A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que, a partir de 01/05/2018, os contribuintes que usufruem de algum crédito presumido à título de incentivo fiscal devem identificar, no ato de preenchimento do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF), os códigos específicos relacionados ao tipo de benefício, conforme o artigo 3º da Portaria SF Nº 255/2017. Os novos códigos de dedução constam no item 5.2.1. do Anexo 2 da Portaria 190/11.  Lançamentos incorretos na escrita fiscal podem sujeitar o contribuinte à aplicação das penalidades legais.