AGENDA TRIBUTÁRIA |
Dia | Imposto | Observações |
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Vencimento fixo: dia 9 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | -Regra
Geral- Demais
Informações: Verifique o Informativo de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRAS
GERAIS, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >>
TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos
Fiscais. |
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Vencimento fixo: dia 10 | GIA-ST GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INTERNET | O
contribuinte de outra UF inscrito no CACEPE (ST ou EC 87/2015) deverá apresentar a
GIA–ST, exclusivamente por transmissão via Internet, utilizando programa
específico destinado à digitação, validação, transmissão e recepção,
disponível no site da SEFAZ/PE Decreto
nº 19.528/1996, art. 27-A, inciso I, 'b". |
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Vencimento fixo: dia 15 | ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (057-4) * Não sujeito a antecipação do Art 329 (DEC 44.650/2017) | Recolhimento
do imposto, referente ao mês anterior, resultante da diferença de alíquota,
por aquisição ou utilização de mercadorias ou serviços, fora do Estado, para
o ativo fixo ou uso e consumo. Base
legal : Art. 23 Decreto 44.650/2017 |
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Vencimento fixo: dia 15 |
ICMS/ATACADISTA | Recolhimento
do imposto, referente ao mês anterior, dos contribuintes atacadistas
inscritos no Cacepe nos códigos do CNAE-Fiscal não relacionados em outros
prazos. Mais informações, consulte o Informativo: COMÉRCIO ATACADISTA: SISTEMÁTICA ESPECIAL
DO DECRETO Nº 38.455/2012, publicado no
site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas
Tributárias/Informativos Fiscais. |
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Vencimento fixo: dia 15 |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento
do imposto, referente ao mês anterior, pelos estabelecimentos industriais
inscritos no Cacepe com os códigos da CNAE: 1220-4/03, 1220-4/99,
1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01,
2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00. Base
legal : Art. 24 Decreto 44.650/2017-Dec.
45.066/2017 – Efeitos a partir de 1°.10.2017 |
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Vencimento fixo: dia 15 | ICMS/PRODUTOR INSCRITO NO CACEPE
| Recolhimento
do imposto, referente ao mês anterior, por todos os produtores inscritos no
Cacepe.
Base legal : Art. 23 Decreto 44.650/2017 |
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Vencimento fixo: dia 15 |
ICMS/RESTAURANTES, CAFÉS, HOTÉIS E
SIMILARES | Recolhimento
do imposto, referente ao mês anterior, pelos restaurantes. Maiores
informações, consulte o Informativo Fiscal de RESTAURANTES BARES LANCHONETES E SIMILARES, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO
>> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas
Tributárias/Informativos Fiscais. Base legal: Art. 23 Decreto 44.650/2017 |
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Vencimento fixo: dia 15 |
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO | Recolhimento
do imposto, referente ao mês anterior, pelos estabelecimentos prestadores de
serviços de transporte ou comunicação. Base legal: Art. 81 (Transporte) e Art. 23 (Comunicação) do
Decreto 44.650/2017. Exceto: Prestadora de Serviço de outra UF, cujo prazo é
dia 10 – vide disposto no Art. 97 do Dec 44.650/2017. |
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Vencimento fixo: dia 15 |
ICMS/VAREJISTAS
| Recolhimento
do imposto referente ao mês imediatamente anterior. Base legal: Art. 23 Decreto 44.650/2017 |
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Vencimento fixo: dia 15 | SPED Arquivo relativo à EFD - ICMS/IPI do SPED
| Entrega
do arquivo relativo à EFD - ICMS/IPI do SPED referente ao mês imediatamente anterior. Para maiores informações, consulte o Informativo Fiscal ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS/IPI DO SPED (Perguntas e Respostas)
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Vencimento fixo: dia 15 |
SEF e eDoc (Extrato) Até o período 12/2019 | Entrega
do arquivo SEF e eDoc Extrato, referente ao mês
imediatamente anterior. A partir de 01/2020: cessará a obrigatoriedade de apresentação do SEF e do eDoc Extrato para o contribuinte obrigado a apresentar a Escrituração Fiscal Digital – EFD - ICMS/IPI do SPED, vide Informativo Fiscal ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS/IPI DO SPED.
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Vencimento fixo: dia 15 |
ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
Recolhimento do imposto devido, referente ao
mês anterior. Base
legal : Art. 398 Decreto 44.650/2017 |
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Vencimento fixo: dia 20 |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento
do imposto, referente ao mês anterior, pelos estabelecimentos industriais
inscritos no Cacepe com código da CNAE não discriminado na alínea “a”, inciso
I, do Art.24 e inciso II do Art.24 (relativamente a base de refinaria de
petróleo). Base
legal : Art. 24 Decreto 44.650/2017- Dec.
45.066/2017 – Efeitos a partir de 1°.11.2017 |
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Vencimento fixo: dia 28
EXCEÇÃO: Quando
o prazo de recolhimento recair no mês
de fevereiro: o pagamento do
imposto deve ser efetuado até o dia 26 ATENÇÃO: Se o dia 28 (ou 26 em fevereiro) cair em dia não
útil , o recolhimento deste imposto deve ser antecipado.
| ICMS/ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS
INTERESTADUAIS (058-2) INFORMAÇÃO: O
período Fiscal será a data de
saída da mercadoria do estabelecimento ou, na falta desta, a data de
emissão do documento fiscal. | Recolhimento do imposto antecipado
relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria procedente de outra UF, pelos
contribuintes credenciados (nos termos do Art.272 e 276 do Dec 44650/17), observando-se: -até
o dia 28 do segundo mês subsequente (ou
26 quando o vencimento cair em fevereiro), quando o adquirente estiver
localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande,
Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a
Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco
Pernambucano. (Dec. 45.362/2017 – Efeitos a partir de 1°.10.2017) -até
o dia 28 do mês subsequente (ou 26
quando o vencimento cair em fevereiro) para os demais municípios. Base legal : Anexo
24 e Art. 351 do Decreto 44.650/2017 |
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Último dia |
ICMS/SISTEMÁTICAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
| Recolhimento
específico dos contribuintes credenciados dos seguintes segmentos: -Atacado de Alimentos (Dec
38.455/2012); -Atacadista de Material de Construção
(Dec 38 432/2012); -Fios, Tecidos e Artigos de Armarinho
(Dec 25936/2003) |
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