Para adquirir o benefício de redução de alíquota do PERC ICD 2023, concedido para os processos de doação, é necessário protocolar o processo entre a data de publicação da Lei Complementar Nº520/2023 até 27/03/2024 (data prorrogada pelo Decreto 56.192/2024).
Para adquirir o benefício da redução de alíquota nos processos de Doação, é necessário:
◼ Solicitar o lançamento do imposto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) no período compreendido entre o início da vigência da lei complementar até 27 de março de 2024, através do protocolo digital (VIDE AQUI).
◼ Pagar o imposto até a data de vencimento.
◼ Sanar as exigências do processo (se houver) em até 30 dias contados da data da intimação.
OBS: Não será possível solicitar reavaliação dos bens neste caso.
🔳 Requisitos
As doações, a instituição de usufruto por ato não oneroso e a transmissão não onerosa da nua-propriedade, ocorridas no período de 02/10/2023 a 27/03/2024, podem ser beneficiadas com redução da alíquota do ICD, desde que:
· a solicitação de lançamento do imposto seja efetuada à Sefaz até 27/03/2024;
· o contribuinte não requeira a revisão de reavaliação de bens, prevista no art. 55 da Lei nº 10.654/1991;
· as exigências porventura existentes para lançamento do imposto sejam cumpridas no prazo de 30 dias, contados da data da intimação pela repartição fazendária; e
· o recolhimento integral ou da primeira parcela do imposto ocorra até o seu vencimento.
🔳 Alíquotas do ICD
A alíquota do ICD ficará reduzida para os percentuais a seguir relacionados:
· 1%, quando a totalidade dos bens ou direitos recebidos for de até R$ 289.140,55; e
· 2%, quando a totalidade dos bens ou direitos recebidos for superior a R$ 289.140,55.
O imposto beneficiado com esta redução de alíquota pode ser recolhido à vista, com redução de 10%, ou em até 6 parcelas.
🔳 Parcelamento
O imposto beneficiado com esta redução de alíquota pode ser parcelado em até 6 parcelas.
No caso de parcelamento de processo de doação, beneficiado com a redução de alíquota mencionada no item 2, o valor das parcelas subsequentes à inicial será acrescido de atualização monetária e juros.
IMPORTANTE: Para assegurar a manutenção do benefício, evitar a perda do parcelamento, que ocorre quando o contribuinte deixar de pagar qualquer parcela por prazo superior a 90 dias.
A parcela mínima para parcelamento do ICD é de R$ 100,00, conforme Decreto 55.652/2023.
Como solicitar o parcelamento?
Após o lançamento do imposto:
- Para os contribuintes da Região Metropolitana do
Recife, o parcelamento poderá ser solicitado à Unidade
de ICD, situada no 3º andar do Edf. San Raphael (Av.
Dantas Barreto, nº1186, São José, Recife-PE), das 8:00 às 12:30, ou às Agências da Receita Estadual,
das 8:00 às 13:00.
- Nas demais regiões, o parcelamento deve ser efetuado
exclusivamente nas Agências da Receita Estadual, das 8:00 às 13:00.
🔳 Procedimento para realizar a doação de um imóvel
-Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ICD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.
-Para dar entrada no processo de lançamento do ICD doação na SEFAZ-PE, preencha o formulário SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA LANÇAMENTO DO ICD – DOAÇÃO ou SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA LANÇAMENTO DO ICD - SEPARAÇÃO JUDICIAL – DOAÇÃO (se for o caso de separação judicial), assine e digitalize o Formulário disponível no link: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/formularios-para-impressao.aspx
Depois envie o formulário através do Protocolo Digital, anexando documentos relacionados no corpo do formulário.
- Para abrir o processo no protocolo digital, selecione a região conforme o município no qual o imóvel está localizado – vide link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/municipios_icd.aspx
- O passo a passo para incluir o requerimento no protocolo digital está disponível no portal da SEFAZ:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/default.aspx
🔳 Procedimento para realizar a doação de um valor em espécie
- Os processos de DOAÇÃO DE VEÍCULO OU VALOR EM ESPÉCIE podem ser feitos através do e-Fisco-ARE Virtual, a partir da data de publicação da Lei Complementar 520/2023 (PERC 2023), acessando o link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/Cadastramento-de-Processo-de-Doacao-Simples-GCD-Online.aspx