AGENDA TRIBUTÁRIA

Dia

Imposto

Observações

 

 

Vencimento fixo:

dia 5

 

ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Recolhimento da 1ª parcela, equivalente a 50% do imposto devido, referente ao mês anterior.

Base legal : Art. 398 Decreto 44.650/2017

 

 

Vencimento fixo:

dia 9

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

-Regra Geral-

Demais Informações: Verifique o Informativo de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRAS GERAIS, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.

 

 

Vencimento fixo:

dia 10

GIA-ST

 GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INTERNET

O contribuinte-substituto de outra Unidade da Federação deverá apresentar a GIA–ST, exclusivamente por transmissão via Internet, utilizando programa específico destinado à digitação, validação, transmissão e recepção, disponível no site da SEFAZ/PE

Decreto nº 19.528/1996, art. 27, §§ 3º e 4º; Portaria SF nº 142/2002

 

 

 

Vencimento fixo:

dia 10

ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA DE ECF

Prazo final para inclusão, na ARE Virtual, do atestado de intervenção efetuado no mês anterior, mediante certificado digital, pelas empresas interventoras. 

 

 

Vencimento fixo:

dia 15

ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (057-4)

Não sujeito a antecipação da Portaria 147/2008

Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, resultante da diferença de alíquota, por aquisição ou utilização de mercadorias ou serviços, fora do Estado, para o ativo fixo ou uso e consumo.

Base legal : Art. 23 Decreto 44.650/2017

 

 


Vencimento fixo:

dia 15


CESSAÇÃO DE USO DE ECF


Prazo final para inclusão do pedido de cessação uso na ARE Virtual (Ref. ao mês anterior), mediante certificado digital, pelo contribuinte (ou contador).

 

 

 

 

Vencimento fixo:

dia 15




ICMS/ATACADISTA

Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, dos contribuintes atacadistas inscritos no Cacepe nos códigos do CNAE-Fiscal não relacionados em outros prazos. Mais informações, consulte o Informativo: COMÉRCIO ATACADISTA: SISTEMÁTICA ESPECIAL DO DECRETO Nº 38.455/2012, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.

 

 

 



Vencimento fixo:

dia 15




ICMS/INDÚSTRIAS

Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, pelos estabelecimentos industriais inscritos no Cacepe com os códigos da CNAE: 1220-4/03, 1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00.

Base legal : Art. 24 Decreto 44.650/2017-Dec. 45.066/2017 – Efeitos a partir de 1°.10.2017

 

 

Vencimento fixo:

dia 15


ICMS/PRODUTOR INSCRITO NO CACEPE

Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, por todos os produtores inscritos no Cacepe.
Base legal : Art. 23 Decreto 44.650/2017

 

 


 Vencimento fixo:

dia 15


ICMS/RESTAURANTES, CAFÉS, HOTÉIS E SIMILARES

Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, pelos restaurantes. Maiores informações, consulte o Informativo Fiscal de RESTAURANTES BARES LANCHONETES E SIMILARES, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.

Base legal : Art. 23 Decreto 44.650/2017

 

 


Vencimento fixo:

dia 15


ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO

Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte ou comunicação. 

Base legal: Art. 81 (Transporte) e Art. 23 (Comunicação) do Decreto 44.650/2017.. Exceto: Prestadora de Serviço de outra UF, cujo prazo é dia 10 – vide disposto no Art. 97 do Dec 44.650/2017.

 

 

 Vencimento fixo:

dia 15


ICMS/VAREJISTAS

Recolhimento do imposto referente ao mês imediatamente anterior.
 Base legal : Art. 23 Decreto 44.650/2017

 

 

 

Vencimento fixo:

dia 15

SEF

ARQUIVO MAGNÉTICO - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL

Entrega do arquivo SEF referente ao mês imediatamente anterior.

Maiores informações sobre o SEF II: consulte o site da SEFAZ >> SERVIÇOS>> SEFII (veja aqui)

 

 

Vencimento fixo:

dia 15

eDoc - SISTEMA DE

EMISSÃO E CAPTURA DE

DOCUMENTOS FISCAIS

 

Entrega pelos contribuintes obrigados do arquivo eDoc Extrato, referente ao mês imediatamente anterior.

Maiores informações sobre o eDoc, incluindo obrigatoriedade: site da SEFAZ > Serviços > SEF II > eDoc (veja aqui)

 

 

 

 

Vencimento fixo:

dia 20

 




ICMS/INDÚSTRIAS

 

Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, pelos estabelecimentos industriais inscritos no Cacepe com código da CNAE não discriminado na alínea “a”, inciso I, do Art.24 e inciso II do Art.24 (relativamente a base de refinaria de petróleo).

Base legal : Art. 24 Decreto 44.650/2017- Dec. 45.066/2017 – Efeitos a partir de 1°.11.2017

 

 

 Vencimento fixo:

dia 15

ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Recolhimento da 2ª parcela, equivalente, no máximo, a 50% do imposto devido, referente ao mês anterior.

Base legal : Art. 398 Decreto 44.650/2017

 

 




Último dia

ICMS/ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS INTERESTADUAIS

(058-2)

OBS: Incluindo as Antecipações Específicas: Leite UHT, Queijo Prato ou Mussarela e Madeira


Recolhimento do imposto antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria procedente de outra UF, pelos contribuintes credenciados (nos termos do Art.272 e 276 do Dec 44650/17), observando-se:

-até o último dia do mês subsequente;

-até o último dia do segundo mês subsequente, quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano. (Dec. 45.362/2017 – Efeitos a partir de 1°.10.2017)

Base legal : Art. 351-Decreto 44.650/2017

 

 

 


Último dia



ICMS/SISTEMÁTICAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO

Recolhimento específico dos contribuintes credenciados dos seguintes segmentos:

  • -Atacado de Alimentos (Dec 38.455/2012);
  • -Atacadista de Material de Construção (Dec 38 432/2012);
  • -Fios, Tecidos e Artigos de Armarinho (Dec 25936/2003)

 

 

 






Quando o vencimento cair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário, o recolhimento do imposto deverá ocorrer: (REGRA GERAL)

-Até o primeiro dia útil subsequente, quando este cair dentro do mesmo mês do vencimento;

-No dia útil imediatamente anterior, quando o primeiro dia útil subsequente recair no mês seguinte ao do vencimento.

 

Previsão Legal: Art. 23 do Decreto 44.650/2017