazo de 60 dias estabelecido no § 3º do art. 9º da Lei nº 13.974/2009:​

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA MULTA

FORMA DE PAGAMENTO

100%

Integral e à vista

50%

Até 36 parcelas



IMPORTANTE:

A utilização das reduções previstas nas tabelas acima fica condicionada:

·      ao cumprimento das exigências porventura existentes para lançamento do imposto, no prazo de 30 dias, contados da data da intimação pela repartição fazendária;

·      a que o contribuinte não requeira a revisão de reavaliação de bens prevista no art. 55 da Lei nº 10.654/1991; e

·      na hipótese da redução de multa prevista na Tabela B, ao pagamento do total ou da primeira parcela no prazo de até 30 dias, contados da data da ciência da notificação do lançamento.

 


🟡 4.2- As doações, a instituição de usufruto por ato não oneroso e a transmissão não onerosa da nua-propriedade, ocorridas no período de 30/09/2023 a 27/03/2024​podem ser beneficiadas com redução da alíquota do ICD, desde que:

·  a solicitação de lançamento do imposto seja efetuada à Sefaz até 27/03/2024;

· o contribuinte não requeira a revisão de reavaliação de bens, prevista no art. 55 da Lei nº 10.654/1991;

· as exigências porventura existentes para lançamento do imposto sejam cumpridas no prazo de 30 dias, contados da data da intimação pela repartição fazendária; e

·  o recolhimento integral ou da primeira parcela do imposto ocorra até o seu vencimento.


          Neste caso, as alíquotas do ICD são:

·      1%, quando a totalidade dos bens ou direitos recebidos for de até R$ 289.140,55; e

·      2%, quando a totalidade dos bens ou direitos recebidos for superior a R$ 289.140,55.

O imposto beneficiado com esta redução de alíquota pode ser recolhido à vista, com redução de 10%, ou em até 6 parcelas.


​O imposto beneficiado com esta redução de alíquota pode ser recolhido à vista, com redução de 10%, ou em até 6 parcelas.



5.    Os processos de doação podem ser parcelados? 

Resp. Sim, o imposto beneficiado com esta redução de alíquota (item 4.2) pode ser recolhido à vista, com redução de 10%, ou em até 6 parcelas.


6. Como se dá o recolhimento parcelado do imposto beneficiado com a redução de alíquota dos processos de doação (item 4.2)?

Resp. No caso de parcelamento de processo de doação, beneficiado com a redução de alíquota mencionada no item 4.2, o valor das parcelas subsequentes à inicial será acrescido de atualização monetária e juros.

Para assegurar a manutenção do benefício, evitar a perda do parcelamento, que ocorre quando o contribuinte deixar de pagar qualquer parcela por prazo superior a 90 dias. 


🟡6.1- Como solicitar o parcelamento?

Após o lançamento do imposto:

- Para os contribuintes da Região Metropolitana do Recife, o parcelamento poderá ser solicitado à Unidade de ICD, situada no 3º andar do Edf. San Raphael (Av. Dantas Barreto, nº1186, São José, Recife-PE), das 8:00 às 12:30, ou às Agências da Receita Estadual, das 8:00 às 13:00. 

Nas demais regiões, o parcelamento deve ser efetuado exclusivamente nas Agências da Receita Estadual, das 8:00 às 13:00, através de solicitação via e-mail ou pelo atendimento presencial.

*E-mail das ARE´s por Município:
 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx


 

7.    Se o eu atrasar o pagamento ou não pagar a 1ª parcela? 

Resp.  Após o vencimento da parcela única ou da 1ª parcela do parcelamento, caso o pagamento não seja efetivado, o processo perde todos os incentivos da Lei Complementar 520/2023 - PERC 2023. 



8.    Existe valor mínimo para cada parcela? 

Resp. Sim. O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 378,98 em 2023.



9.    Posso fazer a solicitação de Doação pela internet? 

Resp. Sim, apenas para as DOAÇÕES DE VEICULO OU DE VALOR EM ESPÉCIE. O contribuinte deve acessar o link abaixo, a partir da data da publicação da Lei Complementar PERC 2023.
  https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcd/PRCadastrarProcessoOnline

Depois preencher: os dados das pessoas relacionadas ao processo e o valor a ser doado - conforme este passo a passo.​

-> Com a confirmação, o sistema gera o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para recolhimento.

