Os estabelecimentos que atuam no mercado de combustíveis devem realizar o cadastro na nova plataforma Scanc Web até o dia 31 de janeiro de 2026. O cadastramento é obrigatório e condição indispensável para o correto funcionamento do sistema.
A exigência se aplica exclusivamente a alguns tipos de agentes de mercado: refinarias e bases de refinarias, importadoras, distribuidoras de Combustíveis e GLP, TRRs, CPQs, UPGNs.
POSTOS VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS E REVENDORES DE GLP (DEPOSITOS DE GÁS) não estão obrigados.
A nova plataforma foi desenvolvida para aprimorar os processos de controle, acompanhamento e gestão das informações do setor, garantindo maior segurança, padronização de dados e eficiência operacional. O não cadastramento dentro do prazo pode comprometer a regularidade das operações e o envio adequado das informações exigidas pelo sistema.
A orientação é que os estabelecimentos realizem o procedimento com antecedência, a fim de evitar inconsistências ou dificuldades técnicas próximas ao prazo final.