AGENDA
TRIBUTÁRIA
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Dia | Imposto | Observações |
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Vencimento fixo: dia 5 | ICMS/EMPRESA DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da 1ª parcela, equivalente a 50% do imposto devido,
referente ao mês anterior. Base legal : Art. 398 Decreto
44.650/2017 |
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Vencimento fixo: dia 9 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | -Regra Geral- Demais Informações: Verifique o Informativo de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRAS GERAIS, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais. |
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Vencimento fixo: dia 10 | GIA-ST GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INTERNET | O contribuinte-substituto de outra
Unidade da Federação deverá apresentar a GIA–ST, exclusivamente por
transmissão via Internet, utilizando programa específico destinado à
digitação, validação, transmissão e recepção, disponível no site da SEFAZ/PE Decreto nº 19.528/1996, art. 27, §§ 3º e 4º; Portaria SF nº 142/2002 |
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Vencimento fixo: dia 10 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA DE
ECF | Prazo final para inclusão, na ARE Virtual, do atestado de intervenção
efetuado no mês anterior, mediante certificado digital, pelas empresas interventoras. |
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Vencimento fixo: dia 15 | ICMS/DIFERENCIAL DE
ALÍQUOTA (057-4) * Não sujeito a antecipação da Portaria
147/2008 | Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, resultante da
diferença de alíquota, por aquisição ou utilização de mercadorias ou
serviços, fora do Estado, para o ativo fixo ou uso e consumo. Base legal : Art. 23 Decreto
44.650/2017 |
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Vencimento fixo: dia 15 |
CESSAÇÃO DE USO DE ECF |
Prazo final para inclusão do pedido de cessação uso na ARE Virtual
(Ref. ao mês anterior), mediante certificado digital, pelo contribuinte (ou
contador). |
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Vencimento fixo: dia 15 |
ICMS/ATACADISTA | Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, dos contribuintes
atacadistas inscritos no Cacepe nos códigos do CNAE-Fiscal não relacionados
em outros prazos. Mais informações, consulte o Informativo: COMÉRCIO
ATACADISTA: SISTEMÁTICA ESPECIAL DO DECRETO Nº 38.455/2012, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.
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Vencimento fixo: dia 15 |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, pelos
estabelecimentos industriais inscritos no Cacepe com os códigos da CNAE: 1220-4/03,
1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01,
2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e
3092-0/00. Base legal : Art. 24 Decreto
44.650/2017-Dec. 45.066/2017 – Efeitos
a partir de 1°.10.2017 |
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Vencimento fixo: dia 15 |
ICMS/PRODUTOR INSCRITO NO CACEPE | Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, por todos os produtores
inscritos no Cacepe.
Base legal : Art. 23 Decreto
44.650/2017 |
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Vencimento fixo:
dia 15 |
ICMS/RESTAURANTES, CAFÉS, HOTÉIS E
SIMILARES | Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, pelos restaurantes.
Maiores informações, consulte o Informativo Fiscal de RESTAURANTES BARES
LANCHONETES E SIMILARES, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais. Base legal : Art. 23 Decreto
44.650/2017 |
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Vencimento fixo: dia 15 |
ICMS/SERVIÇOS DE
TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO | Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, pelos
estabelecimentos prestadores de serviços de transporte ou comunicação. Base legal: Art. 81 (Transporte) e Art.
23 (Comunicação) do Decreto 44.650/2017.. Exceto: Prestadora de Serviço de outra
UF, cujo prazo é dia 10 – vide disposto no Art. 97 do Dec 44.650/2017. |
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Vencimento fixo: dia 15 |
ICMS/VAREJISTAS | Recolhimento do imposto referente
ao mês imediatamente anterior.
Base legal : Art. 23 Decreto 44.650/2017 |
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Vencimento fixo: dia 15 | SEF ARQUIVO MAGNÉTICO - SISTEMA DE
ESCRITURAÇÃO FISCAL | Entrega do arquivo SEF referente ao mês imediatamente anterior. Maiores informações sobre o SEF
II: consulte o site da SEFAZ >> SERVIÇOS>> SEFII (veja
aqui) |
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Vencimento fixo: dia 15 | eDoc - SISTEMA DE EMISSÃO E CAPTURA DE DOCUMENTOS FISCAIS | Entrega pelos contribuintes obrigados do arquivo eDoc Extrato, referente
ao mês imediatamente anterior. Maiores informações sobre o eDoc,
incluindo obrigatoriedade: site da SEFAZ > Serviços > SEF II > eDoc
(veja aqui) |
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Vencimento fixo: dia 20 |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, pelos
estabelecimentos industriais inscritos no Cacepe com código da CNAE não discriminado
na alínea “a”, inciso I, do Art.24 e inciso II do Art.24 (relativamente a
base de refinaria de petróleo). Base legal : Art. 24 Decreto
44.650/2017- Dec. 45.066/2017 – Efeitos
a partir de 1°.11.2017 |
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Vencimento fixo: dia 15 | ICMS/EMPRESA DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da 2ª parcela, equivalente, no máximo, a 50% do imposto
devido, referente ao mês anterior. Base legal : Art. 398 Decreto
44.650/2017 |
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Último dia
| ICMS/ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS INTERESTADUAIS (058-2) OBS: Incluindo as Antecipações Específicas: Leite UHT, Queijo Prato ou Mussarela e Madeira
| Recolhimento do imposto antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria procedente de outra UF, pelos contribuintes credenciados (nos termos do Art.272 e 276 do Dec 44650/17), observando-se: -até o último dia do mês subsequente;
-até o último dia do segundo mês subsequente, quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano. (Dec. 45.362/2017 – Efeitos a partir de 1°.10.2017) Base legal : Art. 351-Decreto 44.650/2017 |
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Último dia
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ICMS/SISTEMÁTICAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
| Recolhimento específico dos contribuintes credenciados dos seguintes segmentos: - -Atacado de Alimentos (Dec 38.455/2012);
- -Atacadista de Material de Construção (Dec 38 432/2012);
- -Fios, Tecidos e Artigos de Armarinho (Dec 25936/2003)
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