OBS: Convém guardar todas as cópia dos documentos que comprovem a transferência dos valores, caso necessite em demandas futuras. 

 

IMPORTANTE:  Pague sempre o DAE até a data de seu vencimento para evitar perder o benefício da Lei Complementar 520/2023 - PERC 2023. 

 

10.    Se eu tiver um processo com parcelamento ativo, tenho direito ao beneficio deste PERC ICD? 

Resp. Sim, desde que o contribuinte faça o recolhimento da parcela única ou 1ª parcela do parcelamento  até 27 de março d​​e 2024 (conforme Decreto nº56.192/2024​).

 

11.  Existe limite de inclusão de débitos do ICD para adesão a Lei Complementar PERC 2023?
Exemplo: possui um débito em dívida ativa e quer entrar com outro referente a uma doação. 

Resp. Não existe limite para adesão ao programa para processos inscritos em dívida ativa. Assim sendo, pode solicitar adesão ao PERC dos débitos inscritos em divida ativa e simultaneamente solicitar o lançamento referente a uma doação e ter beneficio da redução de alíquota dispostos na Lei Complementar 520/2023 - PERC 2023. 

 

12. Qual o procedimento para ingresso ao PERC ICD - Lei Complementar 520/2023?

Resp.

🟡Os processos de DOAÇÃO DE VEÍCULO OU VALOR EM ESPÉCIE podem ser feitos através do e-Fisco-ARE Virtual, a partir da data de publicação da Lei Complementar 520/2023, acessando o link abaixo:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/Cadastramento-de-Processo-de-Doacao-Simples-GCD-Online.aspx


🟡 ​Para os demais processos de DOAÇÃO, é necessário:

   ◼ Entrar com o processo de lançamento do ICD doação na SEFAZ-PE, preenchendo o formulário SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA LANÇAMENTO DO ICD – DOAÇÃO ou SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA LANÇAMENTO DO ICD - SEPARAÇÃO JUDICIAL – DOAÇÃO (se for o caso de separação judicial),  assine e digitalize o Formulário

  ​◼ ​Depois enviar o formulário preenchido e assinado através do protocolo digital,  anexando documentos relacionados no corpo do formulário.

📌Para abrir o processo no protocolo digital, selecione a região conforme o município no qual o imóvel está localizado – vide link:
                https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/municipios_icd.aspx

📌O passo a passo para incluir o requerimento no protocolo digital está disponível no portal da SEFAZ: Manual-Protocolo Digital (contribuinte).pdf


🟣​ OBS: para DOAÇÃO DE IMÓVEL, faz-se necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ICD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).



13.  Quais requisitos e condições para aderir ao PERC-ICD Lei Complementar 520/​2023, no caso de DOAÇÃO de bens e direitos ?

Resp.  As doações, a instituição de usufruto por ato não oneroso e a transmissão não onerosa da nua-propriedade, ocorridas no período de  30/09/2023 a 27/03/2024, podem ser beneficiadas com redução da alíquota do ICD, desde que:

▪️  a solicitação de lançamento do imposto seja efetuada à Sefaz até 29/02/2024;

▪️ o​ contribuinte não requeira a revisão de reavaliação de bens, prevista no art. 55 da Lei nº 10.654/1991;

▪️  as exigências porventura existentes para lançamento do imposto sejam cumpridas no prazo de 30 dias, contados da data da intimação pela repartição fazendária; e

▪️​   o recolhimento integral ou da primeira parcela do imposto ocorra até o seu vencimento.

 

14. Posso contestar os valores atribuídos (avaliados)?
Resp.  Sim. O contribuinte pode solicitar a reavaliação dos bens, mas não pode solicitar a revisão de reavaliação. 

 

15.  Processos em exigência: quanto tempo tem para sanar pendências e continuar apto ao beneficio do PERC?

Resp. O contribuinte tem 30 dias para sanar pendências, contados da data de intimação pela repartição fazendária.

 


16. Como posso resolver outras dúvidas não contempladas aqui?

Resp. Enviar e-mail para: icd@sefaz.pe.gov.br.

Ou

Enviar o e-mail para a ARE´s do município onde o imóvel está localizado: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx