​​​​​Para adquirir o benefício de redução de alíquota do PERC ICD 2023, concedido para os processos de doação, é necessário protocolar o processo entre a data de publicação da Lei Complementar Nº520/2023 até 27/03/2024 (data prorrogada pelo Decreto 56.192/2024).


  • ​​🔳 ​Procedimento 

Para adquirir o benefício da redução de alíquota nos processos de Doação, é necessário: 

    •  Solicitar o lançamento do imposto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) no período compreendido entre o início da vigência da lei complementar até 27 de março de 2024, através do protocolo digital (VIDE AQUI).

       Pagar o imposto até a data de vencimento.

    • ◼ Sanar as exigências do processo (se houver) em até 30 dias contados da data da intimação.

    • OBS: Não será possível solicitar reavaliação dos bens neste caso.   


​🔳 ​Requisitos

As doações, a instituição de usufruto por ato não oneroso e a transmissão não onerosa da nua-propriedade, ocorridas no período de 02/10/2023 a 27/03/2024, podem ser beneficiadas com redução da alíquota do ICD, desde que:

·      a solicitação de lançamento do imposto seja efetuada à Sefaz até 27/03/2024;

·   o contribuinte não requeira a revisão de reavaliação de bens, prevista no art. 55 da Lei nº 10.654/1991;

·     as exigências porventura existentes para lançamento do imposto sejam cumpridas no prazo de 30 dias, contados da data da intimação pela repartição fazendária; e

·      o recolhimento integral ou da primeira parcela do imposto ocorra até o seu vencimento.


🔳 ​Alíquotas do ICD 

A alíquota do ICD ficará reduzida para os percentuais a seguir relacionados:

·      1%, quando a totalidade dos bens ou direitos recebidos for de até R$ 289.140,55; e

·      2%, quando a totalidade dos bens ou direitos recebidos for superior a R$ 289.140,55.

O imposto beneficiado com esta redução de alíquota pode ser recolhido à vista, com redução de 10%, ou em até 6 parcelas.​


🔳 ​Parcelamento

O imposto beneficiado com esta redução de alíquota pode ser parcelado em até 6 parcelas.​

No caso de parcelamento de processo de doação, beneficiado com a redução de alíquota mencionada no item 2, o valor das parcelas subsequentes à inicial será acrescido de atualização monetária e juros.

IMPORTANTE: Para assegurar a manutenção do benefício, evitar a perda do parcelamento, que ocorre quando o contribuinte deixar de pagar qualquer parcela por prazo superior a 90 dias. 

 
A parcela mínima para parcelamento do ICD é de R$ 100,00, conforme Decreto ​55.652/2023.



Como solicitar o parcelamento?

Após o lançamento do imposto:

- Para os contribuintes da Região Metropolitana do Recife, o parcelamento poderá ser solicitado à Unidade de ICD, situada no 3º andar do Edf. San Raphael (Av. Dantas Barreto, nº1186, São José, Recife-PE), das 8:00 às 12:30, ou às Agências da Receita Estadual, das 8:00 às 13:00. 

- Nas demais regiões, o parcelamento deve ser  efetuado exclusivamente nas Agências da Receita Estadual, das 8:00 às 13:00.



🔳 ​Procedimento para realizar a doação de um imóvel

-Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ICD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.


-Para dar entrada no processo de lançamento do ICD doação na SEFAZ-PE, preencha o formulário SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA LANÇAMENTO DO ICD – DOAÇÃO ou SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA LANÇAMENTO DO ICD - SEPARAÇÃO JUDICIAL – DOAÇÃO (se for o caso de separação judicial),  assine e digitalize o Formulário disponível no link: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/formularios-para-impressao.aspx


Depois envie o formulário através do Protocolo Digital,  anexando documentos relacionados no corpo do formulário. 

- Para abrir o processo no protocolo digital, selecione a região conforme o município no qual o imóvel está localizado – vide link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/municipios_icd.aspx 

​- O passo a passo para incluir o requerimento no protocolo digital está disponível no portal da SEFAZ:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/default.aspx ​​



🔳 ​Procedimento para realizar a doação de um valor em espécie

​- Os processos de DOAÇÃO DE VEÍCULO OU VALOR EM ESPÉCIE podem ser feitos através do e-Fisco-ARE Virtual, a partir da data de publicação da Lei Complementar 520/2023 (PERC 2023), acessando o link abaixo:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/Cadastramento-de-Processo-de-Doacao-Simples-GCD-Online.aspx